segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?

Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo. Saiba mais neste artigo.

Publicado por Alessandra Strazzi

1) Introdução

O que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um parente que está doente?
Será que é possível obter um benefício previdenciário para este cuidador? É o que vou explicar neste artigo.
Ah, se gostar do artigo, me siga no Instagram: @alestrazzi 😊
Artigo originalmente publicado no blog Adblogando - Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?

Sumário
1) Introdução
2) O que é auxílio-doença?
3) O que é auxílio-doença parental?
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
3.2) Auxílio-doença parental no INSS
4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
5) Como solicitar auxílio-doença parental
6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
7) Conclusão
8) Convite especial
9) Fundamentos Jurídicos


2) O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:
[Obs.: Para mais informações, leia o artigo de minha autoria: "Auxílio-doença: guia completo".]
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS e o que tem mais procura nos escritórios de advocacia, pois é constantemente negado e suspenso injustamente (lembra do pente fino?).
Assim, é importante aprender a advogar protegido das injustiças cometidas contra este benefício.
Por isso, convido os (as) colegas advogados (as) a assistirem comigo a palestra online "Como Advogar contra o Pente Fino do INSS e Conquistar até 4x Mais Clientes" (mais informações ao fim do artigo).

3) O que é auxílio-doença parental?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.
Este benefício ainda não existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais (veja próximo item).

3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
A lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90 - vide item 8 deste artigo).
Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

  • 3.2) Auxílio-doença parental no INSS
Auxlio-doena parental INSS
Como já mencionado, não existe lei que preveja o auxílio-doença parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS).
No entanto, alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.
Atualmente, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS (veja item 6).
Para mais informações, recomendo a leitura do livro "Benefício por Incapacidade & Perícia Médica" do Prof. Carlos Alberto Vieira Gouveia. Ele tem um capítulo dedicado exclusivamente a este assunto.

4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
O benefício de auxílio-doença parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS.
Para o INSS, existe somente auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91).
Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.
Mas alguns juízes entendem que os princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico devem prevalecer sobre a ausência de previsão legal deste benefício, em casos graves.
É o caso do juiz federal Guilherme Maines Caon, que disse (fonte):
“Se, de um lado, a inexistência de previsão legal específica em um primeiro momento pode direcionar a solução para o indeferimento do pleito, o fato de se tratar de uma criança em situação de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico, de modo a se possibilitar a concessão do benefício”
Mas é importante saber que, apesar de existirem algumas decisões favoráveis concedendo o auxílio-doença parental, será uma batalha difícil.

5) Como solicitar auxílio-doença parental
Não adianta requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar.
Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade.
Por isso, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS).
Se você acredita que é o seu caso, procure um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário na sua cidade. Mas tem que ser especialista, ok?

6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
O Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS.
Ele acrescentaria o art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.

7) Conclusão
O auxílio-doença parental é um benefício inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais.
Ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.
Por isso, é importante procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário se você acredita que tem direito a este benefício.

8) Convite especial
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS. Por isso, costuma ser muito atacado por medidas como o famoso "pente fino", que busca evitar fraudes contra este benefício.
Mas o INSS enxerga fraude como regra, e não como exceção, o que faz crescer o número de clientes precisando de advogados previdenciaristas.
Se você é advogado (a) e quer aprender a advogar protegido (a) das injustiças cometidas contra os benefícios por incapacidade, te convido para assistir comigo a palestra: "Como Advogar contra o Pente Fino do INSS e Conquistar até 4x Mais Clientes".
Nesta Terça-feira (Dia 13/08) às 11:00 horas da manhã, vamos contar novamente os Drs. Anderson de Tomasi Ribeiro e Bruno Carneiro para mais uma Palestra no Desmistificando o Direito!

9) Fundamentos Jurídicos
Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:
Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
(...)
Lei 8.112/90, Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195§ 5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)
FONTES:
GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira Gouveia. Benefício por Incapacidade & Perícia Médica. 2º ed. (Ano 2014), impressão (2015). Curitiba. Juruá. Pg. 110.

