sábado, 15 de agosto de 2015

QUEM DEU NOME AO ATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FOI O ATUAL RIO DENOMINADO DE PIANCÓ-PIRANHAS-AÇU E NÃO O RIO POTENGI.

Eugênio Fonseca Pimentel  
Analisando o conteúdo do trabalho efetuado por Gabriel Soares de Sousa poucos anos depois das doações das Capitanias Hereditárias do Brasil denominado de TRATADO DESCRITIVO DO BRASIL EM 1587, observa-se claramente que existiam 2 rios com o nome de Rio Grande. O primeiro descrito situava-se na costa norte do Rio Grande do Norte e o segundo rio situava na costa Leste do atual estado do RN.  Vejam os capítulos VII, VIII referente a costa norte e o capitulo IX a costa leste.

TRATADO DESCRITIVO DO BRASIL EM 1587
              GABRIEL SOARES DE SOUSA
            C A P Í T U L O    VII
Em que se declara a costa do rio Grande até a do Jagoarive.
Como fica dito, o rio Grande está em dois graus da parte do sul, o qual vem de muito longe e traz muita água, por se meterem nele muitos rios; e, segundo a informação do gentio, nasce de uma lagoa em que se afirma acharem-se muitas pérolas. Per-dendo-se, haverá dezesseis anos, um navio nos baixos do Mara-nhão, da gente que escapou dele que veio por terra, afirmou um Nicolau de Rezende, desta companhia, que a terra toda ao longo do mar até este rio Grande era escalvada a maior parte dela, e outra cheia de palmares bravos, e que achara uma lagoa muito grande, que seria de 20 léguas pouco mais ou menos; e que ao longo dela era a terra fresca e coberta de arvoredo; e que mais adiante achara outra muito maior a que não vira o fim, mas que a terra que vizinhava com ela era fresca e escalvada, e que em uma e em outra havia grandes pescarias, de que se aproveitavam os tapuias que viviam por esta costa até este rio Grande, dos quais disse que recebera com os mais companheiros bom tratamento. Por este rio Grande entram navios da costa e têm nele boa colheita, o qual se navega com barcos algumas léguas. Deste rio Grande ao dos Negros são sete léguas, o qual está em altura de dois graus e um quarto; e do rio dos Negros às Barreiras Vermelhas são seis léguas, que estão na mesma altura; e numa parte e noutra têm os navios da costa surgidouro e abrigada. Das Barreiras Vermelhas à ponta dos Fumos são quatro léguas, a qual está em dois graus e 1/3. Desta ponta do rio da Cruz são sete léguas e está em dois graus e meio em que também têm colheita os navios da costa. Afirma o gentio que nasce este rio de uma lagoa, ou junto dela, onde também se criam pérolas, e chama-se este rio da Cruz, porque se metem nele perto do mar dois riachos, em direito um do outro, com que fica a água em cruz. Deste rio ao do Parcel são oito léguas, o qual está em dois graus e meio; e faz-se na boca deste rio uma baía toda esparcelada. Do rio do Parcel à enseada do Macorive são onze léguas, e está na mesma altura, a qual enseada é muito grande e ao longo dela navegam navios da costa; mas dentro, em toda, têm bom surgidouro e abrigo; e no rio das Ostras, que fica entre esta enseada e a do Parcel o têm também. Da enseada do Macorive ao monte de Li são quinze léguas e está em altura de dois graus e dois terços, onde há porto e abrigada para os navios da costa; e entre este porto e a enseada de Macorive têm os mesmos navios surgidouro e abrigada no porto que se diz dos parcéis. Do monte de Li ao rio Jagoarive são dez léguas, o qual está em dois graus e 3/4, e junto da barra deste rio se mete outro nele, que se chama o rio Grande, que é extremo entre os tapuias e os potiguares. Neste rio entram navios de honesto porte até onde se corre a costa leste-oeste; a terra daqui até o Maranhão é quase toda escalvada; e quem quiser navegar por ela e entrar em qualquer porto dos nomeados há de entrar neste rio de Jagoarive por entre os baixos e a terra porque tudo até o Maranhão defronte da costa são baixos, e pode navegar sempre por entre eles e a terra, por fundo de três braças e duas e meia, achando tudo limpo, e quanto se chegar mais à terra se achará mais fundo. Nesta boca do Jagoarive está uma enseada onde navios de todo o porte podem ancorar e estar seguros.
Observação e Conclusão:
Na descrição do capitulo VII do Tratado Descritivo do Brasil em 1587,GABRIEL SOARES DE SOUSA descreve parte da costa setentrional do Brasil, ou seja ele cita deste modo:
Em que se declara a costa do rio Grande até a do Jagoarive.  Esta Costa aonde está inserido o rio Grande é atualmente denominado rio Piancó-Piranhas-Açu.
Cita que afirmou um tal Nicolau de Rezende, desta companhia, que a terra toda ao longo do mar até este rio Grande era escalvada a maior parte dela, e outra cheia de palmares bravos.
Observação e conclusão :  
Os palmares bravos são os carnaubais com seus talos cheios de espinhos em que formam a mata ciliar do atual rio Piancó-Piranhas-Açu.
Cita que os tapuias que viviam por esta costa até este rio Grande, dos quais disse que recebera com os mais companheiros bom tratamento.
Os índios tapuias habitavam também o litoral norte no tempo do Brasil colonial.
Cita que o rio Grande, era o extremo entre os tapuias e os potiguares.
Cita que neste rio entram navios de honesto porte até onde se corre a costa leste-oeste
 C A P Í T U L O    VIII
Em que se declara a costa do rio de Jagoa-rive até o cabo de São Roque.
Do rio Jagoarive de que se trata acima até a baía dos Arrecifes são oito léguas, a qual demora em altura de três graus. Nesta baía se descobrem de baixa-mar muitas fontes de água doce muito boa, onde bebem os peixes-bois, de que aí há muitos, que se matam arpoando-os assim o gentio potiguar, que aqui vinha, como os caravelões da costa, que por aqui passam desgarrados, onde acham bom surgidouro e abrigada. Desta baía ao rio S. Miguel são sete léguas, a qual está em altura de três graus e 2/3, em a qual os navios da costa surgem por acharem nela boa abrigada. Desta baía ao rio Grande são quatro léguas o qual está em altura de quatro graus. Este rio tem duas pontas saídas para o mar, e entre uma e outra há uma ilhota, que lhe faz duas barras, pelas quais entram navios da costa. Defronte deste rio se começam os baixos de São Roque, e deste rio Grande até ao cabo de São Roque são dez léguas, o qual está em altura de quatro graus e um seismo; entre este cabo e a ponta do rio Grande se faz de uma ponta a outra uma grande baía, cuja terra é boa e cheia de mato, em cuja ribeira ao longo do mar se acha muito sal feito. Defronte desta baía estão os baixos de S. Roque, os quais arrebentam em três ordens, e entra-se nesta baía por cinco canais que vêm ter ao canal que está entre um arrecife e outro, pelos quais se acha fundo de duas, três, quatro e cinco braças, por onde entram os navios da costa à vontade.
Observação e conclusão:
O rio Grande do litoral norte do atual estado do Rio Grande do Norte tem duas pontas saídas para o mar, e entre uma e outra há uma ilhota, que lhe faz duas barras, pelas quais entram navios da costa.
O rio Açu adentra no continente até cerca de 30 quilômetros. Este era navegável quando a maré ficara alta.
Gabriel Soares de Sousa cita que do rio Grande atual rio açu até ao cabo de São Roque são dez léguas.
Gabriel Soares de Sousa cita que entre o cabo de São Roque e a ponta do rio Grande se faz de uma ponta a outra uma grande baía, cuja terra é boa e cheia de mato, em cuja ribeira ao longo do mar se acha muito sal feito.
Esta região com muito sal marinho é o atual município de Macau no Rio Grande do Norte.
C A P Í T U L O   IX
Em que se declara a costa do cabo de São Roque até o porto dos Búzios.
Do cabo de São Roque até a ponta de Goaripari são seis léguas, a qual está em quatro graus e 1/4, onde a costa é limpa e a terra escalvada, de pouco arvoredo e sem gentio. De Goaripari
à enseada da Itapitanga são sete léguas, a qual está em quatro graus e 1/4; da ponta desta enseada à ponta de Goaripari são tudo arrecifes, e entre eles e a terra entram naus francesas e surgem nesta enseada à vontade, sobre a qual está um grande médão de areia; a terra por aqui ao longo do mar está despovoada do gentio por ser estéril e fraca. Da Itapitanga ao rio Pequeno, a que os índios chamam Baquipe, são oito léguas, a qual está entre cinco graus e um seismo. Neste rio entram chalupas fran-cesas a resgatar com o gentio e carregar do pau de tinta, as quais são das naus que se recollhem na enseada de Itapitanga. Andando os filhos de João de Barros correndo esta costa, depois que se perderam, lhes mataram neste lugar os potiguares, com favor dos franceses, induzido,, deles muitos homens. Deste rio Pequeno ao outro rio Grande são três léguas, o qual está em altura de cinco graus e 1/4; nesse rio Grande podem entrar muitos navios de todo o porte, porque tem a barra funda de dezoito até seis braças, entra-se nele como pelo arrecife de Pernambuco, por ser da mesma feição. Tem este rio um baixo à entrada da banda do norte, onde corre água muito à vazante, e tem dentro algumas ilhas de mangues, pelo qual vão barcos por ele acima quinze ou vinte léguas e vem de muito longe. Esta terra do rio Grande é muito sofrível para esse rio haver de se povoar, em o qual se metem muitas ribeiras em que se podem fazer engenhos de açúcar pelo sertão. Neste rio há muito pau de tinta, onde os franceses o vão carregar muitas vezes. Do rio Grande ao porto dos Búzios são dez léguas, e está em altura de cinco graus e 2/3; entre este porto e o rio estão uns lençóis de areia como os de Itapuã, junto da baía de Todos os Santos. Neste rio Grande achou Diogo Pais de Pernambuco, língua do gentio, um castelhano entre os potiguares, com os beiços furados como eles, entre os quais andava havia muito tempo, o qual se embarcou em uma nau para a França porque servia de língua dos franceses entre os gentios nos seus resgates. Neste porto dos Búzios entram caravelões da costa num riacho que neste lugar se vem meter no mar.
Observação e conclusão:
Deste rio Pequeno ao outro rio Grande são três léguas, o qual está em altura de cinco graus e 1/4; nesse rio Grande podem entrar muitos navios de todo o porte, porque tem a barra funda de dezoito até seis braças, entra-se nele como pelo arrecife de Pernambuco, por ser da mesma feição.
Deste rio Pequeno ao outro rio Grande são três léguas. O outro rio Grande é o rio Potengi agora na costa leste do estado do Rio Grande do Norte Brasil.
No rio Potengi chamado também de Rio Grande por Sousa viviam os índios Potiguares.
Por fim podemos esclarecer que nesta descrição não existia pau brasil ou pau de tinta na costa norte o que é observação verdadeira.
 





