domingo, 10 de janeiro de 2016



A música, a Pintura, a Poesia,
Nasceram no mesmo dia
Na fonte da inspiração.
Com os mesmos coloridos...
Nos pensamentos vividos
Na nossa imaginação.

Traços incertos cativos
Por diferentes motivos
Entre o poeta e o pintor
Uma viola pendurada...
Uma tela, inacabada
Resumo. de tudo: o amor 

Renato Caldas 


Ariano Suassuna Doidos

Conversa de manicure

Masturbação em excesso pode causar impotência?

  Jairo Bouer responde


Do UOL
Em São Paulo
Segundo Jairo, masturbar-se com muita frequência e desde cedo não aumenta o risco de a pessoa desenvolver alguma disfunção sexual. "Uma coisa não tem nada a ver com a outra", garante. Provavelmente, diz o colunista do UOL, o atual problema de ereção se deve a alguma questão física ou emocional, que precisa ser investigada.
  • Arte UOL
    Masturbar-se demais não leva o homem a ter problemas de ereção, segundo Jairo Bouer
Outra pergunta sobre dificuldades sexuais vem de um internauta que sofreu um acidente que lhe afetou a bacia. Ele afirma que, desde que se recuperou, só consegue ter ereção e ejaculação quando se masturba. Para Jairo, se o processo ocorre normalmente quando ele está sozinho, provavelmente o emocional é que está afetando o desempenho sexual.
"De qualquer forma, é uma boa ideia conversar com o urologista. Talvez um remédio, uma ajuda temporária, possa melhorar a sensibilidade no pênis", aconselha.
A terceira questão é de um internauta que está prestes a se casar e pensa em abandonar a camisinha. Ele quer ter certeza de que não há como engravidar a parceira se ela estiver tomando pílula. "Se a mulher está tomando anticoncepcional de forma correta, regular, sem esquecer nenhum comprimido da cartela, não tem como ela engravidar em nenhuma fase do ciclo", garante. Mas Jairo lembra que a pílula não protege contra DSTs e Aids.
Assista a este e aos demais vídeos do Jairo no UOL Saúde. E se você tem alguma pergunta sobre saúde, sexo ou comportamento, envie para drjairobouer@uol.com.br. Algumas questões serão selecionadas e respondidas nos futuros programas.

sábado, 9 de janeiro de 2016

MAL ENTENDIDO NA FARMÁCIA

A Farmácia Potengi, se não é a mais antiga, pelo menos, uma das mais antigas da cidade de Assu/RN. Então de propriedade de João Branco (apelido), já falecido. Pois bem, naquela drogaria tinha um atendente, balconista muito experiente no ramo e bastante conhecido na cidade, chamado Pirulito (apelido), figura que indicava o remédio certo para qualquer enfermidade. Pois bem. Certa vez, chegou um senhor naquela farmácia acometido por uma crise de hemorroida. O freguês foi direto ao assunto: "Seu João (o dono farmácia), eu quero um remédio pra hemorroida!" João Branco, disse ao freguês: "Amigo. Só com Pirulito." O cliente interpretou diferente, esbravejou na horinha: "Soque você, seu filho da mãe!".

Fernando Caldas

ASSUENSE DAS ANTIGAS

                                                 Arcelino COSTA LEITÃO, ex-refeito do Assu

RENATO CALDAS - SAUDADES DE GUARAPARI


 
                               Antiga imagem da Praia de Guarapari?ES, disponível no Google.

Expedito Silveira depõe que Renato Caldas, dando expansão ao seu temperamento cosmopolita, conheceu o Brasil de ponta a ponta, nas suas intermináveis andanças de romântico caminheiro.

Pois bem. Em 1964 Renato Caldas fora convidado pelo governador do Espírito Santo, Francisco Alves de Athayde que era entusiasta da poesia Renatocaldiana, para que ele fizesse uma temporada na cidade de Vitória/ES,apresentando o seu trabalho, a sua arte poética irreverente, ao povo capixaba. Toda sua estadia seria custeada pelo governo do estado Capixaba. Convite aceito, Renato partiu. Após uma apresentação que durou mais ou menos um mês, retornou ao Rio Grande do Norte, a sua cidade de Assue e, dias depois, escreveu o poema intitulado Saudades de Guarapari, em homenagem a uma das praias do litoral Espirito-santense, cujos versos, seu sobrinho Chico Elion (nome artístico de Francisco Elion Caldas Nobre) musicou. Vejamos o referenciado poema canção, para o nosso bem estar:

Guarapari é a praia da saudade
Onde a felicidade
Fez um ninho pra morar
À noite o eterno candeeiro
Ilumina seus coqueiros
Com alvos flocos de luar
Na praia branca o mar verde se derrama
Tudo vive e tudo ama
Tudo nos fala de amor
Da triste lenda de um rancho no abandono
Que chora a falta do dono
Um valente pescador.
Guarapari, Guarapari, felicidade!
Quero lembrar com saudade
O bem que tive e perdi
Nas horas tristes que passar de ti distante
Eu direi a todo instante
Saudades Guarapari.

