sexta-feira, 6 de maio de 2016

Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16

A nova Lei 13.281/06 e a Inversão do ônus da Prova.

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Caros motoristas, hoje foi sancionada a Lei 13.281/16, a qual trará as maiores mudanças nos 18 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro.
Todos dirigimos bbados at prova em contrrio Nova Lei 1328106
Entre aumento do valor das multas, suspensão de no mínimo 06 meses para quem atinge 20 pontos, etc., o que mais me chamou a atenção foi a mudança no art. 165 –
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Com essa disposição legal, que entrará em vigor daqui 180 dias se encerra qualquer dilema a respeito da validade da“multa por recusa” já aplicada por força da Portaria do DENATRAN nº 219/14 c/c Res. 561/15 (enquadramento 757-90), que consiste na aplicação da pesada sanção do Art. 165 a qualquer motorista que se recuse ao exame do etilômetro, mesmo que não apresente qualquer sinal de embriaguez.
Ou seja, o ônus da prova, para comprovar que não estamos bêbados agora é nosso.
Com o detalhe de que alguns Conselhos Estaduais já dispensarem o preenchimento do termo de constatação de embriaguez, pelo agente autuador, ao condutor que se recusar ao etilômetro, como também dispensarem a emissão negativa (em branco) do teste do etilômetro.
O correto sempre vai ser – se beber não dirija – contudo, o palco esta montado, foram criadas facilidades para que ocorram abusos.
Tomara que tal endurecimento, no final da história, salve vidas.
Por Vicente M. V. Pinto
 http://pareassessoriadetransito.jusbrasil.com.br/

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Câmara dos Deputados do RJ baixa nova lei que limita o tamanho das filas em restaurantes, bares e casas noturnas a 20 minutos.
Todo mundo quer filas menores. Mas essa lei é um exemplo de legisladores que não pensam nas consequências daquilo que exigem. Ela pune os estabelecimentos mais bem-sucedidos, que agora terão que gastar mais - e, em consequência, aumentar seus preços - ou então limitar a entrada de clientes.

Ficará mais caro entrar no setor, a concorrência diminuirá – e o Estado também gasta para fiscalizar.
Ao invés de passar leis tornando obrigatório tudo que é desejável, o Estado poderia se preocupar em aumentar a própria eficiência e reduzir os seus tempos de espera para a população.
Link de divulgação da nova lei estadual:

https://www.facebook.com/governodorio/photos/a.10150100100236029.276925.241225476028/10154552113036029/?type=3&theater


DUAS BIOGRAFIAS SERÃO RELANÇADAS DURANTE MEGA EXPOSIÇÃO NA PINACOTECA, NESTA SEXTA, EM NATAL.

