sexta-feira, 22 de novembro de 2013

POETA ASSUENSE

INTUSIASMO


 


Teus óios esverdeado,
Só parece dois sordado
Do Exército Nacioná.
Ou dois cabo, dois sargente,
Dois Furrié, dois Tenente,
Dois Majó, dois Generá.

São dois fuzi, dois canhão,
Duas granada de mão,
Duas combré, dois punhá...
Tenho certeza qui morro
Mas, pra riba deles corro;
Eu quero é me estraçaiá.

São dois espinho reimôso,
São dois menino teimôso,
São dois pecado mortá.
Deus me perdói a lembrança –
Duas hósta de esperança
Prus meus ôio acumungá.
........................................
São duas pena de morte,
São duas lei marciá.

Renato Caldas - Poeta assuense
*08/10/1902 + 26/10/1991.






















PARABÉNS AOS MÚSICOS... HOJE É O DIA DE VOCÊS!!! 
Tem dia que parece magia, Dia encantado, Cheio de alegria, Dia de olhar ao redor e só ver poesia... Vejo flores se abrindo, Criança sorrindo, Idosos felizes. O sol brilha diferente, O sorriso amanhece estampado na cara da gente, O nosso olhar brilha mais que as estrelas, O nosso coração ao invés de pulsar, dança! A nossa alma semeia esperança, Acolhe, cura, edifica, Sonha, ama, compartilha... Traduz, transmite toda emoção vivida, Toda felicidade sentida. Ela simplesmente desabrocha vida.

Neidinha Borges 
Por que te amo?

Por que tentar explicar
O que é inexplicável?
Como falar de um amor
Misterioso, adorável?...

Te amo pois te preciso,
Te amo de amar sem fim!
E espero que também
Tu necessites de mim...
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!

Se te amo simplesmente
Porque amo te amar,
Se adoro te adorar,
Se te quero loucamente,
Que posso pedir aos céus?
Que dure infinitamente!

Te amo porque te amo,
Te amo de amar sem fim,
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!.

Rita de Cassia Querreira


Falam que o tempo apaga tudo.
Tempo não apaga, tempo adormece...

Raquel de Queiroz



quinta-feira, 21 de novembro de 2013
















quero estar onde a minha sombra estiver,
se lá é que estiverem os teus olhos.

José Saramago

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Pelo dia da Consciência Negra no Brasil

Se Guilherme de Almeida escreveu “Raça”, em 1925, uma obra “que tem como tema a gênese da nação e da formação múltipla da raça brasileira”, João Lins Caldas nascido no Rio Grande do Norte em 1888, ano da abolição da escravatura no Brasil, já teria produzido no seu tempo de Rio de Janeiro, 1921 ou 27, o poema patriótico e de exaltação ao Brasil intitulado “Negra”, cujos versos teri impressionado o poeta, editor carioca Augusto Frederico Shimidt (1906-1965) quando um dia externou: "O negra de Caldas vale por toda uma "Raça" de Guilherme de Almeida." Vejamos o referenciado poema para o nosso deleite:

O teu avô Costa d’África, filhinha,
Bárbaro, de uma negra irremediabilidade,
O teu avô, de tanga, acostumado ao Brasil.
Noites que despertou sob o chão do chicote!
O chão... tudo era um chão de látegos rangendo,
E ao longe o cafezal, a mata enorme se desbravando...

Hoje tem sangue turco em cada veia,
Um sangue português, a gemer gargalhada.
Um índio chegou, de solto, as tuas velas que se brilharam...

És muitos continentes, na verdade,
Quase negra, nos olhos,
Deixa ver-te os cabelos, enroscados,
Vamos, meu timbre louro,
Tu morrestes nas raças, diluída,
E nas raças do teu corpo eu que adoro a verdade.


Procuração - Cuidados ao outorgar uma

Por Ronaldo Galvão


Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ALIMENTOS QUE AJUDAM O CÉREBRO

Sempre ouvimos falar que uma alimentação adequada fornece a energia necessária para as atividades do dia a dia e nos ajuda a preservar a saúde, não é mesmo?

Por isso, hoje, vamos conversar sobre alguns alimentos, em especial, que proveem os nutrientes responsáveis pela manutenção das células do nosso cérebro, fundamentais para uma boa memorização.

Saiba mais clicando no link abaixo:
http://www.aterceiraidade.com/vivendo-com-saude/alimentos-que-ajudam-no-cerebro/


Deputado George Soares solicita medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo para artista assuense

Do  Facebook do deputado George Soares

"O deputado estadual George Soares protocolou requerimento nesta quinta-feira (14/11) solicitando que a Assembleia Legislativa conceda a Wagner de Oliveira a Medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo, em reconhecimento à relevante contribuição que o artista vem prestando à arte e à cultura potiguar.

O deputado declarou: "É uma honra poder homenagear os valores da nova geração da terra da poesia".

Natural e residente no município de Assú, Wagner é artista plástico, desenhista, poeta, escultor, chargista e escritor. Trabalha há oito anos como instrutor de crianças e adolescentes e integra a equipe de cinema de Assú."


UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO