sábado, 1 de julho de 2017

Lembrando Andière Abreu


Andière Abreu ou “Majó” como era habitualmente chamado, era meu amigo e conterrâneo. Poeta dos bons do Assu “onde a poesia eterna, mora”. A sua predileção para versejar era a glosa (décimas), porém escrevia sonetos classicamente metrificados.Bom de copo, de garfo e de prosa também. Eu tive o prazer de gozar da sua amizade e com ele tomar ‘umas e outras’, nos bares de Natal e Assu, nossa terra natal querida. Andière, "sonhou e amou ao compasso de muitas violas e sob inspiração de muitos sorrisos, imaginou a própria lua enamorada de suas farras e fanfarras." - E escreveu aquele bardo potiguar no seu romantismo, o soneto que adiante:

Não quero ver tristeza em teu rosto
Nem que alguém pense um dia magoá-la,
Que nem em sonhos sintas um desgosto
Para tê-la feliz quando abraçá-la.

Quero que te sintas bem ao teu gosto
Sempre sorridente quero encontrar-te
Que todo o teu ser viva bem disposto
Para em teu altar poder venerar-te

Eu te darei o mar, céu e uma estrela
Se for ainda pouco para tê-la
Dar-te-ei o sol com todo calor.

Tenho muita coisa para te dar,
Com pouco a exigir sem reclamar
Quero apenas ter só o seu amor.

E ainda com amor e paixão, implora o poeta nos versos (glosa) abaixo transcrito:

Eu estou muito sofrido
De mim tenha compaixão
Esqueça a palavra "não"
Ouça bem o meu pedido.
Um coração já transido
Mas que luta com ardor
Não quer se entregar à dor
E implora: "diga-me sim"
Pois um não será meu fim
Dê-me um pouquinho de amor.
Pena que Andère tombou ferido de morte numa manhã de 26 de junho último, aos 86 anos de idade,deixando a terra Norte-rio-grandense, deserdada da sua arte poética. E escreveu Andière os versos (glosa) premonitório, dizendo assim:

Vou deitado mas, ativo
Olhando bem pra vocês,
Já que só morro uma vez
Quero ouvir música ao vivo.
O momento é emotivo
Mas temos que superar
Cantem sim, quero escutar
Letras lindas de seresta,
Façam pra mim uma festa
Quando forem me enterrar.

Afinal, deixo aqui registrado a minha homenagem póstuma ao amigo Andière, nos versos conforme transcrevo:

"(..) Poeta imortal!
Tirou “a camisa da vida” e não morreu!
O seu corpo é que ficou no chão...
O espírito voou
Para alcançar
Um mundo diferente...
Nas estrelas ou nos astros."

Fernando Caldas

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Quem não guarda na mente
uma rua querida?
Eu me lembro daquela
onde criança brincava.
Era estreita, mas nela,
eu pulava,
eu corria,
eu sorria,
eu cantava...
Chovendo, à janela,
eu olhava a enxurrada
o nariz à vidraça,
achatado, vermelho.
... à calçada,
os folguedos.
Brinquedos ao lado do poste.
Parece um sonho
que brinquei naquela rua,
de "Anel",
de"Ciranda, cirandinha"
de "Berlinda", "Viuvinha"
de "Boca de forno"... forno"!
Ah, meus tempos de criança!

Tão diferentes de agora.
Feliz daquele que guarda na lembrança,
uma rua, onde a inocência mora!
Maria Eugênia
__________In, Saudades, teu nome é menina ou Memórias de uma menina feia,1962.
(Maria Eugênia (n. Lavras/MG, 1915 - "Atenas Mineira" - m. Assu/RN, 2007, "Atenas Norte-Rio-Grandense").

