Por: Correio Braziliense
Por: Fernanda Strickland
Publicado em: 12/01/2021 21:35
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Para definição do reajuste dos beneficiários, nesta terça-feira (12), foi divulgado que o índice usado para reajustar os benefícios acima do piso nacional é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os valores deverão ser confirmados em uma publicação no Diário Oficial da União.
Quem começou a receber a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2020 terá aumento proporcional. Os índices variam conforme o mês de concessão do benefício, e ainda serão divulgados pelo governo.
O economista autônomo, Hugo Passos, comenta que diante da crise de Covid-19, aposentados e pensionistas têm como benefícios o PIS/Pasep, abono salarial extra, antecipação do 13º salário, 14º salário e acesso a créditos consignados mais baratos. “Vale ressaltar que alguns benefícios estão para aprovação”.
Para Hugo, o reajuste deveria se manter pelo INPC comparado ao IPCA, “pois o mesmo considera as famílias que são mais sensíveis às variações de preços dos produtos básico. No entanto, infelizmente, observamos alguns grupos com aumento muito significativo comparado com a médias de preços, por exemplo, o grupo de alimentos e bebidas que subiu 14,09% em 2020. Isso mostra que os aposentados e pensionistas desembolsaram a mais aproximadamente 8,64% em alimentos e bebidas”, afirma.
Poder de compra
Ricardo da Costa, advogado especialista em Direito Previdenciário, explica que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi criado pelo IBGE com o objetivo de orientar os reajustes de salários, corrigindo, assim, o poder de compra. “Os benefícios de até um salário mínimo, anualmente, sofrem reajuste maior que os benefícios de demais valores. Isso porque é utilizada variação, além do índice INPC. Ao final de 2020 havia proposta de R$ 1.087,84 através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual foi elevado para R$ 1.100,00 através da Medida Provisória nº 1.021. Fato é que hoje, após fechamento do INPC acumulado de 2020 em 5,45%, o reajuste do salário mínimo ficou aquém, podendo sofrer novo reajuste nos próximos dias”, explica.
O advogado ressalta que o reajuste anual busca manter o poder de compra dos beneficiários, em relação à inflação anual do último exercício. “Para o cálculo, são considerados nove grupos de produtos e serviços, dentre eles alguns essenciais, tais como: alimentação, educação, habitação, saúde, transporte, vestuário etc. Ao todo, são consideradas as variações de preço de 465 subitens”, ressalta.
Quem começou a receber a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2020 terá aumento proporcional. Os índices variam conforme o mês de concessão do benefício, e ainda serão divulgados pelo governo.
O economista autônomo, Hugo Passos, comenta que diante da crise de Covid-19, aposentados e pensionistas têm como benefícios o PIS/Pasep, abono salarial extra, antecipação do 13º salário, 14º salário e acesso a créditos consignados mais baratos. “Vale ressaltar que alguns benefícios estão para aprovação”.
Para Hugo, o reajuste deveria se manter pelo INPC comparado ao IPCA, “pois o mesmo considera as famílias que são mais sensíveis às variações de preços dos produtos básico. No entanto, infelizmente, observamos alguns grupos com aumento muito significativo comparado com a médias de preços, por exemplo, o grupo de alimentos e bebidas que subiu 14,09% em 2020. Isso mostra que os aposentados e pensionistas desembolsaram a mais aproximadamente 8,64% em alimentos e bebidas”, afirma.
Poder de compra
Ricardo da Costa, advogado especialista em Direito Previdenciário, explica que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi criado pelo IBGE com o objetivo de orientar os reajustes de salários, corrigindo, assim, o poder de compra. “Os benefícios de até um salário mínimo, anualmente, sofrem reajuste maior que os benefícios de demais valores. Isso porque é utilizada variação, além do índice INPC. Ao final de 2020 havia proposta de R$ 1.087,84 através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual foi elevado para R$ 1.100,00 através da Medida Provisória nº 1.021. Fato é que hoje, após fechamento do INPC acumulado de 2020 em 5,45%, o reajuste do salário mínimo ficou aquém, podendo sofrer novo reajuste nos próximos dias”, explica.
O advogado ressalta que o reajuste anual busca manter o poder de compra dos beneficiários, em relação à inflação anual do último exercício. “Para o cálculo, são considerados nove grupos de produtos e serviços, dentre eles alguns essenciais, tais como: alimentação, educação, habitação, saúde, transporte, vestuário etc. Ao todo, são consideradas as variações de preço de 465 subitens”, ressalta.
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