segunda-feira, 30 de outubro de 2023

 "quem ama não sofre e, mesmo sofrendo, ama o próprio sofrimento".

Santo Agostinho


 Edmilson SilvaNatal não há tal

 A moda entre as mulheres ainda era ditada na França – de dia, seda francesa e estampas florais, e musselinas para a noite. Laços drapeados e fricotes. As luvas ainda eram artigos indispensáveis. As mulheres usavam meias e as saias eram mais generosas. As mulheres mais jovens passaram a usar calças compridas, fruto da influência americana.

Cabelos frisados, batom, rouge e pó de arroz estavam na moda. As marcas poderiam ser Coty, Helena Rubinstein, ou a popular Royal Briar.

Por seu lado, os homens adotaram o “slack” (sileque), camisa de tecido bem mais leve.

3. Aconteciam brigas violentas constantemente entre brasileiros e americanos

O jogo e os cassinos funcionavam livremente. No Wonder Bar, na Rua Chile, aconteceram brigas violentas entre brasileiros e americanos, em quais o excesso de álcool sempre era o motivo das contendas.

4. O jazz e os blues tomaram conta da cidade

O jazz e os blues tomaram conta dos bailes nos clubes e tornaram-se populares, em virtude dos toca-discos existentes em todos os bares, predominantes da rua Dr. Barata. Ouvia-se Harry James, Glenn Miller, Tommy Dorsey e Benny Goodman.

5. O gosto pelo idioma inglês fez surgir vários professores

O gosto pelo inglês propagou-se e surgiram diversos professores e estudantes interessados no seu aprendizado.

6. Os natalenses colocaram no vocabulário várias expressões em inglês

O vocabulário de Natal foi enriquecido com palavras novas: “Fox/ show”, “yankees”, “money”, “drink”, “big”, “cocktail”, “short”, “boy friend”, “golf”, “relax”, “whisky on the rock”. Outras palavras eram mais usadas pela necessidade de uso constante: “blackout”, “all right”, “ok” e “slack”.

Henrique Araújo



 

Entre um e outro dia
Há uma noite no meio
Depois de um “aperreio”
Sempre surge uma alegria
Viva sempre essa magia
Buscando ir mais além
Procure fazer o bem
E as tristezas perecem
OS DIAS RUINS ACONTECEM
DIAS FELIZES TAMBÉM
Fábio Gomes, poeta assuense
A BELEZA DA VIDA
Por Fabrício Neto
Vamos parar um pouco
A nossa vida;
Vamos escutar, sentir
E viver o canto dos pássaros.
Vamos esquecer
O barulho ensurdecedor
Do silêncio.
Vamos aguardar
A noite chegar
E, com ela,
Admirar a beleza
De suas estrelas
Que, mesmo distantes,
Ilumina o nosso
Caminhar.
Vamos deixar o sol
Anunciar, um novo dia
E, com ele,
A beleza de uma flor do campo.
Vamos mudar a terra
Com o seu perfume,
Tornando-a, cada vez maior,
Sua grandeza,
E a beleza da própria vida.
Receba, pois,
A beleza que a mãe natura,
Refleta de amor,
Nos oferece:
A beleza de viver.
Natal, 12 de fevereiro de 2022



Assu Antigo

REGISTRANDO

Dia de sessão solene na Câmara Municipal do Assu (Palácio Ulisses Caldas), 16 de Outubro de 1985, quando o Assu completava 160 anos de cidade, antes Vila do Açu, de 22 de Julho de 1766, ganhou foros de Cidade do Assú (desnecessariamente com assento no U), através da Lei provincial n. 124, de 16 de Outubro de 1845 (Assu nunca foi emancipado, pois a sua história precisa ser reparada, equívocos concertados, injustiças as suas figuras também reparadas).

Por sinal, o Assu foi a primeira cidade criada no interior do Rio Grande do Norte. Ora, o Projeto de Lei que o Assu ganha predicado de cidade é n. 124, de 16 de Outubro de 1845. Já a cidade de São José de Mipibu que muitos Norte-rio-grandenses, asseguram São José de Mipibu ser a primeira cidade criada no interior do Rio Grande do Norte. O que descordo, apesar de não ser historiador, apenas um colaborador das coisas do Assu! O projeto de Lei que elevou São José de MIpibu a cidade é n. 125, de 16 de outubro de 1845, portanto o Assu é a primeira cidade do interior potiguar!