Publicada nova lei sobre o direito dos usuários dos serviços públicos

A Lei n. 13.460/17 dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública

https://alanjosee.jusbrasil.com.br
A Lei n. 13.460/17, que foi publicada no D. O. U. De 27/06/2017, p. 4, trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração Pública. A nova lei abarca principalmente a prestação de serviços públicos e os seus usuários. Dentre as inovações, a legislação elencou princípios que norteiam a prestação dos serviços públicos, regulamentou as manifestações dos usuários, além de criar o Conselho dos Usuários e a Avaliação Continuada.
Tal Lei se aplica tanto à Administração Pública Direta, quanto à Indireta. O novo regramento legal também trouxe alguns conceitos, quais sejam: UsuárioServiço PúblicoAdministração PúblicaAgente Público e Manifestações.
Usuário seria toda pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público. Ex.: todos os cidadãos brasileiros utilizam o serviço público de saneamento básico.
Serviço Público seria toda atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. Utilizando-se do exemplo anterior, o serviço público de saneamento básico, na cidade de Curitiba, é prestado por uma empresa pública - entidade da Administração Pública Indireta - a SANEPAR.
Administração Pública seria todo órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Ou seja, na esteira de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2013, p. 57):
A Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.
Agente público seria aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, como os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Estado (DI PIETRO, 2013).
As Manifestações seriam as reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
A Lei, é claro, estabelece as normas gerais, o que não significa a exclusão ou inaplicabilidade de outros regulamentos próprios no âmbito desses órgãos públicos.
Ainda, o art. 3º exige a publicação, por parte de cada Poder e esfera de Governo, pelo menos a cada ano, de quadro geral dos serviços públicos prestados, com especificação dos responsáveis pela prestação e a quem estes estão subordinados.

Princípios Norteadores da Prestação de Serviços Públicos

O art. 4º da Lei elenca os novos princípios que norteiam a prestação de serviços públicos. São eles:
  1. Regularidade;
  2. Continuidade;
  3. Efetividade;
  4. Segurança;
  5. Atualidade;
  6. Generalidade;
  7. Transparência; e
  8. Cortesia.

Direitos básicos e deveres dos usuários

O art. 5º trata das diretrizes a serem observadas pelo agente público na prestação do serviço público. In verbis:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
O art. 6º trata dos Direitos Básicos do usuário. São eles:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art.  da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
E) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Cartas e serviços ao Usuário

Tais cartas, cuja obrigatoriedade está prevista no art. 7º da Lei, tem caráter informativo, e o objetivo é que o cidadão seja informado sobre os serviços públicos a sua disposição. As informações devem, no mínimo, abranger:
  1. Serviços oferecidos
  2. Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
  3. Principais etapas para o processamento do serviço
  4. Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
  5. Forma de prestação do serviço
  6. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
A Carta deverá também detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, conforme os incisos do § 3º deste dispositivo legal, e ser permanentemente atualizada e publicada em sítio eletrônico. Apesar da regulamentação, o legislador destinou parcela da regulação a cargo dos poderes públicos.

Manifestação dos Usuários de Serviços Públicos

A Manifestação, conforme anteriormente aventado, perfaz-se nas reclamações, denúncias, sugestões e elogios feitos pelos usuários. A Manifestação deverá ser dirigida à ouvidoria (art. 10), sendo vedado ao agente público exigir qualquer motivação ao usuário (art. 10, § 2º).
No ato de Manifestação, o usuário deve se identificar, dentro da razoabilidade. Para a Manifestação, o órgão da Administração deverá, ainda, disponibilizar formulários aos usuários.
O não recebimento, pelo agente público, da Manifestação, pode implicar e sua responsabilização (art. 11).
A Manifestação parece ter se tornado, nos termos da legislação nova, um procedimento administrativo específico, devendo a Administração prezar pela resolução do manifestado compreendendo:
I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final; e
V - ciência ao usuário.

Conselhos de Usuários

A participação dos usuários dos serviços públicos, por força do art. 18 da Lei, se dará por meio dos Conselhos de Usuários, que são órgãos consultivos com a atribuição de: acompanhar os serviços prestados; participar das avaliações desses serviços; propor melhorias; definir diretrizes para o atendimento adequado; e acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
O Conselho será composto pelos usuários, e prezará pela pluralidade. A escolha desses representes deverá, ainda, ser pública e diferenciar o tipo de usuário a ser representado.
Pelo art. 21, tal participação no Conselho não será remunerada, mas caracterizará serviço público relevante.
A Lei se omite no que toca ao número de conselheiros, o que permite inferir que esse questão foi delegada aos regulamentos específicos.

Avaliação Continuada dos Serviços Públicos

A Avaliação Continuada é dirigida pelo próprio órgão da Administração, e consiste em uma pesquisa de satisfação anual. Além disso, haverá um ranking das entidades que mais recebem reclamações, que servirá de subsídio para reorientar os serviços prestados, especialmente no que se refere à Carta de Serviços ao Usuário.

Vacatio Legis

As propostas trazidas pela nova Lei buscam atender ao princípio constitucional da eficiência na Administração Pública. Por isso, é necessário que a Administração se adapte às novas exigências.
O período de adaptação supramencionado foi estabelecido pela vigência da Lei n. 13.460/2017, que entendeu necessários:
  1. 360 dias para viger na União, nos Estados e no Distrito Federal;
  2. 360 dias para viger nos Municípios com mais de 500.000 habitantes;
  3. 540 dias para viger nos Municípios entre 100.000 e 500.000 habitantes; e
  4. 720 dias para viger nos Municípios com menos de 100.000 habitantes.

Referências

BRASIL, Lei n. 13.460/17. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, DF, Brasília, 27 de junho de 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

7 motivos para você NUNCA VISITAR Nísia Floresta no RN

O município de Nísia Floresta está localizado na Região Litoral Agreste do Estado, a 50 quilômetros de Natal, e é belo não só por sua natureza exuberante, mas porque também faz seus visitantes mergulharem em muita história da boa.

Até 1948 Nísia Floresta se chamava Vila de Papary, nome dado pelos índios Tupis que habitavam a região que quer dizer ‘salto de peixe’. Com a fusão das línguas tupi e portuguesa, o nome vira Papary.

Mas depois a cidade foi rebatizada, especialmente em homenagem – mais do que merecida – à celebridade da qual foi berço: Dionísia Gonçalves Pinto, mulher que entrou para história porque teve coragem de pensar diferente e defender suas ideias, consideradas revolucionárias pela sociedade conservadora da época.

Olha a Nísia aí!
Dionísia nasceu no sítio, o Sítio Floresta, no ano de 1810, adorava ler e escrever, e quando partiu para o mundo literário, adotou de vez seu pseudônimo: Nísia Floresta Brasileira Augusta, nome que se tornou internacionalmente conhecido.

Pois bem, o município hoje se mantém baseado na agricultura, na pecuária, na pesca e também na força turística de suas praias e lagoas.

Como por exemplo, a Lagoa do Carcará


Com toda essa água “feia” transparente e morna, areia branquinha, restaurante com mesinhas à beira dela, e muito sol.

Em Nísia você vai encontrar “apenas” as famosas praias de Búzios, Pirangi do Sul, Barra de Tabatinga, Barreta e Camurupim


Praia de Camurupim. Foto: Carla Belke
Que oferecem paisagens tipo essas aí da foto acima.

E tem outras lagoas tipo estas aqui ó


Além da Carcará ainda tem a Boágua, Carnaúba, Redonda, Bomfim e Ferreira. Tá bom ou quer mais?

A gastronomia da cidade é baseada em camarão


Prato predileto da cultura potiguar e algo bem comum na região.

Mas se você quiser dar um passeio pela cidade pode se deparar com um baobá gigante


Um dos maiores do Brasil, com um tronco de quatro metros de diâmetros, 13 metros de circunferência e uma copa de aproximadamente 19 metros de altura, plantado há 140 anos atrás por Manuel de Moura Júnior, e tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional em 1965.

Ou encontrar um restaurante que fica dentro de uma estação de trem…


A estação foi edificada em 1881 pelos ingleses da companhia Great Western. Feita em estilo neoclássico, com arcos em estilo gótico, ela foi tombada pelo Patrimônio Histórico Estadual do Meio Ambiente, em dezembro de 1984. Atualmente, abriga o restaurante Marinas Camarões (já até falamos aqui no blog).

Ou quem sabe até conhecer uma igreja antiga que tem o altar folheado a ouro


A Igreja de Nossa Senhora do Ó foi erguida pelos portugueses em estilo barro, e concluída em 1755. No altar folheado a ouro se destacam duas imagens bem antigas, vindas de Portugal: São Benedito e a padroeira Nossa Senhora do Ó.

E aí, você acha que vale a pena visitar um lugar desses? Se gostou veja também 10 motivos para você nunca visitar Natal

De:  https://curiozzzo.com

terça-feira, 27 de junho de 2017

Toda mulher tem seu encanto, eu me encanto com todas elas.

Fernando Caldas

Poema "A Chegada de Suassuna no Céu"

Em 1877, era inaugurada a primeira linha de bonde no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro. Machado de Assis, em crônica bem humorada, dizia que esse bonde andava tão rápido que "quando um bond sobe, outro desce; não há tempo em caminho para uma pitada de rapé". Isso diferia, segundo o escritor, dos outros bairros da cidade, onde os bondes percorriam os trajetos lentamente, fazendo uma verdadeira "pescaria" de passageiros. Eram ainda os primeiros bondes puxados por burros; e para o importante autor carioca, "Agora é que Santa Teresa vai ficar à moda".

© Bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro, c. 1921, fotógrafo desconhecido / Library Of Congress.

domingo, 25 de junho de 2017

"Em busca dos meus amores, irei por entre montes e rios."

S. Juan de La Cruz
DO Facebook de Pablo Vinícius de Oliveira
Se eu conversasse com Deus
Iria lhe perguntar:
Por que é que sofremos tanto
Quando viemos pra cá?
Que dívida é essa
Que a gente tem que morrer pra pagar?
Perguntaria também
Como é que ele é feito
Que não dorme, que não come
E assim vive satisfeito.
Por que foi que ele não fez
A gente do mesmo jeito?
Por que existem uns felizes
E outros que sofrem tanto?
Nascemos do mesmo jeito,
Moramos no mesmo canto.
Quem foi temperar o choro
E acabou salgando o pranto?”
Leandro Gomes de Barros
Em uma das mais recentes entrevistas, o renomado escritor paraibano traz poemas e referências literárias para apresentar suas ideias para Eric Nepomuceno, no...
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sábado, 24 de junho de 2017

