quinta-feira, 26 de outubro de 2017

A vida de Esmoler

Autora:
ANTONIETA GUILHERME

Postado por RQBEZERRA

Amigo é casa (Capiba / Herminio Bello de Carvalho) - Zélia Duncan e Nels...

Amor é fogo que arde sem se ver 
 
Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
 
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
 
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
 
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor? 

Luís Vaz de Camões
Barcos de papel
 
Quando a chuva cessava e um vento fino
Franzia a tarde tímida e lavada,
Eu saía a brincar, pela calçada,
Nos meus tempos felizes de menino
 
Fazia, de papel, toda uma armada;
E, estendendo o meu braço pequenino,
Eu soltava os barquinhos, sem destino,
Ao longo das sarjetas, na enxurrada...
 
Fiquei moço. E hoje sei, pensando neles,
Que não são barcos de ouro os meus ideais:
São feitos de papel, são como aqueles,
 
Perfeitamente, exatamente iguais...
— Que os meus barquinhos, lá se foram eles!
Foram-se embora e não voltaram mais!

Guilherme de Almeida
 
"Sem noite não 
tenho uma condição. 
É haver noite, na Terra. 
"Sem noite, não e não."
A imagem pode conter: texto

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

CICLO DE SECA ESTÁ ENCERRADO E 2018 SERÁ DE INVERNO NO NORDESTE


iclo de seca está encerrado e 2018 será de inverno no Nordeste, prevê a meteorologia .As análises apontam para um inverno que varia de normal e acima da média, em 2018, abrindo uma possível sequência de nove anos com baixa possibilidade de secas repetidas. Ciclo de seca está encerrado e 2018 será de inverno no Nordeste, prevê a meteorologia.

Vai chover mais no próximo ano e, segundo os meteorologistas, o ciclo de seis anos seguidos de seca severa para o semiárido do Nordeste está encerrado e não deverá se repetir na próxima década.
O prognóstico do meteorologista Gilmar Bistrot (Emparn) à reportagem da Tribuna do Norte é corroborado por Luiz Carlos Baldicero Molion, meteorologista e professor da Universidade Federal de Alagoas.
As análises apontam para um inverno que varia de normal e acima da média, em 2018, abrindo uma possível sequência de nove anos com baixa possibilidade de secas repetidas.

FONTE: Blog de São vicente

https://quixerenoticiass.blogspot.com.br



"CONVOCAÇÃO DE 402 Profissionais da Educação, entre Professores e Suportes Pedagógicos, para o Quadro Efetivo do Estado do RN"

😍CONVOCAÇÃO DE 402 Profissionais da Educação, entre Professores e Suportes Pedagógicos, para o Quadro Efetivo do Estado do RN - confira no Diário Oficial de hoje. Desejo boa sorte para todos os colegas. Que assumam com a garra que as crianças e os jovens merecem. Acredito em vocês. É o compromisso do Governo Robinson Faria com uma escola pública de qualidade. Chegaremos lá. Acreditem! ❤️http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx…
Da Linha do Tempo-Facebook de Cláudia Santa Rosa 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

NOITE, SOU O TEU  ANJO

Noite, não sei se serei sempre,
O teu anjo.
Noite, não sei se serei sempre,
A tua estrela.
Mas, ó Noite, sou o teu anjo,
E olho com tristeza o mar,
Enquanto em meu sonho,
Ouço cantar, em silêncio,
Um pássaro de fogo.

Walflan de Queiroz

_________________Em, Panorama da Poesia Norte-Rio-Grandense de Romulo C. Wanderley, 1965, pág. 26.



CNJ afasta exigência de certidão negativa para registro de imóvel

CNJ afasta exigência de certidão negativa para registro de imóvel
24 Outubro 2017
Não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para fazer qualquer operação financeira no registro de imóveis.
A decisão, unânime, é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que analisou um processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais.
A Advocacia-Geral da União argumentou, no processo, que a cobrança é obrigatória pela Lei 8.2012/91. Além disso, para a AGU, toda averbação notarial de bem imóvel deve ser acompanhada da necessária apresentação da certidão negativa de débito, sob pena de acarretar prejuízo legal e patrimonial em razão da perda de arrecadação de tributo destinado à Previdência Social.
No CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu parecer de que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis por representar uma forma oblíqua de cobrança do Estado, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário.
De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ, a própria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional já editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 2/10/14, dispensando comprovações de regularidade fiscal para registro de imóveis quando necessário à atividade econômica da empresa.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Deputado Rogério Marinho diz que seu relatório evita aumento abusivo dos planos de saúde para idosos:

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (18) o seu relatório em que reformula a legislação dos planos de saúde no país. O projeto, cercado de grande expectativa, tem como ponto principal evitar o aumento abusivo dos valores de planos de saúde para os idosos, como ocorre em muitos casos atualmente. O projeto deve ser votado na comissão especial no dia 8 de novembro.

