sábado, 29 de setembro de 2012

‎"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra."

( Bandeira de Mello – Jurista Brasileiro)

Nenhum comentário:

  A BELA E INTERESSANTE “DEUSA DO ASSÚ” Imagem 24/04/2026 TOK DE HISTÓRIA Rostand Medeiros – https://pt.wikipedia.org/wiki/Rostand_Medeiros...