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George Soares/Foto: E. Maia |
Responsável
pela Lei que instituiu no RN a Medalha Cultural Poeta Renato Caldas de
incentivo à produção poética do Estado, o deputado George Soares (PR)
justificou que a iniciativa buscou, principalmente, manter viva a
memória daquele que é a expressão maior da poesia no Assú e que tem
também reconhecimento nacional e internacional.
“Nossa
preocupação foi assegurar que a vida e a obra de Renato Caldas
permanecerão em evidência como patrimônio da cultura potiguar”, declarou George Soares, agradecendo aos seus pares pela aprovação do Projeto de Lei e à sanção final do Governo do Estado.
A
Medalha Cultural Poeta Renato Caldas será entregue, anualmente, a no
máximo seis poetas que se destacarem no ramo da Poesia Popular.
Os
atos de entrega se darão sempre em Sessões Solenes da Assembleia
Legislativa, a serem realizadas no mês de outubro – aniversário de
nascimento e de morte do patrono (nascido em 08/10/1902 e falecido em
26/10/1991).
Os
poetas contemplados com o distintivo serão indicados previamente pelos
deputados e/ou por instituições ligadas ao setor cultural no RN.
O número de poetas contemplados deverá ser distribuído, proporcionalmente, entre a capital e o interior do Estado.
Os poetas contemplados deverão ter naturalidade norte-rio-grandense e ou estarem radicados no Estado há pelo menos dois anos.
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