sábado, 7 de julho de 2012

MORRE O HOMEM, VIVE O POETA E A LEMBRANÇA DO POLITICO PERMANECE


 
A familia perdeu o homem, o ente querido, o Estado da Paraiba o politico e suas lembranças, bom tribuno, orador clássico, polêmico, eloquente e audaz.
 
Morreu aos 76 anos Ronaldo da Cunha Lima ex-governador e outros influentes cargos eletivamente escolhido pelo voto popular. Vitima de um CA pulmonar desde 2.011 reagia ao câncer, perdeu a Paraiba, o Nordeste e o Brasil um grande democrata, mas o ceú ganhou um inteligentíssimo poeta.
 
Conheci o vate paraibano nos áureos tempos do meu mandato de vereador em 1983, fiquei impressionado com sua oratória em um célebre discurso num encontro do Partido em Natal.
 
Uma certa vez conversei com ele e seu irmão deputado federal Fernando Cunha Lima ( in memorian) aqui em Carnaubais, na cidade velha, cidade histórica atualmente.
 
Esse feliz bate-papo foi na mercearia de Toinho de Angelina, ele visitava Carnaubais, seu mano havia comprado uma propriedade no municipio, tendo como gerente o grandalhão Zequinha Paraibano. A geopolitica paraibana ficou mais pobre neste sábado com a morte do politico/poeta, boêmio intelectual, Ronaldo da Cunha Lima, que descanse em paz ao lado dos grandes oradores paraibanos: José Amèrico de Almeida, João Agripino, Raimundo Asfora e outros renomados tribunos da Paraiba: "Masculina, Mulher Macho Sim Senhor".

 

"Eu vou mandar rosas para para alguém triste
Lindas rosas, rubras, perfumadas.
Vermelhas rosas dizem que o amor existe
e as brigas que tivemos
nunca mais teremos.

E, quando alguém triste receber rosas
Lembrará sorrindo da tolice."
(....)

quinta-feira, 5 de julho de 2012


George Soares: não me denominei autor da ideia que inclui Maxaranguape na região metropolitana de Natal



Em face de nota postada em seu conceituado blogue com o título “Economista contesta deputado George Soares” presto os seguintes esclarecimentos:
 1. Em tempo algum me denominei autor da ideia, recém-aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, que inclui o município de Maxaranguape na Região Metropolitana de Natal, iniciativa da qual apenas fui porta-voz na Casa e que mereceu a honrosa solidariedade dos meus pares;
2. Minha motivação neste intento foi exclusivamente atender pleito me exposto por duas lideranças que prezo e respeito em Maxaranguape, o ex-prefeito Amaro Saturnino e a prefeita Neidinha; ou seja, não interpreto como plágio o atendimento a uma reivindicação,através de um projeto de Lei, que atende a legítima vontade do povo daquele município;
3. Se o Sr. Irineu Lima se intitula autor da ideia, posso louvar sua iniciativa, mas não vejo como ela progrediria no contexto municipal se, para validá-la, teria que ser submetida – como o foi – ao crivo da Assembleia Legislativa do RN, por se tratar de projeto em nível deLei estadual e não municipal;
4.Insisto que, em nenhum instante, constam declarações minhas arguindo a paternidade de tal iniciativa, visto que apenas fui intermediador de um anseio de autênticos signatários de Maxaranguape e de seu povo de maneira geral;
5. Considero que o feito é motivo de comemoração e não de ranço ou outro sentimento menor, visto que, se o Sr. Irineu Lima concebeu a proposta, de acordo com suas declarações, deveria festejar o fato de, 12 (doze) anos após apresenta-la como plataforma de candidato a vereador, finalmente pode vê-la aprovada e aguardando as formalidades para ser sancionada pela governadora, que inclusive pode vetar o projeto;
6. Devo citar que, com a inserção de Maxaranguape na Região Metropolitana de Natal,haverá a valorização dos seus imóveis, integração a projetos e programas sociais voltados para a Região, redução de tarifas telefônicas e de transportes intermunicipais, dentre outros benefícios sociais;
7. Portanto, concluo reafirmando que agi apenas como condutor de um pleito maior do município, expresso por suas lideranças e outros segmentos organizados da cidade, e com o único propósito de fazer jus ao papel de representante do povo, função a que me propus quando me exibi como candidato a deputado estadual e que tive o privilégio de merecer a confiança das lideranças locais e de uma expressiva parcela dos eleitores de Maxaranguape.
Cordiais saudações
Deputado George Soares
 
Fonte - Do Blog Juscelino Franca
 

Machadinho lança hoje o livro Politica Em Atos e Fatos



O esritor potiguar de Assu, João Batista Machado - Machadinho como e chamado intimamente, .lança hoje, 5, as 6 horas, o seu livro intitulado Política em Atos e Fatos, nas dependencias da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras. O livro conta fatos que vivenciamos na politica nacional.

Vale a pena conferir o livro de Machadinho, esse norte-rio-grandense imortal que dignifica o Assu e a terra potiguar.

Fernando Caldas


Aposentado com doença grave poderá ganhar bônus de 25%

05/07/2012 - 10h04 | do BOL


O aposentado do INSS que tiver complicações de saúde poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício para pagar um cuidador.

A proposta que concede o reajuste foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, deverá ainda passar pela presidente Dilma.

Hoje, o valor adicional é pago, direto no posto do INSS, apenas para os aposentados por invalidez que têm uma doença agravada depois da aposentadoria.

O Senado pede que o valor seja ampliado para qualquer aposentado do INSS que sofra complicações de saúde e que precise de cuidados permanentes de terceiros.

