segunda-feira, 16 de maio de 2016

15 LINDAS CACHOEIRAS DO RIO GRANDE DO NORTE QUE VOCÊ NÃO SABIA QUE EXISTIAM

O Apartamento 702 selecionou 15 cachoeiras espalhadas pelo Rio Grande do Norte, muitas delas desconhecidas por boa parte das pessoas. Vai por mim, são verdadeirosespetáculos da natureza esperando por você no próximo fim de semana!

De: https://curiozzzo.com

1. Cachoeira do Roncador

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Foto: Francisco de Assis da Costa
Está localizada no Sítio Brejo, em Felipe Guerra (região Oeste), a 355 km de Natal, e fica a cerca de 5 km da cidade.

2. Cachoeira da Vaca

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Foto: Rômulo Luiz
Localizada no Sítio Riachão, a 5 km do centro da cidade de Bodó e a 154 km de Natal.

3. Cachoeira da Cafuca

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Foto: Galego Manu
Também fica na cidade de Bodó, a 12 km do centro da cidade.

4. Cachoeira da Umarizeira

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Foto: prefeiturademartins.com.br
Esta está na cidade de Martins, na região do Alto Oeste, mais precisamente no Sítio Umarizeira. Para se chegar até ela, o turista percorre uma trilha com cerca de 3 km.

5. Cachoeira do Caboclo

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Foto: Francisco V. Souza
Localiza-se na cidade de Florânia, a 206 km de Natal.

6. Cachoeira do Pinga

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Foto: Anna Clarisse
Uma queda d’água de aproximadamente 95 metros de altura localizada na cidade de Portalegre (região do Alto Oeste), a 370 km de Natal. A trilha que leva até a cachoeira é de fácil acesso e sinalizada, apenas alguns minutos de caminhada. É a única cachoeira perene do Estado.

7. Cachoeira do Talhado

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Foto: Aventureiros por Natureza (APN-RN)
Esta queda d’água de aproximadamente 100 metros de altura também fica na cidade de Portalegre. Nela, o turista percorre uma trilha mais “pesada”, de nível técnico moderado, devido a obstáculos naturais (pedras soltas) e às subidas íngremes durante o percurso.

8. Cachoeira do Caripina

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Foto: Erivaldo Araújo
Localiza-se na cidade de Felipe Guerra (região Oeste), a 350 km de Natal. Lá existe uma piscina natural ao pé da cachoeira, e as águas são na cor “verde-esmeralda”.

9. Cachoeira João Ribeiro

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Foto: nossariachodesantana.blogspot.com.br
Localiza-se no Sítio Quintas, na cidade de Riacho de Santana (região do Alto Oeste), a 425 km de Natal.

10. Cachoeira da Serrota

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Foto: Gardenia Oliveira
A cidade de Serrinha dos Pintos (região do Alto Oeste), a 375 km de Natal abriga a cachoeira da Serrota. É aconselhável a companhia de um guia para fazer a trilha que leva à cachoeira, cerca de 3 horas de percurso.

11. Cachoeira do Sabiá

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Foto: Tendson
Esta cachoeira está entre as pedras da pequena cidade de Espírito Santo (região Leste), a 85 km de Natal.

 12. Cachoeira Poços dos Cágados

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Foto: pr-edinaldodomingos.blogspot.com.br
Uma pequena cachoeira localizada cidade de Coronel João Pessoa (região do Alto Oeste), a 453 km de Natal. Suas águas caem diretamente em uma piscina natural.

13. Cachoeira do Relo

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Foto: toinhoffilho.blogspot.com.br
Localiza-se na cidade de Luís Gomes, a 448 km de Natal, na região do Alto Oeste. A cachoeira, por estar no meio das serras, é bastante procurada pelos amantes de rapel, trilhas e pessoas que gostam de estar em contato com a natureza.

 14. Cachoeira de Jundiaí

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Foto: Francisco V. Souza
Localizada no município de Macaíba, a 26 km de Natal, a Cachoeira de Jundiaí é um pequeno lençol d’água que desaba de uma altura de aproximadamente 4,5 metros.

