quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Pecuária é, sim, assunto de mulher

Margareth Grilo - repórter

O universo da pecuária é predominantemente masculino. Secularmente, os homens sempre tomaram à frente nos currais, na condução das boiadas, no tratamento com os animais e nos torneios das chamadas raças de 'elite'. Mas, o mundo mudou. No cenário da 50ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte - a Festa do Boi 2012 - um quarteto feminino dá provas disso. Quatro mulheres - três mineiras e uma goianiense - de três gerações diferentes, deixaram os pecuaristas deslumbrados com o conhecimento que possuem sobre as raças zebuínas, originárias da Índia e em expansão no Brasil.
Adriano AbreuAs mulheres estão cada vez mais ganhando espaço na pecuária, seja julgando, pesquisando ou repassando conhecimentoAs mulheres estão cada vez mais ganhando espaço na pecuária, seja julgando, pesquisando ou repassando conhecimento

Na pista de julgamento do gado Zebu (Sindi) e do Girolando, Lilian Mara Borges Jacinto, 29 anos, natural de Ituiutaba (MG), completa, nesta Festa do Boi, sua 32ª exposição como juíza de gado. Segue os passos do pai, o juiz de gado, José Jacinto Júnior, o número um no julgamento do Gir leiteiro, no Brasil. Nas palestras, Vânia Penna, 62; Maria Gabriela Peixoto, 49, e Mariana Alencar, 26, ditam conhecimentos sobre genética e melhoramento animal, na ânsia de aperfeiçoar os rebanhos.

Na evolução da carreira, elas não se intimidaram. Mesmo diante de frases do tipo "o que você está fazendo aqui" ou "vai cuidar dos seus filhos", seguiram em frente. As pesquisadoras Vânia Penna e Maria Gabriela começaram a atuar quando a mulher era minoria na medicina veterinária, respectivamente no final das décadas de 70 e 80. Lilian ingressou num universo ainda mais fechado - o das pistas de julgamento, mas já numa época (2006) em que a mulher se insere mais facilmente nesse mercado de trabalho.

"Até o final da década de 80, eram pouquíssimas as mulheres nesse campo, mas a mulher foi se inserindo. No sudeste, por exemplo, as mulheres estão em todas as áreas igualmente", disse Maria Gabriela. No campo da medicina veterinária, zootecnia e melhoramento animal, o maior desafio, segundo as pesquisadoras, ainda é vencer o preconceito. "Respeito ainda falta", disse Maria Gabriela, "porque a gente trabalha no interior do Brasil onde ainda há muito conservadorismo. Mas, no meio intelectualizado, já não tem muito problema".

No interior - segundo elas -  ainda persiste a desconfiança do potencial e da capacidade da mulher. "Eles acham que para estar na área, tem que derrubar boi. E não é assim. Temos limitações, sim, que são mais físicas, mas intelectualmente posso resolver grande parte dos problemas deles", afirma Maria Gabriela.

Para as mulheres das novas gerações, a criadora e técnica Vânia Penna deixa um recado:  "vão em frente, com gana, vontade, sem se inibir e sem se sentir inferior por ser mulher. Ao contrário, a gente tem menos força física, mas tem tem mais habilidade, mais sensibilidade para captar sutilezas e nuances. Mesmo como profissional a gente termina agindo como 'maezona' do grupo".

Mariana Alencar acredita que convencer o pecuarista não tem segredo. É uma questão de postura, de vontade e empenho. "Barreira sempre tem. Ou vão subestimar porque você é nova demais, dizendo 'essa menina não sabe de nada' ou porque é mulher. Mas vamos convencê-los", disse ela, "com competência, com técnica, mostrando o que é mais favorável e que não é. Para mim, os três pilares são: muito estudo, muita dedicação e muita competência".

Tecnologia ainda não chega a todos os criadores

Segundo as pesquisadoras, a melhoria do Zebu leiteiro é indiscutível, mas o melhoramento animal ainda é elitizado. "A produção do sêmem de animal para inseminação artificial exige treinamento de pessoal e técnica adequada, que não chegam a maioria dos pecuaristas. Ainda há muito para galgar", disse a pesquisadora e cientista Maria Gabriela Peixoto. Mesmo nos maiores celeiros da pecuária brasileira [Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo] ainda são baixos índices de melhoramento.

"Temos que fazer com que a genética chegue a todos os produtores, do grande ao pequeno. Esse é o desafio da pesquisa hoje", afirmou Maria Gabriela. Para a zootecnista Mariana Alencar o produtor tem absorvido bem as novas técnicas. "É demorado para quem está fazendo, porque quando você desenvolve uma pesquisa e quer vê-la aplicada de imediato, mas não é assim. Todo progresso é um pouco lento, mais chega", disse a zootecnista da ABCz.

Todos os anos, a Embrapa publica um sumário, informando ao criador os animais positivos, que vão dar boa resposta produtiva. No caso do Guzerá, uma das sete espécies do Zebu, os estudos começaram há 17 anos. Há 12 anos são publicados esses resultados de avaliação genética. A avaliação genética permite conhecer o potencial do animal, enquanto pai e mãe. "Poder selecionar para melhorar o desempenho produtivo do rebanho e depois, vê as médias aumentando e os rebanhos ficando melhores, a cada dia, é maravilhoso", conclui Gabriela.

Vânia Penna acredita que com os avanços das tecnologias de informática, a pesquisa está cada dia mais perto do produtor. "Ainda tem um longo caminho a percorrer, mas já está havendo um encontro, uma aproximação", disse ela. A técnica coloca como maior desafio a produção de animais adequados a cada ecossistema. "Lógico que o animal adequado para o Nordeste é diferente daquele adequado para o sul. E hoje, a gente está focando nisso e em promover o melhoramento para sistemas de produção que sejam econômicos, ecológicos, lucrativos e eficientes. Isso é uma reviravolta de século", disse Vânia Penna.

Brasil possui maior rebanho comercial da raça

O maior rebanho zebuíno está Índia, mas é o Brasil que detém o  maior rebanho comercial zebuíno devido à melhoria genética. Isso foi possível pelas várias frentes de estudos e pesquisas, junto à Embrapa, ABCz e universidades, entre elas a Fazu. Apaixonadas pelo gado Zebu, as quatro estudiosas dessa raça, que participam da Festa do Boi, dizem que a raça é essencial para a produtividade nos trópicos, não apenas no Brasil. A rusticidade é outra característica marcante.

Para o sistema de produção a pasto, o zebuíno se adapta bem. É um gado extremamente rústico e produtivo. São sete raças, entre elas, o Sindi. Este animal, por exemplo, suporta a falta de chuvas do semiárido nordestino, com grande maestria. Ele foi adaptado no sudão, numa região semi-desértica. É um gado que supre a necessidade do Nordeste, assim como o Nelore, que sobrevive bem no Pantanal, supre a necessidade de produção de carne do sudeste e centro-oeste.

No caso do Gir, o Brasil tem uma das maiores produções de leite, entre as raças leiteiras. De forma geral, o Zebu tem uma peculiaridade: é um gado sentimental, segundo as estudiosas no assunto. "O Zebu é um animal apaixonante, tem um comportamento 'canino'. Ele gosta  de carinho, procura dengo", afirma Vânia Penna. A zootecnista e juíza de gado, Lilian Jacinto, concorda.

"Se você der carinho, ele vai te retribuir carinho, mas se você agir com violência, ele não confia mais em você", afirmou. "É um gado totalmente diferente do europeu que é sempre mais calmo. O Zebu é mais agitado, mas você consegue ter um contato mais íntimo com ele", comentou Lilian.

Bate-papo

Lilian Mara Borges Jacinto, juíza de gado

"É um pouco mais difícil do que é para o homem"

É complicado entrar e se manter nessa atividade?

É um pouco complicado para entrar porque é um meio muito machista. É um pouco mais difícil do que é para o homem. Eu tive dificuldade no começo. Às vezes, eles acham que você não sabe de nada, mas depois de estar lá dentro, eles lhe tratam de igual para igual.
O que é mais difícil: o conhecimento da raça ou enfrentar esse universo machista?

Hoje é muito tranquilo. O pessoal já começou a perceber que tem mais mulheres, que são boas profissionais. Na hora que você mostra que é competente, consegue espaço. E o conhecimento, você tem que saber de tudo. Só de raça zebuína são sete raças, que você tem que saber padrão racial, conformação de musculatura, conformação óssea, o que produz, se carne ou leite, ou se carne e leite ao mesmo tempo; tem que saber do histórico da raça. Tem que aprender muita coisa.

O que te levou a esse campo?

É bem difícil dizer, mas ser criada praticamente na beira da pista de julgamento, ajudou. Meu pai é jurado há muitos anos.  Então, além de eu ter o contato na prática, tenho o contato dentro de casa. No domingo, durante o almoço, se fala de vaca. Mas o fato de o Zebu ser um gado sentimental me cativou. Quis estudá-lo. A gente se apaixona pelo Zebu porque ele é muito dócil, corresponde ao trato que recebe.

Como você lida com as críticas?

Quando era mais nova, ficava indignada. Já ouvi profissionais dizerem: não segue nessa carreira de julgamento que você não vai dar certo, não vai se virar. E hoje estou no mesmo patamar dessa pessoa, às vezes acima. Hoje, eu tento sempre absorver o que há de melhor da crítica e evitar conflitos.

E como conciliar a vida pessoal e a rotina de juíza?

É uma correria. Sou professora na Universidade da minha cidade (Ituiutaba-MG), sou consultora e trabalho em julgamento. Consigo conciliar todas as aulas num dia na semana. Mas, no fim de semana, quando todo mundo descansa, estou em exposição, julgando. E, no tempo livre, ainda tem a fazenda do meu pai que ajudo. Vou descansar agora em dezembro, janeiro e fevereiro. O resto do ano é viagem o tempo todo.

Como fica o emocional?

Muito sacrificado. Não tem como ter namorado. Hoje, eu estou focando meu lado profissional. Depois, a hora que fizer meu nome, me preocupo com a outra parte.
Tribuna do Norte

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Parabéns Assu e sua secular história



Hoje a cidade de Assu está de idade nova, terra de gente hospitaleira, digna do afeto dos seus filhos.

Sua secular e gloriosa história é uma pagina relevante nos anais da civilização potiguar.

Assu berço amado de ilustres criaturas, destaques na poesia, letras e outras atividades da sociedade contemporânea.

Seus costumes e tradições continuam preservados desde os primórdios e áureos tempo da sua existencialidade, carregando a bagagem dos seus principais vultos, valorosos patronos da sua independência.

O Assu (Açu) é grande pela pujante inteligência das novas gerações, em respeito aos seus antepassados, todos lutando cotidianamente pelo progresso e bem comum  da municipalidade nos dias atuais.

O blog envia parabéns neste glorioso 16 de outubro, data símbolo da sua emancipação.

Aluizio Lacerda

Assu, 167 anos de Cidade


Assu é um município - minha terra natal querida –, localizado no baixo sertão potiguar. Hoje, comemora 167 anos de foros de Cidade do Assu, de 16 de outubro de 1845. Antes, Arraial de Santa Margarida, de 29 de julho de 1687, Presídio de Nos
sa Senhora dos Prazeres, de 20 de abril de 1696, Povoação de São João Batista, da Ribeira do Açu, Comarca, de 18 de março de 1833, Vila Nova da Princesa, de 11 de julho de 1788. Reconhecida como a Terra dos Poetas, Atenas Norte-Rio-Grandense, Dos Verdes Carnaubais, Da Fruticultura, do Petróleo. Um dos municípios brasileiros da maior importância, porque não dizer assim? Que me perdoe se estou exagerando no meu ufanismo. Terra berço de heróis de guerra, de tradições pioneiras. Assu é a segunda cidade instalada no interior potiguar. Terra festeira, de famílias fidalgas, aristocráticas, de gente acolhedora, de moças bonitas. Afinal, te saúdo Assu neste seu dia maior, nas palavras encantadoras de um bardo filho seu, chamado Oliveira Junior, que diz assim:

“Minha terra é tão linda,
Tão boa, tão rica...
Como a Terra da Promissão,
Nela o sol mais vivifica
A alma e o coração.
Penso ás vezes que os Gênios da Ventura
Nasceram no seu seio,
Num dia todo cheio
De luz, de sonhos, de alegria infinda.

Dos carnaubais as palmas verdejantes,
Sacudidas por ventos sussurrantes
Parecem ventarolas se cruzando
Se beijando
No espaço azulado.
E tudo é embalsamado
No perfume das plantas tropicais.

Seus lagos e seus rios
Sempre a cantar
Dolentes amavios,
Na voz de cristalinas águas,
Fazem-me recordar
A infância, a meninice, a mocidade...
E com que saudade
E quantas mágoas
Lembro esse tempo que não volta mais!

Olho o vistoso templo secular,
Enquanto o velho sino a badalar
Chama os fies ao culto de Jesus,
Num ambiente de flores e de luz...
Terra bendita,
Terra das searas maravilhosas,
Onde Ceres impera e de seiva palpita...
E onde as musas gentis e vaporosas,
Num concerto de rimas, na floresta
Dançam a dança dos rosais em festa.

Como é tão linda e boa
A minha terra natal!
De Deus a benção fadou-a
A ser na História, imortal!”

[DESCONHEÇO O AUTOR DA FOTOGRAFIA]

Por trás do muro
Onde te escondes
Há outro mundo
Onde te revelas…

(Simples-mente)
[Emílio Miranda]

Literatura portuguesa em debate

Publicação: 16 de Outubro de 2012 às 00:00

Tádzio França
- repórter

A riqueza da língua portuguesa  está em sua dispersão entre culturas bastante diferentes. Um único idioma, e diversas formas de compreendê-lo. A discussão seguirá até quarta-feira na programação do III Encontro de Escritores da Língua Portuguesa - EELP - no Teatro Alberto Maranhão. Nomes convidados das letras do Brasil, África e Portugal estão debatendo assuntos que relacionam seu cotidiano à literatura escrita em português. O evento é gratuito e aberto ao público interessado em trocar experiências no tocante às culturas do universo lusófono.
Aldair DantasEm Natal desde segunda-feira, Mia Couto foi convidado para falar sobre literatura oral e tradicional na próxima quarta-feira no EELP
Em Natal desde segunda-feira, Mia Couto foi convidado para falar sobre literatura oral e tradicional na próxima quarta-feira no EELP

O escritor moçambicano Mia Couto, convidado para falar sobre "literatura oral e tradicional" na próxima quarta-feira, afirma que a missão de fazer as nações lusófonas se conhecerem melhor está para além do escritor. "Isso depende muito mais daquilo que rodeia o autor. Depende da vontade política dos governantes, e dos incentivos das editoras", afirma. No entanto, ele faz questão de ressaltar  a atitude benéfica que o Brasil vem tendo em relação à Àfrica nos últimos 10 anos. "O Brasil se abriu como nunca à produção cultural africana. Estamos mais próximos. Há faculdades que oferecem curso de literatura africana, e publica-se muitos autores de lá hoje em dia. É um prazer ver que o Brasil agora quer se reencontrar consigo mesmo", analisa.

Mia Couto presta bastante atenção sobre o que se fala e o que se escreve. Para ele, são duas linguagens que se completam. "O que quero dizer, é que há uma relação de equívocos e mal entendidos quando se pensa em oralidade e escrita. As duas não vivem afastadas uma da outra. A fronteira entre elas é uma coisa inventada", afirma. Segundo o escritor, fala-se que a tradição oral é típica dos africanos, mas na verdade ela é universal, está presente em cada ser humano desde a infância. "O falar e o escrever são como gêmeos  mestiços. Um não é mais ou menos nobre que o outro, cada qual tem seu valor e atua no outro", afirma.

O escritor de Moçambique afirma não saber se há uma literatura em português que se destaca em um contexto geral. "É difícil dizer, pois infelizmente elas raramente atravessam as fronteiras de seus países. Por isso é tão importante eventos como o EELP, pois eles navegam contra essa corrente da distância que é preciso vencer", diz. Mia Couto também está trabalhando no Brasil o lançamento de seu último romance, "A confissão da leoa". "Atualmente estou tomando pelo universo desse livro, mas quero em breve começar a escrever um novo", adianta.

