O jornal O Mossoroense, edição de hoje, traz uma matéria mostrando que a candidatura de Silveira Júnior, prefeito em exercício da cidade, nas eleições suplementares, é ilegal. O argumento é da equipe de advogados que defende a candidata Claudia Regina (DEM).
Segundo a reportagem, está sendo preparada uma ação de impugnação do registro da candidatura do prefeito interino. O argumento principal do advogado Daniel Victor é o fato de que Francisco José Júnior deveria ter se afastado 24 horas após as convenções para não correr riscos.
No entendimento de Daniel Victor, por se tratar de uma primeira eleição Francisco José Júnior precisaria se desincompatibilizar como qualquer candidato faz nessas condições. Por exemplo: um secretário precisa deixar o cargo no Executivo para poder disputar as eleições. “Temos a plena certeza que o prefeito interino está inelegível. Ele concorre ao cargo por eleição, pois nunca o exerceu como titular, mas na qualidade de substituto da prefeita afastada Cláudia Regina. Nessa qualidade, segundo o TSE, ele tem que seguir as mesmas regras que a prefeita afastada nas eleições de 2012, dentre as quais se afastar de qualquer cargo que exercesse no Poder Executivo”, acrescentou.
Outra questão é que quando um candidato disputa uma reeleição ele só o faz uma vez no exercício do cargo e numa eventual eleição de Francisco José Júnior, ele disputaria as duas eleições no poder. “O TSE entende reiteradamente que o prefeito interino pode concorrer à reeleição sem se afastar do cargo para um único mandato subsequente. Como ele está se candidatando a uma eleição e a sua reeleição apenas poderia ocorrer em 2016, caso ele pudesse concorrer no exercício do cargo o faria em duas eleições consecutivas e não apenas numa, como entende o Tribunal”, explicou.
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