Hoje, quando o beneficiário do plano de saúde atinge 59 anos recebe um forte aumento na sua mensalidade, já que o Estatuto do Idoso proíbe reajustes acima dessa idade. Em alguns casos, o acréscimo chega a ser de 100% no valor pago pelo usuário.

“O que estamos propondo é um parcelamento desse aumento que já existe normalmente. Ao invés do idoso, que pagava mil reais, passar a pagar dois mil no mês seguinte, pagará apenas mil e duzentos, recebendo, no máximo, 20% de aumento, parcelando-se os 100% ao longo de 20 anos, ou seja, o aumento em razão da mudança de idade será diluído e pago a cada 5 anos. Estamos reduzindo o impacto do aumento dos planos de saúde para os idosos, possibilitando que permaneçam no sistema, impedindo que o aumento exponencial expulse essas pessoas do sistema”, disse Rogério.

O parecer define ainda que a aplicação de cada uma dessas etapas quinquenais não pode ser superior a 20% do reajuste total que incidiria na última faixa. No documento, Marinho ressalta que não pretende modificar a regra segundo a qual o reajuste dado aos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos).

Confira abaixo mais algumas mudanças propostas por Rogério Marinho favoráveis ao usuário dos planos de saúde. O relatório completo está disponível no site da Câmara dos Deputados.

1)      As operadoras serão obrigadas a promover programas de promoção da saúde e de prevenção de riscos e de doenças, inclusive de epidemias que estejam em curso no País, e apresentar relatórios à ANS sobre os resultados dessas campanhas, nos termos do regulamento;

2)      Inclusão da obrigatoriedade de procedimentos preventivos no plano-referência de assistência à saúde e possibilidade de desconto para os beneficiários que aderirem a esses programas;

3)      Obrigatoriedade de reparar lesões decorrentes de atos cirúrgicos realizados sob a cobertura dos seus planos, quando a reparação não for obrigação do médico que realizou o procedimento cirúrgico, utilizando-se de todos os meios, procedimentos técnicos e produtos médicos necessários para o restabelecimento da área lesionada, independentemente da sua previsão no plano de saúde contratado;

4)      Obrigatoriedade de cobertura de vacinas solicitadas pelo médico assistente, desde que devidamente registradas pela autoridade sanitária, quando essas vacinas não constarem do calendário nacional de imunização vigente do Ministério da Saúde ou da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde, ou, se constarem, quando forem restritas a determinado grupo de pessoas;

5)      Obrigatoriedade de inscrição de filho adotivo, adotando e criança ou adolescente sob guarda, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante ou guardião. Faculdade na inscrição de enteados do beneficiário menores de idade desde que comprovada a dependência financeira;
6)      Portabilidade imediata, sendo aproveitados os períodos de carência, devendo a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão;

7)      Na rescisão unilateral de plano coletivo cujo beneficiário seja idoso, a operadora fica obrigada a manter o beneficiário, passando o contrato a ser regido pelas mesmas regras dos planos individuais;

8)      As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão divulgar as tabelas com os valores pagos pelas consultas e procedimentos contratados nos seus portais corporativos na rede mundial de computadores;

9)      Obrigatoriedade de oferecimento de plano individual para todas as operadoras, exceto autogestões;

10)  Cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos, pessoas idosas, parturientes e pessoas com deficiência;

VÍDEO MOSTRA PÔR-DO-SOL ESPETACULAR NA PRAIA DA PIPA

O paulista Roberto Gleone fez um vídeo de um pôr-do-sol na praia de Pipa (RN) que é um verdadeiro espetáculo da natureza. Confira:

Quem não queria estar lá, hein? Se gostou veja também 20 pores do sol espetaculares do Rio Grande do Norte
De: https://curiozzzo.com

sábado, 21 de outubro de 2017


Agora mesmo
Brasil primoroso de glórias passadas,
De força presente e de louros futuros,
Nas tuas florestas espessas, cerradas
Há ricos tesouros amados e puros
Teu nome sublime, que é glória da terra,
Recorda Colombo e levanta Cabral,
Quem ouve teu nome não teme de guerra,
Não teme da treva, não teme do mal.
Teus rios gigantes, profundos e mansos,
São mares louvados lutando com o mar,
Nas ondas imersas, nos breves remansos,
De risos e festas parecem falar.
João Lins Caldas


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Não convocar aprovado em concurso causa dano moral, decide 1ª Turma do STJ



A União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado e não nomeado.

O autor da ação alegou que, em 2006, mesmo tendo sido aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante o prazo de validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.

Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o juízo, o candidato não tinha direito a indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A corte concluiu que a administração pública lhe causou dano moral ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que o cargo fosse temporário.

A União então recorreu ao STJ. Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.

“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o relator na decisão monocrática.

No julgamento colegiado, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato.

“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico, em 18/10/2017

A CIDADE DE SÃO MIGUEL E O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

 

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Da esquerda para direita vemos Gustavo Sobral (Diretor da biblioteca do IHGRN), Betânia Ramalho (Vice-presidente do IHGRN), Ormuz Somonetti (Presidente do IHGRN), José Gaudêncio Torquato (Prefeito de São Miguel), Rostand Medeiros e Edgar Dantas (Sócios efetivos do IHGRN).
Rostand Medeiros – Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte
Desde 2010 eu tenho uma relação muito positiva com a cidade de São Miguel e seus habitantes. Naquela boa terra do Oeste Potiguar fiz muitos amigos, conheci um município de pessoas altivas, orgulhosas e que valorizam muito sua terra.
Por esta razão fiquei realmente muito feliz quando o amigo José Gaudêncio Torquato, atual Prefeito de São Miguel, atendendo um convite formulado por Ormuz Simonetti, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN visitou essa que é a principal casa da memória potiguar.
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Tive a oportunidade de participar deste encontro, juntamente com Gustavo Sobral – Diretor de Biblioteca e Museu, Betânia Ramalho – Vice Presidente do IHGRN e Edgar Ramalho Sócio efetivo do IHGRN.
José Gaudêncio Torquato foi um dos prefaciadores do meu livro “João Rufino-Um visionário de fé”, junto com o cantor cearense Raimundo Fagner, lançado em 2011 e que tras a biografia do Sr. João Rufino, criador do grupo empresarial que produz os cafés Santa Clara e Três Corações.
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José Gaudêncio conhecendo o acervo do IHGRN.
O prefeito de São Miguel trouxe vários e interessantes documentos sobre a História da sua cidade e buscou junto aos membros do IHGRN outras informações históricas sobre sua terra. Logo surgiram interessantes e positivas ideias de parcerias, que certamente deverão gerar muitos e proveitosos frutos, que serão divulgados no momento certo. Nesse primeiro momento esse contato entre o Prefeito de São Miguel e a direção do nosso Instituto Histórico foi extremamente salutar
Independente dessa questão e da amizade que eu tenho por José Gaudêncio, o melhor é ver um prefeito potiguar extremamente interessado em buscar informações sobre a História do seu município, mesmo que neste município já exista, pelo menos em minha opinião, uma acentuada percepção da valorização de sua História.
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Pessoalmente acredito que um dos caminhos do desenvolvimento pessoal e coletivo passa também pela preservação e divulgação de sua memória histórica e cultural. Conhecendo de forma positiva esses elementos eu acredito que as pessoas tem uma maior tendência de compreender a importância de manter vivo muito dos seus valores tradicionais, os valores de suas origens e sua identidade. Identidade essa que ajuda a se definir enquanto cidadão, sabendo situar-se na sociedade, sem se perder no meio de uma multidão sem conexões.
Alguém já disse que “Nós não precisamos ser conservadores, nem devemos estar presos ao passado. Mas precisamos ser legítimos e só as raízes nos dão legitimidade”. Assim aqueles que não conhecem suas raízes perdem muito do sentido de suas vidas.
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Por incrível que pareça para muitas pessoas nos dias atuais, de pensamentos sempre tão rápidos e imediatistas, o futuro não existe sem o passado. Passado esse que não deve se restringir apenas como uma lembrança e sim ser usado para o crescimento no presente, em direção ao futuro.
Por isso eu valorizo muito e apoio a ação de José Gaudêncio Torquato em buscar parcerias com o IHGRN para a sua amada São Miguel.
https://tokdehistoria.com.br
Um sentido provocas
demasiadamente
um arrepio de pele
um não sei quê de tesão
como cheiro de barro molhado
como uma chuva anunciada
com um vapor esnobe de pretensão
e tudo é bom e é forte
sou eu em ti
tu em mim, sim.

