Publicado: 18:50:00 - 20/12/2021 Atualizado: 18:50:27 - 20/12/2021
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça
do RN, atendeu a pedido da Câmara Municipal de Natal e concedeu nesta
segunda-feira (20) medida liminar para determinar a suspensão dos
efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que impedia
reajuste a vereadores de Natal.
No último dia 25 de novembro, o
conselheiro relator do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,
determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos
vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado, a partir de
janeiro de 2022.
De acordo com a Diretoria de
Despesa com Pessoal (DDP), órgão técnico do TCE-RN, a Lei nº 7.108/2020 -
que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador para a
Legislatura de 2021/2024 - vai de encontro ao artigo 8º, I, da Lei
Complementar Federal n° 173/2020, que veda qualquer aumento de
remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.
De
acordo com o Mandado, o Município de Natal possui autonomia política e
legislativa para, através de sua Câmara Municipal, fixar o valor
remuneratório de seus agentes públicos, diante do trato de matéria de
interesse exclusivamente local, não sendo lícita qualquer interferência
alheia dos demais estados.
O desembargador
Claudio Santos entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão
da liminar, “visto que originária do Poder Legislativo no exercício de
prerrogativa constitucional própria de fixar valores remuneratórios dos
seus agentes políticos, agindo no âmbito de sua esfera de competência”.
“Igualmente
constato a presença do periculum in mora, tendo em vista a proximidade
da data em que a fixação da remuneração dos membros do Poder Legislativo
produzirá seus efeitos financeiros (01/01/2022), repercutindo em verba
de natureza alimentar (salário), o que justifica a concessão de tutela
de urgência para se evitar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo”, decidiu.
Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br
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