Por João Celso Neto
Quando eu nasci (janeiro de 1945), Getúlio Vargas era o ditador havia pouco mais de 7 anos, embora no poder desde 1930, com o golpe dado por ele em novembro de 1937 criando o chamado Estado Novo e outorgando ao país uma nova Constituição, chamada de Polaca.
Derrubado por um golpe militar (na verdade, renunciou ante a iminência de ser deposto por um golpe militar), comprovou sua popularidade ao voltar à presidência da república pelo voto popular nas eleições realizadas em 1950, com 48,73% dos votos válidos, mas nas eleições que se seguiram à sua derrubada, realizadas em dezembro de 1945, fora eleito senador por São Paulo e Rio Grande do Sul (seu estado natal). E dera seu apoio à candidatura de Dutra como forma de abalar a candidatura do Brigadeiro Eduardo Gomes, o mesmo que derrotaria cinco anos depois.
Do Catete, como se sabe, saiu em agosto de 1954 nos braços do povo para ser sepultado na cidade de São Borja, onde nascera, ao se suicidar. Certamente, nem mesmo os enterros de Juscelino e Tancredo superaram a imensa manifestação e comoção verificadas em 1954.
Há consenso quanto a ter sido um governante populista, fundador de um partido trabalhista (PTB) depois de ter sido do PRR (Partido Republicano Rio-grandense). Ou seja, fora um chimango na política gaúcha durante sua vida política anterior.
Passados mais de 60 anos de sua morte, Vargas ainda é considerado um pai da pátria e dos pobres. Tal como se dizia de D. Pedro II, a massa se sente saudosa de Getúlio, mesmo quem ainda nem nascera quando ele governou, computando seu legado de direitos ao trabalhador: criou a Justiça do Trabalho, instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, a carteira profissional, a semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas. E o que talvez haja sido sua maior obra, a criação da Petrobrás, depois da criação da Companhia Siderúrgica Nacional, da Vale do Rio Doce e da Cia. Hidrelétrica do Vale do São Francisco. O IBGE também foi criado durante seu governo. Dessa forma, inegavelmente, foi nacionalista, mesmo sofrendo influência dos regimes europeus nazista (Hitler) e fascista (Mussolini).
Seu PTB hoje está ideologicamente muito longe de ser aquele criado por ele (e pelo qual Brizola brigou, mas perdeu). Não sei o quanto Getúlio aceitaria nos quadros partidários do PTB alguns que se utilizaram, e ainda se valem, da sigla na tentativa de ganhar eleições louvando seu legado. A meu ver, políticos como Sandra Cavalcante (sabidamente lacerdista até a medula) devem ter feito Vargas se revolver na tumba.
Por que trago isso à memória, sobretudo dos jovens? Para mostrar, sem saber se logro êxito, que o endeusamento de certos políticos que permanecem no imaginário popular é algo perigoso, quem sabe, irracional. A Argentina teve Perón, no rastro de quem teve (ao findar-se o período dos governos militares) como presidentes Héctor Cámpora. María Estela Martínez, Carlos Menem, Eduardo Duhalde, Néstor Kirchner e Cristina Kirchner.
O Brasil não pode correr o risco por não aprender com o próprio passado e o que viu aconteceu tão próximo.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

MINHA FUGUERA

Sá dona, o tempo passa,
Mais porém, essa disgraça,
Qui a gente tem, pruquê qué...
Êsse amô, êsse arrespeito,
Qui o cristão guarda no peito,
Essa paixão pru muié...

Êsse veneno danisco,
Essa pedra de curisco,
Essa dô, essa afrição,
Esse estrépe invenenado
Êsse cão amolestado,
Qui mastiga o coração
Essa sodade afitiva
Qui pru mais qui a gente viva,
Cum a gente véve tombém...
Essa lembrança danada,
Essa coisa amalinada,
Essa só sente quem qué bem...
Mecê já sabe o que é...
Pode num sofrê inté,
Mas, sente rescordação...
Daquela noite brejera,
Qui nós casô na fuguera
De nosso sinhô São João.
A sua bôca falava,
Meus ouvidos escutava,
- aí... meus óios chorô -
Jurguei qui mecê num visse,
Aquela minha tolice...
Mais, sinha dona notô.
E dixe pra eu baixinho:
- São João, foi Nosso padrinho...
São Pedro e Nosso Sinhô...
- Eu serei tua querida
- Tu será a minha vida
- Eu serei o teu amô
Outros São João já vieram;
Mais fuguera se fizeram;
E nós dois, sempre a lembrá...
Daquele apêrto de mão,
Do qui juremo a São João
Na fuguera - o nosso artá.
Mais o tempo, êsse mavado,
Qui leva a vida ocupado,
Sem nenhuma ocupação...
Acendeu outra fuguera,
De miôlo de Aruera,
Na minha rescordação: -
"São João dixe,
São Pedro confimô:
Qui nós se cazasse hoje,
Qui Jesus Cristo mandô"

(Renato Caldas, poeta matuto Norte riograndense)
___________in "Fulô do Mato"
Fernando Caldas



São João das antigas. Casamento matuto. Fotografia, data de 1982. Quadrlha da Vovó Zulmira. Assu-RN.

Da Esquerda: Fernando Caldas (o editor deste blog - o padre), Francisco de Medeiros Dias (Chhico Dias) e Isa Caldas (noivos).

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...