sábado, 28 de janeiro de 2017

 "BAILE NA ROÇA"

"Baile na Roça", de Cândido Portinari Baile na Roça foi o título escolhido por Portinari para a primeira tela na qual retratou o Brasil. A obra foi reconhecida como sua primeira obra de arte e também foi a primeira tela que o artista vendeu. Na composição ele pinta uma típica festa popular de sua cidade natal no interior de São Paulo, Brodósqui. Coleção Particular, Rio de Janeiro, Brasil Ano: 1924 Técnica: Óleo sobre tela Tamanho: 97cm x 134cm Movimento: Modernismo

Texto e imagem da web

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

A imagem pode conter: flor

De cadeia a patrimônio cultural, centro turístico de Natal completa 30 anos

Casarão abriga lojas de artesanato e uma galeria de arte.

Nas noites de quinta-feira acontece o tradicional "Forró com Turista".

Do G1 RN
O prédio onde hoje funciona o Centro de Turismo de Natal já foi casa de veraneio, asilo, orfanato e cadeia. Nas instalações da antiga Casa de Detenção de Natal, 38 lojas oferecem aos visitantes uma série de produtos regionais e, o local onde funcionava o solário dos presos agora rompe madrugadas ao som do forró. Este mês o centro comemora 30 anos de existência.
Na década de 1970 o prédio foi restaurado com o propósito de abrigar o “Centro de Turismo de Natal”, tendo sido inaugurado como tal em 13 de novembro de 1976, mas seu tombamento pelo patrimônio histórico e artístico estadual só ocorreu em 11 de agosto de 1988.
Após a obra, o casarão passou a acolher, além do posto de informações turísticas, lojas de artesanato e uma galeria de arte, que expõe obras produzidas na região. Curiosamente, muitos estabelecimentos aproveitam as estruturas das celas da antiga prisão. As lojas de artesanato estão abrigadas em espaços onde foram as celas da antiga casa de detenção. As grades nas janelas e portas permanecem no mesmo lugar, destacando o passado do local.
Desde 1987, nas noites de quinta-feira, o Centro de Turismo abriga o “Forró com o Turista”. O evento mostra a cultura e as tradições nordestinas ao visitante, por meio de música, dança, comidas e bebidas típicas da região. Sempre com a presença de artistas locais, a festa acontece em todas as épocas do ano.
Endereço: R. Aderbal de Figueiredo, 980 - Praia do Meio, Petrópolis. Natal - RN, 59010-780
Horário:  08:00–19:00
Telefone: (84) 3211-6149
tópicos:
Por João Celso Neto
respeitada a grafia original da época -, aprovada unanimemente pela Academia Brasileira de Letras em 12/8/43, itens 39 e 43 (1ª), segundo os quais as palavras oxítonas terminadas em “u” não levam acento agudo e mesmo os nomes próprios devem obedecer as mesmas regras ortográficas dos nomes comuns. Aprendi que as palavras de origem indígena são grafadas com “ç”. Quando emprega a palavra, aquelas citadas Instruções grafam “açu” (item 45 (4º).

Portanto, não se deve escrever “Assú” – ainda que assim esteja em uma lei municipal.
Minha certidão de nascimento diz que a cidade se chamava Açu. Anos depois, um polêmico intelectual lançou a tese segundo a qual a tradição (mesmo que não secular) seria escrevê-la da outra maneira, inclusive com o “u” acentuado. Encontrou o apoio dos vereadores e fez-se a mudança por lei.

Açu, lamentavelmente tão distante geograficamente conquanto sempre tão perto na lembrança! Estou me deliciando com a leitura de um livro que fala de suas ruas, suas instituições, sua gente. Coleciono vários livros que falam do Açu da meninice dos autores e das pessoas com quem conviveram.

Saí de lá, por mudança familiar, ainda bem criança, porém foi o lugar quase sempre de minhas férias escolares, a últimas delas em junho de 1959. Voltei à cidade vezes incontáveis. Depois que me mudei para o Rio de Janeiro, tive oportunidade de ir de férias (já da faculdade) pelo menos em 1963 e 1964. De 1969 a 1971, trabalhei na implantação do sistema de micro-ondas da Embratel entre Recife e Fortaleza. Havia uma estação repetidora em seu território (Sítio Palheiros), que acredito esteja desativada, que inspecionei e testei desde a construção do prédio. Sempre que ia lá, entrava na cidade ainda que por um breve momento. Mais uma vez a nostalgia que me caracteriza fazia com que eu passasse pela casa em que nasci, a igreja em que fui batizado e diversos outros locais de tantas recordações. A próxima visita está sendo adiada, mas a esperança de fazê-la permanece.!