sexta-feira, 14 de agosto de 2015


Auto Viação Cabral. (Expresso Cabral), de Zé Cabral;. Fotografia tirada no início da década de sessenta.

TAPAR O BURACO

Junot Araújo dos Santos era funcionário do Banco do Brasil (agência de Assu). Entrou na política em 1992 como candidato a vice-prefeito daquele município assuense na chapa encabeçada por Lourinaldo Soares. Pois bem, durante a campanha Junot prometeu a certa eleitora conseguir com seu pai doutor Nelson Inácio dos Santos, uma cirurgia de períneo. O procedimento cirúrgico seria realizado logo após as eleições, fosse qual fosse o resultado do pleito. Certo dia, aquela eleitora procurou Junot com outra conversa: - "Seu Junot, no lugar da cirurgia o senhor dá pra me arranjar dez sacos de cimento?" - Fátima, mulher de Junot, escutando aquela eleitora, esbravejou na hora: - "Essa 'egua' quer agora tapar o buraco com cimento!".



DESAPONTAÇÃO

O que é? Como o tema vem sendo tratado? Você tem direito?
Publicado por Victor Wakim Baptista 
                                                

Imagem: Arte/UOL
O presente artigo, voltado especialmente para os aposentados, visa esclarecer algumas dúvidas sobre a desaposentação: o que é, qual a Justiça ou Tribunal é competente para conhecer, processar e julgar a ação, bem como qual é o atual entendimento dominante sobre a questão.
Também abordará quais os documentos necessários para o ajuizamento da ação, o custo estimado e a viabilidade do processo, e o prazo médio para o julgamento da causa, do ajuizamento até trânsito em julgado.
I. Desaposentação
A chamada desaposentação, reaposentação, desaposentadoria ou renúncia à aposentadoria nada mais é do que o pedido, administrativo ou judicial, para que o cálculo da aposentadoria seja feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado que continuou trabalhando, após a concessão da aposentadoria.
Como consequência, só pode ser pleiteado por quem já aposentou, mas mesmo assim continuou trabalhando e contribuindo para a previdência.
O pedido de desaposentação consiste na renúncia da aposentadoria menos benéfica para, aproveitando os anos trabalhados e as contribuições feitas à previdência após a concessão do benefício, obter novo benefício, mais vantajoso.
Importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem reiterado em diversos julgados que não é necessário a devolução de nenhum valor à Autarquia Federal para a concessão do novo benefício, tendo em vista que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e tem natureza de verba alimentar. Precedentes: Recurso Especial Repetitivo – Resp no 1.334.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14/5/2013; Incidente de Uniformização de Jurisprudência – Pet 9.231/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 20/3/2014, dentre outros.
Cumulado com o pedido de desaposentação, pode-se requerer a condenação do INSS ao pagamento das diferenças dos valores referentes as rendas mensais entre o beneficio atual e a nova aposentadoria a ser concedida, desde o preenchimento dos requisitos legais para tanto, com observância da prescrição quinquenal (cinco anos) a contar da data da propositura da ação.
Importante lembrar que para receber o teto previdenciário (R$ 4.663,75), devem ser observadas as contribuições feitas nos últimos 20 (vinte) anos pelo segurado.
Para o cálculo, a previdência, com os salários dos últimos 20 anos, separa os 200 mais altos e faz a média. Como o teto sofreu um reajuste, a média vai ficar entre as contribuições feitas antes de 2004 e as feitas após 2004. Logo, abaixo dos R$ 4.663,75.
Para conseguir o beneficio integral, deve ser observada, também, a regra dos 85/95 (60 anos de idade e 35 de contribuição – para homens, ou 55 anos de idade e 30 de contribuição – para mulheres). “Integral” significa ter direito a 100% do salário-de-benefício.
II. Competência
Nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
[...] VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; § 2o As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3o Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
[...]
Logo, é a Justiça Federal, localizada no domicílio do segurado, o órgão competente do poder judiciário para conhecer, processar e julgar as ações intentadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Dependendo do valor da causa (até 60 salários mínimos – R$ 47.280,00) e da necessidade de dilação probatória (mais ou menos complexas), a ação pode, ainda, ser ajuizada no Juizado Especial da Justiça Federal, visando um provimento mais célere.
III. Mandado de Segurança ou Ação Ordinária
Existem duas ações cabíveis para amparar o direito do segurado: a ação ordinária e o mandado de segurança. No mandado de segurança, deve existir um ato ilegal, devendo ainda, o direito ser líquido e certo, comprovado de plano, por provas documentais pré-constituídas. Dessa forma, não existe possibilidade de dilação probatória no mandado de segurança, conforme ocorre na ação ordinária.
Havendo prévio requerimento e recusa administrativa, a desaposentação pode ocorrer pela impetração do mandado de segurança, dentro de 120 (cento e vinte) dias.
Atualmente, alguns Tribunais e Juízes tem aceitado, também, o mandado de segurança preventivo, caso o segurado não tenha feito administrativamente o pedido de desaposentação junto ao INSS, uma vez que sua recusa a este pedido é reiterada e notória.
A vantagem de mover a ação utilizando-se do remédio constitucional é clara, tendo em vista que o mandado de segurança segue um rito mais célere (sumaríssimo), e tem preferência sobre as ações ordinárias.
Entretanto, importante ressaltar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no mandado de segurança o pedido de desaposentação não pode ser cumulado com o do pagamento das diferenças dos valores referentes as rendas mensais entre o beneficio atual e a nova aposentadoria a ser concedida, uma vez que o mandado de segurança não pode ser utilizado como "ação de cobrança". Tal pedido deve ser feito em uma ação autônoma.
