Criada através de uma proposição da vereadora Eleika Bezerra (PSDC), a lei 383/2013 que obriga que livrarias disponibilizem no mínimo 2,5% de seu estoque para livros de autores potiguares foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Albert Dickson e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (4).
Para a vereadora, a lei é um incentivo à literatura potiguar. “Os potiguares tem o direito de terem acesso aos livros escritos por autores potiguares. Temos ótimos escritores e é inaceitável que esses livros não sejam encontrados nas livrarias”, explicou a professora Eleika Bezerra.
Segundo a lei, “os estabelecimentos que comercializam livros na Cidade do Natal deverão disponibilizar ao público, em gôndolas, físicas e virtuais, no mínimo de 2,5% (dois e meio por cento) da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores potiguares”.
A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do Instituto Municipal de Proteção do Consumidor de Natal (PROCON). Caberá a Fundação Capitania das Artes (FUNCARTE) divulgar semestralmente os nomes das empresas que deixarem de cumprir essa Lei.
Incentivo
Ao estabelecimento que comprovar a maior quantidade de livros vendidos de autores potiguares, no decorrer de um semestre, será outorgado o diploma com o título de “Amigo do Autor Potiguar”. A comprovação da quantidade de livros vendidos de autores potiguares será feita perante a Comissão Parlamentar de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Natal, a quem caberá à outorga do diploma.
Assessoria de Imprensa/Juliana Celli
Do blog Registrando, de Regis de Souza, Assu
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