quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Maioria do STF mantém veto aos showmícios, mas libera shows de arrecadação

 Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF   - Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Do UOL, em Brasília

07/10/2021 16h32Atualizada em 07/10/2021 17h51

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje, por maioria de votos, uma ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, vedados por lei desde 2006. O caso começou a ser apreciado ontem no plenário da Corte e, até o momento, seis ministros já se posicionaram contra o retorno desses eventos.

Sete ministros, porém, entenderam que pode haver shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas. Segundo este entendimento, estes eventos se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.

"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral", explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.

Ao lado de Toffoli, votaram contra os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O voto de Nunes Marques foi ainda mais rígido: defende a proibição não apenas dos showmícios, mas também dos shows em eventos de arrecadação.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defendem a liberação de ambos os eventos. Com isso, já se formou maioria pela proibição dos showmícios (o placar é de 6 votos a 2). Mas também já há maioria pela autorização das apresentações musicais em eventos de captação de recursos eleitorais, com a contagem de 7 votos a 1.

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luiz Fux.

Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, a legislação faz uma distinção clara entre os showmícios e os eventos de arrecadação. "Um evento de arrecadação tem que ser feito mediante recibo eleitoral. Há uma diferença entre o showmício, aberto para todo mundo, e o evento de arrecadação, para pessoas que compram previamente ingressos de entrada. Aí podem servir comidas, bebidas, e pode haver apresentações artísticas", explica.

Entenda

O caso chegou ao STF em 2018, por meio de um processo movido por PSB, PSOL e PT. As legendas protestavam contra uma mudança na Lei das Eleições, colocada em vigor em 2006, que passou a considerar "showmício e evento assemelhado" como uma forma ilegal de propaganda eleitoral.

Os partidos fizeram dois pedidos: primeiro, que a proibição aos showmícios fosse declarada inconstitucional porque seria um atentado à liberdade de expressão.

Além disso, as siglas pediram que a lei passasse a autorizar especificamente os shows musicais em eventos de arrecadação de campanha. No entendimento dos partidos, ambos os eventos devem ser autorizados, desde que os artistas se apresentem de forma gratuita.

"Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político", argumentaram os partidos na ação.

"Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira", complementaram as legendas.

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