Na fotografia, da esquerda para direita: Ex-deputado Edgard Montenegro, vereador e presidente da Câmara Municipal do Assu (biênio 1985-86), prefeito Ronaldo Soares.

 


sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Assu Antigo

jeep de propriedade de Edmilson Lins Caldas, ano 1957. Comprado no Rio de Janeiro naquele ano, de fabricação Wiilys do Brasil (a pessoa da foto naquele veículo é Djalma Lins Caldas já falecido). Era um veículo (em 1957 fora o ano dos primeiros Jipes fabricados no Brasil) de tração nas quatro rodas, adaptável as estradas precárias do Nordeste brasileiro, bem como de muita utilidade para quem era proprietário rural, explorava a agricultura. A viagem Rio de Janeiro a Assu durou dez dias, com muita poeira.


Na fotografia podemos conferir a casa comercial de Francisco Assis da Cuinha - Chico Pacaré, que depois veio a ser o posto de gasolina de Ricarte Legítimo Barbosa (Ricarte da Bomba)que era distribuidor da Atlantic, Atualmente naquele local ainda funciona um posto de Gasolina, esquina da Senador Câmara com a Augusto Severo/Praça do Sal ou Rua Augusto Severo.

Daquele automóvel guardo uma boa lembrança, pois aprendi a dirigir aos dez anos de idade nas areias do rio Açu.

Em tempo: Esse Edmilson Lins Caldas é meu pai, que já encantou-se há poucos anos.

Fernando Caldas



Fernando Caldas

 


 


terça-feira, 24 de outubro de 2023

 


Ars Poetica

"...sou daqueles que acreditam que o muito está no pouco. A criança é pequena, mas encerra o homem; o cérebro é estreito, mas abriga o pensamento; o olho não passa de um ponto, mas abrange léguas.
(Alexandre Dumas Filho - In: "A Dama das Camélias")
Escultura: Gaelle Weissberg  - "We Were Proud", 2009.



"Política é exercício de poder, poder é o exercício do desprezível. Desprezível é tudo aquilo que não colabora para o enriquecimento do humano, mas para a sua (ainda) maior degradação. Como se fosse possível. Pior é que sempre é."
"E há também aquela outra política que os homens exercitam entre si. Uma outra espécie de política ainda menor, ainda mais suja, quando o ego de um tenta sobrepor-se ao ego do outro. Quando o último argumento desse um contra aquele outro é: SOU EU QUE MANDO AQUI."
(CAIO FERNANDO ABREU - In: "Divagações na Boca da Urna")
Arte: "Prime Time", 2006 - Laurie Lipton



segunda-feira, 23 de outubro de 2023

E O CRIME CONTRA O FORTE DOS REIS MAGOS? 44 DIAS DE SILÊNCIO DA POLÍCIA CIVIL E DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERA

 Imagem 22/10/2023

Eliana Lima

Fonte – https://bznoticias.com.br/noticia/e-o-crime-contra-o-forte-dos-reis-magos-44-dias-de-silencio-da-policia-civil-e-dos-ministerios-publicos-estadual-e-federal

O trabalho de limpeza do Forte dos Reis Magos, maior e mais antigo monumento histórico de Natal, está sendo concluído, por apenados do sistema prisional do estado.

Neste domingo (22) completa 44 dias do crime de pichação da Fortaleza e até hoje a Polícia Civil do RN não informou absolutamente nada sobre a investigação para se chegar aos autores do crime contra o patrimônio e ser feita a devida punição.

Sequer tem uma imagem. O BZN tentou por diversas vezes saber sobre a apuração, mas o máximo que conseguimos foi que a investigação estava em curso. Mesmo à insistência, não passou de “diligências sendo realizadas”.

Não acreditamos na investigação sobre essa mancha que deixa vermelha a história da capital dos magos-enganados.

Nem também no inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual.

A seriedade exige resposta. O crime não pode ser compensado.

Enquanto a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e os Ministérios Públicos Estadual e Federal não derem uma satisfação ao público, estão desmoralizados perante a população.

Na manhã do dia 7 de setembro, a Fortaleza amanheceu pichada de vermelho em protesto ao PL 2903/23, que trata do marco temporal das terras indígenas – Fotos: Ricardo Morais.