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domingo, 11 de agosto de 2019

ISABEL

Uma Isabel morreu no mundo.
Tinha pai e mãe, irmãos e sobrinhos, aquele mundo de primos no mundo.
Avós enterrados, bisavós trepidantes em cernes duros de árvores agigantadas.
Ascendentes outros na nervura de asas e barbatanas de peixes.
Isabel hoje estava cansada.
Remontava das suas origens a dias muito anteriores aos dias de Tebas,
Viveu de fresco, os poemas de Homero.
A guerra de Tróia,
O passado de Sócrates,
E, caída Cartago, soldados ruivos, assalariados, mortos.
Não soube nada da sua crônica.
Era uma mulher, vestida de saia, os cabelos compridos
E se alimentava de pão, rapadura e mel.
Isabel tinha linha nas mãos.
Uma sorte que estava escrita, diferente sem dúvida das outras sortes.
O destino de Isabel, o destino da vida como dos outros que carregam a morte.
Eu nunca vi Isabel.

João Lins Caldas



AS NOSSAS VELHAS IGREJAS DE NATAL

IMAGEM   DEIXE UM COMENTÁRIO

A majestosa Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, o primeiro templo religioso erguido no Rio Grande do Norte.
Luís da Câmara Cascudo
A República, Natal, Rio Grande do Norte, 2 de março de 1939, página 3
O sitio da Cidade estendia-se do edifício do Tribunal de Apelação[1]até as imediações da Santa Cruz da Bica[2]. A Praça André de Albuquerque foi inicialmente chamada. “Rua Grande” e “Largo da Matriz”. A Igreja vigiava o quadrilátero de onde se irradiou a cidade. Aí começa, oficialmente, nossa vida social. A missa de 25 de Dezembro de 1599 deve ter sido rezada numa capelinha de barro e palha onde hoje a Matriz ergue sua torre quadrada. A praça é, evidentemente, o chão elevado e firme, indicado pelas instruções do Governador Geral do Brasil para a construção duma Cidade, sentinela avançada da cristandade no setentrião selvagem do Brasil quinhentista.
Uma comemoração na década de 1920 diante da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação , na Praça André de Albuquerque, no Centro de Natal.