 15. Cachoeira de Nísia Floresta

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Foto: Alex Uchôa
Localizada na cidade de Nísia Floresta a 40 km de Natal, . O turista precisa de autorização para visitá-la, tendo em vista que a mesma fica em uma propriedade privada, de acesso controlado.
Todas as dicas foram retiradas da página RNatural por Joilson Garcia @ Apartamento 702.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Eis de mim, uma poesia desconhecida.
Eis de mim, um erotismo que não se conhece.
É estranho carregar um sorriso,
uma vida inteira no corpo
e ninguém suspeitar dos traumas,
das quedas, dos medos, dos choros.
Enganam-se aqueles que pensam
que erótico é o corpo.
Erótica é a alma que aceita as cicatrizes.
Não há beleza nelas,mas são minhas.
O que seria eu sem elas.


Cristina Costa


terça-feira, 10 de maio de 2016

CHICO ROCHA X RENATO CALDAS

Francisco de Oliveira Rocha (Chico Rocha)foi um político brasileiro nascido em Patu, em 1923, cidade do alto oeste potiguar, falecido em Manaus em 2013, aos 90 anos de idade. Nas eleições que disputou para deputado federal pelo Rio Grande do Norte, Rocha ganhou todas. Ele foi também candidato a senador da república em 1978. Chico Rocha não tinha liderança formada no estado, porém quando as eleições se aproximavam, procurava lideranças e chefes políticos em busca do voto. Conta-se que até mesmo automóvel Rocha doou a alguns eleitores que ele entendia ser confiável. Numa das eleições que ele concorreu teve o apoio do combativo deputado estadual assuense Olavo Montenegro, do então MDB, atual PMDB (Olavo foi um dos responsáveis pela formação da Cruzada da Esperançar que levou Aluízio Alves ao governo da terra potiguar, em 1960) que exercia uma forte liderança em Assu e região. Pois bem, numa certa concentração pública na praça do Rosário, de Assu, povão na rua, Olavo apresentou Rocha ao poeta Renato Caldas que, na horinha, declamou a seguinte sextilha, para risos dos circunstantes. Senão vejamos:

Você que é Chico Rocha
O homem que arrocha e afrouxa
Que nem rosca sem fim
Já que entrou nesta campanha
Se perder já quase ganha
Deixe ao menos um transporte pra mim.

Fernando Caldas

Adenso do blog: O deputado Chico Rocha segundo o Blog da Folha Patuensehttp://aluisiodutra.blogspot.com.br/"exerceu as seguintes funções Parlamentares: Comissão Permanente de Transporte em 1975. Algumas Condecorações recebidas: Medalha do Pacificador - Ministério do Exército, 1966; Medalha de Prata da Polícia Militar do Distrito Federal, 1966; Título de Cidadão Itaguaiense, 1968. Estudos e Cursos Diversos: Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais - Escola Técnica de Comércio União Caixeiral, Mossoró, RN, 1945; Direito, Centro de Ensino Universitário de Brasília - CEUB, 1975. Missões Oficiais: Membro, Delegação de Parlamentares Brasileiros em visita ao Japão, 1977; Membro da Comissão representante da Câmara dos Deputados na posse do Excelentíssimo Sr. Governador do Rio Grande do Norte, em Natal, RN, 1975. Fonte: Câmara dos Deputados. Em 1978 Chico Rocha foi candidato a Senador pelo MDB e na ocasião o mesmo esperava o apoio de Aluísio Alves, fato que não aconteceu pois Aluísio Alves, na época, apoiou para Senador o candidato da ditadura, Jessé Pinto Freire, vitorioso naquela disputa eleitoral pela ARENA – Aliança Renovadora Nacional.