Amélia Freire.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

domingo, 15 de outubro de 2017

Eu fiz do meu jeito wmv

SONHO DE ESTRELA

Era noite. A via - láctea cintilava, nua...
Larga nuvem branca, semelhante a um véu
Sobre um rosto de noiva - a cabeça tua -
Mal deixava transparecer o azul do céu.

Entre súbitos desmaios aparecia a lua,
Formosa, beijando as areias do escarcéu...
Mas, ah! Novo encanto novo se acentua...
Ao se recordar, talvez, do rosto lindo teu,

Disse, em sonho, uma mimosa estrela:
"Vem único meteoro que do mundo resta
“Brilhar sobre este azul...” E acenava a ela,

Então, apontando a esfera calma e bela,
Os anjos levaram-na para o céu, em festa,
Só porque um instante se lembrara d'ela.


João Lins Caldas*

Assu, 22.1.1907

*Poeta norte-riograndense. De família assuense. Dizia o poeta ter nascido em Goianinha no dia 1 de agosto de 1888. Para alguns tinha ele como natural de Assu, Para o escritor e historiador Celso da Silveira, ele teria nascido em Canguaretama, conforme consta no seu atestado de óbito. Falecu no Assu no dia 19 de maio de 1967.
A advogada, o engenheiro,
A arquiteta, o dentista,
O fisio, a nutricionista,
O bioquímico, o enfermeiro,
A merendeira, o porteiro,
O vigia, o diretor,
E o médico de mais valor
De clínica conceituada,
-Não saberiam de nada
Se não fosse um professor!
O que vende na bodega,
O economista, a bióloga,
Turismólogo, psicóloga,
Seu vizinho, seu colega,
Você que quer ser as prega
Sendo de tudo o senhor
Quando descer desse andor
Pra rever a própria fé
Vai ver que é o que é
Porque teve um professor.
Manoel Cavalcante

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

MOISÉS SESIOM, POETA DO ASSU NO FILME", O HOMEM QUE DESAFIOU O DIABO"

                 

Moisés Sesiom (1883-1932) nasceu no Sítio Baixa Verde, distrito de Caicó/RN, porém, se fez poeta na cidade de Assu/RN terra que adotara para viver, cognominada Terra dos Poetas, onde está enterrado.Seus versos populares estão espalhados Brasil a fora. Ele está colocado em várias antologias dos poetas potiguares e ficou conhecido como "O Bocage Norteriograndense". O seu biógrafo é Francisco Amorim (Francisco Augusto Caldas de Amorim) que publicou postumamente em duas edições, o livro best-seller intitulado 'Eu Conheci Sesiom'.

"Poeta querido, de vida atribulada, de existência dura, de morte cruel. Vezes, horas e horas ouvi recitar versos de Sesiom, recordando a boemia, vivendo o anedotário, rico de episódios chistosos", escreveu o folclorista, escritor Câmara Cascudo.

Francisco Amorim biografo de Sesiom, escreveu o  livro póstumo best-seller  em segunda edição intitulado 'Eu conheci Sesiom'.

Sesiom imortalizou-se no filme intitulado "O Homem Que Desafiou o Diabo", 2007, baseado no romance intitulado de "As pelejas de Ojuara", do escritor potiguar Ney Leandro de Castro. O referenciado romance conta a história de Zé Araujo (Marcos Palmeira), um cacheiro viajante que foi obrigado a casar com um proprietário de uma mercearia/venda e trabalhar com o sogro, por quem foi muito humilhado. Zé, ao chegar num certo bar da cidade conheceu  no balcão de um botequim do lugar, um senhor cujo nome é Sesiom. Aí, Zé fica sabendo que Sesiom é Moisés ao contrário. Logo teve a ideia de inverter o seu nome para Ojuara (Araujo ao contrário).

No vídeo acima podemos conferir o personagem Sesiom (o poeta), declamar para Zé Araújo (Ojuara), os versos conforme transcrito adiante:

Vida longa não alcanço
Na orgia ou no prazer,
Mas, enquanto eu não morrer,
Bebo, fumo, jogo e danço!
Brinco, farreio, não canso,
Me censure quem quizer!
Enquanto eu vida tiver,
Cumprindo essa sina venho,
E, além dos vícios que tenho,
Sou perdido por mulher!

Fernando Caldas

SOBRE AFONSO SOARES DE MACEDO

Afonso de Macedo como era mais conhecido, nasceu na aristocrática cidade de Assu/RN, no dia 11 de outubro de 1887 e encantou-se em Salvador/...