O coordenador cultural da União das Cidades Capitais da Língua Portuguesa - UCCLA - Rui Lourido, afirma que a riqueza da língua portuguesa se afirma pela sua diversidade cultural. "São países distantes uns dos outros falando o português, mas isso não o enfraquece. Pelo contrário, oferece diferentes pontos de vista culturais, de uma mesma linguagem. A partilha do pensamento é o espírito do EELP", diz. Segundo Rui, a abordagem de assuntos mais próximos do cotidiano, como o futebol, foi a maneira que o evento achou de se tornar ainda mais atrativo. O futebol é, claro, uma linguagem que todo o mundo fala.

O EELP traz na terça o tema "Literatura e futebol", às 14h, com Roberto da Matta, o angolano Ondjaki, e os portugueses João Moreira e Júlio Conrado. Às 19h, na livraria Saraiva, haverá palestra com Ondjaki, Germano Almeida e Mia Couto. Na quarta, Mia Couto apresentará às 15h o debate "Literatura oral e tradicional".

Serviço: III EELP Natal. No TAM, a partir das 14h, terça  e quarta-feira. Acesso gratuito.

Fonte. Tribuna do Norte, Viver

segunda-feira, 15 de outubro de 2012



Exceção de pré-executividade



1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. art. 580
Toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial. art. 583
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível. art. 586

(Código de Processo Civil brasileiro)

1.1 Ao ser trazido à apreciação de uma Vara de Execuções um título executivo, como regra geral, o suposto devedor-executado é citado para pagar (entregar, fazer, desfazer) ou nomear bens à penhora em montante suficiente e bastante para satisfazer o direito do suposto credor, o exeqüente.
O processo de execução, portanto, pode levar o executado a submeter seu patrimônio à constrição da penhora, mesmo se entender indevida aquela pretensão do Autor. Ainda que abusiva, irregular, viciada, ausentes pressupostos de existência e validade, na fria letra do CPC (art. 737), para que seus embargos sejam admitidos, há que, antes, fazer seguro o juízo. (1)
1.2 Inicialmente a doutrina e, aos poucos, a jurisprudência foram preenchendo esse tipo de lacuna jurídica ao estabelecer "a possibilidade, em casos específicos, de o executado insurgir-se contra o despacho inaugural proferido na execução através da argüição de nulidade da execução (.......) sem estar seguro o juízo". (2)
Dizia BOJUNGA, op. cit., em 1989, que "a doutrina tem se esforçado, embora através de vozes isoladas, em restabelecer a exceção de pré-executividade como forma preliminar de contraditar e fulminar no nascedouro pretensão executiva viciada ou inexistente, que incomoda inutilmente de forma imediata o Estado, causando ainda constrangimentos desnecessários ao executado". (3)
Textos relacionados
1.3 A expressão exceção de pré-executividadeparece ter sido empregada primeiramente pelo Prof. Araken de Assis, em 1987. Essa forma de contestação e de inconformismo foi, por Galeno Lacerda e José Frederico Marques, dita oposição pré-processual e o consagrado processualista Pontes de Miranda empregara a expressãoexceção pré-processual, aduzindo: "o juiz tem de examinar a espécie e o caso, para que não cometa a arbitrariedade de penhorar bens de quem não estava exposto à ação executiva". (4)
Não resta qualquer dúvida tratar-se de umaexceção (no sentido de defesa) e de pré-executividade(no sentido de negar a executividade ao título que se pretende ver cobrado forçadamente). 

1.4 O réu há de ter reconhecido seu direito de não ser executado ou constrangido a limitações patrimoniais, ainda que temporariamente, sempre que o Estado-Juiz for invocado para ser utilizado como instrumento de iniqüidades, por alguém que, conscientemente, litiga de má-fé, somente para incomodar, cabendo ao juiz a obrigação de coibir absurdos ou aventuras processuais. Não seria cabível a aplicação rigorosamente literal do art. 737, do CPC, ao exigir penhora ou depósito em fase preliminar, quando o réu está exatamente questionando a eficácia executiva do título trazido ao processo ou a legitimidade do exeqüente para fazê-lo, ou seja, em exceção prévia lato sensu, aexecutoriedade desse documento em que se baseia a petição inicial. Entende a doutrina que aplica-se o ali disposto somente para a oposição de embargos do devedor; as exceções preliminares não têm características de embargos.