segunda-feira, 9 de maio de 2016

PAÍS GASOSO
A república, no Brasil, sempre foi tratada culturalmente no aceiro do secundário. Somos sebastianistas, a esperar um rei que foi não se sabe pra onde e que um dia voltará não se sabe de onde. Vivemos da espera, na cova da esperança.
Tanto é assim que as preferências nacionais são marcadas pela coroa, posta na cabeça do ídolo. Ou do destacado. Rei do baião, rei da juventude, rainha dos baixinhos, rei do queijo, rei do futebol, príncipe dos poetas. E por aí vai.
E o próprio país é um rei. Rei da farsa. Essa deformação trágica, que desmoraliza a tragédia, carrega a marca do Brasil desde que foi chamado de ilha. De Vera Cruz, credo!
A nossa república é um cipoal de instabilidade política, deformação econômica e bagunça institucional.
A política se faz na base do arrumado, seja na compra de votos ou no amparo cartorial. A economia oscila entre a exploração e a esmola. Enquanto a ordem institucional navega em águas turvas no meio dos holofotes.
Em matéria de ação institucional a luminosidade excessiva cega tanto quanto a escuridão. Produz heróis de fancaria, quando apenas cumprem sua obrigação. O número dos que não cumprem é tamanho, que os poucos cumpridores viram heróis.
O heroísmo de ocasião. Demóstenes Torres foi herói, rei do combate à corrupção. Desmascarado, voltou à república. Deixou de ser rei. É apenas marajá, no ostracismo.
Joaquim Barbosa foi rei do Supremo. Ao aposentar-se perdeu a toga e o reinado. Ninguém mais fala dele. Está na planície da república.
Temos novos heróis e seus ducados. Nas folhas de cá e de longe, com pose de heroísmo numa festa onde a gravata borboleta substitui a espada.
Lula foi rei. De quê? Rei do ABC. Na cartilha do populismo petista, a substituir o populismo getulista. Getúlio foi a tragédia, Lula é a farsa.
Dilma é colega da Maria Stuart, a rainha que não reinou. E acabou degolada pela prima da Inglaterra, cuja coroa ela reivindicava dizendo que Elizabeth dera um golpe. Tal qual a rainha escocesa, Dilma perderá a coroa. Mesmo salvando a cabeça.
Deodoro foi deposto. Floriano quis impedir a posse do sucessor. Manoel Vitorino quis a cadeira de Prudente de Morais, que a tomou de volta chegando mais cedo ao Catete. Um golpe evitado pelo traseiro, no Palácio inventado por Vitorino.
Café Filho serviu à tentativa de golpe, “adoecendo” do coração. Carlos Luz foi derrubado por Lott, que garantiu a posse de JK. O PT confessa que golpeou Collor, para endossar a acusação de golpe contra Dilma. Tudo serve aos argumentos de todos. O cinismo ampara os dois lados.
O Brasil só tem solidez geográfica. Sua história é um rosário mal rezado. De contas de faz de conta. Em matéria institucional, o país não é sólido. Nem líquido.
O Brasil é institucionalmente gasoso. E poucos gozam do desfrute desse gás. Té mais.
[François Silvestre, escritor]

domingo, 8 de maio de 2016

  

 Valsa fúnebre de Hermengarda

Eis-me junto à tua sepultura, Hermengarda,
para chorar a carne pobre e pura que nenhum de nós viu apodrecer.
Outros viriam lúcidos e enlutados,
porém eu venho bêbado, Hermengarda, eu venho bêbado.
E se amanhã encontrarem a cruz de tua cova jogada ao chão
não foi a noite, Hermengarda, nem foi o vento.
Fui eu.
Quis amparar a minha embriaguez à tua cruz
e rolei ao chão onde repousas
coberta de boninas, triste embora.
Eis-me junto à tua cova, Hermengarda,
para chorar o nosso amor de sempre.
Não é a noite, Hermengarda, nem é o vento.
Sou eu.