VEJA TAMBÉM – A PIXAÇÃO DA FORTALEZA DOS REIS MAGOS – PASSARAM A BROXA PINTADA DE VERMELHO NA NOSSA CARA! – https://tokdehistoria.com.br/2023/09/12/a-pixacao-do-forte-dos-reis-magos-passaram-a-broxa-pintada-de-vermelho-na-nossa-cara/

 


domingo, 15 de outubro de 2023

 México
Pode ser uma imagem de 1 pessoa e piscina

Todas as reações:

Aluizio Lacerda encntou-se. Sem a su presença, a sua escrita. A sua querida Carnaubais não será mais a mesma. Que sua boa alma brilhe no céu, velho amigo! Registro  aqui, o meu abraço solidário aos seus familiares e amigos.

Fernando Caldas




terça-feira, 10 de outubro de 2023

O que é o conflito Israel-Palestina: como chegamos à guerra atual

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo 09/10/2023 17h38 -  Atualizada em 10/10/2023 07h10


Árabes palestinos tomam café no início do século 20 - Imagem: Wikimedia Com

A guerra entre Israel e o grupo extremista Hamas é o mais novo capítulo sangrento de um conflito que se estende há décadas, a partir da criação de Israel, em 1948. A origem da disputa, no entanto, é mais antiga e remonta ao final do século 19.

O surgimento do sionismo

O sionismo surgiu no fim do século 19, quando apareceram na Europa diversos movimentos nacionalistas.

Desenvolvida pelo jornalista húngaro e ativista judeu Theodor Herzl, a tese era que a sobrevivência do povo judeu — então espalhado pelo mundo — dependia da formação de um país. Essa nação deveria se erguer sobre a Palestina, região onde a terra de Israel existiu, segundo a Bíblia.

No século 20, porém, a população local era formada por árabes e muçulmanos, que viviam sob o domínio do Império Otomano, a mais poderosa organização política islâmica da história. As coisas começaram a mudar em 1922, quando o império caiu e os britânicos assumiram o controle da região.

A partir de então, judeus espalhados pelo mundo começaram a migrar em massa para a Palestina. Eles justificavam a ocupação mencionando a Declaração Balfour, de 1917, um apoio formal do Reino Unido ao sionismo.



1920: Pouco antes de sua derrocada, Império Otomano assina tratado de paz em razão da Primeira Guerra Mundial

Imagem: Reprodução.

Essa migração se intensificou nas décadas de 1930 e 1940, em razão da perseguição nazista aos judeus. Foi naquela época que a oposição árabe à chegada de judeus aumentou. Mesmo assim, a presença judaica na Palestina cresceu e, ao final da 2ª Guerra, já representava um terço da população local.

Nasce Israel


Membros de uma comunidade judaica fundada por brasileiros (Bror Hayil) trabalhando na agricultura em 1951

Imagem: Biblioteca Nacional de Israel

Com a saída dos britânicos da Palestina, a ONU aprovou, em 1947, um acordo que dividia o território entre árabes e judeus. Jerusalém, cidade sagrada para os dois povos, seria administrada pelas Nações Unidas.

Os judeus aceitaram a proposta; os árabes, não.

Diante do impasse, o líder israelense David Ben-Gurion declarou a independência de Israel em 14 de maio de 1948. Um dia depois, Egito, Síria, Líbano e Jordânia atacaram Israel. O armistício só foi assinado no ano seguinte.

Pouco depois, a ONU reconheceu o Estado de Israel, que em seguida ocupou parte da Palestina. Outros territórios foram divididos: a Faixa de Gaza ficou com o Egito; a Cisjordânia e o leste de Jerusalém acabaram com a Jordânia.

Enquanto 700 mil palestinos se refugiaram nos países vizinhos, sobreviventes do Holocausto migravam para Israel.

A reação árabe e o surgimento do Hamas

Em 1964, foi fundada a OLP (Organização para a Libertação da Palestina), a principal representação palestina.

Em 1967, ocorreu a Guerra dos Seis Dias (entre 5 e 10 de junho), quando Israel atacou em resposta à movimentação militar de países vizinhos.

Essa guerra consolidou o poder militar israelense, que derrotou Egito, Síria e Jordânia. Israel, então, assumiu a Faixa de Gaza, a Península do Sinai, as colinas do Golã e a Cisjordânia, incluindo Jerusalém oriental.

Comandantes militares israelenses chegam a Jerusalém Oriental durante a Guerra dos Seis Dias

Imagem: Getty Images


Em 1973, Egito e Síria fizeram um ataque surpresa durante o Yom Kippur, um dia sagrado para os judeus. Israel quase perdeu o conflito, mas venceu no final. Em 1977, Israel intensificou a ocupação dos territórios palestinos com a construção de assentamentos na Cisjordânia.