Por fim, o mandado de segurança, por seguir um procedimento especial, não pode ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se o segurado optar pela ação ordinária, o pedido de desapontação pode ser cumulado com o do pagamento das diferenças dos valores referentes as rendas mensais entre o beneficio atual e a nova aposentadoria a ser concedida, podendo, ainda, ser ajuizada no Juizado Especial Federal.
IV. Precedentes
O art. 181-B do Decreto 3.048/99 dispõe serem irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social:
Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis. (Artigo acrescentado pelo Decreto no 3.265, de 29/11/99).
Portanto, a princípio, a desaposentação e a reaposentação não seriam possíveis. Entretanto, a jurisprudência brasileira é pacífica quanto ao fato de a aposentadoria ser um direito individual disponível, podendo, como consequência, o segurado renunciar a este benefício.
Dessa forma, faz-se necessário o pedido de declaração de inconstitucionalidade do mencionado dispositivo.
Conforme já mencionado, o STJ pacificou o entendimento da desnecessidade da devolução dos valores já recebidos, pois enquanto segurado, o aposentado fazia jus ao benefício, de natureza alimentar.
Ademais, a renúncia não implica na impossibilidade de um novo requerimento de aposentadoria para, ao final, receber o benefício mais benéfico.
V. Documentos Necessários
Para o verificar a viabilidade da ação, realizar o cálculo da nova aposentadoria, a fim de verificar se será maior do que o aposentado já recebe e, finalmente, procurar a tutela jurisdicional, são necessários alguns documentos:
Documento do aposentado
1.      CPF;
2.      RG;
3.      Comprovante de residência; e
4.      CTPS.
Documentos previdenciários
1.      Carta de concessão do benefício/ memória de cálculo;
2.      Contagem de tempo de serviço previdenciário;
3.      Detalhamento de crédito;
4.      Demonstrativo da memória de cálculo para apuração da “RMI”;
5.      Informações do DATAPREV/ CNIS (planilha de recolhimentos); e
6.      Recusa administrativa (caso tenha sido feito o pedido).
VI. Custo
O custo do processo vai depender de sua duração, quantidade de recursos, necessidade de produção de provas e honorários advocatícios. Ademais, importante lembrar que não existe causa ganha, de forma que nunca pode-se dar certeza de que o autor terá, ao final, êxito no processo. O trabalho do advogado é uma prestação meio, e não de fim, o que significa dizer que o advogado não pode garantir o resultado pretendido pelo autor. Como prestação de meio, o advogado deverá utilizar todos os seus conhecimentos técnicos e meios ao seu alcance para tentar conseguir o resultado pretendido.
Visto isso, o aposentado pode ter direito aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, devendo, para tanto, provar sua condição de hipossuficiência, ou seja, que não teria como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios (de sucumbência) sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Hipossuficientes não são só aqueles que ganham até 1 (um) salário mínimo. Pelo contrário, independe da renda mensal. Deve ser feita uma análise dos ganhos e despesas que se mês a mês.
VII. Honorários
De acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, nas ações previdenciárias de cognição (condenatória, constitutiva e declaratória) devem ser cobrados de 20% a 30% sobre o valor econômico da causa ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários. Pode, ainda, ser cobrada uma taxa mensal, para a manutenção do processo.
VIII. Duração da ação
O termo inicial do benefício é a data do primeiro requerimento administrativo de renúncia à aposentadoria ou, à sua falta, da impetração do mandado de segurança. É assim que tem decidido o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Tratando-se de mandado de segurança, as prestações vencidas são devidas a partir da impetração (Súmula 271 do STF), compensadas as parcelas percebidas administrativamente, desde então, em decorrência da aposentadoria anterior, e pagas acrescidas de correção monetária e de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não há, entretanto, um termo final. Não há como estimar uma data certa, até porque a Autarquia está recorrendo, tanto para o Superior Tribunal de Justiça, como para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão sobre o assunto (é esperado que a Corte decida sobre a questão ainda este ano).
Ou seja, apesar do entendimento do STJ ser favorável ao aposentado, o STF pode mudar esta orientação, com o julgamento dos recursos extraordinários.
Em uma pesquisa feita em 5 (cinco) processos (três mandados se segurança e 2 ações ordinárias), verificou-se que do ajuizamento da ação até a admissão ou não admissão do Recurso Especial para o STJ, o processo demora uma média de 2 (dois) anos.
Há, também, um Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional sobre o tema.
Conclusão
De todo o exposto, conclui-se que atualmente a desaposentação só é viável no âmbito judicial, tanto pela ação ordinária, quanto pelo mandado de segurança. Ante a recusa notória do INSS aos pedidos de desaposentação feitos na via administrativa, tem-se admitido a impetração do mandado de segurança preventivo.
O judiciário tem decidido a favor do contribuinte, pois, sendo a aposentadoria um direito disponível, é possível a renúncia e, consequentemente, novo pedido de aposentadoria, para a percepção de um benefício mais favorável e atualizado.
Além disso, os Tribunais tem entendido pela desnecessidade da devolução das prestações já recebidas, tendo em vista que, na época, o aposentado tinha direito àquele benefício, de natureza alimentar.
Há apenas o prazo para o ajuizamento da ação, não havendo como precisar a duração do processo, visto que tudo depende da quantidade de recursos e da agilidade do judiciário para julgá-los.
Antes de ajuizar a ação, é imprescindível fazer o cálculo da nova aposentadoria, a fim de verificar se a ação seria vantajosa.
Advogado e Consultor Jurídico
http://victorwakim.jusbrasil.com.br/

Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros, julga TST


O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para "profunda crise de stress e depressão".

As parentes do trabalhador morto conseguiram ganho de causa em todas as instâncias. Inicialmente, a empresa alegou a ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do falecido. O argumento foi desconsiderado pela 1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS).

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a companhia afirmou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o entendimento.

Em novo recurso, dessa vez analisado pela 3ª Turma do TST, os argumentos da empresa foram recusados novamente. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível, sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil.  Código Civil.

Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

O CONTRASTE DO CANGAÇO NO CAMINHO DO SERTÃO


  


ogaaaj828jgvrv8qq3syxogcmju-b2akphhui3ocnw3djvtlmlhsn3hbg_eqallzhwotwcqm59jqoggxdtadx6ybvq8am1t1ucjvew1mmclfvfqnvr1gmy2i7n25
Por Regina Santana (nhyna19@gmail.comVictória Damasceno (damascenovictoria@gmail.com)
O clima frio da capital paulista nos afasta da quente e seca realidade dos sertões nordestinos. Pensar em sertão traz à mente o cenário mostrado por Graciliano Ramos em “Vidas Secas”, cujas duras condições levam à animalização do homem. Se a arte imita a vida, esta certamente ilustrou bem o Nordeste de outros tempos – nem tão longínquos assim – em que  a fome e a seca assolavam a população e, no chão rachado da Caatinga, justiça era feita à ferro, fogo e sangue. É nesse contexto que se viu surgir, da canga presa ao pescoço dos bois que transportavam seus pertences e armas, os cangaceiros correndo às matas em suas vestes de couro. São a prova viva da resistência, da representação da cultura sertaneja, e que ao mesmo tempo foram figuras ambíguas, ora heróis, ora vilões.
“Hoje em dia até que tá melhor, mas na minha época [a vida no sertão] era muito difícil. A gente trabalhou de meeiro, sabe? Plantar na terra do outro pra ter o que comer não é bom, não”. Assim conta, de forma simples, Francisco de Assis Santana, de 56 anos, cuja vida poderia estar descrita nas páginas de Graciliano, nas obras de Guimarães Rosa ou nas canções de Luiz Gonzaga.

