terça-feira, 31 de janeiro de 2017
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Planos de saúde praticam aumento abusivo para quem está perto dos 60
Brasília – Os abusos contra os consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo estão dos 60 anos, maiores são os excessos. Aos 59, ou em anos anteriores, as operadoras estão aplicando reajustes abusivos que chegam a 130% nos aumentos por faixa etária. Apesar de não descumprir o Estatuto do Idoso, especialistas e o próprio Judiciário têm entendido que as correções são extorsivas.
Avalie Nosso Acervo de Petições Contra Planos de Saúde Atualizados com o Novo CPC
É a situação da professora desempregada Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que a toda semana vai ao hospital tomar injeção por conta do tratamento de artrite e osteoporose. E, ao que tudo indica, o tratamento será mantido pelo resto da vida, já que as doenças fragilizam os ossos e as articulações do corpo, facilitando fraturas e deformações. Não fosse pelo plano de saúde, ficaria dependente do Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tratamento extremamente necessário”, diz.
E por pouco quase perdeu o convênio, mas não por vontade dela. Em março, a Amil, a empresa que oferece o plano, reajustou em 70% a mensalidade do convênio, que saltou de R$ 786 para R$ 1.340. O motivo: a correção por variação de faixa etária. Antes que fizesse 60 anos, o que ocorre neste mês, a operadora aplicou o ajuste. Em vez de pagar o boleto, Helen entrou na Justiça.
“Não conseguiria mais paga. Entrei em pânico quando eu vi o valor e pensei: ‘acabou, não tenho mais condições’. Eu só não desmaiei porque me considero uma pessoa forte, mas eu chorei muito de tristeza”, relata. Sem alternativas, ela decidiu entrar com a ação judicia.
Em menos de um mês, veio a alegria: a juíza concedeu a liminar favorável à Helen e a Amil foi obrigada a cobrar o valor anterior. “Não sei o que poderia acontecer se o tratamento fosse interrompido. Mas acho que seria algo extremamente doloroso e prejudicial. E não quero nem pensar mais nisso”, admite.
PRÁTICA MASCARADA A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para evitar os reajustes abusivos aos idosos. Além dos aumentos anuais, as operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária estabelecida – sendo 10 o total. Como o valor da última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na tentativa de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho, advogada da Proteste.
“O que temos percebido é que, para tentar burlar, as operadoras estão estipulando um reajuste mais baixo nas faixas iniciais e depois compensando com uma alta elevada no final, de forma que a soma não seja superior ao que prevê a resolução”, conta. Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e proteja os consumidores lesados.
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Entre 1º de junho de 2015 e 31 de maio, a ANS registrou 420 reclamações de beneficiários com 59 e 60 anos, que relatam que os planos foram reajustados de forma abusiva. O número caiu, frente ao registrado no ano anterior. Mas a advogada Estela Tolezani, do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que os usuários não estão conseguindo resolver os problemas nos Procons. “Eles estão indo para a Justiça.”
Em 2014, o escritório entrou com 95 ações por reajustes abusivos aos 59 anos, relacionados à mudança de faixa etária. No ano passado, esse número saltou para 134, um aumento de 41%. Enquanto em 2015 a empresa ingressou com uma média de 11 processos por mês, até maio foram impetradas na Justiça 61 ações.
Apesar de muito particulares, os relatos dos consumidores têm em comum a desolação. “Nas reuniões, eles chegam falando que, se não conseguirem êxito, ficarão sem plano de saúde na velhice.” Principalmente diante da atual conjuntura, ficar sem o convênio é algo que consumidor nenhum quer. “A maioria dos casos que chegam para nós são de reajustes de 70%. Mas já pegamos casos de correções de 130%. Um aumento elevadíssimo desses impossibilita muitas pessoas de honrarem com as mensalidades”, analisa Estela Tolezani.
Em comunicado, a Amil informa que a “operação está fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e demais regulações do setor”. A empresa ressalta que normas da ANS preveem o reajuste anual de mensalidade, conforme custos médicos apurados, além de ajuste por mudança de faixa etária – sendo a última variação de preços permitida até os 59 anos. A operadora destaca que ainda cabe recurso nas decisões judiciais.
O diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, declara que as operadoras se baseiam em despesa por faixa etária. “Dos 54 aos 58 anos, a média de custo é de R$ 3.900 carteiradas per capita. Aos 59 anos, passa a ser de R$ 8.000. Isso significa que a pessoa foi para um grupo etário com amplitude que gasta o dobro do outro.”
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/06/13/internas_economia,771990/planos-de-saude-praticam-extorsao-para-quem-esta-perto-dos-60.shtml
(Da web).
DORIAN GRAY CALDAS, UM HOMEM MUITO SIMPLES E MUITO DINÂMICO!
Rostand Medeiros – Membro do IHGRN
Ele foi pintor, escultor, tapeceiro, poeta, membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras e muitas outras coisas. Mas para mim, pelo pouco que o conheci, guardo na minha memória a visão de uma homem muito simples, tranquilo, trabalhador e que sempre se apresentou como alguém de bem com a vida!
Na minha adolescência, na época que a minha família possuía uma casa de veraneio na praia de Búzios, muitas vezes vi “Seu Dorian” percorrendo a praia pela manhã, bem cedinho, acompanhando os pescadores que traziam suas redes do mar. Guardo a imagem do artista circulando descalço, de bermudas cáqui, camisa azul clara de botão, cabelos brancos desalinhados pelo vento do litoral, com um bloquinho e um lápis na mão. Sem alardes e nem estrelismos Seu Dorian circulava entre os homens do mar e seus troféus, enquanto sua mente desenvolvia alguns esboços.
Eu vi uma vez alguns destes desenhos e na mesma hora eu respeitei muito a sua capacidade de reproduzir artisticamente o que ele via. Sabia que ele era um conhecido e respeitado pintor, mas naquele momento me pareceu que era apenas alguém que queria registrar as cenas do cotidiano de uma tranquila praia ao sul de Natal.
Em outra ocasião, por alguma razão que não me recordo, eu estava na sua casa em Búzios e vi três belíssimas e coloridas pinturas. Eram feitas em pequenos cartões retangulares e Seu Dorian percebeu que aquele belo material chamou a minha atenção. Com uma calma e tranquilidade magníficas, me explicou como ele pintou aqueles cartões e que eram esboços para um possível grande painel, que talvez fosse realizar em Fortaleza em uma instituição bancária. Nunca soube se Seu Dorian realmente conseguiu pintar este painel, mas pelo colorido e pelas formas magnificas existentes naquelas pinturas, aquilo nunca saiu da minha memória.
Para algo assim me chamar atenção naquela época, tinha de ser realmente muito belo, diferente, intenso e chamativo. E nem tente me reprimir meu caro leitor, pois eu estava em plena juventude, vivendo intensamente aqueles loucos anos 80. E estando em Búzios eu só gostava mesmo de namorar, está na beira da praia batendo bola, ou mergulhando com um arpão atrás de peixes nas transparentes águas da enseada daquela linda praia.
Dorian Gray Caldas nasceu no dia 16 de fevereiro de 1930, em Natal, sendo filho de uma família tradicional, com parentes que desenvolviam trabalhos artísticos. Sua primeira exposição foi realizada em 1950, junto com os pintores Newton Navarro e Ivon Rodrigues, todos eles organizadores do 1º Salão de Artes Plásticas de Natal.
Já como um contumaz leitor de jornais antigos eu descobri como este evento foi marcante na história da arte potiguar no Século XX.
A sua escultura na Praça das Mães foi extremamente festejada na época de sua inauguração, em 8 de maio de 1960, chamando muita atenção na cidade. A obra foi executada na gestão do prefeito José Pinto Freire, com Dorian Gray produzindo a estátua que representava a mãe potiguar. Na época já existia no local, ao lado da antiga sede do Tribunal de Justiça, uma praça, ou “square”, como se dizia na época. Ali repousou primitivamente o busto de bronze de Pedro Velho, o fundador da República no Rio Grande do Norte e obra do escultor Corbiniano Vilaça, sendo este retirado e levado para a atual Praça Pedro Velho.