Fernando Caldas

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

O BARRACÃO DE RENATO


Renato Caldas, no seu tempo de rapaz, além de poetizar com irreverência e graça, gostava de umas presepadas (no bom sentido). Pois bem, certa vez, era época da construção da estrada carroçável (começo da década de trinta) que liga Assu a Mossoró/RN, instalou um barracão (estabelecimento comercial de venda de cereais), para vender fiado aos peãos daquela obra. Os empregados receberam o pagamento da empreiteira e nada de pagamento a Renato. Não deu outra, caiu em dificuldade financeira, porém não desistiu do negócio, colocou uma placa conforme inscrição abaixo, em letras garrafais, trovinha de autoria de Jayme Wanderley, que diz assim:

Para não haver transtorno
Aqui no meu barracão,
Só vendo fiado a corno,
Filho da puta e ladrão.

ASSU - A ATENAS NORTE-RIOGRANDENSE


Em tempos que já vão distantes, o Assú primou pelo seu amor às Letras e pela sua dedicação às Artes. Seu povo tinha em alta conta o desenvolvimento da Inteligência e o apogeu da Cultura. A sensibilidade era a sua constância. Dotados de um acentuado senso artístico, os seus filhos alinhavam os seus propósitos e as suas tendências no sentido do aperfeiçoamento e do evoluir cultural.

Enamorados do Belo, tinham a percepção do seu encantamento, do seu êxtase e do seu predomínio na estrutura espiritual. Tamanha era essa desenvoltura, esse apego, esse apaixonamento, que, em última análise, se poderia pensar serem esses atributos um sentimentalismo congênito ou então seria uma predestinação atávica ou uma determinação biológica.

O certo é que esse afeiçoamento ao gosto, esse querer à Estética tinha o poder mágico de contaminar o meio ambiental. A espontaneidade das revelações no domínio das belas-artes surpreendia. A disputa na conquista de uma escalada maior no aprimoramento do espírito, como que despertavam as energias telúricas, os entendimentos nativos, convergindo as idéias para o ponto centralizador que outro não era senão a ganância do Saber.

Campo fértil às atividades do Pensamento, as culturas filosóficas eram assimiladas, aproveitadas para o encadeamento, o entrosamento de uma organização de feitio literário capaz de, pela sua objetividade, propiciar o granjeio de conhecimentos especializados. Havia, nessas épocas que já descambam para o esquecimento, uma sintonização mental criando uma mentalidade propiciatória aos elevados empreendimentos sociais e recreativos: Velhos e moços se aglutinavam, se harmonizavam e se entendiam na promoção de tertúlias literárias destinadas a acelerar, a desenvolver e a intelectualizar o meio ambiente.

Daí, em nossa terra, ter tido a Imprensa, a poesia, o jornalismo, o teatro e a música relevante destaque em nível de Estado. Há na nova geração um fenômeno assustador. É o alheamento ao pretérito. É tão acentuado, que difícil se torna ao pesquisador concatenar acontecimentos, às vezes muito remotos, se tiver que confiar na veracidade do seu depoimento, não por mistificações, acreditamos, porém, por desapego, desinteresse às cousas do passado (*).

No ano de 1922 Ezequiel Wanderley - poeta, cronista e dramaturgo, planejou e editou um livro que recebeu o apoio de intelectuais e do governo do Estado. Este livro recebeu o título de “POETAS DO RIO GRANDE DO NORTE” reuniu trabalhos e biografias de 108 poetas nascidos no território potiguar. Sua publicação foi autorizada pelo então governador do Estado Sr. Antonio de Souza, fundamentado na Lei nº 145, de 06 de agosto de 1900. 

A antologia em bem pouco tempo tornou-se obra rara. Dos 108 poetas do Rio Grande do Norte, da época, 28 eram assuenses e deste total, doze assuenses pertenciam à Academia Norte Rio Grandense de Letras. 