Fonte - http://www.onordeste.com/onordeste/enciclopediaNordeste/index.php?titulo=Canga%C3%A7o+&ltr=c&id_perso=308
Fonte –http://www.onordeste.com/onordeste/enciclopediaNordeste/index.php?titulo=Canga%C3%A7o+&ltr=c&id_perso=308

Nascido e criado em São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, Francisco só conheceu São Paulo aos 18 anos, quando saiu com os irmãos da cidade onde morava em busca de melhores condições de vida. Sua infância não foi muito diferente da de milhões de nordestinos, que, desde muito cedo, já conheciam as dificuldades da vida sertaneja. Quando perguntado a respeito dos estudos, Francisco, muito sério, responde: “Não tive muito não. Até a quarta ou quinta série, eu acho. Ou a gente trabalhava ou estudava.”
Ele lembra de sua infância na Caatinga com certo amargor. Não eram apenas as dívidas com os donos de terra que incomodavam. Alimentação, moradia, vestimenta, tudo era conseguido por intermédio de coronéis, que possuíam grande parte do comércio da região. Francisco há muito não trabalha no campo, mas sabe que por lá, onde nasceu, esse estilo de vida era exatamente como no tempo de seu pai e avô. “Quem manda não somos nós”, ele diz, o que prevalece é “a lei do mais rico”.
A LAMP BA (2)
As condições precárias de vida, o duro trabalho no campo e a incerteza do futuro não marcaram apenas a vida de Francisco, mas de gerações inteiras. A forte presença do coronelismo na República Velha (1889-1930) modificou as relações de trabalho e as estruturas sociais brasileiras, que se estenderam por muitos anos até a chegada da indústria no País. Enquanto nas grandes metrópoles a vida política e econômica crescia a todo vapor, nas áreas rurais parecia engessada no modelo semifeudal de vínculo com a terra, propiciando, assim como nas cidades, a exploração das classes mais pobres. No interior do Nordeste, onde o analfabetismo era muito presente, essa condição de exploração se tornava ainda mais evidente.
Perguntado se se lembra de alguma figura marcante na cultura nordestina que tenha lutado por mudanças sociais que quebrassem essa lógica de exploração, Francisco diz: “Assim, desse jeito, não lembro. Mas tinha o Lampião, que a gente ouvia os antigos falarem muito. Ele não era ‘ do bem’ mas ajudava a diminuir um pouco a injustiça”.

Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião - Figura maior do cangaço
Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião – Figura maior do cangaço

Mesmo 77 anos após sua morte, o famoso cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, ainda é figura recorrente no imaginário social no que tange ao Cangaço. Foi o grande líder do bando fora-da-lei, que impunha medo aos inimigos e respeito por parte da população.
Oriundos do descaso dos governantes e do monopólio dos coronéis locais, os primeiros cangaceiros eram vaqueiros, lavradores e sertanejos que buscavam ascensão social e, principalmente, vingança. Equipados com cangas de madeira e utensílios de aço corriam as matas cortantes da Caatinga, pilhando comércios e trens, invadindo grandes fazendas e, quase sempre, confrontando seus inimigos. O que hoje é considerado um movimento social, na época, era um modo de vida alternativo para aqueles que não mais aceitavam se subordinar à hierarquia do sertão nordestino. Para o professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Carlos Tadeu Melo Botelho, “O cangaceiro era uma espécie de herói ambíguo. Eles não lutavam contra o governo em geral, lutavam contra autoridades locais, contra a perseguição direita às famílias deles, mas não tinham um projeto de modificação social”, afirma.

Cangaceiros do grupo de Lampião após o ataque deste bando a cidade de Mossoró.
Cangaceiros do grupo de Lampião após o ataque deste bando a cidade de Mossoró.

Entrar para o cangaço era uma forma de sobreviver à perseguição dos mais poderosos. Fazer parte do movimento significava a mudança da identidade social, a ponto de não mais poder voltar a ser um pacato fazendeiro. Nas palavras de Tadeu: “eles eram cangaceiros até a morte”. Não podiam existir em outro lugar que não ali, pois faziam parte daquela sociedade e dela eram fruto.
O espectro dos membros era muito variado, o que não garantia uma unidade de comportamento e propiciava divergência de interesses.  Em comum, tinham a legitimidade da cultura – as vestes típicas, a linguagem e os mitos –  e seus códigos de honra, que definiam a organização interna. Tadeu conta que, por serem frutos daquela sociedade, seus comportamentos e costumes também pertenciam àquele meio. “A conduta moral, o comportamento sexual, a religiosidade, tudo isso aparece representado de uma forma muito próxima ao povo deles. O cangaceiro não cai de paraquedas ali, ele não chega no sertão como muita gente chega na favela. Ali é o lugar dele.”
a_lenda_de_lampiao_e_maria_bonita_continua_h__2013-10-29172731-thumb-600x385-74729
Existe uma dualidade no imaginário popular quando o assunto é o cangaço: ora são subversores da ordem social, ora são heroificados. Muitas vezes, o paralelo com o herói que tirava dos ricos para dar aos pobres, Robin Hood, emerge nesta história. Mas nisso Lampião fica para trás. Quem se sobressai neste quesito é aquele que o antecedeu na liderança do cangaço, o bandoleiro Antônio Silvino, conhecido também como governador do sertão. Tadeu recorda-se do estudo sobre o bandoleiro de autoria da professora Linda Lewin, da Universidade da Califórnia, no qual afirma que os atos de Silvino eram muito mais robinhoodianos. “Estudando o cangaço, ela chegou à conclusão de que a semelhança com Robin Hood não era de Lampião, mas de Antônio Silvino. Ele usou a prática redistributiva: grilava trens e dividia o que tinha dentro com a população, como uma forma de agradar, esperando que assim o aceitassem.”
Lampião também dividia sua grilagem com a população local, mas sua prática era mais visceral. Tadeu afirma que o bando de Lampião era marcado pelo conflito e pela crueldade. “Não eram progressistas. Eles destruíam tudo aquilo que pudesse ser fator de perseguição.” Assim, enquanto apresentava uma face solidária, não deixava de expor seu lado sanguinário. “Sua imagem é ambígua. Lampião era o bem e o mal. Num ato de justiça estava embutida a injustiça. Ele é uma prova de que o bem e o mal não existem em estado puro. As coisas que ele fazia eram completamente ambíguas”, completa. Entretanto, o professor ressalta que não se pode ver o Cangaço como uma luta de classes. Ainda que trouxessem benefícios para as comunidades locais, suas ações não tinham qualquer intenção de revolucionar as estruturas socais de poder ou tornar o Nordeste uma região mais justa.

