A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) que adiava o percentual de reajustes programados para categorias do funcionalismo federal, é alvo de debate entre especialistas. O motivo é a visão que o governo federal possui quanto ao futuro da medida.
Hoje, duas linhas de pensamento são levadas em consideração. A primeira prevê que, caso os percentuais sejam concedidos sobre o salário de janeiro (pago em fevereiro), a União não poderá reduzir os vencimentos no futuro caso consiga reverter a decisão da liminar. Essa é a visão do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Ribeiro Neto, as duas avaliações podem ser consideradas. Ele lembra que, mesmo que a lei que concedeu os reajustes tenha sido sancionada pela presidência, não é válida a interpretação de direito adquirido.
— Não tem garantia pela aprovação da lei. O supremo costuma dizer que não dá direito adquirido a regime jurídico. Aumentos oferecidos podem ser cancelados. As duas visões estão corretas. Tanto a questão da irredutibilidade dos vencimentos, quanto a garantia mitigada. Os beneficiados pela decisão assumem o risco de receberem valores que não estão garantidos por completo. Não é uma discussão óbvia — avaliou.
Mas, para o advogado constitucionalista Leonardo Vizeu, não há brecha para a uma futura redução. O motivo é que todo o processo de reconsideração dos reajustes recai sobre uma medida legalmente questionável.
Inserido no caso, o advogado André Brandão, que representa o PSOL, autor da ação que alcançou a liminar, considera que não há possibilidade de redução dos vencimentos caso os percentuais sejam aplicados.
— Vamos atrás da consolidação da decisão liminar. Existe uma cláusula que é a irredutibilidade dos salários. O governo, assim como qualquer pessoa, tem que cumprir as decisões judiciais. Quanto mais, uma decisão da Suprema Corte — avaliou.
Em função do recesso do Judiciário, o processo está parado. O presidente Michel Temer foi notificado da decisão no último dia 19 de dezembro. Até o momento, a Advocacia-Geral da União não encaminhou questionamento a liminar. Lembrando que o salário de janeiro será pago no dia 2 de fevereiro.
Fonte: Jornal Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário