terça-feira, 26 de abril de 2016

Oito ministérios que podem acabar caso Temer assuma a presidência

26/04/201616h00

do BOL
Apesar da sua torcida, ninguém sabe se a Dilma vai sair ou continuar no cargo. Caso o vice-presidente Michel Temer assuma o trono, alguns ministérios podem ser extintos ou incorporados a outros. Veja quais seriam as mudanças.
 

Reprodução/blackwomenofbrazil
Reprodução/blackwomenofbrazil

1

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

Recentemente unificado por Dilma, deixaria de existir, e as pastas passariam a ser subordinadas ao ministério da Justiça
Reprodução/Correio do Pantanal
Reprodução/Correio do Pantanal

2

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Criado para implantar a reforma agrária, se uniria ao ministério do Desenvolvimento Social, atualmente responsável pelas políticas de segurança alimentar e nutricional e de programas de transferência de renda, como o Fome Zero. Também se cogita a união ao ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Reprodução/Timeout
Reprodução/Timeout

3

Ministério da Cultura

Passaria a fazer parte do atual Ministério da Educação, como era entra 1953 e 1985
Reprodução/Forbes
Reprodução/Forbes

4

Ministério das Comunicações

Tem a atribuição de regular serviços de rádio, televisão, correios e inclusão digital. Pode se unir à Secretaria de Comunicação Social, que engloba a publicidade do governo, assessoria de imprensa e o porta-voz do governo
Reprodução/Evan Transportation
Reprodução/Evan Transportation

5

Ministério dos Transportes

Passaria a integrar o ministério da Infraestrutura, a ser criado. Esta pasta já existiu durante o governo Collor, integrando também Minas e Energia
Reprodução/Taxindiaonline
Reprodução/Taxindiaonline

6

Secretaria de Portos

Passaria a integrar o novo Ministério da Infraestrutura
Reprodução/weknowyourdreamz
Reprodução/weknowyourdreamz

7

Secretaria de Aviação Civil

Passaria a integrar o Ministério da Infraestrutura
Reprodução/mette ingvartsen
Reprodução/mette ingvartsen

8

Ministério das Cidades

Criado em 2003 para combater as desigualdades sociais, passaria a fazer parte do ministério da Integração Nacional, dedicado a políticas de
Leia mais em: http://zip.net/bktchR

Senado Federal
entrada ultrapasse 40% do total de ingressos disponíveis.
-> Conheça a Lei 12.933/13: bit.ly/leimeiaentrada
-> Conheça o decreto que regulamentou o tema: bit.ly/1NSjPV5

segunda-feira, 25 de abril de 2016

 
Com o propósito de estimular a descoberta pelo mundo da literatura, o Educandário Nossa Senhora das Vitórias, em Assu, realizou neste dia 20 de abril de 2016 a sua Feira Literária 2016.

Estudantes, professores e gestão se uniram em um esforço para instigar o gosto pela literatura nacional.

Ocupando todo o espaço da escola os estudantes se uniram na apresentação dos grandes nomes da literatura ao longo dos tempos, destacando as principais obras e suas influências no cenário social, cultural e político do país.

A Academia Assuense de Letras foi convidada, oficialmente, pela escola para se fazer representar e, neste ato, foi representada pelo sócio fundador Francisco Costa que visitou cada stand de apresentação e participou de um programa de rádio transmitido para o espaço escolar através de uma emissora montada para esse fim e com alcance restrito ao espaço da unidade educacional.
Fonte: Francisco José Costa dos Santos

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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TNU: NÃO É SÓ A DOENÇA QUE GARANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


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A lei diz que a aposentadoria por invalidez é garantida para quem se encaixar no conceito de inválido, isto é, aquele que é “incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. E, para chegar nesse contexto, o que sempre se investiga no posto do INSS é o estado de saúde de quem reclama o benefício. A doença que afasta o segurado da sua função tem um peso grande para concessão do benefício, mas não é tudo. Embora a Previdência seja míope para levar em conta outros aspectos, a Justiça tem observado o grau de escolaridade, a impossibilidade de reabilitação, a idade avançada e a dificuldade de se reinserir no mercado de trabalho, critérios que podem ajudar na aposentadoria.

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou seu entendimento (Processo 2009.33.00.703428-7) de que, mesmo que se entenda que a pessoa é merecedora de auxílio-doença (isto é, tem incapacidade parcial), é indispensável analisar as condições pessoais e sociais do segurado, o que pode fazer com que ela se enquadre na aposentadoria por invalidez.

Muitos recebem o auxílio-doença equivocadamente, pois já poderiam se encaixar na hipótese da aposentadoria por invalidez.

Em regra, o que pesa para conceder a aposentadoria por invalidez é observação de que a incapacidade é total e permanente. Já o auxílio-doença é concedido quando existe incapacidade, mas essa é passageira (parcial).

Muitos beneficiários do auxílio-doença desconhecem que podem ganhar a invalidez, mesmo que o laudo médico não recomende a incapacidade total. A valoração dos aspectos sociais e pessoais do trabalhador invariavelmente fica a cargo da Justiça. O INSS não reconhece isso no posto.

Na Agência da Previdência Social, costuma-se observar restritamente a situação de saúde do trabalhador, detendo-se apenas se a incapacidade é total ou parcial. E, às vezes, até mesmo o juiz pode desprezar esses outros aspectos para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.

Como não há na Lei 8.213/91 previsão das condições sociais e pessoais do trabalhador, não são todos magistrados que levam isso em conta na hora de autorizar o pagamento da aposentadoria por invalidez.

A própria TNU possui orientação de que o “ julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual” (Súmula 77).

E, afinal, quando o juiz deve olhar as condições pessoais ?

Veja os casos em que é mais fácil garantir a análise das condições pessoais do trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez: 
quando a Justiça conceder benefício previdenciário diverso daquele efetivamente reclamado; 
quando o juiz reconhece a incapacidade parcial, mas não examina nem debate na sentença os aspectos ligados à impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho; 
quando o médico-perito da Justiça indica que a incapacidade do trabalhador é parcial, mas condena que ele não tem condições de trabalhar com o que habitualmente está acostumado; 
quando não se menciona na decisão judicial (ainda que para negar o direito) aspectos como a idade avançada, a baixa escolaridade e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 

Portanto, em alguns casos, análise das condições pessoais e sociais do segurado é indispensável. Até a próxima.


http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

domingo, 24 de abril de 2016

Senhor dos Mundos.
Fabricio Neto
Tu, que vives
no canto imortal
das aves e dos pássaros.
Que estás presente
nos raios solares,
que preenche o universo,
a distância imaginária,
iluminando todos
os planetas e galáxias,
conhecidas ou não.
Tu, que és
uma constante,
na vós inconcusso
do murmurar
das cachoeiras,
propagando mensagens
para toda a infinitude
dos cosmos.
Tu, que habitas
no silencio
das clausuras
e nas algazarras
das massas incontidas.
Tu, que se fixa
no sorriso inocente
de uma criança,
e faz apologia
na sabedoria
dos idosos.
Tu, que és
a tristeza, a alegria,
a miséria, a riqueza,
o temor, a bravura.
a prepotência, a humildade,
a lealdade e o amor.
Tu, que representas
a grandeza infinita
da mãe natura,
a beleza incomensurável
dos mundos incontáveis,
das incontáveis galáxias.
Tu, que és
bondade,
amparo e guarida.
Tu, por índole,
és fraterno,
És amor, em tua essência,
És a própria imortalidade,
És um Ser Criador.
És o Senhor dos Mundos.
Natal, 11\04\2014.

sábado, 23 de abril de 2016

ROGACIANO LEITE X CEGO ADERALDO

Rogaciano Leite
Cego Aderaldo 

O poeta, jornalista e advogado Rogaciano Leite (n. Itapetim, Pernambuco, 1920 – m. Rio de Janeiro, 1969) era filho dos agricultores chamados Manoel Francisco Bezerra e Maria Rita Serqueira Leite, iniciou a carreira de poeta-violeiro aos 15 anos de idade, quando desafiou na cidade de Patos, Paraíba, o o poeta repentista Amaro Bernadino.

