quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

DIMINUIÇÃO DO NÍVEL DA BARRAGEM DEIXA À MOSTRA RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO DA ANTIGA SÃO RAFAEL

A seca que atinge a barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Vale do Assu, fez reaparecer as ruínas da antiga cidade de São Rafael, que foi coberta pelas águas do reservatório artificial. A visão do que sobrou da antiga igreja, da praça central, da rua principal e de outros prédios, tem levado muita gente à antiga cidade. Porém, completamente fora d’água, o ponto mais visitado das ruínas da velha São Rafael, é o cemitério, onde podem ser vistos túmulos e catacumbas, além de restos mortais de pessoas que foram sepultadas naquele campo santo. 
Quando da construção da nova São Rafael, muitos restos mortais foram retirados do cemitério para serem depositados em urnas no novo cemitério, porém com a força das águas, empurradas pelo vento, catacumbas são derrubadas, deixando a mostra restos mortais que, de acordo com o que foi acordado entre a população e o DNOCS, deveriam ter sido retirados dali e depositados no novo cemitério. 
Em conversa com pessoas que acompanharam a retirada dos restos mortais, elas disseram, que homens eram contratados pelo órgão, para a retirada, porém, como se tratava de um trabalho macabro, eles faziam uso de bebida alcoólica e deixavam para trás partes dos corpos, o que agora fica à mostra devido a ação da água.
Fotos e texto (transcrito na íntegra) do Blog Adailton Amorim.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PARA DESOPILAR

Meu tio Genilson - proprietário de um dos bares mais tradicionais do Assu -, atualmente funcionando na Rua 24 de Junho, onde acontece as sextas feiras atraentes serestas, estava na sua correria para atender a clientela quando uma garota perguntou:
- Seu Genilson, o senhor tem Wi-fo?
Genilson sem delongas foi logo respondendo:
- Tenho não minha filha, SANDUICHE vendo não, dá muito trabalho!

(Do livro inédito de autoria de Ivan Pinheiro, historiador, presidente da Academia Assuense de Letras, intitulado Boca Larga Para Desopilar, que será lançado ainda neste semestre).


segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Walflan de Queiroz (1930-1995) é, sem dúvida, uma das maiores vozes da poesia potiguar. Poeta solitário, romântico. Viveu um amor platônico e apaixonado morreu. Do seu afamado livro sob o título de O Livro de Tânia, 1963, vamos encontrar o poemeto adiante:
Balada a Tânia
Tânia, Tânia,
Minha é a rosa,
Teu é o poente,
De sangue e de coral.
Fernando Caldas - facebook

domingo, 22 de fevereiro de 2015

ASSU ANTIGO

Imponente casa (fundos e lateral) do agropecuarista Manuel Soares Filgueira, da avenida Senador João Câmara. Fora demolida para dá lugar a agência do Banco do Brasil. Ali, Seu Manuel Soares criava gado/vacaria e fornecia leite as famílias da cidade. Fotografia de Ana Lúcia Ávila Paz.

sábado, 21 de fevereiro de 2015



A TÂNIA, NUMA TARDE DE CREPÚSCULO MÍSTICO
 
Esta tarde meus olhos estão cansados de te esperar
E de te desejar na tranquila paisagem do porto,
Onde os barcos balançam mansamente sob o crepúsculo.
Esta tarde eu te ouço no murmúrio das águas, no voo
Da gaivota, quando desfalece em mim a visão da retirada ilha.
Esta tarde meu coração adormece docemente em tuas mãos
E penso no silêncio das estrelas e dos teus olhos.


Walflan de Queiroz

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015



Cada vez gosto mais da simplicidade nas pessoas.
Da autenticidade, dos gestos genuínos,
da espontaneidade, do calor humano.
Daquelas pessoas que nos transmitem ternura,
carinho e simpatia.
Qualidades cada vez mais raras, infelizmente!

Cristina Costa

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

POR QUE E COMO INTERDITAR UMA PESSOA IDOSA?

1) Por que interditar a pessoa idosa?
Quando há a redução da capacidade de discernimento, isto é, o idoso não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o idoso de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "mal intencionadas" aproveitem-se da deficiência de discernimento do idoso para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do idoso que não poderá por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.

2) Como interditar o idoso?
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o idoso será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o idoso deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.

3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do idoso interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do idoso.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o idoso interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.

4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o idoso não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o idoso poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o idoso não consegue assiná-la.

5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.

6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Fonte: aqui

Leia mais: http://longevidade-silvia.blogspot.com/2012/08

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

 
 
Confira neste vídeo nossos diferenciais e junte-se ao NOVO! “É vetado ao filiado eleito para cargo no Poder Legislativo candidatar-se a mais de uma reeleição...
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Veja como utilizar a cachaça a favor de sua saúde

Escrito por Welbert Pereira. Publicado em Coluna Víveres


Festival da cachaça chegando em Novo Cruzeiro e não poderíamos deixar de abordar esse assunto. Muitos apreciam, outros condenam e outros se esbanjam em verdadeira e total submissão a uma das bebidas mais apreciadas e conhecidas no brasil e que atualmente anda pairando o comercio internacional, o que foge ao conhecimento de muita gente é que além de proporcionar uma alucinação prazerosa e estimulante, a cachaça também têm funções medicinais importantes, desde o período da colonização do brasil a aguardente era utilizada como agente terapêutico.
A utilização de elixires alcoólicos destinados à medicação e à cura de doenças está presente antes mesmo de a medicina ser considerada uma ciência. No Brasil, os benefícios medicinais da cachaça eram enfatizados desde o início de sua produção, quando era utilizada somente para dar mais vida e resistência aos animais e escravos que trabalhavam nos engenhos. Com sua difusão pela sociedade brasileira, o “poder de cura” da cachaça foi cada vez mais incentivado, e até hoje é oferecida em diversos lugares do Brasil como um remédio.
Com o intuito de potencializar os benefícios medicinais da cachaça, as pessoas adquiriram o costume de misturá-la com limão e mel. Esta fórmula era considerada o melhor remédio para gripes e resfriados e se popularizou principalmente no interior do país, onde ainda possui inúmeros adeptos.
Visando aprimorar e adocicar o poderoso remédio, o mel foi substituído pelo açúcar e, com o passar do tempo, esta mistura migrou do balcão das farmácias para o dos bares e restaurantes, sob o nome de caipirinha.
Acredita-se que a o lugar mais provável para o surgimento da caipirinha foi no interior do Estado de São Paulo, já que caipira era, e ainda é, o termo paulista que designava o habitante do campo. Não há informações suficientes que indiquem quando este nome foi utilizado pela primeira vez para rotular este drinque, porém, pode-se dizer com certeza que a nomenclatura fez sucesso.
O protótipo da caipirinha era o que se conhece hoje como a batida de limão sem o gelo. Desta batida, evoluiu para o limão com casca em rodelas ou pedaços e, com os avanços tecnológicos, o gelo foi adicionado, tornando a bebida mais refrescante.
A fabricação de aguardente, tal como qualquer industria de transformação, não pode prescindir da qualidade da matéria-prima processada. Qualquer produto que contenha açúcar ou outro carboidrato, constitui-se em matéria-prima para obtenção de etanol. Entretanto, para que seja viável economicamente, é preciso considerar-se seu volume de produção, o rendimento industrial e o custo de fabricação (LIMA,1975).
Pesquisadores afirmam que a primeira poção alcoólica foi preparada na China, por volta do ano 8000 a.C.  Ou seja, a primeira “birita”, algo entre a  cerveja e o vinho, é tão antiga quanto o homem.  A verdade é que a evolução tecnológica também permitiu novos sabores etílicos. Sejam destilados ou fermentados, o homem é um grande consumidor de bebida alcoólica. E, assim como muitas coisas inventadas que já não existem mais pela inutilidade na vida moderna, a bebida alcoólica, ao contrário, não tem a mínima chance de ser afogada pela história.
Quais são esses benefícios, afinal de contas? O doutor Dráuzio Varella, em seu site, revela quais são as principais benesses de se beber álcool com moderação: quem consome quantidades moderadas apresenta níveis de HDL (“o colesterol protetor”) 10% a 20% mais altos do que os abstêmios; a presença de álcool na circulação interfere com os mecanismos de coagulação do sangue, aumentando o seu tempo. Com o sangue menos coagulável, haveria mais dificuldade para a formação de trombos nas artérias coronárias; e beber moderadamente pode reduzir a probabilidade de infarto indiretamente, ao diminuir o risco de desenvolver diabetes do tipo 2, aquele que costuma se instalar na vida adulta.
Qual seria a quantidade de cachaça considerada moderada? Os especialistas divergem a respeito, e é difícil afirmar uma medida única para todas as pessoas. Entretanto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para o homem o limite diário seria de duas doses ou aproximadamente 25 gramas de cachaça. Já para as mulheres a dose deve ser limitada a uma dose ou 12 gramas. A ingestão de doses diárias acima desse padrão é considerada prejudicial e representa algum risco para a saúde dos indivíduos.
“Beba com moderação.”
Referências:
-ACADEMIA DE TALENTOS. Revista Eletrônica Academia de Talentos
ISSN 1679- 7280.Disponível em < http://www.academiadetalentos.
com.br/novo/revista_projetos_cachaca.htm>.

Estádio Senador João Câmara, de Assu/RN. A fotografia é do início da década de sessenta.O estádio foi construído por Costa Leitão, com recursos próprios dele, Costa, e da firma algodoeira João Cãmara & Irmãos. Na foto da esquerda: José Nazareno Tavares - Barão e (?).

 Um soneto de João Lins Caldas na imprensa carioca.