segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Governo Federal publica norma sobre geração de energia em alto-mar

Decreto regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas do mar, sob domínio da União, para a geração de energia elétrica


A regulamentação acompanha os avanços do Setor Elétrico Brasileiro nos últimos anos. - Foto: Banco de imagens

Presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas do mar, sob domínio da União, para a geração de energia elétrica. Esse tipo de atividade no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental é chamado de empreendimento offshore. 


Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto preenche uma lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico em alto-mar no Brasil. Além disso, a regulamentação acompanha os avanços do Setor Elétrico Brasileiro nos últimos anos, sobretudo no que diz respeito à evolução da matriz energética e à modernização de tecnologias de geração de energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência. 


De acordo com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Paulo Cesar Domingues, o Brasil possui um grande potencial para a geração de energia em alto-mar. “Hoje, a usina eólica offshore já consegue ser competitiva com algumas fontes que usamos, ela já consegue competir com a termelétrica a gás natural. Já somos o 7° maior produtor de energia eólica do mundo caminhando para, nos próximos cinco anos, sermos o 5° maior”, destacou. 


Antes do decreto, a proposta passou por discussões no Ministério de Minas e Energia (MME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e organizações nacionais e internacionais. 


Por se tratar de bens públicos da União com múltiplos interessados, o regulamento obedece às disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O Decreto define como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que o empreendedor deverá seguir para consecução do empreendimento. 


Offshore no Brasil 


Com os 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição, o Brasil possui uma plataforma continental extensa que confere características favoráveis para a instalação e operação de empreendimentos para geração de energia elétrica offshore. 


O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia, aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil em torno de 16 GW. 


Em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2029), a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir do ano 2027. 


Mapa de empreendimentos 


No ano passado, o Ibama elaborou um mapa que aponta a localização dos projetos de Geração de Energia Eólica Offshore que estão em processo de licenciamento. São 23 processos de licenciamento ambiental, com proposta de instalação de 3.486 aerogeradores, totalizando 46.631 MW. A maioria está nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 


Segundo o Ibama, a perspectiva é que sejam produzidos 700 GW de energia caso todo o potencial eólico seja explorado, o que corresponde a dez vezes mais que o produzido por todos os empreendimentos de geração de energia instalados no Brasil, atualmente. 

Confira o Decreto Nº 10.946 completo aqui 


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