Em decorrência desta presença, tanto no livro quanto na Academia, e levando em consideração o relevante destaque do município no que concerne a literatura (primeiro jornal do interior – O Assuense – foi lançado em Assú), primeiro Médico, primeiro poeta e primeiro romancista do Estado foi o assuense Dr. Luiz Carlos Lins Wanderley, primeiro carnaval de rua foi em Assú. E ainda, pela singular presença da cidade no ramo do teatro, na música e nas realizações de festas populares e folguedos como: São João, pastoril, lapinha, bumba meu boi, calungas, entre outras, fez com que os intelectuais do Estado atribuíssem ao Assú os seguintes epítetos culturais: “Terra dos Poetas” “A Atenas Norte-Riograndense”, esta última, comparando o Assú a capital da Grécia, Atenas - solo onde nasceram e viveram os maiores pensadores e artistas da antiguidade. 
A partir desta publicação de 1922, até os dias atuais, o Assú tem mantido estes pseudônimos, diga-se de passagem com muitas dificuldades. No entanto, ainda encontramos na cidade, remanescentes destas tradições, sobretudo, na arte musical, na literatura e na poesia. 

Muita coisa precisa ser feita e trabalhada para que nossos jovens despertem para manterem estas tradições. O governo (municipal, estadual e federal) precisa investir em cultura. A população precisa se movimentar e começar a produzir. Especialmente a classe jovem, estudantil. 

Lá fora somos reconhecidos como: “Terra dos Poetas”, “A Atenas Norte-Riograndense”. E em Assú? Será que fazemos por onde para permanecermos sendo reconhecidos culturalmente? Certamente, dependerá da ação de cada assuense nesta linha de conscientização. Só o tempo dirá.

(*) Esse relato é parte da crônica de apresentação do livro “História do Teatro no Assú”, de Francisco Amorim, publicado no ano de 1972.
FONTE: Livro Poetas do Rio grande do Norte – Ezequiel Wanderley – 2ª Edição – 1993
Assú – “Atenas Norte-Riograndense” – João Carlos Wanderley - 1966.
Do blog: http://assunapontadalingua.blogspot.com.br/



Posso ser mesmo processado por um ‘simples comentário’ na Internet?

