segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

"APOSENTADOS QUE TENHAM CONTRIBUIÇÕES ANTES DE 1999 PODEM ALMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA"

O STJ LIBEROU A REVISÃO DA VIDA TODA

Ao julgar o tema 9999 o Tribunal reconheceu que todos os aposentados têm direto de optar pela inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo do valor do benefício, o que pode até dobrar o valor da aposentadoria.

Para ter direito a revisão do valor mensal do benefício faz-se necessário ingressar com uma ação judicial, visto que o INSS não reconhece o direito.
Marcelo Farias Consultoria & Advocacia - PATROCINADO

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GILKA MACHADO (1893-1980) NONA REFLEXÃO Amei o Amor, ansiei o Amor, sonhei-o uma vez, outra vez (sonhos insanos!)... e desespero haja maior...