O Rio Grande do Norte deve muito a Dorian Gray não apenas pelo desenvolvimento de sua arte, mas igualmente pela sua atuação em prol da cultura potiguar. Ele muito batalhou pela criação do Conselho Estadual de Cultura, instalado em dezembro de 1961. Dorian Gray foi, junto com o escritor Manoelito de Ornelas e o então Governador Aluízio Alves, um dos oradores na cerimônia de instalação desta instituição. Neste mesmo ano lançou seu primeiro livro, intitulado “Instrumento de Sonho”.
Participou de varias exposições individuais e coletivas, em sua cidade e pelo Brasil. Os jornais comentaram após seu falecimento que ele produziu mais de 10.000 obras entre pinturas a óleo, gravuras, bicos-de-pena, desenhos, painéis, tapeçaria e escultura. Informaram também que seu talento artístico foi reconhecido internacionalmente.
Dorian Gray atuou como assessor da secretaria estadual da cultura do Rio Grande do Norte (1967-1968) e da Fundação José Augusto (1974) e foi diretor do Teatro Alberto Maranhão (1967-1968). Em 1989 publicou o livro “Artes Plásticas do Rio Grande do Norte 1920—1989”.
A cultura do Rio Grande do Norte sofre com a morte deste homem uma perda irreparável. Acredito que o exemplo de Seu Dorian como artista, o seu dinamismo, seu sentido inovador e sua humildade, é algo raro de se observar hoje em dia entre os que produzem cultura em terras potiguares.
sábado, 28 de janeiro de 2017
"BAILE NA ROÇA"
"Baile na Roça", de Cândido Portinari Baile na Roça foi o título escolhido por Portinari para a primeira tela na qual retratou o Brasil. A obra foi reconhecida como sua primeira obra de arte e também foi a primeira tela que o artista vendeu. Na composição ele pinta uma típica festa popular de sua cidade natal no interior de São Paulo, Brodósqui. Coleção Particular, Rio de Janeiro, Brasil Ano: 1924 Técnica: Óleo sobre tela Tamanho: 97cm x 134cm Movimento: Modernismo
Texto e imagem da web
Texto e imagem da web
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
De cadeia a patrimônio cultural, centro turístico de Natal completa 30 anos
Casarão abriga lojas de artesanato e uma galeria de arte.
Nas noites de quinta-feira acontece o tradicional "Forró com Turista".
Do G1 RN
O prédio onde hoje funciona o Centro de Turismo de Natal já foi casa de veraneio, asilo, orfanato e cadeia. Nas instalações da antiga Casa de Detenção de Natal, 38 lojas oferecem aos visitantes uma série de produtos regionais e, o local onde funcionava o solário dos presos agora rompe madrugadas ao som do forró. Este mês o centro comemora 30 anos de existência.
Na década de 1970 o prédio foi restaurado com o propósito de abrigar o “Centro de Turismo de Natal”, tendo sido inaugurado como tal em 13 de novembro de 1976, mas seu tombamento pelo patrimônio histórico e artístico estadual só ocorreu em 11 de agosto de 1988.
Após a obra, o casarão passou a acolher, além do posto de informações turísticas, lojas de artesanato e uma galeria de arte, que expõe obras produzidas na região. Curiosamente, muitos estabelecimentos aproveitam as estruturas das celas da antiga prisão. As lojas de artesanato estão abrigadas em espaços onde foram as celas da antiga casa de detenção. As grades nas janelas e portas permanecem no mesmo lugar, destacando o passado do local.
Desde 1987, nas noites de quinta-feira, o Centro de Turismo abriga o “Forró com o Turista”. O evento mostra a cultura e as tradições nordestinas ao visitante, por meio de música, dança, comidas e bebidas típicas da região. Sempre com a presença de artistas locais, a festa acontece em todas as épocas do ano.
Endereço: R. Aderbal de Figueiredo, 980 - Praia do Meio, Petrópolis. Natal - RN, 59010-780
Horário: 08:00–19:00
Telefone: (84) 3211-6149
Horário: 08:00–19:00
Telefone: (84) 3211-6149
tópicos:
Por João Celso Neto
respeitada a grafia original da época -, aprovada unanimemente pela Academia Brasileira de Letras em 12/8/43, itens 39 e 43 (1ª), segundo os quais as palavras oxítonas terminadas em “u” não levam acento agudo e mesmo os nomes próprios devem obedecer as mesmas regras ortográficas dos nomes comuns. Aprendi que as palavras de origem indígena são grafadas com “ç”. Quando emprega a palavra, aquelas citadas Instruções grafam “açu” (item 45 (4º).
