Foto: Adriano Abreu
A posição do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) em relação à polêmica das construções na Via Costeira de Natal é de que ainda é cedo para qualquer órgão ambiental tomar posição sobre o assunto. O diretor técnico, Leonardo Tinoco, defende que a discussão seja levada ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, para se chegar a uma solução que privilegie o “bom senso”.
Discussão sobre destino dos lotes da Via promete ser detalhada“Nem a Semurb, nem o Idema, nem o próprio Ibama deveriam se posicionar de forma definitiva sobre o tema, sem que aprofundemos esse debate”, aponta Leonardo Tinoco. Ele lembra que a ocupação da área da Via Costeira é uma realidade e pode até vir a ser considerada excessiva, mas isso não significa que deva haver radicalismos em nome da preservação das Áreas de Preservação Permanente, as APPs.
“Natal é toda praticamente uma APP, já que foi construída sobre dunas. Há uma grande discussão a respeito de APPs em áreas urbanas e, só para ilustrar, basta dizer que a lagoa Rodrigo de Freitas e o local onde está o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, são APPs, assim como a Ribeira e o próprio terreno do Idema, aqui em Natal”, lista o diretor técnico.
Em relação ao estudo conjunto liderado pelo Ibama, e que defende a não ocupação dos 14 lotes ainda livres da Via Costeira, Leonardo Tinoco afirma que o Idema não “concorda 100%”, do ponto de vista técnico, pois há divergência em relação à classificação de alguns trechos como dunas, quando para o órgão estadual se tratariam de “superfícies de deflação” (trecho entre dunas e o mar), as quais não representariam APPs.
Ainda assim, o diretor também acha o debate incipiente para se dar razão ao estudo paralelo realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que concluiu pela possibilidade de ocupação de seis dos 14 lotes. “Não podemos ter uma visão imediatista, afinal ali é uma zona de amortecimento para o Parque da Dunas, um ecossistema importantíssimo.”
Para Leonardo Tinoco, é preciso levar a discussão até a sociedade e o caminho ideal é analisá-la dentro do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil. “Precisamos discutir bastante sobre qual cidade queremos e qual legado vamos deixar às futuras gerações”, alerta.
Carta
Diante da polêmica envolvendo hoteleiros e Semurb, o professor da Universidade Federal do Semiárido (Ufersa), Daniel Valença, escreveu para a TRIBUNA DO NORTE o seguinte comentário:
“O impedimento de novos empreendimentos na Via Costeira e a “reapropriação” pela União de suas terras, são medidas há tempos esperadas por aqueles que acreditam ser função do Estado preservar o patrimônio público (do povo, antes mesmo que do Estado) e o direito dos habitantes do espaço urbano de usufruírem das riquezas naturais dos litorais. Os terrenos de marinha são bens da União, conforme a Constituição, e sua concessão a particulares, mediante a contraprestação de taxas, através dos instrumentos da ocupação precária e do aforamento, requerem, conforme determina a legislação infra-constitucional, o atendimento à função social e sua destinação para algum fim.
Pensemos o que representa a via costeira para a população natalense hoje. Algo mais que uma via de escoamento?! Quantos já freqüentaram sua orla para contemplar a paisagem, praticar esportes, tomar banhos de mar? Na prática, basta olharmos os sítios dos hotéis de luxo que lá se encontram para vermos o porquê de tanta aversão dos empresários para com essa medida legal e legítima e que atende aos interesses de nossa população: neles se afirma ser a via costeira uma orla de 9 km (em torno de metade da orla natalense) “privativa” dos hóspedes, em pleno meio urbano. Esta é a diferença básica entre os que defendem o atendimento às disposições legais (nesse sentido, parabenizamos o Governo Federal, através da Secretaria do Patrimônio da União, do IBAMA e da Advocacia Geral da União, o Governo Estadual, e o IDEMA e a DATANORTE) e aqueles que ainda persistem na defesa da privatização do espaço público, que privilegia e enriquece (através da especulação imobiliária, essencialmente) parcela insignificativa da nossa população (quanto a isso, lamentamos a posição assumida pela SEMURB e Prefeitura Municipal do Natal).
Daniel Araújo Valença, advogado, professor de Direito Assistente I da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, autor da dissertação de mestrado recentemente aprovada pelo Programa de Pós-Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, intitulada: “Terrenos de Marinha: terras públicas com função social? Um estudo da Orla Marítima de Natal.”
Daniel Valença,
Professor de Direito da UFERSA
Fonte: NatalPress
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