Rogaciano Leite não foi apenas um poeta popular, não. Escrevia versos eruditos, sonetista da maior grandeza. Conta-se que até mesmo o soneto ele improvisava. Foi amigo do poeta recifense Manuel Bandeira, morou no Rio Grande do Norte, Ceará e Rio de Janeiro. Rogaciano é o autor da canção "Cabelos cor de prata", interpretada por grande músicos brasileiros como Sílvio Caldas.

O músico Sílvio, em História da Música Popular Brasileira (LP), 1984,conta que certa feita, Rogaciano cantava com o conhecido e afamado poeta-violeiro chamado Cego Aderaldo (Aderaldo Ferreira de Araújo, n. Crato, 1888 - m. Fortaleza, 1967) numa feira livre da cidade do Recife. Rogaciano ao ver o cantor seresteiro Sílvio Caldas se aproximando,  abriu o verbo a título de debochar com Aderaldo, dizendo assim: - "Estou cantando com este velho, este velho que não serve pra mais nada, que já devia está deitado numa rede todo enferrujado...”. - Aderaldo não se fez de rogado, improvisou a sextilha conforme transcrita adiante:

Andei procurando um besta 

Um besta que fosse capaz
E de tanto procurar um besta
Encontrei esse rapaz
Que nem serve pra ser besta 
Porque é besta demais.

O QUE É UMA NASCENTE DE UM RIO OU RIACHO

O QUE É UMA NASCENTE DE UM RIO OU RIACHO E TIPOS DE NASCENTES QUE PODEM SER PERENES, TEMPORÁRIAS E EFÊMERAS.


“Entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios). As nascentes localizam-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local; podem ser perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas). 



https://www.ecodebate.com.br/2009/07/21/as-apps-associadas-a-nascentes-o-que-e-uma-nascente-como-identifica-la-artigo-de-alvaro-rodrigues-dos-santos/ 


• Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro{at}uol.com.br) Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT e Ex-Diretor da Divisão de Geologia Titulação: Pesquisador V Sênior pelo IPT 

Observação:
AS NASCENTES DO RIO PIANCÓ/PIRANHAS-AÇU são de dois tipos: Temporária e Efêmeras. Geólogo e Pesquisador Eugênio Fonseca Pimentel.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Nunca vi Brasil descer tão baixo, diz analista político português sobre votação do impeachment

Enviado por Luiza
Do blog do Esmael Moraes
A imprensa mundial está chocada com o golpe comandado no último domingo (17) por uma “Câmara de Bandidos”, segundo definição do analista político português Miguel Sousa Tavares.
Ao telejornal Expresso, na SIC, Tavares afirmou que foi uma “assembleia geral de bandidos, comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha”. Assista ao vídeo:
“Fazendo uma destituição de um presidente sem qualquer base jurídica nem constitucional. Constitui uma falta de dignidade, uma bandalheira”.
Miguel Sousa Tavares chocado com o show de horrores relatou: “Elogiaram o coronel Ultra, que torturou o marido de Dilma na frente dela”.
O comentarista que acompanha a política brasileira desde a eleição indireta de Tancredo Neves, em 1985, testemunha estarrecido: “Nunca vi o Brasil descer tão baixo”.
Ainda de acordo com ele, a situação brasileira é campo fértil para um golpe militar.
O analista político prevê um período de retrocesso depois de vários anos de Lula.

Fonte: http://jornalggn.com.br/

13 CURIOSIDADES SOBRE O COLÉGIO ATHENEU DE NATAL, A SEGUNDA ESCOLA MAIS ANTIGA DO BRASIL

13 CURIOSIDADES SOBRE O COLÉGIO ATHENEU DE NATAL, A SEGUNDA ESCOLA MAIS ANTIGA DO BRASIL

Conheça o colégio que teve uma importância sem tamanho para a vida da cidade de Natal e para o Brasil.

O nome do colégio na realidade não é bem “Colégio Atheneu”

Governadora Rosalba Ciarlini, inaugura o colégio Atheneu + Diogenis da Cunha Lima, Gerson de Castro,ex- alunos
O nome completo é: Atheneu Norte-Riograndense.

Ele foi fundado antes mesmo do Colégio que era modelo para o Império: o Colégio Pedro II no Rio de Janeiro

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E isso já faz mais de 180 anos! O Colégio Pedro II  foi fundado em 2 de Dezembro de 1837, e o Atheneu em 3 de Fevereiro de 1834.

E no mesmo dia da sua fundação seu livro de matrículas foi aberto

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Livro de matrículas meramente ilustrativo. Não há registros do livro de matrículas da época.
E quem fez isso foi o padre Antônio Xavier Garcia de Almeida, vice-diretor do colégio.

Era mil OITOCENTOS e trinta e sete, e naquela época a estrutura econômica da cidade se concentrava em escravatura e educação privilegiada para as elites

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Foto meramente ilustrativa de escravos da época
As funções públicas e as atividades mais liberais começavam a crescer, e já estava na hora de se aplicar na sociedade uma forma eficaz para que classes oprimidas pela moral dominante pudesse ocupar essas  funções. Foi então que o Atheneu caiu como uma excelente e apropriada via para estes objetivos.

Naquele tempo havia apenas cinco aulas de “Humanidades” intituladas ‘Aulas Maioresou ‘Cadeiras Maiores’, que eram: Filosofia, Retórica, Geometria, Francês e Latim.

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O então Presidente da Província, Basílio Quaresma Torreão (1787-1868), solicitou ao Conselho Geral da Província a reunião dessas cinco Aulas Maiores num Colégio.

Basílio escolheu o nome da escola a partir da versão portuguesa de: Athénaion.

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Isso porque ele adorava história grega. Athénaion significa Templo de Atenas, e é o nome dado ao local aberto ao público onde os escritores liam as suas criações para todos na Antiga Grécia. Como explicou Luís da Câmara Cascudo“no Ateneu de Atenas os poetas liam os poemas e os historiadores o relato das jornais pelas terras estranhas e misteriosas”.

Mas o Atheneu também funcionou no antigo Quartel Militar (na Av. Rio Branco) de 1834 até 1859

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Até que a chegada de um batalhão militar naquele ano desalojou alunos e professores, forçando-os a estudarem em suas casas. Em 1º de março de 1859, o Atheneu foi instalado no edifício da rua Junqueira Ayres, onde funcionava a “Secretaria Municipal de Finanças” (hoje SEMUT) e permaneceu lá até 1954.

O prédio do Atheneu era referência na cidade, e muitas vezes utilizado para outros fins.

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Escola Normal de Natal em 2013. Foto: Edu Barboza @ Tribuna do Norte
A Escola Normal funcionou no Atheneu de 13 de maio de 1908 até 31 de dezembro de 1910. A Escola Normal foi criada pelo Governador Alberto Maranhão para capacitar pessoas, fechando algumas escolas primárias, rotineiras, retrógradas e improdutivas que haviam no Estado.

O prédio atual, construído tem formato de “X”, foi inaugurado em 11 de março de 1954.

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No prédio novo encontravam-se um ginásio para prática de esportes, sessões de cinema e auditório para festas, 16 salas de aulas comuns e 8 salas para aulas especializadas.

Foi assim que durante muitas gerações o Atheneu foi considerado o melhor colégio do Rio Grande do Norte

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E era tido como um pólo cultural ao mesmo tempo.

No Atheneu não havia reuniões de pais

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Mas diz-se que o ensino correspondia exatamente à proposta básica das famílias para a educação dos seus filhos.

O colégio é a segunda mais antiga instituição escolar brasileira

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A mais antiga é o Ginásio Pernambucano, fundado em 1825.

E olha quem já estudou por lá

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Newton Navarro
Várias pessoas públicas conhecidas, como: Ferreira Itajubá, Juvenal Lamartine, Café Filho, Aluízio Alves, Garibaldi Alves Filho, Geraldo Melo, Wilma de Faria, Henrique Eduardo Alves e Newton Navarro.
Extraído da tese de Liliane dos Santos Gutierre. Postado por Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto
Do blog: https://curiozzzo.com/

29 DE ABRIL - ÚLTIMO PRAZO PARA INSCRIÇÕES NO CONCURSO LITERÁRIO JOVENS CONTISTAS, GRANDES ESCRITORES


Com o objetivo de promover, valorizar, estimular a criatividade e a expressividade dos jovens escritores norte-rio-grandenses a Academia Assuense de Letras lançou o concurso de CONTOS destinado aos escritores do estado do Rio Grande do Norte, por nascimento ou residência.

O concurso Jovens Contistas, Grandes Escritores: Contos Potiguares tem temática livre e poderão participar maiores de 12 anos de idade que residam e/ou sejam potiguares natos.

Cada concorrente pode participar com mais de um conto, desde que utilize diferentes pseudônimos para cada obra.

O concurso premiará o primeiro colocado com R$ 1.000,00 (Hum mil) Reais, o segundo colocado com R$ 500,00 (quinhentos ) reais e o terceiro colocado com R$ 300,00 (trezentos) Reais. Os primeiros colocados receberão além da premiação em dinheiro, um diploma, um troféu e 10 exemplares do livro JOVENS CONTISTAS, GRANDES ESCRITORES: Contos Potiguares.

Também farão parte da obra, os participantes que receberem Menção Honrosa da Comissão Julgadora.

Todos os participantes terão seus nomes, e cidades, divulgados no livro JOVENS CONTISTAS, GRANDES ESCRITORES: Contos Potiguares.

O prazo para postagens se estenderá até o dia 29 de abril de 2016. 

Os trabalhos só serão recebidos por via postal endereçados para: CAIXA POSTAL - 069 - CEP 59.650-000 - Assu - RN.

Ilustração colhida no www.iped.com.br

Considerações sobre as mudanças na internet fixa

Publicado por Flávio Tartuce

Especialista em Direito do Consumidor comenta sobre mudanças na internet fixa

 Fonte: GEN Jurídico.

Professor Flávio Tartuce aponta que proposta de limitar acesso à banda larga constitui abuso e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, assim como apresenta risco de prejuízo social
A adoção de franquias pelos provedores de internet para limitar o tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa tem gerado grandes discussões e, principalmente, dúvidas entre os usuários. Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) condicionou o bloqueio ou redução na velocidade de conexão à criação de mecanismos que permitam ao usuário acompanhar o uso de dados e ser informado que está próximo de esgotar a franquia.

A decisão adia, temporariamente, as restrições de uso da rede, mas valida o novo modelo para a banda larga fixa, em prejuízo ao funcionamento atual e com grandes possibilidades de aumento de custos para o usuário. Para o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor (Brasilcon), a imposição de novos planos para a internet fixa “constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social”.

Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor, Tartuce diz que a adoção do sistema de franquias desrespeita a regra prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ele cita também o inciso X do mesmo artigo, que igualmente considera abusivo o ato de elevar, sem justa causa, o preço dos serviços.

“A nova regra não deve valer para qualquer contrato”, afirma Tartuce, autor dos livros Manual de Direito Civil e Manual de Direito do Consumidor, com edições lançadas neste ano pelo Grupo Editorial Nacional (GEN).

O professor reforça os termos da petição inicial da ação civil coletiva proposta nesta semana pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), a fim de suspender as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. No pedido, o IDEC argumenta a violação do CDC, assim como da Lei de Crimes Econômicos, já que as empresas que pleiteiam o modelo de franquia detêm 90% do mercado brasileiro, e sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. O professor concorda com o entendimento do IDEC de que a adoção de franquias se respalda apenas na busca de lucro das empresas.

“Se essa medida for realmente adotada haverá um grande prejuízo social, pois grande parte da população brasileira ficará segregada das informações que estão na internet”, alerta o jurista.

Consideraes sobre as mudanas na internet fixa
 

Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...

 http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...