quinta-feira, 3 de março de 2016

Dois poemas de vida fácil, para espantar o tédio:
Vim devolver seu marido Que nada mais me oferece: - No frio fica encolhido, e no calor... amolece !! 
Autora: Neide Rocha Portugal/PR
Sendo traída, de graça, pelo esposo, capitão, a Maria, por pirraça, o traiu com o “batalhão”. 

Autor: Célio 
Grunewald/MG
De:: Esquina do Brasil (Paulo Sérgio).
Fim da conversa no bate-papo

quarta-feira, 2 de março de 2016

STJ define valor de indenizações por danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.
O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.
A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.
Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.
Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.
Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.
Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.
Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).
Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.
Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).
Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).
Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.
Veja alguns casos já julgados pelo STJ:Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2009

DANO!

Florencio (Advogado Autônomo)

Alunos do JK apresentarão trabalho científico em Londres

 
Foi divulgado ontem, 29/02/2016, a relação dos alunos selecionados para apresentarem seus projetos científicos no Fórum Internacional de Londres. 
 
A Escola Estadual Juscelino Kubitschek conquistou o primeiro lugar perante a Banca de Seleção do Fórum Internacional de Jovens Cientistas, na seleção ocorrida na ultima sexta feira. 
 
A 11ª DIREC estará sendo representada pelos alunos Kalielson Mateus de Souza que alcançou o primeiro lugar e Paulo Vitor Figueredo de Medeiros que ficou com a terceira colocação. 
 
Os estudantes foram submetidos a uma sabatina em Língua Inglesa para demonstrar seus conhecimentos linguísticos e culturais na língua inglesa. Acompanhe, clicando sobre os nomes dos estudantes, uma das etapas de seleção de Kalielson Matheus e Paulo Vitor Figueredo. 
 
O projeto que qualificou os estudantes do JK para estarem em Londres - Inglaterra é um dispositivo eletrônico que auxilia pessoas com deficiências visuais ao transpor ruas e avenidas. O dispositivo é colocado juntos aos semáforos e emitem sinais sonoros que são captados pelos usuários do sistema alertando-os de quando devem ou não cruzar a via. 
 
O projeto tem destacado alcance social uma vez que permite às pessoas com necessidades visuais terem um instrumento a mais de segurança e na melhoria de sua qualidade de vida. 
 
O projeto desenvolvido pela dupla Kalielson e Paulo Figueredo foi orientado pela professor Udisoneide da Escola Estadual Juscelino Kubitschek. 
 
A 11ª DIREC viabilizou a participação dos estudantes em tal seleção providenciando suas inscrições, o transporte para o deslocamento além de dois técnicos, a professora Rosilene Cardoso, coordenadora da Feira de Ciências durante a seleção local do projeto e o professor Francisco Costa atual coordenador do evento em nível de 11ª DIREC.
 
Fonte: DIRED

terça-feira, 1 de março de 2016

Silencio-me com frequência.
Gostava de ser mais impulsiva, 
mais directa, porém não consigo.
O que é o silêncio 
senão a ausência de som.
Quero adentrar no silêncio
e silenciar esta mente que grita
até que não reste memória 
da dor, do sofrimento, da solidão.
Permaneço assim, em silêncio 
sem emitir som algum, 
além do respirar profundo 
que me alivia a alma.
Ausência de som 
não significa a ausência sentimentos. 
Há palavras mudas no ar, 
num olhar, num toque.
A ausência de alguém 
tem um som próprio 
indescritível e único.
O meu silêncio fala.
Só têm de ouvir nele o som 
de todas as palavras por dizer.
Quando conhecemos verdadeiramente alguém
o silêncio fala mais do que mil palavras.

Cristina Costa

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

DIFERENTES OLHARES SOBRE NOSSA HISTÓRIA PERMITEM PENSAR O BRASIL DE MANEIRA PROFUNDA

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Uma das mais importantes historiadoras brasileiras do século XX, Emília Viotti da Costa provoca o leitor ao investigar nosso passado sob diferentes perspectivas.

