sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Lei nº 2.927, de 18/09/1963: Criação do município de Carnaubais

 

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LEI Nº 2.927, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 
Cria o município de Carnaubais, desmembrado de Açu

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica criado o município de CARNAUBAIS, desmembrado do de Açú, passando o respectivo termo Judiciário, que ora se cria, a pertencer a Comarca de Açú. 

Art. 2º - O novo município terá os mesmos limites do atual distrito, ou seja: ao sul, divide-se com o municpio de Açú, na propriedade "POÇO VERDE", em linha reta ao meio do rio Açú, a extrema do municipio de Moçoró; ao norte - com o oceano Atlântico; ao leste, pelo meio rio Açú, com os municipio de Alto do Rodrigues, Pendencias e Macau, até o Oceano Atlântico; e no Oeste, com os municipios de Moçoró e Areia Branca, na linha divisória da Serra do Mel. 

Art. 3º - O municipio de CARNAUBAIS será instalado a 1º de janeiro de 1964, de acôrdo com a Constituição Estadual, até que ali se realizem as eleições para Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963. 75º da República. 

ALUIZIO ALVES 
Jocelyn Vilar de Melo


FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nº 418. Natal - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 1963

*Fatos do RN.

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