Trecho da Praça André de Albuquerque, destacando-se a residência do comerciante Felinto Elísio Manso Maciel na esquina com a Praça João Tibúrcio, Cidade Alta.
O presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, visitou o canteiro de obras da construção do novo Fórum da Comarca de Açu, nesta quinta-feira (15/6). Os serviços foram iniciados há um ano e a previsão de conclusão dos trabalhos é junho de 2024. O presidente foi recebido pelos juízes da comarca Aline Belém, Suzana Correa e Renan Brandão, que o acompanharam no decorrer da visita, além do juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus.
A construção gerou 52 empregos diretos durante sua execução. A unidade está sendo implantada em um terreno de 5 mil metros quadrados, que terá ao final 3.249,58 m² de área construída, distribuídos em dois pavimentos, incluindo o depósito judiciário e subestação de energia, além de outras dependências.
JOSÉ MARIA, UMA SAUDADADE
Postado em Assu Antigo, 9 de novembro de 2020 ·
Cheguei ao Assú a 1.0 de Dezembro apoz ter feito cerca de 340 milhas em 19 dias. A inquietude continua em que vivi impossibilitara-me de escrever um diario regular da jornada Do Assú ao Aracatí registei as denominações dos lugares que passava. A região é mais habitada e fomos mais proximos ao litoral. Viajava-se mais a comodo que entre Natal e Assú, excetuando o abandonado "Pai Paulo", não atrave 0 sei lugar que justificasse o nome de povoação. Encontrei, muito separadas uma das outras, algumas choupanas, algumas desertas, concentrando toda população do distrito. E' uma região desolada e pobre. A vila do Assú é edificada em qua:lrado e consta de cerca de trezentos habitantes, tendo duas igrejas e a Camara Munic:pal e prisão que então se construia. O Governador fôra o promotor da obra. Está situada á margem do grande rio do Assú, no ponto em que este se divide em dois braços, a curta distancia. Está na margem esquerda do ramo menor. Ha uma ilha de areia entre os dois braços, e a distancia de onde o rio se biparte ao ponto da junção, é de duas a tres milhas. Atravessamos os leitos ressequidos e entramos na praça, onde a areia é baixa e não ha calçamento. Muitos moradores estavam ás suas portas porque os viajantes são motivos de curiosidade e o nosso aspecto inda mais a aguçava.
Eu montava numa sela inglêsa, o que mais particularmente atraía os olhares desse povo de cavaleiro.
As casas tinham apenas o pavimento terreo, e algumas eram rebocadas e caiadas de branco, mais as paredes de muitas conservavam sua côr natural, por dentro e por fora, e o chão estava em seu estado bruto. Somente com grande esforço nessa terra onde a agua é escassa, os mordores conseguem manter-se · asseados. Os brasileiros, mesmo de classes inferiores, em todas as castas, têm alguns habitos que se ligam aos costumes da vida selvagem, são de notavel asseio em suas pessôas Um dos maiores incomodos para um brasileiro é o lugar onde residir ficar distanciado de um rio ou pôço d'agua onde se possa banhar.
Perguntei pela morada de um negro, seleiro de profissão, que meu guia conhecia. Estava, como os outros, á porta, para ver os viajantes, e logo reconheceu o amigo e avançou para falar-lhe. Foi então procurar uma casa para nosso abrigo durante a estada. Era pequena, sem recbôco nem caiação, com dois quartos, um abrindo para a praça e outro para o rio. Logo que terminei a instalação e me arranjei, saí para visitar o Vigario que residia na melho, ou menos feia, abitação da vila. Era do tamanho da casa dos camponeses ou pelos pequenos pro·prietarios na inglaterra, mas não tão conf ortavel, embora possuindo pavimento de tijolos. E' verdade que esses climas nada pedem, como os climas frios que exigem nas habitações inglêses e no progresso inglês tantas disposições, o in definível chamado "conforto". Disse ao Vigario que ele era a primeira pessôa na vila que tinha o prazer de visitar e que seria feliz em SP.r acompanhado em minha viagem pelas orações e bons auspicias de sua ordem e, em particular, os dele, de quem o Governador falava com tanta simpatia. A palestra pouco demorou e não a pude alongar por estar fatigadissimo.
Dispuz-me a mandar os cavalos para o P iató, onde havia pasto e verdes talos de milho, cana de açucar e outras plantas, mas o guia me recomendou demorar apenas o necessario. Assegurou-me de que os cavalos continuando a viagem sem interrupção resistiriam muito bem mas se repousassem ficariam fracos e inteiramente inuteis para o serviço por muito tempo. Mesmo não estando perfeitamente convencido do que me dizia, não tendo razão para retardar-me no Assú, enviei Julio para trazer os animais para o Assú e, no outro dia, ás duas horas, para termos, de qualquer forma as vinte e quatro horas de descanço. Aprendi depois, por experiencia, que o guia tinha toda razão, relativamente aos cavalos. O trabalho regular é melhor que o descanço de mais de um dia.
Nosso amigo, o seleiro, entre outras historias, nos contou ter passado, um pouco antes de nós, pelas mesmas terras que atravessavamos, vindo de S. Luzia. Estava ele na companhia de um outro homem e de um rapaz que trazia um cão. Fícaram durante a noite ao abrigo de um rochedo na vizinhança do lugar de que já falei. Seu companheiro tinha levado os cavalos para pastar a alguma distancia. O rapaz e o cão ficaram com ele. Acendêra o fogo e se preparava para assar a carne-sêca, quando o rapaz gritou:- "Onde está o cachorro?" E lhe respondêra:- "Está aqui, não está? " - "Que olhos são aqueles?" - disse o rapaz apontando ao mesmo tempo para um canto do rochedo. O seleiro reparou e viu dois olhos e nada mais. Chamou o cão e, tomando a espingarda disparou-a onde o cão estava mas sem apontar.
Um jaguar precipitou-se para fóra e fugiu . Estava escon dido nas pedras e o clarão do lume mais o ocultava nas sombras, impedindo ver seu corpo, tornando visíveis apenas os olhos. Estava agachado, esperando o momento, disposto a saltar quando todos estivessem tranquilos e descuidados.
Soube existir na embocadura do Assú muitas salinas importantes e que varias barcas pequenas vinham, de diversos pontos da costa, carregar a produção.
Tomei um outro guia porque o homem que trouxéra de Goiana não sabia a estrada a seguir. Embora não o estimasse muito, conservei-o porque era um mestre com sua profissão, tratando bem aos animais que, graças a sua atenção e conhecimento do oficio, chegaram sem feridas o que, alem de surpreender os que viam, denunciava muita felicidade ou muita pratica. Era contudo um fanfarrão, maltratando os pobres onde nos alojavamos, sempre que julgava faze-lo impunemente. Repetia sempre que eu era um personagem ilustre. Não dizia nada mas, quando do nosso regresso, estando eu adoentado, ele se .fez passar por chefe da caravana e o surpreendi nessa posição. Desconcertei-o ameaçando-o despedi-lo do meu serviço. Desde que me restabeleci. tratou de ocultar seus vícios e cuidou melhormente de tudo. O outro guia que levei comigo era um mulato escuro, jovem e robusto, filho de um morador do Assú, e tinha caracter. Partindo, trouxe um I:ndo cão, que Jogo depois adquiri.
Na manhã seguinte Julio regressou com os cavalos e, entre tres e quatro horas da tarde, deixamos o Assú.
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O Rio do Assú pode ter duzentas ou trezentas jardas de largura, sendo profundo e perigoso pela violencia do seu curso, tornando indispensavel um guia que conheça os lugares vadeaveis.
Os sertanejos se servem, para atravessar os rios, de um curioso aparelho formado de tres peças de macieira, sobre o qual se colocam e remam eles mesmos até a margem oposta. Já ouvira falar, sob a clenominac;ão ele Cavalête, mas como não vi um deles, não é possível pretender dar uma descrição exata. Os homens nos deixaram enquanto arranjava. com a passivei brevidade, as cargas. Voltando-me, vi Mimosa vir era minha direção, meio agachada e amedrontada. Fizera o possivel para comprar esse animal mas nada poude inriuzir seu dono a ceder. Ele dizia que a possuía desde pequen ina e, ajuntava, jamais puzéra a panela ao fogo que, antes desta ferver, não voltasse a cachorra com alguma cousa para a encher. Não disse exatamente deste modo mas desejou dar uma ideia de sua grande habilidade para a , caça. Seguia-nos porque fôra bem tratada por nós. Jornadeamos fazendo parada na fazenda S. Ursula, legua e meia distante do Assú, onde dormimos. O caminho passava por bosques espessos. Para diante, até o rio Ceará-Mirim, a região era nova para mim porque me desviara da antiga estrada que ia ao Assú, pelo norte.
Tomava agora o caminho mais curto para Natal mas devia cruzar varias vezes o tortuoso rio.
(...) Era filho de um proprietario residente ás margens do Assú. e possuindo muitas fazendas de gado nessa região. O velho era coronel de milícias e com quem eu palestrava era major no mesmo regimento.
NOTAS AO CAPITULO VI.
(13) Santa Luzia, antigo Põço da Lavagem, no municipio do Assú,
(22) O vigario do Assú em 1810 era o padre Antonio Ferreira de
Souza Monteiro.