(Nota do blog: João Celso Neto é poeta assuense, funcionário aposentado da EMBRATEL, advogado em Brasília. Ele, João Celso, é filho do igualmente poeta Hélio Oliveira e sobrinho da ex-prefeita do Assu, Maria Olímpia Neves de Oliveira).

Academia Assuense de Letras aprecia relatórios de atividades e contas do biênio 2015/2016

 
A Academia Assuense de Letras – AAL realiza nesta sexta-feira, 27, Assembleia Geral Ordinária com o objetivo de deliberar sobre a seguinte ordem: 1- Apreciação, aprovação ou rejeição ao relatório de atividades da gestão 2015/2016; 2- Apreciação, aprovação ou rejeição às contas da diretoria dos exercícios 2015/2016, mediante parecer do Conselho Fiscal. A reunião acontece na Casa de Cultura Popular do Assú – Sobrado da Baronesa – situada a praça Getúlio Vargas, 155 – 1º andar, em primeira convocação, às 19h, com a presença mínima de metade mais um dos sócios fundadores e/ou efetivos representando, no mínimo, 1/3 (um terço) do quadro social, e, em segunda convocação, meia hora depois, não se exigindo quórum mínimo.

A pauta inicia o processo de conclusão do mandato da atual diretoria e abre o ciclo que elegerá a diretoria referente ao biênio 2017/2018. Uma comissão eleitoral já foi constituída com a incumbência de estabelecer as instruções normativas do pleito e tem como integrantes os acadêmicos Ivan Pinheiro Bezerra, Paulo Sérgio de Sá Leitão e Francisco de Assis Medeiros.

A Academia Assuense de Letras (AAL), fundada em 23/01/2015 e registrada como associação civil, de direito privado sem fins econômicos, tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, da história e da atividade cultural em seus múltiplos aspectos, atualmente é composta por onze sócios efetivos e tem agendada para o próximo mês de março a posse de outros três sócios.
 
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Academia Assuense de Letras
Alderi Dantas 84 99919 4360
Secretário de Comunicação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

05/07/2016 08h55 - Atualizado em 05/07/2016 08h55

Trabalho perigoso ou insalubre pode reduzir tempo para se aposentar

Aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Trabalhador deve apresentar documentos que comprovem riscos.

Karina TrevizanDo G1, em São Paulo
Quadro de giz usado em escolas da PB (Foto: Wagner Lima/G1 PB)Quadro de giz usado em escolas da PB. A profissão de professor apresenta características que dão direito a aposentadoria especial, explica especialista (Foto: Wagner Lima/G1 PB)
Quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Essa é a regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos (veja as regras no quadro abaixo).
Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica e pessoas que trabalhem armadas, conforme lista a advogada Vanessa Vidutto, especialista em advocacia previdenciária da Gueller e Vidutto.

Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria, completa Guilherme Franca de Camargo, também especializado em direito previdenciário.
A professora Luciana Queiroz, que dá aulas de português em escola estadual de São Paulo, diz que considera a regra "justa". "É um trabalho extremamente estressante e insalubre. Damos aulas em salas com mais de 40 alunos. No final da semana estamos praticamente sem voz. Desenvolvemos problemas nas cordas vocais, e o Estado não nos proporciona um tratamento específico. Para ganhar mais, já que o salário é baixo, precisamos dar muitas aulas em um dia. O ideal seria que nos proporcionassem salas de aulas com menos alunos e melhores condições de trabalho", argumenta.
Requisitos para aposentadoria especial (Foto: Editoria de Arte/G1)
Pedidos de aposentadoria especial na Justiça
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. "Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o ‘botão do homem morto’ para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro."
Requisitos para pedir aposentadoria especial
25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo
exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho
mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência
documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela(s) empresa(s) em que se trabalhou
Fonte: INSS
Vanessa conta que o INSS não aceitou os laudos feitos pelo sindicato da categoria e pela companhia de trens para conceder o benefício, e então o operador precisou entrar com uma ação na Justiça.