1.5 Cita FERREIRA (5) trecho de decisão unânime da 4ª. Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, em 1988, verbis:
"A exceção de pré-executividade se justifica em hipótese onde se patenteia a ausência de condições da ação, exemplificativamente a possibilidade jurídica afastada por título flagrantemente nulo ou inexistente, hipótese onde sequer se justificaria a realização da penhora, que pressupõe a executoriedade do título."
Afirma BOJUNGA: (6) "Quem indica existência ainda não contempla validade. Pode, pois, instaurar-se um processo (de execução, no caso) mediante demanda inválida". A petição inicial, se viciada, é, evidentemente, inepta, ainda que, no primeiro momento, possa haver iludido o juiz que a receba, por parecer a este correta e cabível. 

1.6 Quando, na execução, estiver ausente um, ou mais, dos pressupostos processuais, mesmo que passando despercebido ao exame do magistrado da causa (que teria incorrido em vício in procedendo) por exemplo, por ter toda uma aparência de executoriedade perfeita e acabada , em qualquer fase do processo, deve ser assegurada a oportunidade de oferecer exceção de pré-executividade, pelo executado. Presta-se a medida, desse modo, para a alegação de nulidades, vícios pré-processuais e processuais que tornam ineficaz o título apresentado como se fora executivo (ainda que judicial), desde o ajuizamento da ação de execução e antes mesmo da sua citação, até. 