Em dezembro de 1633 os holandeses tomaram Natal. Vitoriosos em toda a parte, graças em parte as diligências do mulato Calabar, que está sendo apontado como herói e figura excepcional de grandeza moral, logo no primeiro domingo, 18 de dezembro de 1633, o pastor luterano Johanna, fez sua pregação no pequenino recinto da humilde Matriz, erguida pelas mãos católicas dos colonos portugueses. Até 1654 não ha noticia. Na retirada, os holandeses queimaram arquivos, destruíram casas, devastaram plantações. Também estão sendo glorificados como colonizadores de incrível acuidade progressista e liberal.
Ninguém queria ser Vigário em Natal, um lugarejo com 25 moradores brancos, cercados pela indiaria tumultuosa. O padre Leonardo Tavares de Melo ofereceu-se e veio pastorear o abandonado rebanho. Construiu uma outra capelinha, no local da primitiva, e celebrava Missas, casando, batizando e orando. Em 1672 pensou-se em erguer uma igreja compatível com as necessidades da colônia. Fez-se uma coleta. Pediu-se esmola até ao Rei de Portugal. Em 1694 a igrejinha estava pronta. Gravaram esta data numa pedra. Está na soleira da porta principal.
Em 1786, numa época de remodelações, fizeram-se as duas capelas laterais, do Bom Jesus dos Passos e do Santíssimo Sacramento, completando a figura ritual da Cruz.
Sucesso notável foi o primeiro roubo, historicamente comprovado. Na manhã de 21 de dezembro de 1841 apareceu uma porta aberta e uma lâmpada tinha desaparecido. O chefe de Policia, Dr. Basílio Quaresma Torreão Junior, virou investigador, farejando casas e matos, assombrado com o atrevimento do malandro. Prendeu dois homens. E achou o furto, enterrado debaixo dum cajueiro, em 23 do mesmo dezembro de 1841. A 24, num oficio jubiloso, levou a feliz pesquisa ao conhecimento de dom Manuel de Assis Mascarenhas, Presidente da Província, informando que a lâmpada fora encontrada.
Até 1856, ano do cólera-morbo os sepultamentos eram feitos dentro das Igrejas. Gente rica, graúda, importante, dormia na Matriz, na Igreja de Santo Antônio, e Capela do Senhor Bom Jesus das Dores da Ribeira. Escravos e condenados a pena de morte iam esperar o Juízo final na igrejinha de Nessa Senhora do Rosário dos Pretos.
Em 1856 o presidente da província, Antônio Bernardo de Passos, chamado popularmente “Presidente Passos”, mandou abrir o “cemitério publico” no bairro longínquo do Alecrim. Ficava, naquele tempo, no fim do Mundo.
Em 1857 o Presidente Passos iniciou uma subscrição pública para comprar um relógio destinado a Matriz. Em 1862 começou o serviço para a construção da torre cuja falta afeiava o conjunto. Doze meses depois, com peripécias e paradas, a torre ficou como está. E puseram o relógio que ainda vive prestando serviços ao seu modo[3]. Em 1863 adquiriram um sino grande para a torre. , Custou 801$649 (oitocentos e um mil e seiscentos e quarenta e nove réis), pagos ao Sr. Domingos Henrique de Oliveira. Em 1874 foi a vez de chegar o sino pequeno. Deram por ele 301$453 (trezentos e um mil e quatrocentos e cinquenta e três réis), ao Sr. Joaquim Inácio Pereira. Em 1907 levaram o Cruzeiro da Matriz para o patamar da Igreja do Rosário.
Esse é um rápido e necessário relatório dos principais fatos na história da Matriz, hoje com luz elétrica, tribunas e ampliador radiofônico.
E qual teria sido a segunda Igreja de Natal?
Santo Antonio ou do Rosário? A vida natalense esteve, quase totalmente, condensada na Cidade Alta. Os dois pontos sempre foram relativamente povoados, derredor desses templos.
A Igreja de Santo Antonio dos Militares é um barroco delicioso e, edifício amplo e solido, devia ter exigido muito tempo para sua construção, mesmo com as reformas posteriores. Na fachada, acima da porta principal da Igreja de S. Antônio ha a data: — Agosto de 1766. E ao pé da torre: — Janeiro de 1798. Serão as datas em que foram terminados o corpo da casa e a torre? Três anos antes, em 15 de julho de 1763, já se erguia a Igreja de Santo Antônio, dando nome á rua. Num registo de “carta de data” concedida ao alferes José Barbosa de Gouveya, na rua nova do Senhor Santo Antônio, fala-se nas “cinco braças e meia de comprido e dez de fundo nesta Cidade no caminho que vai dela para o Rio de beber agua encostando nas outras que já tem na mesma parage na rua da Igreja de Santo Antônio”.
Fachada da Igreja do Galo e o seu símbolo no alto da torre, mandado colocar pelo capitão-mor Caetano da Silva Sanches – Foto – http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/uma-hista-ria-contada-por-igrejas/326825
Uma história tradicional lembra o capitão-mor Caetano da Silva Sanches, devoto de S. Antônio, que ajudara eficazmente a terminar a Igreja. Parece não se ter dado o auxilio para a nave e sim para a torre. Sanches reformou a torre e cobriu-a de azulejos, ao gosto português do século XVIII, e colocou, lá em cima, um Galo de Bronze. Um versinho de Lourival Açucena recorda o episodio: Caetano da Silva Sanches,
Governador português,
foi quem aqui colocou-me
ha mais de um século talvez…
Não se assustem-com a colocação pronominal. Para aquele tempo estava gramaticalmente certa. Sanches morreu em Natal, a 14 de março de 1800, de um estupor. Tinha cinquenta e cinco anos de idade. Descobri lhe o testamento no arquivo do Instituto Histórico.
Outra nota sensacional foi a faísca elétrica que, numa noite calma, pendurou, num choque brusco, o Galo, das alturas do seu poleiro secular. O caso se deu ás 8 e 35 minutos da noite de 6 de março de 1897.
A Igreja do Rosário é a enteada da História. Ninguém a cultua, procurando-lhe o passado. Destinada aos negros escravos, maior emoção merece do todos nós. Aquela nave pequenina abrigava as esperanças do amor negro, as alvoradas do futuro, com todos os milagres da alforria. Ali casaram e entraram para a vida cristã centenas e centenas de entes sem crônica, sem elogios e sem necrológicos, os ajudadores de tanta riqueza, nascida de seu trabalho sem pausa.


