O STJ LIBEROU A REVISÃO DA VIDA TODA
Ao julgar o tema 9999 o Tribunal reconheceu que todos os aposentados têm direto de optar pela inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo do valor do benefício, o que pode até dobrar o valor da aposentadoria.
Para ter direito a revisão do valor mensal do benefício faz-se necessário ingressar com uma ação judicial, visto que o INSS não reconhece o direito.
Ao julgar o tema 9999 o Tribunal reconheceu que todos os aposentados têm direto de optar pela inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo do valor do benefício, o que pode até dobrar o valor da aposentadoria.
Para ter direito a revisão do valor mensal do benefício faz-se necessário ingressar com uma ação judicial, visto que o INSS não reconhece o direito.
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