Corisco e seus cachorros
Corisco e seus cachorros

Com Lampião a realidade do cangaço também mudou em sua estética. Além das marcas características, foram incluídos adereços e indumentárias em suas roupas, reforçando ainda mais a hierarquia entre eles. “Quanto mais enfeitado, mais poderoso era o cangaceiro”, afirma Tadeu. Essa mudança na imagem não veio à toa, mas com a inserção das mulheres no bando. “Isso ocorreu na época de Lampião, pois de 1870 até 1928, ou seja, 80% do tempo de cangaço, não haviam esses enfeites. Mas com a entrada das mulheres em 1928, Dadá, Maria Bonita, os cangaceiros passam a se enfeitar e isso passa a ser um reflexo da hierarquia”
Embora sua presença tenha alterado a imagem representativa dos cangaceiros, as mulheres eram inferiorizadas nas relações de poderes. Com exceção de Dadá e Maria Bonita – esposas de grandes líderes – que chegaram a atuar diretamente como cangaceiras, boa parte das mulheres do bando foram raptadas de suas famílias unicamente para servir  aos interesses do grupo.  “O machismo dominava a cultura. Houve alguns assassinatos de mulheres dentro do cangaço, dois muito conhecidos por adultério. E apesar de terem sido violentos, as mulheres que assistiram as outras serem assassinadas concordaram.”
MARIA_BONITA_III_ABA
No meio do bando, entre enfeites, mulheres e liderança, Lampião pensava muito bem em como desenvolveria a organização do grupo para que alcançasse todos os seus objetivos. Para o professor Tadeu, de todas as características de Lampião, a principal era ser um grande estrategista. Os documentos históricos provam sua valentia ao ir de encontro à polícia e travar batalhas sempre com muita precisão na condução da artilharia.
Durante os anos em que existiu, a vida cangaceira foi marcada pelo uso da violência e dos atos ilícitos, bem como pelo constante confronto com as autoridades. A pesquisa histórica revela um cenário repleto de ações criminosas e atrozes, incompreensíveis à primeira vista. Quando olhadas de fora, trazem o julgamento a priori dos cangaceiros como bandidos iguais a todos os outros. É preciso, no entanto, o olhar atento: o banditismo faz parte de uma relação bilateral entre indivíduo e sociedade e aparece como efeito colateral a uma série de desajustes. O cangaço está enraizado no cultura nordestina – seja como movimento social ou como parte do imaginário – e também cumpre a função de construir a identidade daquele povo e, de certa forma, dar unidade à sua história. Daí a ligação intrínseca entre a memória constituída por esses relatos e a atribuição de valores heroicos.
11167708_852719091432595_6805580995371498025_n
Para Tadeu Botelho, “Lampião era herói ou bandido?” é uma pergunta meio falsa.“Como dizia Guimarães Rosa: não existem heróis de se pegar. O herói é uma criação do imaginário popular”,completa.Ainda que sua imagem esteja atrelada à violência, a memória do cangaceiro também compõe um quadro muito mais amplo, que diz respeito à afirmação identitária e representatividade. O nordestino não necessariamente apoia a violência quando se identifica com o cangaceiro; ele vê não apenas a história de Lampião retratada nas obras, mas a sua própria herança cultural.
A imagem do cangaceiro mais famoso das terras sertanejas carrega em si o paradoxo que o permite ser quem ele é. Enquanto ajudava sua gente, estava igualmente disposto a fertilizar a terra seca com o sangue de seus inimigos. Se herói ou vilão, não importa. A personagem viva no imaginário popular floresce o sentimento de medo e gratidão, que permite não somente a ele, mas aos reis do cangaço, a imortalidade na cultura popular nordestina.
Fonte: Tok de História

CURIOSIDADES DO ASSU:

GESTÃO PREFEITO LOURINALDO SOARES

A SOLENIDADE:

A sessão de transmissão de poderes do governo municipal para o Prefeito Lourinaldo Francimari da Fonseca Soares (foto) e Vice Prefeito Junot Araújo dos Santos - quadriênio 1993 a 1996 deu-se  a uma hora da manhã, do dia 1º de janeiro do ano de 1993, na sede da Prefeitura Municipal do Assú, situada a Praça Pedro Velho, 107.