Em 1979, Israel assinou um acordo de paz com o Egito e deixou a Península do Sinai. Em troca, o país árabe reconheceu o Estado judeu.

A resposta palestina nos anos 1980 ocorreu com ataques por parte da OLP, então liderada por Yasser Arafat. Naquela década nasceu o grupo libanês Hezbollah, contrário ao Estado israelense.

As tensões culminaram na Primeira Entifada, em 1987 —uma revolta palestina contra a ocupação de Gaza e Cisjordânia.

Naquele mesmo ano, nasceu o Hamas —grupo extremista baseado em Gaza que é opositor tanto de Israel quanto da OLP.




Movimentação do Exército Israelense na Guerra do Yom Kippur, em 1973
Imagem: Wikimedia/Public Domain.

OLP reconhece Israel

O ano de 1993 anunciava novos tempos. Foi quando o então primeiro-ministro israelense, Ytzhak Rabin, assinou com Arafat o Acordo de Oslo.

Nele, a OLP reconhecia Israel, que aceitou a OLP como representante dos palestinos. Nascia, em 1994, a ANP (Autoridade Nacional Palestina), responsável pelo controle da segurança e das necessidades civis de palestinos.

Acordos de Oslo: Yitzhak Rabin (esq) e Yasser Arafat se cumprimentam sob o olhar de Bill Clinton
Imagem: Getty Images.

Novos ataques até a guerra atual
Após novos acordos de paz, grupos fundamentalistas voltaram a atacar. Em 1995, um judeu de extrema direita matou o primeiro-ministro israelense Rabin, enquanto o Hamas apostava em ataques terroristas contra civis.

Em 2001, ataques suicidas com bomba marcaram a Segunda Intifada. Israel respondeu erguendo um muro na fronteira com a Cisjordânia. Em 2009, 2012 e 2014, revidou os lançamentos de foguetes pelo Hamas com ataques contra Gaza que mataram centenas de palestinos.

Em 2018, o Estado de Israel completou 70 anos ainda mergulhado em conflitos. A ascensão da extrema direita no país dividiu a sociedade nos últimos anos, dificultando até a formação de governos.

Em 2021, um conflito em Jerusalém durou 11 dias. Em 21 de julho de 2023, israelenses assentados depredaram casas, carros e atiraram contra palestinos, que revidaram com foguetes.

As tensões escalaram até culminarem no ataque do Hamas no último sábado (7) e a declaração de guerra por Israel contra a célula terrorista, resultando em mais de mil mortos.


Imagem: Arte/UOL




Foguetes disparados da Faixa de Gaza em direção a Israel nesta segunda-feira (9)
Imagem: REUTERS/Mohammed Salem - 09.out.2023


Reinaldo Azevedo


 Natal não há tal

O Bar do Coelho localizado na Rua Padre Pinto funciona desde o ano de 1978, sendo um dos mais antigos do bairro Cidade Alta. Fotografia de Osório Almeida, publicada no livro "Um olhar sobre Natal".



UTILIDADE PÚBLICA - Paridade: servidor público aposentado ou pensionista, o que você precisa saber.


Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional. Sabia aqui mais sobre esse direito.

Publicado por Tássio Amaral

Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional.

Talvez você seja, filho, neto, sobrinho de algum servidor aposentado ou pensionista e essas informações aqui presentes poderão ajudar a compreender o que é esse direito.

Houve diversas alterações legislativas que ocorreram no âmbito do direito previdenciário tanto no regime geral de previdência quanto no próprio, e surgem daí dúvidas, como saber se você tem direito à paridade e se está prejudicado pela não aplicação do seu direito? Está recebendo sua aposentadoria em valor menor do que deveria?

Talvez, você esteja sendo injustiçado, deixado de lado por desconhecer a aplicação dos seus direitos.

Imagine a situação em que você, por desconhecer a aplicação deste direito, está perdendo os reajustes e aumentos salariais de sua carreira.

A paridade existe para impedir que seja concedido benefícios somente aos servidores ativos.

É uma prática ilegal e muito recorrente pela Administração Pública tanto federal, estadual e municipal, deixar os servidores aposentados e pensionistas sem os reajustes concedidos aos servidores que são ativos.

E estou aqui para lhe informar sobre seu direito, e te ajudar com uma possível injustiça que lhe prejudica.