Lêdo Ivo (1924 – 2012)

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Afastamento de Cunha agrada a opinião pública, mas não se sustenta juridicamente

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Afastamento de Cunha agrada a opinio pblica mas no se sustenta juridicamente
Na manhã desta quinta-feira (5/5), o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar da lavra do ministro Teori Zavascki, determinou a suspensão de Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de Deputado Federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.
A notícia, justificadamente, desperta intensas paixões. Afinal, vive-se contexto de grande instabilidade e desconfiança das instituições políticas. Desse modo, é importante avisar ao leitor, já consternado e raivoso com textos que se propõem críticos, que não se defenderá, em nenhum momento ao longo deste breve ensaio, a pessoa ou os atos praticados pelo parlamentar afastado (atribuição precípua e exclusiva do Poder Judiciário).
Assim, não se fará qualquer juízo de valor quanto aos fatos que abalizaram o pedido e a decisão de afastamento. Não se trata de texto de viés político, não pretendendo este articulista comentar os caminhos e articulações de quem quer que seja. A preocupação que move o presente estudo, muito embora seja de difícil compreensão nesse agitado momento, é maior.
Crises políticas são transitórias, ainda que suas consequências possam ser sentidas ao longo do tempo; efeitos de decisões judiciais, porém, podem guardar ainda maior perenidade, notadamente quando produzidas pela Suprema Corte. Elas, induvidosamente, têm o poder de influir em toda estrutura do Poder Judiciário, formando jurisprudência que certamente será aplicada a outros casos. A preocupação, portanto, é com as razões de decidir e sua inevitável extrapolação.
É bem verdade que na decisão liminar, em razão das evidentes repercussões dos argumentos nela utilizados, tentou-se limitar sua abrangência:
Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada.A sintaxe do direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da justiça. [grifos inseridos]
Por mais que se aponte uma situação “extraordinária”, “excepcional”, “pontual” e “individualizada”, é absolutamente incontrolável a extrapolação dos fundamentos jurídicos encampados na decisão para demais casos. E é essa a questão que ora se analisa, notadamente em dois pontos referentes ao cabimento de medidas cautelares diversas da prisão, além de uma criação jurisprudencial que se anuncia. Não se pode sufragar nem concordar com o processo penal de emergência.
Pois bem. Em dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República apresentou (manifestamente ilegal) pedido de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, alegando que este estaria se utilizando do cargo e função por si ocupados, “em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas”. Os fatos que motivaram o pedido — é necessário repetir — são irrelevantes para a presente análise, em que pese sejam graves, se tiverem ocorrido.
A primeira dificuldade jurídica que se verifica refere-se à própria natureza jurídica do afastamento cautelar: cuida-se de medida substitutiva à prisão preventiva.
Ora, mas se prisão preventiva contra deputados e senadores é descabida, nos termos do artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, não se poderia adotar medida substitutiva.
Sustenta-se, juridicamente, que o pedido de afastamento das funções públicas, prevista na legislação processual (artigo319, VI, do Código de Processo Penal), somente seria legítimo se a própria prisão preventiva fosse inicialmente cabível. É exatamente esse o ponto de extrapolação: pode o juiz aplicar medida alternativa à prisão quando esta é, peremptoriamente, incabível? A decisão parece chancelar esse raciocínio.
Com as devidas e necessárias licenças, o descabimento da medida é admitido pelo próprio ministro do Supremo Tribunal Federal que proferiu a decisão liminar:
Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. [grifos inseridos]
Repita-se a exaustão: a existência de garantias e normas legais é inócua, se, no primeiro instante de dificuldade prática, ou incômodo político, tais direitos fundamentais são solapados, para se atender aos reclamos da população. Necessário questionar se vale tudo para combater fatos graves?São pertinentes as palavras do ministro Gilmar Mendes, a respeito da função contramajoritária que o Poder Judiciário efetiva:
Não cabe a esta Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender ao anseio popular. É preciso garantir e efetivar tais princípios, fazendo valer sua força normativa vinculante, dando-lhes aplicação direta e imediata, ainda que isso seja contra a opinião momentânea de uma maioria popular. Certamente, a decisão desta Corte que aplica rigorosamente aConstituição poderá desencadear um frutífero diálogo institucional entre os poderes e um debate público participativo em torno dos temas nela versados. A história nos demonstra que as decisões contramajoritárias das Cortes Constitucionais cumprem esse importante papel, uma função que, em verdade, é eminentemente democrática.
Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil, não. Segundo as Cortes Internacionais, não. Segundo a Democracia, não.
Se há um Poder, entre os três poderes da República Federativa do Brasil, que tem o dever constitucional de garantir a Ordem Democrática, assumindo posições contramajoritárias, é o Poder Judiciário. Este não pode adotar decisões, acatar pedidos que não tenham base jurídica, que não tenha fundamentação idônea para sua concessão. Sua legitimidade (não outorgada por voto popular), reside exatamente nessa obediência.
Deste modo, o afastamento liminar do presidente da Câmara, em substituição a uma prisão preventiva incabível (pedido juridicamente impossível) Eduardo Cunha, revela-se descabido e perigoso. Quando a sociedade clama e o juiz acata, entra-se em uma cinzenta e perigosa área, em que os poderes se misturam e a legitimidade de todo o sistema se perde.
O afastamento cautelar de servidor público é medida excepcional e somente poderá ser adotada nos termos da lei. Apenas caberá caso seja situação que enseje prisão preventiva, sendo o afastamento, portanto, substituição, a partir de interpretação do artigo 319 do CPP.
O Poder Judiciário tem compromisso fundamental e essencial com a legalidade, pois protegê-la é, ao fim e ao cabo, proteger toda a sociedade. Se o Poder Judiciário rasga garantias conferidas à Deputados, figuras notórias da República, o que esperar que esse mesmo Poder fará com os demais cidadãos (súditos)?
É esse, também, outro ponto de extrapolação. Permitir-se-á, a partir dessa decisão, o poder geral de cautela do Poder Judiciário, ainda que expressamente contrário à lei? Poderão ser decretadas cautelares, por argumentos contingenciais, quando o ordenamento jurídico proíbe? Mais uma vez, a decisão liminar permite esse raciocínio.
Por fim, o Poder Judiciário enuncia uma nova regra:
A solução constitucional é outra: caso tenha contra si recebida denúncia ou queixa-crime, como aqui ocorreu, deixa ele de ostentar condição indispensável para assumir, em substituição, o cargo de Presidente da República.
Seria até discutível que o Poder Legislativo pudesse, ainda que através de emenda constitucional, estabelecer tal tipo de requisito, frente à garantia constitucional de presunção de inocência (enquanto norma de tratamento que veda valorações negativas extraídas de processos e investigações em curso, sem trânsito em julgado de decisão condenatória)
A questão guarda ainda maior gravidade quando é o Poder Judiciário que adota tal posição. É, com as imperiosas licenças, um protagonismo indevido no cenário democrático, que revela um déficit de representação e profunda fragilidade das instituições políticas.
E lembro ao leitor: o direito penal é do fato e não do autor. Não me interessa defender o presidente da Câmara. Se alguém assim interpretar este texto, é porque não o leu adequadamente. A necessidade é de resguardar aConstituição, os princípios processuais, que não podem ser reescritos em situações aparentemente graves. Aliás, nós, professores de direito penal, precisamos começar a ensinar aos nossos alunos que a legalidade estrita (o princípio não e simplesmente da legalidade, e da legalidade estrita) somente é válida em situações normais. Para a exceção, exceções à legalidade. Pode ser que você não se incomode por isso agora, mas, infelizmente, tenha certeza de que você irá se incomodar com esta insegurança jurídica algum dia.
Enfim, a decisão de afastamento pode agradar à opinião popular (quiçá tenha sido absolutamente necessária e, até mesmo, tardia). Mas, em um Estado Democrático de Direito, os fins não servem como justificativa dos meios empregados. Os instrumentos jurídicos, para o bem da democracia, não podem ser utilizados para suprir deficiências políticas.
http://gamilfoppel.jusbrasil.com.br/

Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16

A nova Lei 13.281/06 e a Inversão do ônus da Prova.

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Caros motoristas, hoje foi sancionada a Lei 13.281/16, a qual trará as maiores mudanças nos 18 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro.
Todos dirigimos bbados at prova em contrrio Nova Lei 1328106
Entre aumento do valor das multas, suspensão de no mínimo 06 meses para quem atinge 20 pontos, etc., o que mais me chamou a atenção foi a mudança no art. 165 –
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Com essa disposição legal, que entrará em vigor daqui 180 dias se encerra qualquer dilema a respeito da validade da“multa por recusa” já aplicada por força da Portaria do DENATRAN nº 219/14 c/c Res. 561/15 (enquadramento 757-90), que consiste na aplicação da pesada sanção do Art. 165 a qualquer motorista que se recuse ao exame do etilômetro, mesmo que não apresente qualquer sinal de embriaguez.
Ou seja, o ônus da prova, para comprovar que não estamos bêbados agora é nosso.
Com o detalhe de que alguns Conselhos Estaduais já dispensarem o preenchimento do termo de constatação de embriaguez, pelo agente autuador, ao condutor que se recusar ao etilômetro, como também dispensarem a emissão negativa (em branco) do teste do etilômetro.
O correto sempre vai ser – se beber não dirija – contudo, o palco esta montado, foram criadas facilidades para que ocorram abusos.
Tomara que tal endurecimento, no final da história, salve vidas.
Por Vicente M. V. Pinto
 http://pareassessoriadetransito.jusbrasil.com.br/

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Câmara dos Deputados do RJ baixa nova lei que limita o tamanho das filas em restaurantes, bares e casas noturnas a 20 minutos.
Todo mundo quer filas menores. Mas essa lei é um exemplo de legisladores que não pensam nas consequências daquilo que exigem. Ela pune os estabelecimentos mais bem-sucedidos, que agora terão que gastar mais - e, em consequência, aumentar seus preços - ou então limitar a entrada de clientes.

Ficará mais caro entrar no setor, a concorrência diminuirá – e o Estado também gasta para fiscalizar.
Ao invés de passar leis tornando obrigatório tudo que é desejável, o Estado poderia se preocupar em aumentar a própria eficiência e reduzir os seus tempos de espera para a população.
Link de divulgação da nova lei estadual:

https://www.facebook.com/governodorio/photos/a.10150100100236029.276925.241225476028/10154552113036029/?type=3&theater


DUAS BIOGRAFIAS SERÃO RELANÇADAS DURANTE MEGA EXPOSIÇÃO NA PINACOTECA, NESTA SEXTA, EM NATAL.

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Duas obras literárias terão espaço no vernissage do Salão Dorian Gray de Arte Potiguar, marcado para às 19h desta sexta-feira (6) na Pinacoteca do Estado: “A Estrela Conta”, do jornalista Nelson Patriota, e “Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, organizada pelo padre José Mário de Medeiros, ambos publicados pela Coleção Cultura Potiguar da Fundação José Augusto (FJA).
Os lançamentos integram a programação do salão criado pela Sociedade Amigos da Pinacoteca (SAP), entidade sem fins lucrativos que abriu seleção para sete categorias: pintura, escultura, fotografia, gravura, performance, arte digital e arte em movimento. Cem artistas foram selecionados, num total de cerca de 300 obras que estarão à disposição do público. A exposição coletiva tem o apoio do Governo do Estado, através da Fundação José Augusto (FJA).
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Glorinha Oliveira
“A Estrela Conta” é uma biografia produzida pelo jornalista Nelson patriota a convite da cantora Glorinha Oliveira. O autor já vinha coletando informações a respeito da intérprete antes do lançamento da primeira edição em 2003.
O título faz referência ao programa “A Estrela Canta”, transmitido a partir da década de 50 pela Rádio Poti, período em que brilhavam no país grandes nomes da MPB como Cauby Peixoto, Marlene, Jamelão, e Emilinha Borba.
A obra foi publicada pela AS livros em 2003 trazendo histórias baseadas em materiais colecionados pela artista, além de entrevistas a partir de visitas à sua casa. A obra apresenta ilustrações e exibe várias fases da vida de Glorinha e revela fatos pessoais da vida da pessoa. Agora, a obra ganha em 2016 uma reedição revista e ampliada dentro da Coleção Cultura Potiguar, editada pela Fundação José Augusto.
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Dom Marcolino
O padre José Mário de Medeiros, escritor e vigário da Paróquia de Bom Jesus das Dores, na Ribeira, reuniu documentos históricos e pessoais sobre a vida de Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas.
A obra “Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, é uma autobiografia construída através de depoimentos, matérias jornalísticas e discursos proferidos pelo religioso potiguar ao longo de sua trajetória.
O livro apresenta em 400 páginas, a produção poética de Dom Marcolino, além de homilias, bençãos, pregações e imagens históricas.
Dom Marcolino Dantas estabeleceu o marco de transição da Diocese para a Arquidiocese de Natal. Foi o quarto e último bispo e o primeiro arcebispo. Sua gestão foi marcada por inúmeras realizações, destacando-se a construção do Seminário de São Pedro.
Sua administração primou pela hierarquia, autoridade e formalidade. Durante o relançamento desta sexta-feira o livro será vendido ao preço de R$ 30.
Serviço
Relançamento dos livros
“A Estrela Conta”, do jornalista Nelson Patriota
“Dom Marcolino Dantas por ele mesmo”, organizada pelo padre José Mário de Medeiros
Data: Sexta-feira (6)
Horário: 19h
Local: Pinacoteca do Estado ( Praça 7 de Setembro S/N, Cidade Alta)
Autor – Sergio Vilar
Do blog: https://tokdehistoria.com.br
Esta vontade. 
Sempre a mesma vontade 
de ficar mais um pouco.
De rabiscar no teu corpo a nossa história.
Quem me dera encontrar palavras ainda não ditas.
Palavras beijos para depositar em teus lábios.
Gostava de morar na tua pele,
desintegrar-me em ti e reintegrar-me.
Como quem não tem o que perder.
Eternamente dois apenas.
E a vida podia ser apenas isto.


Cristina Costa

segunda-feira, 2 de maio de 2016

LIVRE-SE DE VEZ DA RINITE E SINUSITE COM LEITE DE MAGNÉSIA - É MUITO FÁCIL!

hatsAp
O leite de magnésia tem diversas utilidades
Ele é ótimo para combater prisão de ventre e má digestão.
Mas seu uso não se restringe a problemas digestivos.
Sabia, por exemplo, que o leite de magnésia é ótimo para tratar rinite e sinusite?
Não sabia, não é?
Mas agora você está sabendo.
E vai saber como usá-lo para se livrar de vez da rinite e sinusite neste post.
Mas, antes da receita, o que você sabe sobre o seu problema?
A sinusite é o resultado da inflamação da membrana que envolve as cavidades ósseas que entram em contato direto com o nariz.
Em geral, a sinusite ocorre depois de uma gripe mal curada, com um fungo ou vírus afetando a área da inflamação.
A rinite é uma inflamação de origem alérgica da mucosa nasal.  
E é uma resposta do organismo a alguma substância nociva que o nariz repele.
As pessoas que têm rinite e sinusite sofrem mais no inverno e quando ocorrem variações climáticas.
O ar-condicionado também é péssimo tanto para a sinusite como para a rinite.
A dieta também contribui muito.
Açúcar e leite são os grandes vilões.
A simples eliminação deles já resultará em grande melhora.
E a receita de leite de magnésia para rinite e sinusite?
Temos a explicação dela em vídeo.https://youtu.be/MsGJM4xc7dg
Assista e depois, logo abaixo, reforçaremos com a nossa explicação.
Como você viu, o processo é simples.
Ele faz uma mistura de 1 parte de leite de magnésia com 6 partes de água pura.
E usa como medida uma tampinha da embalagem.
Coloca essa mistura numa garrafa com dosador e depois derrama um pouco em cada uma das narinas.
Deixa descer pela garganta e limpa o nariz com im lenço de papel.
Pronto!
O tratamento se resume a isso.
Ele pode ser feito diariamente.
Desde que começou a fazer este tratamento, há um ano, o divulgador da receita nunca mais teve problema de nariz entupido.
Este é um blog de notícias sobre tratamentos caseiros. Ele não substitui o trabalho de um especialista. Consulte sempre seu médico.

 http://www.curapelanatureza.com.br/


Amar, amar, amar perdidamente.

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...