segunda-feira, 5 de agosto de 2019

A Tânia , numa tarde de crepúsculo místico

Esta tarde meus olhos estão cansados de te esperar
E de te desejar na tranquila paisagem do porto,
Onde os barcos balançam mansamente sob o crepúsculo.
Esta tarde eu te ouço no murmúrio das águas, no voo
Da gaivota, quando desfalece em mim a visão da retirada ilha.
Esta tarde meu coração adormece docemente em tuas mãos
E penso no silêncio das estrelas e dos teus olhos.


Walflan de Queiroz, poeta potiguar de São Miguel
Solar Bela Vista na sua reinauguração // década de 80

domingo, 4 de agosto de 2019

UMA HISTÓRIA DE AUTA DE SOUZA, CONTADA POR PALMYRA WANDERLEY

Autor – Rostand Medeiros 
Sempre ouvir muito falar no mítico jasmineiro plantado no horto da casa da poetisa potiguar Auta de Souza, na bela cidade de Macaíba, mas pouco sabia de sua história.
Auta de Souza
Até que um dia, pesquisando nas velhas páginas de “A Republica”, encontrei na edição do dia 3 de julho de 1930, um interessante artigo da igualmente consagrada poetisa potiguar Palmyra Wanderley, sobre esta famosa planta da família das Oleáceas.
Parte final do verso “Flor do Campo”, publicado em 1899, inicialmente em jornais no ano de 1899
Nascida em 12 de setembro 1876, na cidade de Macaíba, Auta Henriqueta de Souza foi uma mulher extremamente marcada pela morte. Perdeu a mãe quando tinha três anos e o pai pouco tempo depois. Apesar de viver em uma cidade próspera e progressista, um dos principais centros de decisões políticas no Rio Grande do Norte daquela época, ela e seus irmãos, Henrique Castriciano, Eloy de Souza e Irineu Leão, vão para o Recife, onde ficam sob a guarda da avó materna, Silvina Maria da Conceição de Paula Rodrigues, conhecida como Dindinha.
Eloy de Souza
Na capital pernambucana Auta foi primeiramente alfabetizada por professores particulares, depois foi matriculada no Colégio São Vicente de Paula, no bairro da Estância.
Mas o calvário de Auta de Souza continuou. Aos doze anos vivencia a morte de Irineu, carbonizado pelas chamas de uma lamparina que foi derrubada por acidente. Dois anos depois a tuberculose, causa da morte de seus pais, é diagnosticada em seu corpo e ela teve que interromper seus estudos.
Retorna ao Rio Grande do Norte e, em busca de cura, realiza uma longa viagem pelo interior do estado.
Segundo seus biógrafos, tempos depois Auta se enamorou pelo jovem Promotor Público de Macaíba, João Leopoldo da Silva Loureiro, onde manteve uma casta relação que durou mais de um ano. Estava decidida a unir-se a este rapaz, mas a doença seguia adiante. Seus irmãos lhe convenceram a renunciar e a separação foi cruel para a já sofrida jovem. O Promotor logo foi transferido da região e em seguida faleceu da maldita tuberculose.
Em meio às doses de sofrimento, Auta produzia seus versos, que foram publicados em jornais e revistas do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e de Natal.
Exemplar da 2ª ed. de “O Horto”, que pertenceu ao meu tio-avô Antônio Isidoro de Medeiros
Logo grande parte de seu trabalho seria reunido em um manuscrito, que primeiramente se intitulou “Dhálias”. Seus irmãos Henrique e Eloy, políticos e escritores no estado, levam o manuscrito para a Capital Federal, no Rio de janeiro, para que o amigo e poeta Olavo Bilac lesse o material. Bilac, o mais importante poeta brasileiro da época, se encanta com os escritos de Auta e prefacia os originais. A obra é então criada com seu nome definitivo; “O Horto”.
O livro foi publicado pela primeira vez em 20 de junho de 1900. Continha 114 poemas, colocados em 232 páginas e se tornou um enorme sucesso.
Informativo sobre a venda do livro “O Horto”
Em pouco tempo os jornais paraibanos “O Commercio” e “A União”, publicam no mesmo dia, 8 de julho de 1900 (um domingo), vastas e positivas matérias sobre o livro. Logo outros periódicos, de outras localidades, vão fazer o mesmo e em pouco tempo a primeira edição se esgota. No futuro outras edições de “O Horto” serão publicadas.
Mas Auta de Souza pouco aproveitaria deste momento. A doença avançou e ela faleceu aos 24 anos, no dia 7 de fevereiro de 1901. A capital do Rio Grande do Norte enterrou a jovem revelação das letras no Cemitério do Alecrim, em meio a uma forte comoção.
Palmyra Wanderley, uma grande admiradora de Auta de Souza
Na narrativa de 1930, a poetisa Palmyra Wanderley conta que estava na sua casa, quando foi mexer em velhas cartas amareladas que ficavam uma caixa de madeira, com um determinado símbolo marcado a fogo na tampa.
Esta ilustre dama das letras potiguares, então com 36 anos, acreditava que lendo velhas missivas, renovaria a sua alma. Mas estranhamente o que lhe chamou atenção não foi alguma carta, mas uma foto. Uma foto que a poetisa considerava preciosa.
Segundo sua narrativa, a imagem congelada no tempo mostrava um jasmineiro laranja, com muitas folhas e que projetava a sua sombra na areia.
Na base da simples fotografia estava escrito em uma “letra máscula”, segundo sua definição, a seguinte mensagem; “- O jasmineiro de Auta, plantado pela poetisa no pomar de sua residencia em Macahyba”.
Segundo Palmyra, o autor da mensagem não era outro senão Henrique Castriciano, irmão da brilhante Auta de Souza.
Henrique Castriciano
Henrique, considerado pelo paraibano Rodrigues de Carvalho (autor do livro Cancioneiro do Norte) como “um gênio”, havia doado a Palmyra aquele instantâneo numa clara manhã de abril. Quando contou a história do jasmineiro e o que ele significava, seus olhos ficaram marejados de saudade.
Ao longo do texto, a definição que Palmyra faz de Auta de Souza era de uma “poetisa santa”, que havia utilizado suas mãos de doente resignada, para plantar no quintal de sua casa aquele jasmineiro frondoso.
Para Palmyra, que tinha apenas sete anos quando Auta de Souza faleceu, a poetisa de Macaíba era certamente uma espécie de heroína diante de toda sua sofrida história, se não uma de suas maiores influências.
Ela informa que em certa época havia chegado aos ouvidos de Henrique Castriciano que jovens delinquentes haviam tentado destruir esta preciosa Oleácea. Indignado, o irmão da falecida Auta de Souza partiu para saber o que ocorria. Mas voltou de Macaíba com a alma e o espirito renovados, pois a população local protegia o jasmineiro. Sobre sua sombra casais de pássaros “se casam” e as crianças de Macaíba brincavam e cantavam os versos de Auta. Noivas seguiam ao local, fazendo votos para uma boa união. O texto deixa no leitor a ideia que o local seria uma espécie de “santuário”, preservado pelo povo de Macaíba em memória de sua amada e sofrida autora.
“A Republica”, 3 de julho de 1930
Palmyra finaliza o texto apontando Auta de Souza como “-A maior poetisa mística de todos os tempos. E a mais magoada de todas as aves humanas que cantaram, em lágrimas, as melodias do coração”.
O jasmineiro original já não existe. Mas outra planta, segundo dizem descendente direta da original, está plantada no mesmo local, atualmente fazendo parte da Escola Estadual Auta de Souza.