SINHÁ - A escritora e desembargadora Perpétua Wanderley deu o ponto final no seu próximo livro - ‘Último Caderno de Sinhazinha Wanderley’ e confiou os originais ao editor Ciro Pedroza que vai editá-lo com o selo da Ciropédia. Sai dos prelos para ser lançado em Assu, no São João.
Durante o evento Paulinho Montenegro, fazendo uso da palavra, fez saudação recordativa de alguns fundadores da Colônia Assuense, ocasião em que referenciou os saudosos Ernesto Sousa e João Batista Machado que estão morando no andar de cima.
Logo mais faremos postagem do vídeo.
Postado por Aluizio Lacerda
Nº de Páginas: 15
Língua do Original: inglês
Literatura do Original: norte-americana
Período Literário: Século XVIII
Obs sobre a tradução: Em 1945, Luís da Câmara Cascudo publica sua tradução de três poemas (I hear America singing,The base of All Metaphysics e For you, o Democracy) no jornal A República de Natal, que posteriormente foram apanhados num fino volume de 15 páginas, com o título de Três poemas de Walt Whitman, lançado pela Imprensa Oficial de Recife, na Coleção Concórdia, em 1957. (Fonte: "O quinteto da renascença americana no Brasil", de Denise Bottmann).
Edição: Não Bilíngue
Categoria: Autor Único
A lei diz que o salário é impenhorável, isto é, mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não pode ser alcançado por bloqueio judicial para pagar aos credores. É o que diz a lei. Porém, a Justiça tem dado uma interpretação nova à lei e está determinando a penhora de parte dos salários para pagamento de credores.
De acordo com o Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os salários, os proventos de aposentadoria e as pensões, com exceção de dívida oriunda de pagamento de pensão alimentícia. Se a lei é tão taxativa, como o Judiciário está determinando a penhora dos salários? O Judiciário não deveria se restringir à aplicação da lei?
A verdade, a meu ver infeliz, é que o Poder Judiciário, não raramente, pratica aquilo que se convencionou chamar de ativismo judicial, que é a decisão da Justiça que busca “inserir” no ordenamento jurídico aquilo que não está previsto na lei. O Brasil adotou a divisão tripartite do poder, isto é, Executivo, Legislativo e Judiciário devem funcionar de forma harmônica e independente, cada um na sua função. Contudo, o fato é que, como dito, o Judiciário algumas vezes invade a competência do Legislativo e “cria normas” que não estão em nenhuma lei, ou muda o sentido de leis, que é o que acontece no caso da penhora de salários.
Seria mais justo permitir que, em alguns casos, parte dos salários dos devedores fosse penhorado? Bem, isto deve ser discutido no âmbito do Poder Legislativo, no caso o Congresso Nacional, e de lá sair uma eventual mudança da lei que reflita as aspirações da sociedade. Ao Legislativo cabe ouvir a voz das ruas; ao Judiciário cabe aplicar a lei, somente.
A impenhorabilidade do salário do trabalhador representa uma das mais relevantes garantias à sobrevivência deste. Sabe-se, sem muito esforço, que o credor tem direito ao recebimento de seu crédito, mas também, que o trabalhador tem direito à vida e à dignidade pessoal. Todo empregado trabalha em razão do salário, pois vive dele e é com ele que consegue adquirir produtos para sua sobrevivência. O salário goza do privilégio da impenhorabilidade, até mesmo nos casos de execução para recebimento de crédito tributário. Isto se dá porque o crédito tributário está em nível abaixo da escala de preferência em relação ao salário.
A medida de penhora de salários já foi autorizada até por decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e tem sido usada nas mais diversas situações, geralmente quando se esgotam todos os meios de recebimento e o devedor efetivamente não possui bens que possam pagar a dívida. A aplicação dos percentuais vai de 15% a 30% sobre os salários.
No entendimento do STJ, parte de um salário pode ser alvo de penhora quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família, isto é, nos casos em que o juiz entende que há dinheiro de sobra no salário do devedor, determina a penhora salarial. Em muitos casos em que a penhora de salários foi determinada pela Justiça, o juiz ressaltou que, apesar do que diz a lei, o credor também não pode ficar de mãos abanando, e por esta razão se a penhora de parte do salário não configurar a ruína financeira do devedor, não há porque deixar de bloquear um percentual para pagar a dívida.
O assunto é muito polêmico e, a meu ver, o Brasil trilhará um caminho perigoso se essa orientação passar a ser aplicada de forma irrestrita. Esperemos que o Congresso Nacional faça a sua parte!
Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.
Foto: Reprodução / Folha Vitória
De: https://www.folhavitoria.com.br/
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