Se fizeram presentes o senhor José Maria de Macedo Medeiros (Ex-Prefeito), senhor Lourinaldo Francimari da Fonseca Soares, senhor Junot Araújo dos Santos – prefeito e vice-prefeito eleitos em pleito realizado a três de outubro de 1992, além de vereadores e outras autoridades.

Na oportunidade o ex-prefeito senhor José Maria de Macedo Medeiros declarou que já havia dado cumprimento às exigências da lei, apresentado à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, a Declaração de Bens que constituem todo o seu patrimônio no fim do seu mandato. Assinaram a ata: José Maria de Macedo Medeiros – Ex-Prefeito, Lourinaldo Francimari da Fonseca Soares – Prefeito, Junot Araújo dos Santos – Vice-Prefeito e o Ex-Chefe de Gabinete Ivan Pinheiro Bezerra designado para secretariar o ato. 

A CÂMARA:

A Câmara Municipal do Assú foi presidida neste quadriênio por dois vereadores: Domício Soares Filgueira Filho (1993 a 1994 – primeiro biênio) e Nelson Inácio dos Santos Júnior (1995 a 1996 – segundo biênio). 
A Câmara dos Vereadores foi formada por 13 senhores: Nival Paulino Pinheiro Filho, Cleudon da Mata de Medeiros, Juvêncio Paulista dos Santos, João Batista de Brito, Pedro Cavalcante Albano, Domício Soares Filgueira Filho, Leosvaldo Paiva de Araújo, Carlos Alberto da Costa Bezerra, Osmar Batista da Silva, Núcio Pinto de Medeiros Júnior, Andiere Rosendo Dantas, Nelson Inácio dos Santos Júnior e José Antonio de Abreu.

COMEMORAÇÃO:
A gestão do prefeito Lourinaldo Soares vivenciou um momento ímpar. O Assú comemorou, no ano de 1995, o seu Sesquicentenário. A prefeitura buscou comemorar esta data de forma marcante. De acordo com as finanças foi montado e cumprido um calendário sócio cultural, religioso e político, com centenas de atividades. Na semana da emancipação (10 a 16/10/1995) se instalaram na cidade os três poderes do Estado.

ALGUMAS OBRAS:

Entre inúmeras obras físicas de relevantes destaques para o município citamos algumas que foram executadas com recursos próprios: Construção do Bairro feliz Assu; Erradicação da favela do Rabo da Gata; Expansão dos conjuntos habitacionais Frutilândia, Fulô do Mato e Vertentes; Aquisição e distribuição de 2000 lotes de terrenos para construção do conjunto Parati 2000; Construção do Cemitério Público Vicente de Paula Filho; Praça do Sesquicentenário; Praça Recanto dos Poetas; Monumento alusivo a Terra dos Poetas (Posto Florestal - BR-304); Pavimentação asfáltica da Avenida Senador João Câmara (parceria com o Governo do Estado), entre outras obras na cidade e na zona rural.

LENDA

OÁSIS

Conta uma popular lenda do Oriente que um jovem chegou à beira de um oásis junto a um povoado e, aproximando-se de um velho, perguntou-lhe:
– Que tipo de pessoa vive neste lugar ?
– Que tipo de pessoa vivia no lugar de onde você vem ? – perguntou por sua vez o ancião.
– Oh, um grupo de egoístas e malvados – replicou o rapaz – estou satisfeito de haver saído de lá.
– A mesma coisa você haverá de encontrar por aqui –replicou o velho.
No mesmo dia, um outro jovem se acercou do oásis para beber água e vendo o ancião perguntou-lhe:
– Que tipo de pessoa vive por aqui?
O velho respondeu com a mesma pergunta: – Que tipo de pessoa vive no lugar de onde você vem?
O rapaz respondeu: – Um magnífico grupo de pessoas, amigas, honestas, hospitaleiras. Fiquei muito triste por ter de deixá-las.
– O mesmo encontrará por aqui – respondeu o ancião.
Um homem que havia escutado as duas conversas perguntou ao velho:
– Como é possível dar respostas tão diferente à mesma pergunta?
Ao que o velho respondeu :
– Cada um carrega no seu coração o  ambiente em que vive. Aquele que nada encontrou de bom nos lugares por onde passou, não poderá encontrar outra coisa por aqui. Aquele que encontrou amigos ali, também os encontrará aqui, porque, na verdade, a nossa atitude mental é a única coisa na nossa vida sobre a qual podemos manter controle absoluto.


sabedoriauniversal.wordpress.com

UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO