Do UOL, em São Paulo
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) termina em duas semanas, às 23h59min59seg de 28 de abril.
Se for à 0h de 29 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Clique aqui para ver como escolher entre simplificada e completa.
- Caio Borges
Se for à 0h de 29 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:
- 10 erros mais comuns
- 10 dúvidas frequentes
- Guia básico para principiantes
- Guia para preencher a declaração
- Programa para declarar e entregar
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Clique aqui para ver como escolher entre simplificada e completa.
- Faça o download do programa para declarar o IR 2017
- IR 2017: Saiba quais são os 10 erros mais comuns ao preencher a declaração
- É sua primeira vez? Guia apresenta o Imposto de Renda a principiantes
- Mande suas perguntas pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja respostas na página de dúvidas do IR 2017
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Mensalidade
da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no
Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias
plásticas, massagens e dentaduras. Clique nas imagens acima para
conhecer algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua
restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar Imagem: iStock
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