A Editora Unesp acaba de lançar “Brasil: história, textos e contextos”, de Emília Viotti da Costa. Aqui ela investiga o passado para imaginar o futuro.
Emília Viotti da Costa, finalista do Prêmio Jabuti 2015 na categoria Ciências Sociais, conquistou um lugar de destaque na historiografia brasileira do século XX ao resgatar – em obras já clássicas como “Da Senzala à Colônia” e “Da Monarquia a República”, ambas publicadas pela Editora Unesp – vozes marginalizadas pelos registros oficiais.
Seus escritos, além de serem referência para estudiosos, descortinam novos olhares para questões nacionais perenes, como o autoritarismo e a fraqueza das instituições democráticas. Ou seja, trata-se de uma trajetória intelectual provocativa e atuante, delineada de maneira clara em “Brasil: história, textos e contextos” (352 páginas, R$ 58,00). 
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Emília Viotti da Costa na Universidade de Yale
São aqui recuperados textos sobre a história do Brasil escritos em vários momentos, desde seus primeiros passos em busca do passado até os mais recentes, que datam da última década. Mas todos carregados de uma dramática contemporaneidade, como a defesa que faz da universidade pública – tanto no discurso proferido quando da entrega do título de professor emérito na USP quanto em “Globalização e reforma universitária: a sobrevivência do MEC-Usaid” –, vinculando-a a um processo econômico, político e social mais amplo, numa abordagem vital para os atuais debates sobre autonomia e financiamento do setor. 
Dos dilemas do neoliberalismo aos sucessos e fracassos do mercado centro-americano, da reforma universitária às reflexões sobre a crise mundial da última década, Viotti concentra sua atenção em setores sociais ausentes nas grandes narrativas históricas. Com isso, desmitifica concepções simplificadoras da história brasileira, possibilitando um esclarecimento profundo da identidade nacional, que leva a questionamentos essenciais para a compreensão do presente, investigando hábitos gerados e consolidados desde a época colonial e permitindo vislumbrar diferentes formas de imaginar o futuro. 
Emília Viotti da Costa, nascida em São Paulo, é formada pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e livre-docente pela mesma universidade. Aposentada em 1969 pelo AI-5, lecionou em várias universidades dos Estados Unidos.
Algumas obras de Emília Viotti da Costa
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A abolição
144 páginas 
Por que o regime escravocrata foi repudiado no Brasil com tanta veemência em 1888, depois de ter sido aceito sem objeções durante séculos? Por que o projeto que decretou seu fim foi encaminhado com tanta urgência? Como explicar a aprovação da lei Áurea ao largo de debates mais acalorados por um parlamento em grande parte eleito por senhores de escravos? Por que estes não se armaram para tentar impedir o ataque à sua propriedade, garantida na Constituição? Que papel os negros e os escravos desempenharam no processo? Estas são algumas das questões que Emília Viotti da Costa pretende responder nesta obra, publicada originalmente em 1987, enfatizando que, embora tenha sido uma conquista, a libertação dos escravos foi apenas um primeiro passo em direção à emancipação dos negros no Brasil.
capa
Da Senzala à Colônia
560 páginas
Neste livro fundamental, a autora demonstra que a abolição dos escravos no Brasil representou apenas uma etapa na liquidação da estrutura colonial, mas golpeou duramente a velha classe senhorial e coroou um processo de transformações que se estendeu por toda a primeira metade do século 19. Tal processo prenunciava a transição da sociedade senhorial para a empresarial, do trabalho escravo para o assalariado, da monarquia para a República.
AUTORA – Katia Saisi
Do blog:  http://tokdehistoria.com.br/

SOBRE BAIXA VERDE

O médico Pedro Soares de Araújo Amorim, em sessão de 19.10.28 apresentou projeto de lei elevando Baixa-Verde ao predicado de Vila, sede do município do mesmo nome. Dr. Pedro Amorim era presidente da Comissão de Finanças do Congresso Estadual. Em 29 10.28 o governador Juvenal Lamartine promulgou a Lei n, 697. Doutor Amorim era deputado pelo Assu.

___________Celso da Silveira, em Assu/Natureza/Gente/História., pág. 111.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

O nome dele é Josimar Duarte, mais conhecido como Hygor Faz Arte, e pela primeira vez vai expor seu trabalho fora do Brasil - ele reproduz as diversas paisagens do estado em areias coloridas, milimetricamente dispostas em recipientes de vidro. Hygor, como gosta de ser chamado, é mossoroense, tem 29 anos e é o único representante do artesanato potiguar na BTL Feira Internacional de Turismo, em Portugal, realizada entre os dias 2 e 6 de março.

 #‎Repost‬ @sethasrn with @repostapp
・・・
#Repost @governodorn with @repostapp.

 Da linha do tempo;facebook de Maira Oliveira


SOBRE O ASSU

"O jornal DIÁRIO DE NATAL, de 24.03.1990, publica extensa matéria com o titulo "Emenda da Lei Orgânica pede grafia de AÇU". Entre outras considerações a respeito da promulgação da nova Carta Magna do município, a matéria refere-se textualmente: - "Na primeira emenda aprovada por unanimidade, de autoria do presidente da Câmara, vereador Domício Soares Filgueira, atendo sugestões do jornalista e escritor Celso da Silveira , a nova carta autoriza que o topônimo ASSU será assim grafado. isto é, com esses dobrados, em respeito a tradição de mais de cem anos que manteve em vigor essa grafia e por se tratar de substantivo próprio locativo, designativo de município e cidade do Rio Grande do Norte, devendo constar ASSU nos timbres de papéis oficiais, nas chapas de veículos licenciados no município e nos  serviços concessionados, e em todas as partes onde figurar como representatividade de autoridade do poder municipal e dessa forma ensinada nas escolas".

Era presidente da constituinte municipal, o vereador Gustavo Fonseca Pimentel.

_________________Celso da Silveira, em Assu/Gente/Natureza/História, Pág. 112.

UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO