21 Dezembro 2015
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira (15/12) uma recomendação para a uniformizar procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A recomendação, destinada aos juízes federais e estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias, foi motivada por constantes apelos para que o CNJ uniformizasse a matéria. Isto porque a ausência de critérios padronizados entre as diferentes comarcas de Justiça vem causando custos, demoras e incertezas para todos os envolvidos no processo: autarquia previdenciária, peritos, procuradores, advogados e partes.
A recomendação, aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, contempla uma série de orientações aos juízes como a de considerarem, desde o despacho inicial, a perícia médica e a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra previsão é para que, nas ações judiciais que visem a concessão de benefícios e dependam de prova pericial médica, os juízes incluam nas propostas de acordo e nas sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sem prejuízo de possível requerimento para prorroga-los. O CNJ e a Procuradoria Geral Federal (órgão da Advocacia Geral da União) deverão manter o grupo de trabalho responsável pela recomendação para monitorar os resultados.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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