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Duas obras literárias terão espaço no vernissage do Salão Dorian Gray de Arte Potiguar, marcado para às 19h desta sexta-feira (6) na Pinacoteca do Estado: “A Estrela Conta”, do jornalista Nelson Patriota, e “Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, organizada pelo padre José Mário de Medeiros, ambos publicados pela Coleção Cultura Potiguar da Fundação José Augusto (FJA).
Os lançamentos integram a programação do salão criado pela Sociedade Amigos da Pinacoteca (SAP), entidade sem fins lucrativos que abriu seleção para sete categorias: pintura, escultura, fotografia, gravura, performance, arte digital e arte em movimento. Cem artistas foram selecionados, num total de cerca de 300 obras que estarão à disposição do público. A exposição coletiva tem o apoio do Governo do Estado, através da Fundação José Augusto (FJA).
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Glorinha Oliveira
“A Estrela Conta” é uma biografia produzida pelo jornalista Nelson patriota a convite da cantora Glorinha Oliveira. O autor já vinha coletando informações a respeito da intérprete antes do lançamento da primeira edição em 2003.
O título faz referência ao programa “A Estrela Canta”, transmitido a partir da década de 50 pela Rádio Poti, período em que brilhavam no país grandes nomes da MPB como Cauby Peixoto, Marlene, Jamelão, e Emilinha Borba.
A obra foi publicada pela AS livros em 2003 trazendo histórias baseadas em materiais colecionados pela artista, além de entrevistas a partir de visitas à sua casa. A obra apresenta ilustrações e exibe várias fases da vida de Glorinha e revela fatos pessoais da vida da pessoa. Agora, a obra ganha em 2016 uma reedição revista e ampliada dentro da Coleção Cultura Potiguar, editada pela Fundação José Augusto.
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Dom Marcolino
O padre José Mário de Medeiros, escritor e vigário da Paróquia de Bom Jesus das Dores, na Ribeira, reuniu documentos históricos e pessoais sobre a vida de Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas.
A obra “Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, é uma autobiografia construída através de depoimentos, matérias jornalísticas e discursos proferidos pelo religioso potiguar ao longo de sua trajetória.
O livro apresenta em 400 páginas, a produção poética de Dom Marcolino, além de homilias, bençãos, pregações e imagens históricas.
Dom Marcolino Dantas estabeleceu o marco de transição da Diocese para a Arquidiocese de Natal. Foi o quarto e último bispo e o primeiro arcebispo. Sua gestão foi marcada por inúmeras realizações, destacando-se a construção do Seminário de São Pedro.
Sua administração primou pela hierarquia, autoridade e formalidade. Durante o relançamento desta sexta-feira o livro será vendido ao preço de R$ 30.
Serviço
Relançamento dos livros
“A Estrela Conta”, do jornalista Nelson Patriota
“Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, organizada pelo padre José Mário de Medeiros
Data: Sexta-feira (6)
Horário: 19h
Local: Pinacoteca do Estado ( Praça 7 de Setembro S/N, Cidade Alta)
Autor – Sergio Vilar
Do blog: https://tokdehistoria.com.br
Esta vontade. 
Sempre a mesma vontade 
de ficar mais um pouco.
De rabiscar no teu corpo a nossa história.
Quem me dera encontrar palavras ainda não ditas.
Palavras beijos para depositar em teus lábios.
Gostava de morar na tua pele,
desintegrar-me em ti e reintegrar-me.
Como quem não tem o que perder.
Eternamente dois apenas.
E a vida podia ser apenas isto.


Cristina Costa

segunda-feira, 2 de maio de 2016

LIVRE-SE DE VEZ DA RINITE E SINUSITE COM LEITE DE MAGNÉSIA - É MUITO FÁCIL!

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O leite de magnésia tem diversas utilidades
Ele é ótimo para combater prisão de ventre e má digestão.
Mas seu uso não se restringe a problemas digestivos.
Sabia, por exemplo, que o leite de magnésia é ótimo para tratar rinite e sinusite?
Não sabia, não é?
Mas agora você está sabendo.
E vai saber como usá-lo para se livrar de vez da rinite e sinusite neste post.
Mas, antes da receita, o que você sabe sobre o seu problema?
A sinusite é o resultado da inflamação da membrana que envolve as cavidades ósseas que entram em contato direto com o nariz.
Em geral, a sinusite ocorre depois de uma gripe mal curada, com um fungo ou vírus afetando a área da inflamação.
A rinite é uma inflamação de origem alérgica da mucosa nasal.  
E é uma resposta do organismo a alguma substância nociva que o nariz repele.
As pessoas que têm rinite e sinusite sofrem mais no inverno e quando ocorrem variações climáticas.
O ar-condicionado também é péssimo tanto para a sinusite como para a rinite.
A dieta também contribui muito.
Açúcar e leite são os grandes vilões.
A simples eliminação deles já resultará em grande melhora.
E a receita de leite de magnésia para rinite e sinusite?
Temos a explicação dela em vídeo.https://youtu.be/MsGJM4xc7dg
Assista e depois, logo abaixo, reforçaremos com a nossa explicação.
Como você viu, o processo é simples.
Ele faz uma mistura de 1 parte de leite de magnésia com 6 partes de água pura.
E usa como medida uma tampinha da embalagem.
Coloca essa mistura numa garrafa com dosador e depois derrama um pouco em cada uma das narinas.
Deixa descer pela garganta e limpa o nariz com im lenço de papel.
Pronto!
O tratamento se resume a isso.
Ele pode ser feito diariamente.
Desde que começou a fazer este tratamento, há um ano, o divulgador da receita nunca mais teve problema de nariz entupido.
Este é um blog de notícias sobre tratamentos caseiros. Ele não substitui o trabalho de um especialista. Consulte sempre seu médico.

 http://www.curapelanatureza.com.br/


Amar, amar, amar perdidamente.

sábado, 30 de abril de 2016

VIAGEM AO SERTÃO DOS MISSIONÁRIOS DO NORDESTE: PADRES ROLIM, IBIAPINA E CÍCERO


  

https://tokdehistoria.com.br


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Fonte – http://evans1309.blogspot.com.br/2012/12/a-cruz-da-estrada-castro-alves.html

Foi num sábado de primavera que de Natal partimos em direção ao sertão do padre Cícero Romão Batista. Na tripulação de quatro amigos (DaMata, Abimael, Homero e Antonio Medeiros), nenhum beato ou devoto do Padim Ciço.

Desde pequeno ouvimos nossos pais e avós falarem das romarias ao Juazeiro do Norte – A Meca do Nordeste. Sempre desejei fazer essa viagem assim como quem tem uma dívida com a sua cultura. Das promessas feitas e das graças alcançadas em tempos de privações e doenças por muitos familiares e amigos. Até os dias atuais essas romarias não arrefeceram e milhares de pessoas continuam fazendo a mesma peregrinação em direção ao Juazeiro onde está situado grande monumento do famoso padre do nordeste brasileiro.
A viagem ao cariri cearense foi feita via Caicó-RN, passando por Brejo do Cruz e Catolé do Rocha, na Paraíba. Terras-origens-cantadas pelos paraibanos Zé Ramalho e Chico César. Depois Sousa – terra dos Dinossauros – e, Cajazeiras. Viagem por um sertão profundo, cheio de mistérios e arcanos indecifráveis. Reserva cultural de um povo atencioso e pronto para qualquer informação. O Cariri Novo, de grandes engenhos de açúcar, beatos, cangaceiros, coronéis e rica cultura popular.

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Vale dos Dinossauros, Sousa, Paraíba – Fonte – gestao.patrimoniodetodos.gov.br

O Vale dos Dinossauros
Indo ao nordeste do Brasil e passando em Sousa ( Pb), é obrigatória a visita ao Lajedo da Passagem de Pedras, onde fica situado o famoso “Vale dos Dinossauros” com as pegadas deixadas por dinossauros que habitavam essa região alagada. A visita é melhor ainda se for acompanhada pelo guia Robson Araújo Marques, o “Velho do Rio”. Robson é um norte-rio-grandense, nascido em Florânia e há 35 anos trabalhando nesse importante sítio arqueológico que precisava ser melhor preservado e estudado. Seu avô Anísio Fausto da Silva indo em busca de animais perdidos, descobriu essas importantes pegadas e denominou “Rastro do Boi e da Ema”. Analisada depois por paleontólogos descobriu-se que aqueles rastros que impregnaram os lajedos da “Passagem das Pedras” eram fabulosos rastros de gigantes dinossauros que por ali passeavam e caçavam há milhões de anos.
A Cajazeiras do Padre Rolim
Em Cajazeiras o encontro marcado com o amigo e historiador Francisco Pereira. Um grande estudioso do Cangaço e da cultura nordestina. A paixão de Pereira por esses temas o levou a colecionar e comercializar livros referentes ao Cangaço, Canudos e cultura nordestina. Conversar com o simpático amigo professor Pereira é uma viagem por essa rica cultura de beatos, coronéis e cangaceiros. Já o conhecia via internet e foi uma alegria conversar pessoalmente com ele e comprar uma dezena de livros sobre o nordeste profundo, seus costumes e crenças.

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Cajazeiras, Paraíba – Fonte – cajazeiras.pb.gov.br

Pergunto ao Pereira sobre o filme “O Sonho de Inacim”, e ele diz que não gostou. Não gostou das liberdades do filme que poderia ser um belo documentário, e não é. Não gostou do pai do menino como cantor brega e achou – como historiador- que o filme presta um péssimo serviço à memória historiográfica nacional ao filmar o padre Rolim num colégio num colégio diferente daquele criado e mantido pelo pioneiro educador Rolim.
“O Sonho de Inacim” – O filme sobre o Padre Rolim
Duzentos anos após o nascimento do padre Ignácio de Sousa Rolim, nascido em 22 de agosto de 1800, o filme o “Sonho de Inacim” resgata a história desse “Educador do Sertão” que viveu na cidade de Cajazeiras, Pb, onde fundou um colégio. O menino Inacim sonha tendo contato com o Pe Botânico e sofre muitas discriminações. Expulso da escola vai para o psicólogo, médico, lançadora de Búzios e deixa a todos perplexos com os seus poderes para-normais. O menino vira celebridade na pequena cidade de cajazeiras já dominada por traficantes. Todas as revelações do menino Inacim são depois confirmadas pelo biógrafo do Pe Rolim, Padre Heliodoro Pires, que escreveu o importante “Padre Mestre Ignácio Rolim”, onde narra o pioneirismo do Pe Rolim no ensino da região da Paraíba. Rolim foi o melhor professor de Grego em seu tempo e a Paraíba teve que lutar para não perder o mestre para Olinda- PE.

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Fonte – http://rpscom1.blogspot.com.br/2010/11/eliezer-rolim-sobrinho-do-monsenhor-ze.html

O naturalista Pe Rolim de descendência francesa escreveu os importantes livros “Extracto de Gramática Grega” e “Noções de História Natural”, onde descreve a fauna e flora do Sertão. Do colégio fundado pelo Pe Sábio saíram alguns dos maiores sacerdotes e personalidades do Brasil: O controvertido Padre Cícero Romão Batista, o Cardeal Arcoverde (Primeiro cardeal da América Latina), Peregrino de Araújo (Governador da Paraíba 1900-1904), Irineu Joffily (historiador, jornalista e advogado Paraibano) e outros.
Um belo filme dirigido por Eliezer Filho que resgata a fundação da cidade de Cajazeiras na Paraíba (terra do diretor). A importância na nossa formação e cultura dos padres que aqui chegaram. Um belo elenco, fotografia e a música do Chico César. O som das vozes (mesmo em Dolby) não está muito bom.

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Fonte – http://noticiasdecajazeiras-claudiomar.blogspot.com.br/2011/08/uma-homenagem-significativamente-ao.html

José Wilker (sempre o mesmo) fez o Pe Rolim. Completa o elenco a excelente Marcelia Cartaxo, como mãe do menino Inacim (Gabriel Batistuta). E o excelente (meu voto de melhor ator) José Dumont – o Miguel do Jegue – toma uma cachaça amuada. O cantor brega Zé das Antas (Fubá) – o pai do menino – deixa a sua mãe e é suspeito de envolvimento com drogas.
Onde estão os restos mortais do padre Rolim, querem saber as autoridades da cidade para comemorar em grande estilo o seu bicentenário em 2000. Ninguém sabe. Inacim diz que o Padre está vivo. Claro, ele está sempre vendo o sacerdote professor e fala com o padre. Vê seu belo museu, etc.
Padre Ibiapina – o “Taumaturgo da Caridade”
Padre Ibiapina nasceu na cidade de Sobral (Ceará) em cinco de Agosto de 1806, seis anos após o nascimento do padre Rolim. Foi um grande peregrino do sertão nordestino e criador de inúmeras casas de caridade. Multidões seguiam seus ensinamentos de amor ao próximo, Mulheres eram acolhidas em suas 22 casas de caridades (dez só na Paraíba) deixadas por ele no Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Piauí e Ceará.

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José Antônio Maria Ibiapina, o Padre Ibiapina – Fonte – https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhP3BSJQdD-IlQRTAxIEtkkaxwwMMd5VQj4p5Th4VQ1KCUFbG8Zicr_uQ5rUEwAzCjRRCB5Ufpyja8V9kn-SasJEIiCiz4O3IY3Hu4Xb2zxSTsnzc8fKsOywExiFH0GevHxUDObAO-Gvcw/s1600/Ibiapina.JPG

O padre Ibiapina foi o precursor de um catolicismo popular, inspirador de Antonio Conselheiro, Padre Cícero e de muitos outros padres, beatos ( Gedeões) e missionários. Um grande educador do nordeste deixou marcas profundas num séquito de fiéis seguidores, Nas casas de caridades as mulheres abrigadas aprendiam a ler, a contar, Aprendiam cozinhar, artesanar e recebiam também uma educação religiosa e moral. Quantos recém-nascidos não foram deixados na “ Roda dos Enjeitados” ou Expostos e abrigados pelas caridosas do padre educador da Paraíba e de todo nordeste brasileiro.
Padre Ibiapina realizou missões, organizou o povo humilde pólvora dos coronéis, conciliou intrigas, levantou e restaurou igrejas e capelas. Construiu em mutirões, o refrigério do nordeste: açudes, cacimbas e barragens.
O escritor e amigo Bartolomeu ganhou de herança e forneceu a um amigo uma bandeira daquelas usadas nas missões evangelizadoras do grande padre Ibiapina.
No dia 19 de fevereiro de 1883 falece o apostolo Ibiapina e seu tumulo está situado em Santa Fé, Paraíba.
Padim Ciço
O destino motivador da nossa viagem era o Juazeiro do padre Cícero Romão. Juazeiro, árvores que abriga o nordestino do sol inclemente, Já do hotel avistávamos a grande estátua do nosso Padim Ciço. A chegada ali foi coberta de grande emoção e sentimentos que amolecem o coração mais empedernido. Centenas e centenas de ônibus trazem os penitentes numa segunda feira imprensada, véspera do feriado da padroeira do Brasil. Tudo na cidade vive em função do padre Cícero e de suas pregações seguidas por uma multidão de fieis de todo o Brasil. Nordestinos eternamente pregados na cruz de uma terra seca e um sol inclemente.

