Jô Soares
do INSS, Marcos Valério da UnB, Ivete da Funasa e Garrincha do Dnit, candidatos
às eleições de 2012, estão fora da disputa deste ano. Uma regra do Tribunal
Superior Eleitoral proíbe o uso de nomes vinculados às autarquias e fundações
públicas por aqueles que vão concorrer aos cargos de titular e vice de
presidente da República, governador, deputado e senador. Segundo o artigo 30 da
Resolução 23.405/2014, publicada na última quarta-feira (5/3), "não será
permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de
expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública
direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal". O pedido foi
feito pela Advocacia-Geral da União em 2013, quando um levantamento apontou
mais de 200 ações no ano anterior envolvendo pessoas que utilizavam
denominações ligadas a órgãos federais, incluindo os nomes relatados no início
desta reportagem. Para a AGU, a situação cria distorções no processo eleitoral:
ao vincular o nome de campanha aos órgãos públicos, o candidato pode apresentar
a falsa expectativa de que, se eleito, poderá ter acesso mais fácil à estrutura
do governo e ajudar o cidadão. Também passou a valer a Resolução 23.404, sobre
propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas, e a Resolução 23.406,
que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos,
candidatos e comitês financeiros e define parâmetros para a prestação de
contas. Das 11 resoluções previstas para reger o pleito deste ano, 10 já foram
aprovadas. Resta apenas a aprovação da instrução sobre o plano de mídia para o
horário eleitoral, o que deve ocorrer após o dia 8 de julho. Com informações
das Assessorias de Imprensa do TSE e da AGU.
Fonte:
Consultor Jurídico Notícia retirada do Portal do Servidor Federal:
http://www.servidorfederal.com
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