Por descumprir o Termo de Ajuste de
Conduta firmado em 2015 com o Ministério Público Federal e o estadual, a
Agência Nacional de Saúde e o Procon, a Federação das Unimeds de São
Paulo (Unimed Fesp) foi obrigada a fornecer plano de saúde a dois
idosos, oriundos da Unimed Paulistana, que tinham sido recusados pela
instituição por estarem com “idade acima da regra” e possuírem doenças
pré-existentes. Ao proferir a decisão liminar, a juíza Mariana de Souza
Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que “a recusa à
contratação de novo plano, com amparo em doença pré-existente, nada
mais é, em juízo de delibação, que uma verdadeira burla a este direito
[de manutenção do atendimento sem alteração das regras]”.
O TAC firmado pela Unimed Fesp é
resultado da alienação compulsória da Unimed Paulistana, em setembro de
2015. As duas fornecedores de plano de saúde assumiram o compromisso de
que os clientes atendidos anteriormente pela Unimed Paulistana seriam
acolhidos, a partir daquele momento, pela Unimed Fesp, sem alteração de
valor ou de rede credenciada (hospitais e médicos).
Porém, no caso analisado, a Unimed Fesp
havia negado o direito à portabilidade extraordinária de plano de saúde a
um casal de idosos. A companhia usava como justificativa a idade dos
autores da ação e a pré-existência de doenças. A negativa na prestação
do serviço ocorreu mesmo depois que o contrato entre as partes já estava
assinado.
Em sua decisão, a juíza especificou que a
Unimed Fesp deverá adotar os “procedimentos necessários para
implantação imediata do contrato de adesão”, enviar as carteirinhas que
comprovem a relação entre prestador de serviço e contratante e o boleto
bancário com o valor da mensalidade, além dos demais documentos
administrativos. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5
mil.
Segundo o advogado que representou o
casal na ação, Alexandre Berthe Pinto, a decisão mostra a necessidade de
intervenção do Judiciário nesse tipo de relação de consumo, além de sua
participação constante em discussões relacionadas, como a recusa no
fornecimento de medicamentos, tratamentos, cirurgias e aumento de
mensalidades.
“É inegável que o Poder Judiciário está
atento com os abusos praticados pelas operadoras e administradoras de
saúde, e o arbitramento de multas elevadas para o caso de descumprimento
da ordem converge para necessidade de se preservar o bem maior, que é a
vida”, afirma o advogado.
Do Conjur