Portanto, não se deve escrever “Assú” – ainda que assim esteja em uma lei municipal.
Minha certidão de nascimento diz que a cidade se chamava Açu. Anos depois, um polêmico intelectual lançou a tese segundo a qual a tradição (mesmo que não secular) seria escrevê-la da outra maneira, inclusive com o “u” acentuado. Encontrou o apoio dos vereadores e fez-se a mudança por lei.
Açu, lamentavelmente tão distante geograficamente conquanto sempre tão perto na lembrança! Estou me deliciando com a leitura de um livro que fala de suas ruas, suas instituições, sua gente. Coleciono vários livros que falam do Açu da meninice dos autores e das pessoas com quem conviveram.
Saí de lá, por mudança familiar, ainda bem criança, porém foi o lugar quase sempre de minhas férias escolares, a últimas delas em junho de 1959. Voltei à cidade vezes incontáveis. Depois que me mudei para o Rio de Janeiro, tive oportunidade de ir de férias (já da faculdade) pelo menos em 1963 e 1964. De 1969 a 1971, trabalhei na implantação do sistema de micro-ondas da Embratel entre Recife e Fortaleza. Havia uma estação repetidora em seu território (Sítio Palheiros), que acredito esteja desativada, que inspecionei e testei desde a construção do prédio. Sempre que ia lá, entrava na cidade ainda que por um breve momento. Mais uma vez a nostalgia que me caracteriza fazia com que eu passasse pela casa em que nasci, a igreja em que fui batizado e diversos outros locais de tantas recordações. A próxima visita está sendo adiada, mas a esperança de fazê-la permanece.!
Portanto, não se deve escrever “Assú” – ainda que assim esteja em uma lei municipal.
Minha certidão de nascimento diz que a cidade se chamava Açu. Anos depois, um polêmico intelectual lançou a tese segundo a qual a tradição (mesmo que não secular) seria escrevê-la da outra maneira, inclusive com o “u” acentuado. Encontrou o apoio dos vereadores e fez-se a mudança por lei.
Açu, lamentavelmente tão distante geograficamente conquanto sempre tão perto na lembrança! Estou me deliciando com a leitura de um livro que fala de suas ruas, suas instituições, sua gente. Coleciono vários livros que falam do Açu da meninice dos autores e das pessoas com quem conviveram.
Saí de lá, por mudança familiar, ainda bem criança, porém foi o lugar quase sempre de minhas férias escolares, a últimas delas em junho de 1959. Voltei à cidade vezes incontáveis. Depois que me mudei para o Rio de Janeiro, tive oportunidade de ir de férias (já da faculdade) pelo menos em 1963 e 1964. De 1969 a 1971, trabalhei na implantação do sistema de micro-ondas da Embratel entre Recife e Fortaleza. Havia uma estação repetidora em seu território (Sítio Palheiros), que acredito esteja desativada, que inspecionei e testei desde a construção do prédio. Sempre que ia lá, entrava na cidade ainda que por um breve momento. Mais uma vez a nostalgia que me caracteriza fazia com que eu passasse pela casa em que nasci, a igreja em que fui batizado e diversos outros locais de tantas recordações. A próxima visita está sendo adiada, mas a esperança de fazê-la permanece.!
(Nota do blog: João Celso Neto é poeta assuense, funcionário aposentado da EMBRATEL, advogado em Brasília. Ele, João Celso, é filho do igualmente poeta Hélio Oliveira e sobrinho da ex-prefeita do Assu, Maria Olímpia Neves de Oliveira).
