sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Doria sofre nova derrota na Justiça e gratuidade no transporte para idosos volta a funcionar em SP

POLÍTICA

08/01/2021 

O Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes entraram com ação na última quarta-feira, 06, na Justiça paulista contra o governador João Doria (PSDB) para restabelecer a gratuidade do transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos. 

As novas medidas definidas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista definem que a gratuidade que valia a partir dos 60 anos passaria a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 22 de dezembro e sancionada pelo prefeito Bruno Covas no dia seguinte.

O governador João Doria aproveitou e editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a Lei nº 15.187, de 2013.


Entretanto, para a tristeza do "ditador da calça apertada", o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, expediu nesta quinta-feira, 7, uma liminar para restabelecer a gratuidade a idosos com idades entre 60 e 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.

A decisão suspende os efeitos do decreto publicado por Doria.

Na avaliação do magistrado, o tucano extrapolou suas atribuições ao revogar o benefício. Isso porque o decreto de Doria substituiu um outro que regulamentava a lei concessiva da gratuidade – o que, para o juiz, retira o comando expresso na legislação.

Segundo Fonseca, apenas uma lei aprovada pelos deputados estaduais poderia revogar a isenção do pagamento.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeita ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes”, observou o juiz.
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Fonte: Agência Brasil

da Redação




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