Publicado por Maykell Felipe Moreira 

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Posso ser mesmo processado por um simples comentrio na Internet
Primeira coisa a ser dita é que não existe essa equivocada ideia do 'simples comentário na internet'. Não existe absolutamente nada na internet que seja tão simples assim. Seria como dizer 'um simples comentário em praça pública'. Experimente bem cedo, logo pela manhã, sair na porta da sua casa, estufar bastante o peito e gritar em alto e bom som a primeira coisa estúpida que vier a sua mente. Não demorará muito para que todos os seus vizinhos estejam à porta, te fitando com aquele olhar sinistro, do tipo que indaga, de pronto, sobre a sua sanidade mental. Em suma, quando expomos nosso pensamento numa web-page muito frequentada, essa mensagem vai ecoar num parâmetro dimensional tão grande que não teremos o menor controle no que concerne até onde essa informação irá reverberar. É um típico tiro no escuro, não dá pra prever onde ou em quem vai pegar.
Feito essas colocações, passo à próxima questão. Tenho observado que algumas pessoas tem comportamentos bem curiosos na internet, dignos de serem estudados pela ciência comportamental e psíquica. No dia a dia, muitas vezes mostram-se simpáticas, cordiais, e algumas até muito recatadas, tímidas, ou enrustidas, todavia, quando o assunto é a rede mundial de computadores, encarnam o verdadeiro monstro da selva, o 'diabo da tasmânia' em pessoa. O abominável urso polar do lago negro da neve de Springfield domina a sua alma, e o indivíduo se acaba todo de tanto desferir farpas nas redes sociais desse mundão digital afora. Passado o efeito da droga, veste o seu pijama, toma o seu copo de leite quente com rosquinhas rivotrílicas, e dorme como um anjo – pelo menos até o dia seguinte.
Vez ou outra, todo aquele que se utiliza muito das redes sociais – como é o meu caso e de muitos outros ‘jusbrasileiros’ – acaba passando por esse tipo de situação. Nessas horas devem prevalecer a calma, a razão e a serenidade. Discutir é uma hipótese totalmente descartada, diga-se de passagem.
Como dito, não é raro nos depararmos com situações assim. Basta começar uma reflexão sobre um tema polêmico, uma ‘crítica’, uma ‘crônica’, um bordado literal que seja, e já é possível sentir os tambores tocarem do outro lado da telinha. É o ritual macabro de preparação daqueles que, muitas vezes nem entenderam a sua proposta textual, e já encorpam o ‘gato guerreiro’.
Pessoas assim não conseguem apenas ler, fazer suas ponderações críticas, e após isso, deixarem o espaço público digital, respeitosamente. Isso não é suficiente para elas, entrar em cena passa a ser uma espécie de compulsão. Algumas pessoas, de fato, vão para a internet extravasar as suas mazelas, fazerem aquilo que, sob o escudo do anonimato, tem a ousadia peculiar que lhes faltam na vida prática diária.
Assim, sempre é bom estar preparado e com o estado de espírito equilibrado, e acima de tudo, encoberto pela graça divina. Antes de tudo, é preciso ter segurança e convicção sobre as suas idéias, confiar naquilo que escreve, e estar pronto para receber as críticas, digeri-las, absorver o que é proveitoso, e descartar o que é inútil. Nada é uníssono, aliás, é bom que a discussão ocorra, pois isso traz crescimento, se feita da maneira saudável e inteligente. Ademais, assim como em tudo na vida, na hora de discutir, criticar ou expor ponderações, deve haver respeito, razoabilidade e flexibilidade para se abrir aos argumentos opostos, ainda que não os endosse ao final.
A internet nos ensina que, mesmo nesse meio há regras a serem observadas e seguidas para o bom e harmonioso convívio. Assim como não há ‘autotutela’ no mundo prático, no mundo virtual também não o é permitido.
O nosso dicionário virtual, nos traz um conceito interessante, conhecido como ‘netiqueta’ – derivado “do inglês "network" e "etiquette" – é uma etiqueta que se recomenda observar na internet. A palavra pode ser considerada como uma gíria, decorrente da fusão de duas palavras: o termo inglês net (que significa "rede") e o termo "etiqueta" (conjunto de normas de conduta sociais). Trata-se de um conjunto de recomendações para evitar mal-entendidos em comunicações via internet, especialmente em e-mails, chats, listas de discussão, etc”.
Certamente que entre essas regras comportamentais do mundo virtual, as mais importantes, ao nosso ver, decorrem diretamente de:
  1. Respeitar para ser respeitado e tratar os outros como gostaria de ser tratado.
  2. Entender que o autor do texto não é o seu inimigo, ele não está ali como um radical xiita, e ainda que fosse, deveria tratá-lo respeitosamente. Punir, só cabe ao judiciário.
  3. Lembrar-se de que dialogar com alguém através do computador não o isenta das regras comuns da sociedade, por exemplo, o respeito ao próximo.
  4. Usar sempre a força das idéias e dos argumentos. Nunca responder com palavrões ou ofensas, como por exemplo, tentar atacar a imagem ou fazer suposições sobre o caráter da pessoa, simplesmente estereotipando-a pelo tipo de linha intelectual que defende.
  5. Apesar de compartilhar apenas virtualmente um ambiente, ninguém é obrigado a suportar ofensas e má-educação.
  6. Evitar ser arrogante ou inconveniente.
  7. Em fóruns e listas de discussão, deixar o papel de moderador para o próprio moderador.