2. AÇÃO MONITÓRIA
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(Constituição Federal brasileira, art. 5º., LV)
2.1 Trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, introduzido no Direito Processual Civil brasileiro pela Lei nº. 9.079, de 14 de julho de 1995 (em vigor, após o vacatio legis, desde 15 de setembro de 1995).
Conquanto mais que centenária em legislações como a francesa le procédure d´injonction , a italiana il procedimento d´ingiuzione e a germânica Mahnverfaren , todas fortes influenciadoras de nosso Direito, a ação monitória (inspirada, mas não exatamente igual àquelas) vem representar, para o ordenamento processual cível pátrio, uma possibilidade de modernização com vistas à prestação de uma tutela jurisdicional mais rápida, maiseficaz e mais segura.
2.2 Se, no processo de conhecimento, o Autor da ação invoca a tutela do Estado-Juiz para definir o litígio (obtendo uma sentença que lhe reconheça a pretensão), por via do processo de execução, esse mesmo Autor pede "atos materiais que se intrometam no patrimônio do devedor e lhe tragam o objeto da execução" (7). Não mais postula uma tutela que defina o seu direito, já reconhecido na ação de conhecimento ensejadora da obtenção do título judicial (a própria sentença) que vem executar porque não satisfeito, voluntária e tempestivamente, pelo réu: quer a satisfação de seu direito, assegurado pelo título que executa. 
Pode, também, o Autor comparecer ao juízo de execuções portando um título extrajudicial (necessariamente líquido, certo e exigível) para que o devedor se veja forçado, judicialmente, a cumprir a obrigação de entregar, fazer, desfazer ou pagar o que não satisfizera espontaneamente.
Casos há, porém, em que a dívida, o compromisso, a obrigação não se encontra consubstanciada em título executivo, legalmente definido como tal. Nulla executio sine titulo. Nas palavras de THEODORO JÚNIOR "Seria, evidentemente, enorme perda de tempo exigir que o credor recorresse à ação de condenação para posteriormente poder ajuizar a de execução, quando de antemão já se está convicto de que o devedor não vai opor contestação ou não dispõe de defesa capaz de abalar as bases jurídicas da pretensão". (8)
2.3 Ensina COSTA (9) que monitório significa "advertência" "admoestação", "repreensão" (no mínimo, "lembrança", "exortação") ao devedor para pagar ou prestar ao credor aquilo a que se encontra obrigado, seja por uma forma (sentença) ou outra (contrato, título de crédito, ou qualquer outro ato formal que estabeleça, entre credor e devedor, o compromisso agora exigido). Alerta GRECO FILHO que não se deve fazer confusão da injunção implícita na ação monitória com a injunção via mandado constitucionalmente prevista (art. 5º., LXXI, da CF/88), sendo a finalidade desta um suprimento normativo "sempre que a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". (10)
2.4 A natureza jurídica da ação monitória é, notadamente, um misto de processo de conhecimento e deprocesso de execução, posto que a natureza desta prevaleça. Desenvolve-se e configura-se um processo decognição sumária, inexistindo a cognição plena do processo de conhecimento, mas trazendo ao de execução visível fase cognitiva, em princípio, inexistente ou não legalmente prevista. 
O direito ao contraditório, que nossa Lei Magna assegura, sabidamente, torna a prestação jurisdicional menos rápida (às vezes, exageradamente lenta). A limitação ou a redução (jamais a supressão) dessa prerrogativa, evidentemente, contribui para que a justiça se faça mais célere, portanto, ampliando sua eficácia. Contudo, esse apressamento em prol da eficácia não pode pôr em risco a segurança da providência judicial, o acerto do direito abstrato aplicado ao caso concreto trazido à sua apreciação.
2.5 Objetiva, assim, o procedimento monitório propiciar àquele que seja credor de quantia certa, decoisa fungível ou de coisa móvel determinada comprovado o crédito por documento escrito, contudo, sem eficácia de título executivo, o direito de requerer em juízo a expedição de mandado (injuntório ou monitório) de pagamento ou de entrega da coisa ou bem, para a satisfação daquele seu direito. (11)
Vem a ação monitória preencher o vazio que existia entre a ação de conhecimento pelo rito ordinário, pela qual seria obtido um título executivo judicial, e a ação de execução a partir de tal obtenção. Não ocorrendo uma resistência do devedor à pretensão do Autor (não apresentação de embargos), dá-se o reconhecimento tácito da dívida, da obrigação contraída. Deferida a petição inicial, o juiz expedirá mandado para que o réu pague a soma em dinheiro ou entregue o bem móvel ou a coisa fungível. Não sendo opostos embargos, esse mandado, de pleno direito, constituirá título executivo judicial e mandado executivo. (12)
2.6 A peculiaridade mais relevante da ação monitória, talvez, consiste na inversão parcial do ônus da prova. Ao peticionar, é apresentado, necessariamente, um documento escrito, não exigida forma especial ou solene. Ao executado pela via monitória (se assim se pode chamar) é reconhecido o direito de opor embargos, mas vai lhe competir o ônus probatório para (tentar) desconstituir a força monitória já reconhecida pelo juiz no momento em que, conhecendo a inicial, deferiu a ação com base no conhecimento que a cognição sumária lhe proporcionou, quanto à existência da obrigação assumida e não cumprida, posto que já exigível. (13)
Comenta NEGRÃO: (14)
"Trata-se de um estranho título executivo judicial porque prescinde da sentença. Ao que parece, tal natureza lhe é atribuída pela lei para evitar que o réu oponha, portanto, embargos à execução com fundamento no art. 745, em vez de ficar restrito à hipótese do art. 741." 


3. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E AÇÃO MONITÓRIA
São, como visto, dois diferentes remédios processuais, indicados para duas distintas situações. 
O primeiro, a exceção, é uma defesa contra o processo (em outras palavras, a alegação do contradireito ao direito de ação) sempre que o executado atacar a executoriedade de um pretenso título executivo trazido à colação.
O outro é um procedimento especial, um misto de processo de conhecimento na busca da obtenção de um título executivo e de execução deste título, a se adotar nos casos em que, a partir de documento escrito sem eficácia executiva, se venha a postular em juízo a satisfação do direito de receber certa soma em dinheiro (um pagamento), coisa fungível ou determinado bem móvel (e somente nestes três casos) de forma mais rápida, se bem que não menos segura, porquanto o devedor executado não opõs embargos tendentes a negar a existência ou a executoriedade da cobrança, ou, se o fez, não viu sua resistência surtir efeito, permitindo que o julgador aplique a justiça de maneira simplificada, atingindo maior eficácia em sua prestação jurisdicional.


BIBLIOGRAFIA
1 BOJUNGA, Luiz Edmundo Appel. A exceção de pré-executividade in: Revista do Processo nº. 55, julho/setembro de 1989, p. 62.
2 FERREIRA, Carlos Renato de Azevedo. Exceção de pré-executividade in: Revista dos Tribunais, vol. 657, julho de 1990, p. 243.
3 op. cit., p. 62:3.
4 in: FERREIRA, op. cit., ibidem. 
5 op. cit., p. 245.
6 op. cit., p. 63.
7 COSTA, José Rubens. Ação monitória. 1995, Editora Saraiva, São Paulo, p. 1.
8 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, vol III. 15ª. edição, 1997, Editora Saraiva, São Paulo, p. 373.
9 op. cit., p. 3.
10 GRECO FILHO, Vicente. Comentários ao procedimento sumário, ao agravo e à ação monitória. 1996, Editora Saraiva, São Paulo, p. 50.
11 NERY JÚNIOR, Nelson & Rosa Maria A. Código de processo civil comentado. 2ª. edição, 1996, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 1282.
12 ALVIM, J. E. Carreira. Procedimento monitório. 2ª. edição, 1996, Juruá Editora, Curitiba, p. 78.
13 COSTA, José Rubens. Op. cit., p. 15.
14 NEGRÃO, Theotônio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 27ª. edição, 1997, Editora Saraiva, São Paulo, p. 642.

Do Blog – João Celso Neto é advogado em Brasília - DF, poeta nascido no Assu-RN.

ESPINAFRE


A Cara Preta


Allan Sales, poeta cordelista, cearense do Crato, radicado no Recife-PE.

Há muito eu desconhecia
Uma coisa tão gostosa
Divina e maravilhosa
Que nos dá só alegria
Renova nossa energia
Pois fique amigo sabendo
Que pra quem vive sofrendo
E morrendo na punheta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

É tão sadio e gostoso
Degustar, lamber a xoxota
Pois só mesmo um idiota
Acha feio e perigoso
Quem for preconceituoso
Dessa parada correndo
Que acha um ato horrendo
Desconhece tal faceta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Eu mesmo já fui assim
Desconhecendo tal fato
Mas hoje eu sou é grato
Pois deram o toque pra mim
Pensava que era ruim
A seiva ficar bebendo
Pentelhos ficar comendo
Chupar grelo feito teta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Babacas deste Brasil !
Idiotas puritanos
Vão tomar no vosso ânus
Vão pra puta que os pariu
Pois só mesmo um imbecil
Acaba não percebendo
Como é bom ficar lambendo
A buça de uma ninfeta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Sei que a igreja condena
E muitos acham um horror
Os sábios lhe dão valor
Pois sabem que vale à pena
É diversão tão amena
Quando num tamo fudendo
É como fogo ardendo
Saborear sem careta
Quem nunca chupou buceta,
Não sabe o que está perdendo

Chato é tirar dos dentes
Os insistentes pentelhos
Lambendo os lábios vermelhos
Das vulvas incandescentes
Gemem mulheres ardentes
Gozando, lábios mordendo
Nos buscam sempre querendo
Tal brincadeira porreta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Os sapatões é que adoram
Pois não possuem um pau
É um ato universal
Mas que tantos ignoram
Se as xoxotas não devoram
A todos eu recomendo
Tal prazer é bom fazendo
Encarar a cara preta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Até D. Pedro Primeiro
O nosso monarca luso
Era um craque nesse uso
Nisso foi um costumeiro
A marquesa por inteiro
Ele chupava tremendo
Ficava a língua doendo
De tanto fazer carrapeta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Na certa não é errado
Também nojento não é
Pois quem gosta de mulher
Aprecia extasiado
Aqui dou meu atestado
Por isso sigo fazendo
Chupando vou aprendendo
A deixar de ser careta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo

Aqui me despeço amigos
Pois já dei o meu recado
Chupar nunca foi pecado
Assino em baixo o que digo
Um palmo abaixo do umbigo
Há um prazer estupendo
Que é degustar morrendo
Encarar a cara preta
Quem nunca chupou buceta
Não sabe o que está perdendo.







 A NOBREZA BRASILEIRA A nobreza brasileira compreendia a família imperial brasileira, os detentores dos títulos nobiliárquicos agraciados du...