Já está em vigor às novas regras para as linhas de crédito
especiais do Banco do Nordeste para os agricultores familiares enquadrados no
Pronaf e pequenos e médios produtores rurais. De acordo com informe da
diretoria do BNB, o Governo Federal finalizou as regras para os produtores que
possuem propriedades nas cidades localizadas na área de atuação da Sudene, com
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em
decorrência da seca ou estiagem.
Em maio a Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do
Norte (Faern) pediu uma alteração na linha destinada aos pequenos e médios
produtores rurais e foi atendida pelo Banco do Nordeste. “Pedimos uma alteração
para que financiamentos com valor de até 35 mil reais o produtor fornecesse4
garantia pessoal, diferentemente de quem faz financiamentos superiores e que
podem chegar até 100 mil reais (e que continuam enquadrados nas regras do
banco). Com isso, os nossos pequenos produtores, que fazem reformas mais
simples em suas propriedades e que já sofrem com os efeitos devastadores da
seca, poderão conseguir viabilizar esses financiamentos de forma mais rápida e
eficiente”, explicou o presidente da Faern, José Álvares Vieira.
Vieira ressaltou a participação do deputado federal Henrique
Eduardo Alves junto ao BNB. “Agradeço o banco por ouvir o nosso pedido e
atender a solicitação de inúmeros produtores. Também faço o registro do apoio
incondicional do deputado Henrique Alves nessa nossa luta em favor dos pequenos
e médios produtores. Ele foi fundamental”, afirmou José Vieira.
Regras
De acordo com o BNB, as regras para linhas de crédito especiais são
as seguintes:
No caso de agricultores
familiares (Pronaf)
1. Os financiamentos serão concedidos com
base em proposta simplificada de crédito e, para tanto, serão disponibilizadas
novas planilhas SEAP prevendo essa simplificação.
2. Os agricultores
familiares do Grupo B serão atendidos pela metodologia do Agroamigo.
3. Os demais
agricultores deverão buscar as empresas estaduais de assistência técnica ou
técnicos particulares para a elaboração da proposta simplificada de crédito.
4. Condições da nova
linha de crédito:
a) finalidades: investimento e custeio associado.
b) limite por
beneficiário:
I - Agricultores familiares enquadrados no grupo “B”: R$ 2.500,00
(dois mil em quinhentos reais);
II - demais agricultores familiares: R$12.000,00 (doze mil
reais).
c) encargos financeiros:
taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);
d) bônus de adimplência:
40% (quarenta por cento) sobre cada parcela paga até a data de vencimento
pactuado;
e) prazo de reembolso:
até 10 (dez) anos, incluídos até três (três) anos de carência, conforme a
atividade requerer e o projeto técnico determinar;
f) prazo de contratação:
até 30 de dezembro de 2012;
g) fonte de recursos:
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
h) garantia: apenas
garantia pessoal do proponente.No caso dos
demais empreendedores (rurais e urbanos)
1. Objetivos: promover a recuperação ou
preservação das atividades de produtores rurais e empreendedores afetados pela
seca ou estiagem.
2. Beneficiários: produtores rurais, empreendedores
individuais, empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de
prestação de serviços, cooperativas e associações.
3. Finalidade: investimentos, custeio ou
capital de giro.
4. Limite de financiamento: até R$ 100.000,00
(cem mil reais) por beneficiário.
5. Encargos financeiros: taxa efetiva de
juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
6. Reembolso:
a) produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas): até 8
(oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;
b) demais beneficiários: até 5 (cinco) anos, incluído até 1 (um)
ano de carência.
7. Prazo de contratação: até 30 de dezembro
de 2012.
8. Garantias: as exigidas normalmente pelo
Banco. (Financiamento de até R$ 35 mil: garantia pessoal)
9. Forma de apresentação das propostas: Os
financiamentos serão concedidos com base em proposta simplificada de crédito e,
para tanto, serão disponibilizadas novas planilhas SEAP.
Finalizando, sobre a
possibilidade de renegociação de dívidas para os clientes do Pronaf e demais
produtores rurais que estavam na situação de adimplência em 31 de janeiro de
2012, foram normalizadas as Resoluções 4066 e 4067 que permitem a prorrogação
das parcelas vencíveis em 2012.
Especificamente para os
clientes do Pronaf, também estão em vigor as resoluções 4028, 4029, 4030 e 4031
(para os clientes com atraso na posição de 22 de novembro de 2011), que
permitem o reescalonamento das dívidas.
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Leonardo Sodré João Maria Medeiros
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