"A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
Para conseguir se aposentar pela regra especial, diversos trabalhadores decidem entrar com ação na Justiça. "Não é obrigatório, mas é o que acaba acontecendo porque o INSS tem um rigor excessivo para analisar esses documentos e conceder esse tipo de benefício, então a pessoa precisa procurar a Justiça", diz Guilherme Franca de Camargo.

"A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador", acrescenta Vanessa.

"Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta", complementa a especialista.
Trens parados na Estação Brás da CPTM durante a greve de ferroviários nesta quarta-feira (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)Operador de trem em São Paulo entrou na Justiça para pedir aposentadoria especial (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)
Lista de profissões consideradas insalubres
A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.

Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Tempo mínimo para se aposentar de 25 anos
• engenheiro químico, metalúrgico e de minas
• químicos industriais e toxicologistas
• técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade
• médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e – radiologistas
• farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
• técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
• dentistas
• enfermeiros
• veterinários
• pescadores
• mineiros de superfície - perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo
• trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias - perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica
• trabalhadores de extração de petróleo
• maquinista de transporte ferroviário e foguista
• aeronautas
• transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas
• transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga
• trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica
• trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria
• operador de máquinas pneumáticas
• rebitadores com marteletes pneumáticos
• cortadores de chapa a oxiacetileno
• esmerilhadores
• soldadores
• operadores de jatos de areia
• pintores a pistola
• foguistas
• trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia
• trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
• trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
• caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
• trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros)
• trabalhadores de câmaras frigoríficas
• trabalhadores com exposição a umidade excessiva - lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros
• trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros
eletricistas, cabistas e montadores
• bombeiros, investigadores e guardas
• telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações
• motoristas e cobradores de ônibus
• motoristas e ajudantes de caminhão
• engenheiro de construção civil
• trabalhadores na agropecuária
• trabalhadores florestais, caçadores
• trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro
• trabalhadores da extração de minério de subsolo - perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, é disponibilizada a lista atual de critérios da Norma Regulamentadora Nº 15, sobre atividades e operações insalubres.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

(...)

Praieira do meu pecado,
Morena flor, não te escondas,
Quero, ao sussurro das ondas
Do Potengi amado,
Dormir sempre ao teu lado...
Depois de haver dominado
O mar profundo e bravio,
À margem verde do rio
Serei teu pescador,
Ó pérola do amor!


(...)

Serenata do Pescador ou Praieira como é conhecida popularmente, é uma canção do poeta natalense Othoniel Meneses considerada por lei municipal como o hino da cidade do Natal.
A arte (cópia) abaixo (capa de um DVD organizado pela escritora e pesquisadora da canção potiguar chamada Leide Câmara) é de autoria do pintor/artista plástico natalense Dorian Gray (Caldas) inspirado na referida canção. Dorian faleceu anteontem na capital potiguar deixando uma obra grandiosa e bela.

 

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

FALECEU, VÍTIMA DE INFARTO, O ARTISTA PLÁSTICO DORIAN GRAY CALDAS
Faleceu na noite de ontem (segunda-feira), 23 de janeiro, no Natal Hospital Center, o artista plástico Dorian Gray Caldas, aos 86 anos de idade, vítima de um infarto agudo do miocárdio.

Doryan já estava internado há 12 dias tratando uma pneumonia e passando por hemodiálise.

Dorian nasceu em Natal no dia 16 de fevereiro de 1930.E
streou na arte em 1950, junto com os primeiros e grandes amigos Newton Navarro e Ivon Rodrigues, no 1º Salão de Arte Moderna de Natal. Seu primeiro livro se deu 11 anos depois, em 1961, intitulado “Instrumento de Sonho”.

Foi assessor da Secretária de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, atuou como conselheiro da Fundação José Augusto, diretor do Teatro Alberto Maranhão e da Escolinha de Arte Cândido Portinari. Em 1983, lançou o livro Feiras e Feirantes e, em 1989, Artes Plásticas do Rio Grande do Norte - 1920/1989.

Era da família Caldas, com raízes no Assu e região. primo do nosso imortal Renato Caldas. Ele também integrava a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.
Foto: Alexandro Gurgel
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UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO