segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Governo Federal publica norma sobre geração de energia em alto-mar

Decreto regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas do mar, sob domínio da União, para a geração de energia elétrica


A regulamentação acompanha os avanços do Setor Elétrico Brasileiro nos últimos anos. - Foto: Banco de imagens

Presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas do mar, sob domínio da União, para a geração de energia elétrica. Esse tipo de atividade no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental é chamado de empreendimento offshore. 


Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto preenche uma lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico em alto-mar no Brasil. Além disso, a regulamentação acompanha os avanços do Setor Elétrico Brasileiro nos últimos anos, sobretudo no que diz respeito à evolução da matriz energética e à modernização de tecnologias de geração de energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência. 


De acordo com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Paulo Cesar Domingues, o Brasil possui um grande potencial para a geração de energia em alto-mar. “Hoje, a usina eólica offshore já consegue ser competitiva com algumas fontes que usamos, ela já consegue competir com a termelétrica a gás natural. Já somos o 7° maior produtor de energia eólica do mundo caminhando para, nos próximos cinco anos, sermos o 5° maior”, destacou. 


Antes do decreto, a proposta passou por discussões no Ministério de Minas e Energia (MME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e organizações nacionais e internacionais. 


Por se tratar de bens públicos da União com múltiplos interessados, o regulamento obedece às disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O Decreto define como os procedimentos deverão ser conduzidos, onde poderão ser apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que o empreendedor deverá seguir para consecução do empreendimento. 


Offshore no Brasil 


Com os 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição, o Brasil possui uma plataforma continental extensa que confere características favoráveis para a instalação e operação de empreendimentos para geração de energia elétrica offshore. 


O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia, aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil em torno de 16 GW. 


Em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2029), a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir do ano 2027. 


Mapa de empreendimentos 


No ano passado, o Ibama elaborou um mapa que aponta a localização dos projetos de Geração de Energia Eólica Offshore que estão em processo de licenciamento. São 23 processos de licenciamento ambiental, com proposta de instalação de 3.486 aerogeradores, totalizando 46.631 MW. A maioria está nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 


Segundo o Ibama, a perspectiva é que sejam produzidos 700 GW de energia caso todo o potencial eólico seja explorado, o que corresponde a dez vezes mais que o produzido por todos os empreendimentos de geração de energia instalados no Brasil, atualmente. 

Confira o Decreto Nº 10.946 completo aqui 


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sábado, 29 de janeiro de 2022

Um dia de cada vez.
Com calma.
Devagar.
Que é para não perder o passo.
Para não errar o compasso.
Para não me perder nas horas.
Que é para aproveitar, para viver bem, bem devagar o que cada segundo tem para me oferecer.
- Monalisa Macêdo

Casa Rosa




 


quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Toda tarde ela e ele

Se encontrava na janela.

Ela pegando na dele

Ele pegando na dela.


Evaristo de Souza, poeta potiguar

QUE QUENTURA! QUE MORMAÇO!

Que quentura! Que mormaço!
Grita o povo apavorado:
Vai morrer tudo torrado
Se Deus não meter o braço,
O homem vira bagaço,
Se procurar carne crua...
Porém no meio da rua,
Para provar que não é frouxa
Ou para pegar um trouxa
Vai a mulher andar nua.

Renato Caldas

 Incrível Natureza

Túnel de árvores na Holanda


O PERDÃO VERDADEIRO. Por Luiz Soares.

A história dos grandes vultos desarmados de reações hostis, são indubitavelmente, os maiores exemplos para formação das gerações do hoje e do porvir. É imprescindível que a condição de perdoar verdadeiramente, seja oriunda de quem é desprovido de orgulho, de vaidade, de ambição; de egoísmo; como outrossim, de mentes lúcidas, flexíveis, equilibradas espiritualmente, e acima de tudo GRANDE. O homem que é receptivo tem maiores chances de compreender o outro; porque ele entende que todos nós somos passíveis de erros, de defeitos, de faltas, dadas as nossas limitações, enquanto seres humanos; enfim somos IMPERFEITOS. Então, ele faz uma sondagem em seu interior e se auto-avalia e aí concede o perdão verdadeiro. É portuno dizer que o homem receptivo nasce com esse dom; isto é, não é necessário ter uma formação acadêmica para perdoar verdadeiramente. Destarte, para aqueles que não nasceram com esse dom calmo, paciente, sereno, ponderado do homem receptivo. Podem alcançá-lo. Buscando nos ensinamentos dos grandes vultos da história do perdão. A saber: Mahatma Gandhi; Martin Luther King; Irmã Dulce dos Pobres; Madre Teresa de Calcutá; Chico Xavier; Jesus de Nazaré e tantos outros. Mahatma Gandhi: "O fraco nunca pode perdoar. O perdão é um atributo dos fortes;" Martin Luther King: "O perdâo é um catalisador que cria a ambivalência necessária para uma nova partida; para um reinício." Chico Xavier: "Quem perdoa imuniza-se, cria anticorpos... Se o mal não está com você , não lhe dê cadeira." Jesus de Nazaré: "Perdoa-os, Pai, porque eles não sabem o que fazem." Isto, diante da dor da crucificação, ele teve forças para perdoar verdadeiramente; compreendendo as limitações daqueles seres humanos. Quem não compreender o outro, será impossível perdoar VERDADEIRAMENTE.

as 3 pessoas

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

 De Olho na Engenharia

Casa de dois andares feita de taipa

Pode ser uma imagem de ao ar livre e árvore

 

Chico Traíra – 1922-1989
Violeiro, cordelista e radialista, natural de Ipanguaçu/RN. Nos anos 50 participou de um Programa na Rádio Poty dedicado a viola em parceria com José Alves Sobrinho e de seu parceiro de dupla, Patativa do Norte.
’ ...Comprei em quarenta e quatro
Minha primeira viola
Pra mim não tinha escola
Não podia ser doutor
Então nesse mesmo ano
Diversas vezes cantei
Em quarenta e cinco entrei
Na vida de cantador.
Do folheto: Minha vida de cantador – Transcrito do livro – Poeta e Boêmios do Açu, de Ezequiel Filho,1984).
REFERENCIA:
COSTA, Gutenberg, Dicionário de poetas cordelistas Rio Grande do Norte. Mossoró: Queima Bucha,2004.
Informações de familiares.



PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...