Outro dia desses, passei por uma situação um tanto cômica – se não fosse trágico, por assim dizer –. Após postar um artigo na internet, cujo assunto tenho um certo domínio pois atinente a minha área de trabalho, fui surpreendido com mensagem de uma internauta, que revoltada com o meu ponto de vista, me imputava críticas como se eu fosse quase que um grande vilão do direito ou uma espécie de terrorista jurídico, apenas como dito, por defender uma visão jurídica que ela, opostamente, não compartilhava. E olha que nem se tratava de nenhum tema polêmico de cunho político ou religioso. De modo algum, mencionaria quaisquer outros dados aqui, inclusive para preservar a sua imagem. Todavia, como sempre aconselho aos meus clientes e amigos, fiz os print’s das mensagens e guardei, acaso porventura, me arrependa de não processá-la.
Como advogado, também atuante nessa área indenizatória, o que sempre aconselho às pessoas é que, quando fizerem uma crítica num local público, sejam o mais respeitosas possível aos titulares da mensagem atacada - pois, a página de um profissional é também o seu recinto laboral, o seu terreno sagrado, mais ainda, é a ‘extensão digitalizada e virtual do seu escritório físico', por conseguinte, é o um viés extensivo da sua própria vida pessoal e laboral, protegida constitucionalmente como direito e garantia fundamental, haja vista que, ali clientes e admiradores do seu trabalho mantêm trânsito constante e livre – desse modo, o fato de ingressar no 'local profissional ou pessoal' de uma indivíduo (cuja Constituição trata como 'extensão da sua própria casa') para lhe desferir farpas 'estereotipadas' a respeito da sua índole, do seu caráter, ou qualquer outro tipo de apontamento desrespeitoso que traga ‘sofrimento íntimo à sua honra’, pode trazer consequências jurídicas graves, tanto na esfera criminal com o na esfera civil, com efeitos financeiros em favor da vítima.
Caramigo (2014) explica que:
(...) qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos [...]) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. “(...) Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada. No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado”.
Sabemos que, em relação à competência territorial para julgar essas lides, o tema ainda é um tanto tormentoso, ademais haja posições em ambos os sentidos, a mais aceita na jurisprudência tem sido a esposada no acórdão oriundo do TJ-PR no qual restou assentado que: “(...) nos crimes cometidos via internet a jurisprudência já se manifestou no sentido de que o local consumativo é onde são recebidas as mensagens eletrônicas.”[1]
Para efeitos práticos no que concerne aos aspectos da competência territorial, deixamos aqui, um breve apanhado feito pelo professor Luiz Antônio Borri, que pode em muito ajudar os interessados.
“a) Crime contra a honra julgado pelo juizado especial criminal tem a competência regulada pelo local onde o querelado praticou a ação delituosa;
b) Crime contra a honra julgado pela justiça comum:
  • Crime de injúria – a competência será do juízo onde a vítima tomou ciência das mensagens publicadas nas redes sociais;
  • Crimes de calúnia e difamação – o foro competente será aquele onde terceiros obtiveram ciência dos termos ofensivos;
  • Em qualquer caso, não sendo possível apurar os locais mencionados anteriormente, abrem-se duas possibilidades:
  • O foro competente será o lugar do domicílio ou residência do réu; ou,
  • Sendo desconhecido, a competência será regulada pela prevenção”.
Retomando a questão central, é cediço reforçar que, ofensas discriminatórias e estereotipadas que vilipendiem o íntimo do indivíduo ou mesmo que gerem depreciação da sua imagem no seu ambiente social e de trabalho, são atos injuriosos passíveis de condenação pecuniária ressarcitória, quiçá efeitos penais.
Uma imagem profissional custa anos de dedicação e investimento para ser construída, todavia, carece apenas de uma cinza lançada ao vento para virar um braseiral em chamas.
Por concluir, que fique muito claro isso – a internet é um ambiente como qualquer outro, como uma via pública, por exemplo, onde todos têm o direito de ir e vir livremente, freqüentar espaços abertos ao público, entrar e sair sem pedir permissão, inclusive podendo tecer comentários ou críticas sobre aquilo que lhes sobressalta aos olhos, entretanto, nunca abandonando o respeito e a polidez, pois, nem nas ruas tão quanto nas redes sociais, lhe é permitido 'usar de presunções ou subsunções infundadas no que concerne ao profissionalismo ou o caráter das pessoas, principalmente, quando este se encontra em circunstância de exposição pública, onde tais 'injuriações', podem ter um peso e repercussão ainda maior, vez que macula sua imagem frente aos seus clientes e seguidores.
Enfim, escrever é como dirigir, sem um bom e lúcido condutor, é possível ferir ou até tirar vidas.
REFERÊNCIAS.
_______________Netiqueta. Regras de Etiqueta na Internet. Acesso em 05 de janeiro de 2016. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Netiqueta. 2016.
BORRI, Luiz Antonio. Competência nos crimes contra a honra cometidos pela internet. Acesso em 06 de janeiro de 2016. Disposnível em: http://www.conjur.com.br/2012-out-09/luiz-borri-competencia-crimes-honra-cometidos-internet. Consultor Jurídico. 09 de Outubro de 2012.
CARAMIGO, Denis. Calúnia, difamação e injúria: Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria. Acesso em 06 de Janeiro de 2016. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacaoeinjuria. Direitonet, 08 de Março de 2014.
[1] TJPR - 2ª C. Criminal - AC 600960-3 - Maringá - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - J. 10.05.2010.
 

Advogado e Servidor Público Federal
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Advogado Administrativista e do Consumidor - especialista em concursos públicos e danos pela Internet. Servidor Público Federal no Instituto Nacional do Seguro Social. Ocupou Funções como de Chefe de Seção Especializada de Benefíci...

EU...TU Eu sou doçura, Mas o mel és tu A imagem é minha, Mas a cor é dada por ti A flor sou eu, Mas tu és a fragrância Eu sou felicidade, Ma...