Academia Assuense de Letras aprecia relatórios de atividades e contas do biênio 2015/2016
A Academia Assuense de Letras – AAL realiza nesta
sexta-feira, 27, Assembleia Geral Ordinária com o objetivo de deliberar sobre a
seguinte ordem: 1- Apreciação, aprovação ou rejeição ao relatório de
atividades da gestão 2015/2016; 2- Apreciação, aprovação ou rejeição às
contas da diretoria dos exercícios 2015/2016, mediante parecer do Conselho
Fiscal. A reunião acontece na Casa de Cultura Popular do Assú – Sobrado da
Baronesa – situada a praça Getúlio Vargas, 155 – 1º andar, em primeira
convocação, às 19h, com a presença mínima de metade mais um dos sócios
fundadores e/ou efetivos representando, no mínimo, 1/3 (um terço) do quadro
social, e, em segunda convocação, meia hora depois, não se exigindo quórum
mínimo.
A pauta inicia o processo de conclusão do mandato da atual
diretoria e abre o ciclo que elegerá a diretoria referente ao biênio 2017/2018.
Uma comissão eleitoral já foi constituída com a incumbência de estabelecer as instruções
normativas do pleito e tem como integrantes os acadêmicos Ivan Pinheiro
Bezerra, Paulo Sérgio de Sá Leitão e Francisco de Assis Medeiros.
A Academia Assuense de Letras (AAL), fundada em 23/01/2015
e registrada como associação civil, de direito privado sem fins econômicos, tem
por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da
literatura, da história e da atividade cultural em seus múltiplos aspectos,
atualmente é composta por onze sócios efetivos e tem agendada para o próximo
mês de março a posse de outros três sócios.
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Academia Assuense de Letras
Alderi Dantas 84 99919 4360
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
05/07/2016 08h55 - Atualizado em 05/07/2016 08h55
Trabalho perigoso ou insalubre pode reduzir tempo para se aposentar
Aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Trabalhador deve apresentar documentos que comprovem riscos.
Karina TrevizanDo G1, em São Paulo
Quadro de giz usado em escolas da PB. A profissão de professor apresenta características que dão direito a aposentadoria especial, explica especialista (Foto: Wagner Lima/G1 PB)
Quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Essa é a regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos (veja as regras no quadro abaixo).
Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica e pessoas que trabalhem armadas, conforme lista a advogada Vanessa Vidutto, especialista em advocacia previdenciária da Gueller e Vidutto.
Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria, completa Guilherme Franca de Camargo, também especializado em direito previdenciário.
Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria, completa Guilherme Franca de Camargo, também especializado em direito previdenciário.
A professora Luciana Queiroz, que dá aulas de português em escola estadual de São Paulo, diz que considera a regra "justa". "É um trabalho extremamente estressante e insalubre. Damos aulas em salas com mais de 40 alunos. No final da semana estamos praticamente sem voz. Desenvolvemos problemas nas cordas vocais, e o Estado não nos proporciona um tratamento específico. Para ganhar mais, já que o salário é baixo, precisamos dar muitas aulas em um dia. O ideal seria que nos proporcionassem salas de aulas com menos alunos e melhores condições de trabalho", argumenta.
Pedidos de aposentadoria especial na Justiça
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. "Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o ‘botão do homem morto’ para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro."
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. "Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o ‘botão do homem morto’ para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro."
Requisitos para pedir aposentadoria especial
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25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo
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exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho
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mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência
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documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela(s) empresa(s) em que se trabalhou
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Fonte: INSS |
Vanessa conta que o INSS não aceitou os laudos feitos pelo sindicato da categoria e pela companhia de trens para conceder o benefício, e então o operador precisou entrar com uma ação na Justiça.
"A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
"A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
Para conseguir se aposentar pela regra especial, diversos trabalhadores decidem entrar com ação na Justiça. "Não é obrigatório, mas é o que acaba acontecendo porque o INSS tem um rigor excessivo para analisar esses documentos e conceder esse tipo de benefício, então a pessoa precisa procurar a Justiça", diz Guilherme Franca de Camargo.
"A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador", acrescenta Vanessa.
"Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta", complementa a especialista.
"A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador", acrescenta Vanessa.
"Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta", complementa a especialista.