O direito à paridade estava previsto na Constituição Federal até a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, assim, está definido o artigo 7º, veja:

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Está claro que foi preservado a garantia aos servidores o direito de terem reajustados seus proventos de mesmo modo, valores e índices, com os correspondentes aos seus cargos ativos, bem como lhe seriam garantidas as alterações no cargo desde que fosse realizada com base em critérios objetivos e fossem genéricos a toda a carreira.

Como saber se tenho direito a paridade?

O direito à paridade é somente dos servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares. Importante, que é empregado público não tem esse direito pois está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

Quem ingressou na Administração Pública em qualquer esfera, federal, estadual e municipal até dezembro de 2003 possui o direito à paridade.

Há a exceção, que são as aposentadorias concedidas na forma da Emenda Constitucional nº 47/2005 que assim determina:

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

São as aposentadorias de servidores públicos que aposentaram após a Emenda Constitucional nº 41/2003, porém, para ter direito deverá o servidor público:

I) Ter ingressado até 16/12/1998;

II) Preencher os requisitos dos incisos I e II;

Cumprido os requisitos apresentados fará jus a paridade remuneratória.

Inclusive, quanto a essa interpretação, há alguns equívocos realizados pelas procuradorias e até pelo Poder Judiciário, pois os servidores do período de transição, estes que foram beneficiados pela EC nº 47/05, possuem sim o direito à paridade.

Devendo então ser concedido a eles todos os reajustes devidos que foram concedidos aos ativos.

Nesses termos, inclusive, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, Tema 139, assim decidiu em tese vinculante:

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

Quais documentos comprovam o direito da paridade?

O documento que comprova o direito à paridade é o ato de aposentadoria publicado por diário oficial, geralmente, há referência a regra de aposentadoria.

Essas regras são importantes para verificação dos direitos que possui.

É necessário a previsão expressa no ato administrativo de aposentadoria do servidor público, geralmente é o diário oficial de aposentadoria, para que seja concedido o direito da paridade, ou a cópia integral do processo administrativo de aposentadoria.

Identificando possível direito de paridade.

Um requisito importante para que seja possível o exercício desse direito é que seja a Administração Pública, conceda reajuste ou o benefício criado por lei e que seja pago aos servidores públicos sem beneficiar os aposentados.

Assim, na prática alterar a tabela de vencimentos de uma categoria concedendo um reajuste, porém, deixando os aposentados sem o benefício é ilegal.

Bem como, criar gratificações permanentes exclusivas aos servidores ativos é ilegal, de mesma forma deveriam beneficiar os aposentados.

A paridade alcança só a remuneração ou alterações na carreira?

O direito à paridade é exercido sob dois aspectos, (i) paridade da remuneração e (ii) paridade pelas reclassificações do cargo.

Como funcionam na prática?

(i) Imagine a seguinte situação, o Governo Federal concede um reajuste de 5% no vencimento base de uma categoria de servidores vinculada ao Ministério da Economia, esse reajuste é realizado por lei e nela não contém a referência que será concedido aos servidores aposentados e pensionistas;

Nessa situação, a lei foi omissa, mas há direito dos aposentados e pensionistas de receberem os mesmos 5%.

(ii) Imagine a outra situação, o Governo Federal altera o nome de uma carreira de servidores vinculada ao Ministério da Economia, na lei é mudado o nome do cargo e é apresentado nova tabela de vencimentos com reajustes para todos os níveis.

Ao entrar em vigor a lei não contempla os aposentados e pensionistas.

O que fazer diante de uma situação assim, em que a Administração Pública não aplica o direito?

Surge o direito dos aposentados e pensionistas de ingressar judicialmente requerendo a aplicação do direito à paridade para que, na primeira situação aplicação do reajuste de 5% da categoria e na segunda situação que altere o cargo e consequentemente o valor dos vencimentos.

Os dois exemplos que apresentei são muito comuns e servem de alerta. Sempre digo que mesmo aposentados precisam ficar atentos as suas respectivas carreiras para verificar se de ofício a Administração Pública tem concedido aumentos aos servidores ativos e efetivado seus direitos com aposentado.

Se você é um servidor público aposentado ou é pensionista que tem direito à paridade vou lhe dar umas dicas:

- Procure saber se houve alterações no seu cargo dando direito somente para os ativos;

- Se aposentou nos últimos 5 anos procure um advogado para estudar sua situação e ver tem algum direito;

Essas informações foram úteis para você?

Se sim, deixe sua curtida ou faça um comentário.

Caso tenha dúvida, clique aqui.

Obrigado!

De: https://www.jusbrasil.com.br/

(Postado por Fernando Caldas - 84.998012384)

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