segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019




Almaíza Pessoa Cunha, esposa Orácio Cunha. Ela era filha de Seu Pessoa e Maria da Glória Pessoa, querida professora no Assu. Ambos já falecidos. Apenas para registrar a beleza da mulher assuense. Foto de TC.
A imagem pode conter: céu, nuvem, crepúsculo, atividades ao ar livre, água e natureza
Parati, RJ.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O justo não perdoa.

João Lins Caldas

MACACO SEBOSO

Zé de Lídia (apelido) era um antigo comerciante em Assu ni ramo de mercearia. Certa feita, um rapaz chega no seu estabelecimento comercial e faz umas compras. Ao recebrf o dinheiro, ze perguntou ao freguês se o troco poderia ser em dinheiro. No que aceitou e receber os confeitos, o freguez ofereceu um confeito ao macaco de estimação do dono da bodega. Aquele animal tirou o papel e passou o confeito no ânus. "Bicho Seboso". Dissr o fregues. Ze então sai em defesa do macaco: "Ę porque ele agora está muito experto! Porque, alguns dias atras, outro freguez nosso deu a ele uma manga que comeu com caroço e tudo. Passou um mez pra defecar, coitado. Agora, ele primeiro faz o teste pra vê  se passa".

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A imagem pode conter: texto

A vida pedi como quem pede um beijo na face,
Que ela, a vida, não me negasse...
Passou a vida, não me quis ver...
- Ora morrer!
Morrer é a vida de que se nasce...

João Lins Caldas
Venham comigo poetas...
Venham com a alegria desta terra...
Não me venham com lágrimas na voz...
Tirem a venda dos olhos
E olhem com os olhos alegres
Todas essas paragens de morros e de sol...
Todo esse verde buliçoso de coqueiros.

Jorge Fernandes
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

(...)
Que eu seja eternamente eterno louco
E nunca deixe de sonhar na vida!


João Lins Caldas


Natal: tratamento de câncer de próstata é garantido pela via judicial

Natal: tratamento de câncer de próstata é garantido pela via judicial

A 12ª Vara Cível de Natal condenou o plano de saúde Unimed a fornecer medicamento para um paciente portador de câncer de próstata. O autor alegou que tal remédio, chamado Enzalutamida, “foi prescrito pela médica que o acompanha, no entanto, a ré se negou a fornecê-lo, causando sérios prejuízos à sua saúde”. Na sentença, o juiz Fábio Filgueira também condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados, enfatizando a natureza pedagógica dessa indenização como forma de evitar a repetição de condutas semelhantes a apontada nesse processo.
O magistrado considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, de modo que cabe ao médico que acompanha o paciente diariamente “e não ao plano de saúde, avaliar as condições do enfermo para escolher o tratamento mais adequado”. E frisou que, caso fosse admitida a intervenção por parte do plano de saúde para decidir sobre o tratamento do paciente, haveria “cerceamento da autonomia do ato médico”.
Nesse sentido, o magistrado avaliou que não é cabível a negativa da prestação do serviço por parte da empresa demandada alegando ausência de cobertura contratual, “por tratar-se de medicamento excluído do rol de cobertura previsto pela ANS”. E acrescentou, com base em jurisprudência do STJ que o fato do procedimento médico não constar no rol da Agência Nacional de Saúde, “não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo”.
Além disso, o juiz destacou que essa “recusa injustificada do plano prolongou o sofrimento do autor e pôs em risco de agravamento o já complicado quadro de saúde”. E sendo por se tratar de pessoa com mais de 60 anos de idade, portanto com maior vulnerabilidade em relação à sua saúde, houve “com isso, constrangimento indevido, configurador da ofensa moral” para o demandante.
Assim, na parte final da sentença o magistrado julgou procedente o pedido da parte autora, confirmando a decisão liminar que garantia o fornecimento da medicação pela Unimed.
(Processo nº 0831918-67.2015.8.20.5001)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br
Virgínia Victorino, poeta sonetista e dramaturga portuguesa de Alcabaça. Nasceu no dia 13 de agosto de 1898 e faleceu em 1967. Por sinal, o amargurado e apaixonado poeta potiguar, também sonetista chamado João Lins Caldas, era um dos seus admiradores e, no dia em que veio a falecer também em 1967, conta-se que estava a ler o livro sobre o título "Apaixonadamente" daquela poetisa lusitana autora do livro "Namorados, já em quatorze edições. A primeira é de 1918. De Virgínia conta-se que ela "foi amada e odiada ao extremo". Vamos nos deleitar com um dos seus belos versos recheado de melancolia e paixão, transcritos adiante sob o título "Renúncia", que diz assim:

Fui nova, mais fui triste... Só eu sei

Como passou por mim a mocidade...
Cantar era o dever da minha idade!
Devia ter amado e não cantei...

Fui bela... Fui amada e desprezei

Não quis beber o filtro da ansiedade.
Amar era o destino, a claridade...
Devia ter amado e não amei...

Si de mim!... Nem saudade, nem desejos...

Nem cinzas mortas... Nem calor de beijos...
Eu nada soube, eu nada quis perder...

E o que me resta?! Uma amargura infinda...

Ver que é, para morrer, tão cedo ainda...
E que é tão tarde já, para viver!...

UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO