sábado, 19 de junho de 2021

Condenado por improbidade em mandato anterior, pode perder o atual?

 Publicado por Samara Ohanne

há 3 horas
4 visualizações

Ex-gestor do Fundef de Madalena condenado por improbidade administrativa Mediante entendimento do STJ, a perda do cargo por improbidade administrativa tem efeito imediato, atingindo de forma contundente qualquer outro cargo que tal pessoa exerça, mesmo tendo sido em mandato anterior, pois afronta os princípios constitucionais de probidade, legalidade e moralidade.

Ministro Herman Benjamin disse:

“Considerando que o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade parlamentar, determinada a suspensão de tais direitos, é evidente que essa suspensão alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória. É descabido restringir a aludida suspensão ao mandato que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Da solidão por Redação Tribuna do Norte  3 de abril de 2024     Vicente Serejo serejo@terra.com.br O ser humano, desde a caverna, tem medo d...