O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), diz que a norma deverá ser aprovada pelo Congresso ainda no segundo semestre, mesmo com o chamado recesso branco --como haverá eleição, muitos parlamentares tiram licença para poder disputar ou apoiar seu partido nas eleições municipais.

Postado por Fernando Caldas

Consulta a mais um lote de restituições do IR será liberada na segunda-feira

Publicação: 05 de Julho de 2012 às 10:23

A Receita Federal liberará na segunda-feira (9) a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O dinheiro será depositado no banco no dia 16 de julho. As datas de pagamento dos lotes regulares de restituições começou no dia 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Rodrigo SenaConsulta a mais um lote de restituições do IR será liberada na segunda-feiraConsulta a mais um lote de restituições do IR será liberada na segunda-feira
A consulta poderá ser feita na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. É possível também obter informações por meio do Receitafone, no telefone 146. Serão liberadas também da malha fina restituições de declarações dos anos de 2011, 2010, 2009 e 2008.

Caso o valor não seja creditado no dia 16, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil para requerer a restituição ou ligar para a central de atendimento do banco - 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) - a fim de agendar o crédito nominal em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.

Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado.

De acordo com a Receita, a mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate. O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. Para fazer o cadastro, o contribuinte deverá acessar o endereço.

* Fonte: Agência Brasil

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. O art. 42 da Lei nº 8.213/1991 expõe o conceito legal de invalidez como aquele que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Esse benefício só será devido enquanto o beneficiário permanecer na condição de inválido. A lei considera incapaz aquele que, por causa da doença, do defeito físico ou mental, se encontra na absoluta e permanente impossibilidade de desenvolver qualquer trabalho. Porém, a incapacidade deve ser permanente e substancial, vez que insusceptível de reabilitação para qualquer trabalho que garanta a sobrevivência.

Carência
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza (acidentes causados por trauma ou por exposição a agentes nocivos, que resultem em lesão corporal ou perturbação funcional), não é exigido carência. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado contribuir com 1/ 3 da carência, ou seja 04 contribuições, onde somadas às anteriores totalizem 12 ou mais contribuições.

Isenção de Carência

Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou ainda contaminação por radiação, com base na conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício desde que mantenha a qualidade de segurado, não exigindo o pagamento das 12 contribuições (não é exigido carência).

Pagamento

Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença. Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias; Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho; Se a Previdência Social for informada oficialmente da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médica, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido. Este pagamento é suspenso quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

Valor do Benefício

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.

Reavaliação

O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de submeter-se a exames médicos-periciais, a realizarem-se a cada dois anos, e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Suspensão do Contrato de Trabalho

De acordo com o art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho a aposentaria por invalidez suspende o contrato de trabalho, e não o extingue. Essa conclusão resta confirmada pela Súmula nº 160 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A legislação previdenciária prevê a submissão do aposentado por invalidez a perícias médicas periódicas a fim de se verificar se o trabalhador mantém-se inabilitado para o labor. Há, pois, a possibilidade de volta ao trabalho. Nesse sentido reza os artigos 43 e 47 da Lei nº 8.213/1991. Assim, uma vez que durante o recebimento desse benefício o contrato de trabalho encontra-se suspenso, não se há de falar em pagamento de "verbas rescisórias" apenas porque houve a aposentadoria por invalidez, sem dispensa ou demissão.

1. A aposentadoria por invalidez depende, para a sua obtenção, da convergência de dois requisitos: o primeiro, relativo ao cumprimento do período de carência, e o segundo, expresso na incapacidade total e permanente para o trabalho.

2. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho, terá sua aposentadoria automaticamente cessada a partir da data do retorno às atividades e ainda, os valores que foram recebidos indevidamente deverão ser devolvidos.

3. Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo de contribuição.

Autor: Coluna Direito Doméstico -Jornal da Paraíba de 08.04.2010 - Assinada pelo Procurador Federal Paulo Souto

quarta-feira, 4 de julho de 2012

ASSU ANTIGO


ASSU ANTIGO

 
Parque Infantil Palmerio Filho, construido na administracao do prefeito Arcelino Costa Leitao, onde hoje esta assentado o Banco do Nordeste - BNB.


 
Imagem do Facebook Radio Princesa do Vale.

Bela fotografia do Grupo Escolar Ten. Cel. José Correia. A foto, salvo engano, fora tirada nos anos sessenta. Aquela importante instituicão educacional fora palco de muitas comemoracões civicas da terra assuense, alem de bailes elitizados no salão realizado pela sociedade assuense, nos anos cinquenta e começo de sessenta. Deu lugar também ao Campos Avancado do Açu - Prefeito Walter de Sá Leitão, no início dos anos setenta. + historia a conta sobre a Escola ZéCorreia, como ainda chamam os mais antigos do Assu.



ASSU ANTIGO

 
Imagem do Facebook Radio Princesa do Vale.

Bela fotografia do Grupo Escolar Ten. Cel. Jose Correia. A foto, salvo engano, fora tirada nos anos sessenta. Aquela importante instituicao escolar fora palco de muitas comemoracoes civicas, alem de bailes - no salao daquela escola - realizado pela sociedade assuense, nos anos cinquenta e comeco de sessenta, deu lugar tambem ao Campos Avancado do Acu - Prefeito Walter de Sa Leitao, no inicio dos anos setenta. + historia a conta sobre a Escola Ze Correia, como ainda chamam os mais antigos do Assu.

Obs. Os leitores deste blog que me desculpe os erros de ortografia pois estou com o teclado do meu computador desconfigurado.

Fernando Caldas 

 Um soneto de João Lins Caldas na imprensa carioca.