O Assu foi a segunda Comarca (e a segunda cidade potiguar). A Comarca, foi criada por deliberação do Conselho da Província. Lei Nº 13 de 11 de março de 1835, instalada pelo dr, Basílio Quaresma Torreão, portanto seu primeiro Juiz. A Comarca abrangia as regiões do Seridó, do Oeste e Central, como também as consideradas litorâneas, como Macau e Areia Branca. Vamos conferir abaixo a Lei que criou a Comarca do Assú, conforme escrito (linguagem antiga) naquele documento:
Lei Nº 13 - de 11 de março de 1835.
Aprovando a criação da Comarca do Assú com os três Districtos de Jurados, que forão marcados no acto de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Basilio Quaresma Torreão, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte.
Art. Unico. Fica aprovada a criação da Comarca do Assú com os tres Destrictos de Jurados, que forão marcados no acto de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Mando por tanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretário da Provincia a faça imprimir, publicar, correr. Cidade do Natal aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independência e do Imperio.
Basilio Quaresma Torreão.
Lei Nº 13 - de 11 de março de 1835.
Aprovando a criação da Comarca do Assú com os três Districtos de Jurados, que forão marcados no acto de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Basilio Quaresma Torreão, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte.
Art. Unico. Fica aprovada a criação da Comarca do Assú com os tres Destrictos de Jurados, que forão marcados no acto de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Mando por tanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretário da Provincia a faça imprimir, publicar, correr. Cidade do Natal aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independência e do Imperio.
Basilio Quaresma Torreão.
Um comentário:
Olá amigo,
Parabéns por este trabalho que você vem fazendo em favor da memória do nosso povo. Sei que poucos reconhecem, mas a vida é mesmo assim; enquanto você faz eu me acho no dever de criticar.
Apresento como sugestão um comentário sobre os 'Baobás do Assu' - árvore rara em nosso Estado e até no País. Em Assu dispomos de 11 unidades concentrados à margem da Lagoa do Piató. Existem ainda outros dois (Conjunto Janduís, Linda-Flor) plantados há menos de dez anos, e já estão com um diametro de caule superior a um metro. Maiores informações entre em contato com Samuel Fonseca. O acervo fotográfico Jean dispõe. Posso repassar, se necessário, um resumo histórico destas árvores que possuem um atrativo turístico fantástico a ser explorado.
Um abraço.
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