sábado, 29 de setembro de 2012

‎"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra."

( Bandeira de Mello – Jurista Brasileiro)

Nenhum comentário:

O PRIMEIRO HISTORIADOR DA TERRA POTIGUAR – NOTÍCIA SOBRE MANOEL FERREIRA NOBRE

  TOK  Por  TOK DE HISTÓRIA  em 21/03/2026 LUÍS DA CÂMARA CASCUDO REVISTA  DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, VOLUM...