Aumentos dos Planos de Saúde Individuais em 382 % nos últimos 18 anos põem em dúvida sistema da ANS para controle de preços

Conforme divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em maio de 2019 na Nota Técnica nº. 54, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), constatou-se que a taxa de inflação acumulada em 18 anos nos Planos de Saúde Individuais e Familiares, foi de 382%, muito superior à taxa de inflação geral (208%), e também superior à taxa de inflação específica do setor de saúde (180%),o que, problematiza a metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais e familiares, definida pela ANS.
Temos, portanto, que o aumento na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares foram quase o dobro (x 1,83) da inflação geral e mais que dobro (x 2,12) da inflação do setor médico.
Tal estudo do IPEA mostra que a inflação média anual foi de 5,96 % enquanto o aumento do preço dos Planos de Saúde teve média anual de 8,71 %
Tais dados botam em dúvida o sistema de regulamentação de preços do setor, que no caso dos planos individuais e familiares é o mais rígido, pois regulamentado pela ANS, que divulga e fiscaliza os índices máximos de reajustes anuais, saiba mais nosso artigo “Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Individuais”.
Tal fato, inclusive, motivou em dezembro de 2018, a adoção pela ANS de nova fórmula para calcular a variação de preços do setor, para melhor regulamentar o índice máximo de aumento possível dos planos de saúde individuais e familiares, contudo, não há garantia de êxito, ou esperança de que os aumentos fiquem dentro ou abaixo do índice de inflação geral.
Lembrando que o ultimo índice anual máximo de aumento permitido pela ANS, foi de 10% a ser aplicado aos Planos de Saúde Individuais e familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
Nos últimos 7 anos a média de reajustes autorizados pela ANS é de 11,04 %. Sendo que os ajustes autorizados pela ANS, ano a ano desde 2000, podem ser encontrados no site da ANS. Enquanto a média de inflação anual foi de 5,96% conforme consta no estudo do IPEA.
Assim, questiona-se se a nova fórmula da ANS será capaz de resolver o problema dos aumentos excessivos nos preços.
Ademais, os Planos de Saúde Individuais e Familiares representam apenas 20% (vinte por cento) do mercado, o restante dos consumidores 80% (oitenta por cento) estão em planos coletivos.
Já nos planos coletivos não há regulação pela ANS, sendo que o reajuste é dado pelo contrato, e ao que parece, é o maior vilão quando se falar em aumentos abusivos, representando a maioria das demandas judiciais que visam a revisão de preços. Saiba mais sobre os amentos do Planos Coletivos no nosso artigo “Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Coletivos”.
  • Considerações Finais

O Estudo divulgado pelo IPEA demonstra de forma clara que o sistema atual de controles de preço realizado pela ANS não funciona com forma de regulamentação do setor, uma vez que os aumentos chegam a ser maiores que o dobro da inflação no setor médico no período e quase o dobro da inflação geral.
Embora a ANS tenha recentemente adotado novas regras para o reajuste de planos individuais e familiares, tais regras ainda são questionáveis, ademais, tais planos representam apenas 20 % dos planos ativos, e os 80 % dos planos restantes são coletivos, cuja regulamentação continua a mingua, sendo feita livremente pelas operadoras, valendo o que consta em cada contrato.
O Poder Judiciário tem atuado frequentemente para coibir abusos nos aumentos das mensalidades tanto de planos individuais quanto de planos coletivos e, por ora, parece que as demandas não diminuirão, ante a deficiência da ANS na contenção do aumento desenfreado dos Planos de Saúde.
Não deixe de consultar um advogado gabaritado para resolver seus problemas com planos de saúde
Saiba mais sobre seus direitos. Mais informações e artigos em nosso Blog:
Texto escrito pelo Dr. Diego dos Santos Zuza, advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.

EU...TU Eu sou doçura, Mas o mel és tu A imagem é minha, Mas a cor é dada por ti A flor sou eu, Mas tu és a fragrância Eu sou felicidade, Ma...