Operador de trem em São Paulo entrou na Justiça para pedir aposentadoria especial (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)
Lista de profissões consideradas insalubres
A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Tempo mínimo para se aposentar de 25 anos
• engenheiro químico, metalúrgico e de minas
• químicos industriais e toxicologistas
• técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade
• médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e – radiologistas
• farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
• técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
• dentistas
• enfermeiros
• veterinários
• pescadores
• mineiros de superfície - perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo
• trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias - perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica
• trabalhadores de extração de petróleo
• maquinista de transporte ferroviário e foguista
• aeronautas
• transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas
• transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga
• trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica
• trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria
• operador de máquinas pneumáticas
• rebitadores com marteletes pneumáticos
• cortadores de chapa a oxiacetileno
• esmerilhadores
• soldadores
• operadores de jatos de areia
• pintores a pistola
• foguistas
• trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia
• trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
• trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
• caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
• trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros)
• trabalhadores de câmaras frigoríficas
• trabalhadores com exposição a umidade excessiva - lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros
• trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros
eletricistas, cabistas e montadores
• bombeiros, investigadores e guardas
• telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações
• motoristas e cobradores de ônibus
• motoristas e ajudantes de caminhão
• engenheiro de construção civil
• trabalhadores na agropecuária
• trabalhadores florestais, caçadores
• trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro
• trabalhadores da extração de minério de subsolo - perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
• engenheiro químico, metalúrgico e de minas
• químicos industriais e toxicologistas
• técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade
• médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e – radiologistas
• farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
• técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
• dentistas
• enfermeiros
• veterinários
• pescadores
• mineiros de superfície - perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo
• trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias - perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica
• trabalhadores de extração de petróleo
• maquinista de transporte ferroviário e foguista
• aeronautas
• transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas
• transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga
• trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica
• trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria
• operador de máquinas pneumáticas
• rebitadores com marteletes pneumáticos
• cortadores de chapa a oxiacetileno
• esmerilhadores
• soldadores
• operadores de jatos de areia
• pintores a pistola
• foguistas
• trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia
• trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
• trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
• caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
• trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros)
• trabalhadores de câmaras frigoríficas
• trabalhadores com exposição a umidade excessiva - lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros
• trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros
eletricistas, cabistas e montadores
• bombeiros, investigadores e guardas
• telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações
• motoristas e cobradores de ônibus
• motoristas e ajudantes de caminhão
• engenheiro de construção civil
• trabalhadores na agropecuária
• trabalhadores florestais, caçadores
• trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro
• trabalhadores da extração de minério de subsolo - perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, é disponibilizada a lista atual de critérios da Norma Regulamentadora Nº 15, sobre atividades e operações insalubres.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
(...)
Praieira do meu pecado,
Morena flor, não te escondas,
Quero, ao sussurro das ondas
Do Potengi amado,
Dormir sempre ao teu lado...
Depois de haver dominado
O mar profundo e bravio,
À margem verde do rio
Serei teu pescador,
Ó pérola do amor!
(...)
Serenata do Pescador ou Praieira como é conhecida popularmente, é uma canção do poeta natalense Othoniel Meneses considerada por lei municipal como o hino da cidade do Natal.
A arte (cópia) abaixo (capa de um DVD organizado pela escritora e pesquisadora da canção potiguar chamada Leide Câmara) é de autoria do pintor/artista plástico natalense Dorian Gray (Caldas) inspirado na referida canção. Dorian faleceu anteontem na capital potiguar deixando uma obra grandiosa e bela.
Praieira do meu pecado,
Morena flor, não te escondas,
Quero, ao sussurro das ondas
Do Potengi amado,
Dormir sempre ao teu lado...
Depois de haver dominado
O mar profundo e bravio,
À margem verde do rio
Serei teu pescador,
Ó pérola do amor!
(...)
Serenata do Pescador ou Praieira como é conhecida popularmente, é uma canção do poeta natalense Othoniel Meneses considerada por lei municipal como o hino da cidade do Natal.
A arte (cópia) abaixo (capa de um DVD organizado pela escritora e pesquisadora da canção potiguar chamada Leide Câmara) é de autoria do pintor/artista plástico natalense Dorian Gray (Caldas) inspirado na referida canção. Dorian faleceu anteontem na capital potiguar deixando uma obra grandiosa e bela.
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