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Padre Cícero Romão Batista

Subimos a serra do horto cheio de penitentes e vendedores da fé, Imagens, fitas do padim Santo e velas para acender e rezar. Ouvem-se muitas rezas e loas em homenagem ao santo do nordeste.
Na casa de orações – ao lado – muitos ex-votos de madeira e fotos, A estátua do padre Cícero ao lado da beata Maria de Araújo, que em 1891 deixou a todos estupefatos quando a hóstia ficou vermelha em sua língua.
Romeiros com suas túnicas marrons, A ordem dos penitentes com seus costumes medievais e seguidores que se flagelam e entoam benditos. Tudo isso compõe um cenário de fé e de uma cultura viva, para alem das discussões acadêmicas sobre a beatitude e comportamento coronelístico do padre Cícero.
Multidões sobem as escadas para chegar mais perto da estátua do padre. Estátua que olha e abençoa o Cariri e seus devotos. Subo também e fico comovido com tanta fé e adorações. Assino meu nome no pé da estátua gigante. Muitos outros assinam formando um manto de letras e preces abençoadas pelo sacerdote nordestino.
Desço e digo para os meus amigos que ficaram em baixo que me sinto purificado. Um responde que estar cansado. Outro diz que tem sede.
É hora de voltar. Promessa cumprida. Muitos pedintes aproveitam para receber um dízimo dos beatos que rezam, pagam promessas e pedem pelos seus entes vivos e mortos.
Autor – João Da Mata
Professor de Física da UFRN. Amante da Literatura, dos Livros das Artes.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Utopia
Por Paulo Varela, poeta assuense
Num se sabe seu dotô, por quanto tempo
Este mundo andará desconsertado?
Num embrólio, sem ser enraizado
Com cultura, com respeito e consciência
Com senhores cobertos de sabença
Repassando á prole o conhecer
Espalhando pro povo esses saber
Do caráter e também da sabedoria
Lhe garanto que o mundo então seria
Um lugar precioso de viver.
Onde os pais passariam hora e meia
Ensinando pro filho uma lição
Formatando assim um cidadão
Preparando enfim o seu futuro
pro destino num seja assim tão duro
Cumo tamo, cansado já de ver
Cada dia, ser um novo amanhecer
Só com paz, com amor e esperança
Sem ter ódio, sem rancor e sem vingança
Nesse mundo eu ainda vou viver.
Vou viver, maginando uma nação
Diferente dessa aí, que a gente tem
Onde todos só pensam em se dar bem
Uma nação que não reconhece o valor
De um peão e também de um professor
Sua luta e trabalho sendo bem recompensado
O estado ser chamado de Estado
E enfim que fizesse os seus papéis
Com respeito ao nobres menestréis
E um mestre ser bem mais respeitado
Um país com trabalho e com cuidado
Onde todos previssem o crescimento
Lutando pelo desenvolvimento
Todos juntos, sem haver uma exceção
A saúde, segurança e educação
Ser a “tríade” que sustenta esse lugar
Ver o povo com sorriso no olhar
A criança estudando o bom conceito
Ancião ser tratado com respeito
Sem ter plano de saúde á lhe explorar
Eu as vez, me ponho a perguntar
Porque é que estou isso escrevendo
Eu por dentro, eu fico é me dizendo
É possível senhor esse lugar?
Muita gente terá de acordar
Despertar desse sono tão profundo
Desenhando enfim um novo mundo
Um país forte, rico e cobiçado
E que esteja no lugar apropriado
Em primeiro, nem terceiro, nem segundo

