Por Annapaula Freire, Com informações da Câmara Municipal
Os idosos natalenses ganharam mais um direito. A Lei n°0335/2011 publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Município garante, aos cidadãos de mais de 65 anos, gratuidade na taxa de estacionamento em shopping centers e lojas de conveniência.
De autoria do presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, a Lei também abrange sociedades comerciais e comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos para o público consumidor.
Segundo a publicação, “a sociedade mercantil ou o comerciante individual que infringir a concessão estabelecida no Artigo 1º desta Lei, ficará sujeito ao pagamento de multa referente a multiplicação do valor cobrado pelo número de vagas existentes na área de estacionamento. ”A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
De autoria do presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, a Lei também abrange sociedades comerciais e comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos para o público consumidor.
Segundo a publicação, “a sociedade mercantil ou o comerciante individual que infringir a concessão estabelecida no Artigo 1º desta Lei, ficará sujeito ao pagamento de multa referente a multiplicação do valor cobrado pelo número de vagas existentes na área de estacionamento. ”A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Fonte: Diginet
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