Fernando Caldas

A problemática da retorsão imediata no crime de injúria

Publicado por Canal Ciências Criminais 

http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/
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Por Mauro Argachoff
Recentemente as redes sociais foram tomadas de manifestações referentes a um episódio envolvendo conhecido ator de televisão e um casal nas dependências de um restaurante. Conforme noticiado, referido casal, inconformado com a presença do ator, devido a posicionamento político partidário deste, passou a agredi-lo verbalmente com palavras de baixo calão. Instalado verdadeiro bate-boca, veiculado inclusive através de vídeo gravado provavelmente por algum outro cliente do local, o até então “insultado”, desfere uma cusparada contra a mulher e outra contra o homem que lhe xingavam.
Em que pese os posicionamentos favoráveis e contrários a ambos os lados, passemos a uma análise puramente técnico jurídica sobre o ocorrido. Levaremos em consideração, contudo, os fatos que chegaram ao conhecimento público, sem sabermos se o desenrolar dos mesmos deram-se exatamente como veiculado, mas partindo da premissa de que sim, para único efeito do desenvolvimento do estudo.
Dispõe o artigo 140 do Código Penal:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Trata-se do crime de injúria, cujo significado é desrespeitar, ofender, insultar. Fere-se com a conduta a chamada honra subjetiva da pessoa, entendida essa como sendo o conceito positivo que a pessoa faz de si mesma; sua autoestima.
Quanto ao termo dignidade, infere-se como respeitabilidade. Já decoro refere-se a compostura.
Dando sequência a leitura do artigo 140 do Código Penal, iremos nos deparar, no seu parágrafo primeiro, com verdadeira causa de extinção da punibilidade, ou seja, nas palavras de NUCCI (2015. P. 798): “quando o Estado, diante de circunstâncias especiais, crê não ser cabível punir o agente”.
As causas previstas no tipo penal são:
I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
As duas hipóteses parecem se amoldar perfeitamente ao caso concreto. Havendo comprovação de que o casal sentado na mesa vizinha, sem qualquer relação com o ator, iniciou as ofensas sem serem instados a tal, de forma gratuita, pelo simples fato de não aderirem às idéias daquele, estariam de forma reprovável provocando diretamente a injúria. De igual maneira, o “injuriado” ator estaria autorizado por lei a retorquir imediatamente a ofensa sofrida, ofendendo aos seus ofensores, em uma espécie de legitima defesa de sua honra maculada.
Cezar Roberto BITENCOURT (2007. P. 560-561), ao contrário, atribui à retorsão imediata natureza jurídica de exercício regular de um direito, traçando um interessante paralelo com o desforço imediato previsto no Código Civil.
Contudo, um ponto importantíssimo deve ser observado. O analisado artigo 140 do Código Penal, em seu parágrafo segundo, assim determina: “Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: Pena- detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Recebe tal parágrafo a denominação de Injúria Real.
A partir de tal momento é que os fatos ganharam maior alcance. O que até então não passava de um xingamento retorquido com outro xingamento adquire maior expressão. Não estaremos mais no campo das palavras apenas, mas sim de conduta corporal, de contato físico, agressivo, que poderá lesionar ou não, nesta última hipótese correspondendo à contravenção de vias de fato.
Parece evidente que uma cusparada tem o condão de humilhar, ainda mais feita em público (situação até desnecessária para a configuração do delito que fere a honra subjetiva, mas que não deixa de lhe emprestar contorno de maior humilhação). Inobstante tal fato, é pacifico na doutrina e jurisprudência que a contravenção de vias de fato fica absorvida pela injúria real. O questionamento a se fazer então seria: as causas de extinção de punibilidade previstas no parágrafo primeiro são extensivas às hipóteses de injúria real previstas no parágrafo segundo do tipo? Entendemos que sim.
O crime de injúria tem como elemento subjetivo especifico a intenção de ofender. Nas palavras de NUCCI (2015. P. 797): “Em discussões acaloradas, é comum que os participantes profiram injúrias a esmo, sem controle e com intenção de desabafar”. No caso em tela, o casal, ao proferir as ofensas, agia de forma livre e desprovida de tal emoção, pois ao que consta, iniciaram a agressão de forma espontânea, sem serem provocados para tal. O mesmo já não se pode dizer de quem as retorquiu, pois ainda que entendamos absolutamente condenável sua atitude do ponto de vista ético e das relações interpessoais, agiu imbuído pelo calor do acontecimento.
A título de comento, merece referência a teoria de ROXIN (apud SANTOS, 2010, p. 327) sobre os chamados “excessos inconscientes ou conscientes”, onde o agente estaria determinado por afeto astênico de perturbação em conjunto com afeto estênico de ira ou ódio. Tais excessos seriam impuníveis.
Não chegamos a tal ponto. Imaginemos que ao invés de uma cusparada tivesse desferido um empurrão contra um dos seus agressores fazendo com que o mesmo caísse sentado ao solo, sem contudo lhe ocasionar nenhuma lesão. Juridicamente tal situação seria considerada tão vias de fato quanto a cuspida. O mesmo já não poderíamos dizer se tivesse desferido um soco contra um ou ambos os agressores, em tal hipótese deveria responder pelas lesões corporais que lhes causasse, mas a título de excesso.
Em conclusão, entendemos que o instituto da retorsão imediata no delito de injúria é explorado superficialmente pela doutrina, trazendo dúvidas quanto a sua aplicação em casos de maior complexidade, como o que se apresenta neste breve artigo. De nossa parte, não nos furtamos em apresentar posicionamento sobre a possibilidade da extensão da exclusão da punibilidade do delito de injúria, através da retorsão imediata, mesmo na hipótese da conduta praticada através da contravenção de vias de fato, tendo em vista, inclusive, doutrina e jurisprudência reinantes no sentido de que estas são absorvidas pelo crime contra a honra.

REFERÊNCIAS
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral – 4. Ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

Mauro Argachoff – Mestre em Direito Penal pela USP. Professor de Direito. Delegado de Polícia (SP).

 Um soneto de João Lins Caldas na imprensa carioca.