sexta-feira, 22 de novembro de 2013























PARABÉNS AOS MÚSICOS... HOJE É O DIA DE VOCÊS!!! 
Tem dia que parece magia, Dia encantado, Cheio de alegria, Dia de olhar ao redor e só ver poesia... Vejo flores se abrindo, Criança sorrindo, Idosos felizes. O sol brilha diferente, O sorriso amanhece estampado na cara da gente, O nosso olhar brilha mais que as estrelas, O nosso coração ao invés de pulsar, dança! A nossa alma semeia esperança, Acolhe, cura, edifica, Sonha, ama, compartilha... Traduz, transmite toda emoção vivida, Toda felicidade sentida. Ela simplesmente desabrocha vida.

Neidinha Borges 
Por que te amo?

Por que tentar explicar
O que é inexplicável?
Como falar de um amor
Misterioso, adorável?...

Te amo pois te preciso,
Te amo de amar sem fim!
E espero que também
Tu necessites de mim...
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!

Se te amo simplesmente
Porque amo te amar,
Se adoro te adorar,
Se te quero loucamente,
Que posso pedir aos céus?
Que dure infinitamente!

Te amo porque te amo,
Te amo de amar sem fim,
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!.

Rita de Cassia Querreira


Falam que o tempo apaga tudo.
Tempo não apaga, tempo adormece...

Raquel de Queiroz



quinta-feira, 21 de novembro de 2013
















quero estar onde a minha sombra estiver,
se lá é que estiverem os teus olhos.

José Saramago

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Pelo dia da Consciência Negra no Brasil

Se Guilherme de Almeida escreveu “Raça”, em 1925, uma obra “que tem como tema a gênese da nação e da formação múltipla da raça brasileira”, João Lins Caldas nascido no Rio Grande do Norte em 1888, ano da abolição da escravatura no Brasil, já teria produzido no seu tempo de Rio de Janeiro, 1921 ou 27, o poema patriótico e de exaltação ao Brasil intitulado “Negra”, cujos versos teri impressionado o poeta, editor carioca Augusto Frederico Shimidt (1906-1965) quando um dia externou: "O negra de Caldas vale por toda uma "Raça" de Guilherme de Almeida." Vejamos o referenciado poema para o nosso deleite:

O teu avô Costa d’África, filhinha,
Bárbaro, de uma negra irremediabilidade,
O teu avô, de tanga, acostumado ao Brasil.
Noites que despertou sob o chão do chicote!
O chão... tudo era um chão de látegos rangendo,
E ao longe o cafezal, a mata enorme se desbravando...

Hoje tem sangue turco em cada veia,
Um sangue português, a gemer gargalhada.
Um índio chegou, de solto, as tuas velas que se brilharam...

És muitos continentes, na verdade,
Quase negra, nos olhos,
Deixa ver-te os cabelos, enroscados,
Vamos, meu timbre louro,
Tu morrestes nas raças, diluída,
E nas raças do teu corpo eu que adoro a verdade.


Procuração - Cuidados ao outorgar uma

Por Ronaldo Galvão


Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ALIMENTOS QUE AJUDAM O CÉREBRO

Sempre ouvimos falar que uma alimentação adequada fornece a energia necessária para as atividades do dia a dia e nos ajuda a preservar a saúde, não é mesmo?

Por isso, hoje, vamos conversar sobre alguns alimentos, em especial, que proveem os nutrientes responsáveis pela manutenção das células do nosso cérebro, fundamentais para uma boa memorização.

Saiba mais clicando no link abaixo:
http://www.aterceiraidade.com/vivendo-com-saude/alimentos-que-ajudam-no-cerebro/


Deputado George Soares solicita medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo para artista assuense

Do  Facebook do deputado George Soares

"O deputado estadual George Soares protocolou requerimento nesta quinta-feira (14/11) solicitando que a Assembleia Legislativa conceda a Wagner de Oliveira a Medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo, em reconhecimento à relevante contribuição que o artista vem prestando à arte e à cultura potiguar.

O deputado declarou: "É uma honra poder homenagear os valores da nova geração da terra da poesia".

Natural e residente no município de Assú, Wagner é artista plástico, desenhista, poeta, escultor, chargista e escritor. Trabalha há oito anos como instrutor de crianças e adolescentes e integra a equipe de cinema de Assú."


Saudades do meu avô Chico França


Por Juscelino França, blogueiro e ativista político no Vale do Açu

Hoje se estivesse vivo o meu avô Chico França estaria completando 94 anos de idade. Ninguém morre quando vive no coração das pessoas que tanto o amaram. Relembrar de Chico França nos traz uma grande alegria! Ao mesmo tempo muita saudade. Homem de boa índole, o velho guerreiro era uma lutador. Lutou pela redemocratização do país. Meu avô e eterno herói. Militante político, fiel escudeiro de Aluízio Alves, com quem manteve amizade de 1945 até os últimos dias de vida. Papai, como eu carinhosamente o chamava, era  influente na política de Ipanguaçu, mais precisamente na oposição ao saudoso major Montenegro. Ele e Dôncio ambos eram muito amigos e aqui no Vale eram soldados da luta do saudoso ex-deputado Olavo Montenegro. Meu avô chegou até o cárcere. Mas em nada isso diminuiu a sua honra. Pelo contrário, sinto orgulho de ser seu descendente Meu querido velho, meu herói meu sertanejo, sinto muita falta do senhor nessa hora. Papai descanse em paz.

Juscelino França


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Uma das primeiras mulheres a votar no Brasil

Ester de Oliveira Caldas, em 1923, natural de Maceió Alagoas, uma das primeiras mulheres a votar no Brasil, segundo informações do Museu Histórico Nacional do Rio de Janeiro. A foto abaixo (cedida por Rosangela Cavalcante) fez parte da exposição "Imagens da Mulher Brasileira", realizado em Brasilia e Belo Horizonte, em novembro de 1996. Ela era minha parente. Registro com muito orgulho.

Fernando Caldas


Um AVC pode mudar a vida das pessoas! Dona Cida ficou 48h sem ajuda. Sr. Bira teve o primeiro AVC aos 40 anos. Elias cuida do pai, que teve um AVC. Mas eles superaram e nos mostram como a valorização à vida e a prevenção são essenciais! #comtodoS2 #jornadaFAAVC

Maior cuidado com saúde bucal na terceira idade

Postado por: Equipe Terceira Idade | Em: Vivendo com Saúde


http://www.aterceiraidade.com
Post2 Face Sorriso_300x223px
A saúde bucal ainda é bastante negligenciada no Brasil, conforme afirmam especialistas da área, porém, recentemente, tem aumentado a preocupação com cuidados preventivos e com tratamentos, que estão mais modernos e menos invasivos, também para os problemas comuns à terceira idade.
Da mesma maneira que tem aumentado os cuidados preventivos, pela terceira idade, com a saúde de modo geral, há recentemente uma maior preocupação entre aqueles que já passaram dos 60 anos em cuidar da saúde bucal, muito negligenciada até pouco tempo atrás. Além da cárie dental, as doenças periodontais (na gengiva) e a necessidade de próteses são alguns dos problemas mais comuns em idosos.
A cirurgiã Dentista Hericka Caldas, do consultório CH Odontologia em São Paulo, listou cinco itens relacionados à saúde bucal na terceira idade que merecem atenção especial:
1- Higiene adequada. O ideal é uma escovação sem muita pressão, para não machucar a gengiva e desgastar os dentes. Fazer uso frequente do fio dental, nunca se esquecendo dele na escovação noturna.
2- A importância da presença dos dentes,pois a sua ausência pode acarretar má mastigação e, consequentemente, uma má digestão, o que pode causar aumento de produção de ácido gástrico para digerir os alimentos que não foram mastigados na boca.
3- Uma boa adaptação de próteses,pois caso estejam mal adaptadas podem causar lesões que, por sua vez, podem levar até ao aparecimento de tumores cancerígenos.
4- Hoje, os implantes podem ser feitos em pessoas com mais de 70 anos, pela segurança do procedimentos(desde que a saúde do paciente não restrinja o procedimento). Com o avanço da tecnologia em várias áreas da odontologia, os implantes não ficaram atrás. Os implantes feitos de titânio são mais compatíveis biologicamente, evitando os altos índices de rejeições. E as técnicas mais modernas são menos invasivas e traumáticas.
5- Aparelho ortodôntico não é mais somente para crianças e adolescentes. Na ortodontia, desde que os pacientes tenham uma boa estrutura óssea, utilização de aparelho não é contraindicada, e auxilia no alinhamento e posicionamento, ajudando a criar espaços necessários para uma futura instalação de implante.
Vamos aproveitar essas dicas e cuidar de nossa saúde bucal e sorrir ainda mais pra vida.


Procon lança campanha para mais de 100 mil natalenses “limparem o nome”

“Alguns consumidores tem até seis débitos cadastrados, porém 48% têm dívidas até R$ 100", diz CDL Natal

Por Júlio Rocha
A chegada do fim de ano e do 13º salário para muitos serão período de quitar as dívidas acumuladas para voltar ao poder de compra dos presentes no comércio para o Natal e Ano Novo. Pensando em incentivar o consumidor a “limpar o nome”, o Procon Natal, em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) lançaram a campanha “Natal Sem Dívidas”.
O diretor do Procon Natal, Kleber Fernandes destacou que a campanha está valendo até o dia 6 de dezembro com os consumidores indo até a sede do Procon Natal levando RG, CPF, comprovante de renda e residência. “Vamos fazer o trabalho de intermediação entre o consumidor e o credor, identificando o perfil financeiro e a melhor forma de negociação da dívida”, disse Kleber.
Lançamento aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura (Foto: Alberto Leandro)
Lançamento aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura (Foto: Alberto Leandro)
Após o cadastro no Procon Natal, haverá o período das audiências de negociação entre 9 e 13 de dezembro na sede da CDL Natal. Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 101 mil natalenses estão negativados, em uma soma de mais de 240 mil registros. “Alguns consumidores tem até seis débitos cadastrados, porém 48% têm dívidas até R$ 100, e nesse período da campanha poderá renegociar seus débitos e voltar a ter crédito no mercado”, explicou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, Amauri Fonseca.
Mais de 30 empresas e instituições já aderiram à campanha que pretende estimular o consumo consciente no fim de ano, a partir do momento do pagamento da primeira parcela da dívida, o consumidor tem seu nome retirado do cadastro de negativados. O público feminino responde por 51% da inadimplência em Natal e 34% dos devedores têm entre 50 e 64 anos.
Atualizado em 18 de novembro às 12:38

CONTO

 O SINAL
Ivan Pinheiro
A velha Raquel estava sentada na calçada proseando com umas amigas da rua em que morava, quando avistou ao longe a silhueta cambaleante de seu filho Rafael. Vinha bêbado. E, quando isto acontecia, acabava a tranqüilidade dela e dos moradores circunvizinhos.

Imediatamente ela despediu-se das amigas e entrou em casa deixando a porta apenas encostada, como sempre, para não ser incomodada e para que seu filho não se aborrecesse quando fosse adentrar, quase sempre, às altas horas da madrugada.

Por trás daquela mulher alta, já corcunda pelo sofrimento da vida, se escondia a angústia e o sofrimento. Perdeu o esposo ainda jovem. Seu único filho que poderia ser a sua esperança, só lhe dava desgostos. Sem o comando paterno virou um viciado em diversos tipos de drogas, sobretudo, o álcool e a maconha. 

Rafael foi se aproximando. Parou na frente da casa, botou a mão na parede, olhou para os vizinhos e gritou: 

- Aquela égua ainda tá aí, ou já foi fingir que tá dormindo?

Não recebendo respostas completou: 

- Vão todos pra puta que pariu que eu não tenho satisfação a dar a ninguém. Bebo com meu dinheiro... E pronto!

O círculo de amigas foi se desfazendo rapidamente, cada uma se recolhendo às suas casas para não ter que ouvir mais desaforos. A porta se abriu com a velocidade de um raio, quando Rafael a empurrou violentamente. A velha Raquel quase pulou da surrada rede armada num canto da sala, já que a casa só possuía um quarto e este ela sempre destinava para ele no intuito de agradá-lo e evitar reclamações.

- O que é isso, meu filho, tá ficando maluco?

- Maluco é você velha gagá. Eu quero é comer... E muito! 

Ela fingiu que não tinha ouvido aquele atrevimento. Foi para a cozinha e começou a preparar a refeição do filho. Botou os pratos sobre a mesa e retornou para comunicar que o jantar estava servido. Com muito jeito entrou no quarto e pôde observar que o estado de embriaguez de Rafael não tinha permitido que ele tirasse a roupa completamente. A calça tinha enganchado na altura dos tornozelos. Dormia todo desajeitado sobre a cama. 

Raquel puxou suas pernas para cima da cama e, com dificuldades, conseguiu retirar-lhe a calça. Com movimentos rápidos, apanhou um lençol no fundo do baú, abriu-o e o jogou sobre aquele corpo fétido. Foi como derramar sobre ele um frasco de perfume de flor do mato colhido ao nascer da aurora. 

Retornou à cozinha, cobriu toda a comida, apagou as luzes e, com cuidado para não acordá-lo, voltou à rede para enfim repousar o sono dos justos. 

- Maaaeeê!... Cadê meu comer?!

A velha Raquel despertou sobressaltada de seu breve sono. Quase bota o “coração pela boca”, como diz o dito popular. Rapidamente saltou da rede, acendeu a luz e, ainda trêmula, falou baixinho e compassado:

- Meu filho, você quer me matar do coração? Pra que esses gritos? Pra que esse escândalo? Tenha modos, será que você vai passar a vida toda me dando trabalho?

Rafael ainda transtornado das drogas replicou:

- Agora sim... Eu não poder gritar na minha casa porque uma “merda” dessa não quer. Sai de mim velha... Eu não casei para não ter que dar satisfação à mulher nenhuma. Grito, grito: Cadê meu comeeeerrrr!? 

Ao tempo em que Rafael foi gritando, num movimento instantâneo, apanhou um calçado e jogou em direção à mãe que se encontrava na porta do quarto. A velha tentou se esquivar, porém, a sandália bateu em seu rosto com bastante velocidade, raspando sua pele como se fosse uma navalha. Raquel levou a mão direita ao rosto e pôde observar o sangue que escorria no seu braço.

- Veja, meu filho, o que você fez comigo! Quem faz isso com uma mãe merece ser castigado.

Raquel foi até o baú, pegou um pacote de lã de algodão e colocou sobre o corte na tentativa de estancar o sangue. Decorridos alguns minutos ela olhou para o filho e falou carinhosamente.

- Venha, meu filho... Seu jantar está na mesa. 

No dia seguinte, quando a claridade alaranjada que lentamente iluminava o céu começou a surgir, Raquel já estava de pé varrendo o terreiro da casa. A vizinha, por nome de Nazaré, que também tinha a mania de varrer a frente da sua residência antes do nascer do sol, ao avistar sua amiga com um pano amarrado na cabeça cobrindo parte do rosto, se aproximou com uma saraivada de perguntas:

- Dona Raquel, o que houve? Feriu-se? Andou caindo? Escorregou no banheiro? E aqueles gritos de Rafael ontem à noite? O que foi que aconteceu minha amiga? Conte mulher...!

- Nada não comadre Nazaré. – Falou Raquel com muita calma – Lembra daquele sinal de carne bem grande que eu tinha no rosto? Por descuido, enganchei o danado no punho da rede e não é que cortou certinho... Quase morri minha comadre, esvaída em sangue... Ainda bem que meu filho Rafael estava em casa!

Do livro: Dez Contos & Cem Causos - Ivan Pinheiro.
Fotos ilustrativas.

UFERSA ASSU

Conselho universitário da Ufersa aprova Campus Assu vocacionado a área de Ciências da Saúde

A criação do Campus da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) em Assu foi aprovada na manhã desta segunda-feira, dia 18 de novembro, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), presidido pelo reitor José de Arimatea de Matos. Esta será a quinta Unidade da Ufersa, que já funciona na cidade de Angicos, Caraúbas, Pau dos Ferros e o Campus Central em Mossoró.

O novo campus construído em Assu terá sua atividade vocacionada a cursos na Área de Ciências da Saúde, iniciando seu funcionamento com 60 vagas para o curso de Medicina, já aprovado pelo Ministério da Educação através do Plano de Expansão do Ensino Médico – o Programa Mais Médicos.

As obras de construção da nova unidade começam em 2014, visto que o Governo Federal já assegurou recursos na ordem de R$ 28 milhões. De acordo com o cronograma do projeto, a primeira turma de graduandos em Medicina na Ufersa Assu deverá ingressar em 2016 com 30 alunos; no ano seguinte serão ofertadas mais 30 novas vagas.

Paralela a toda tramitação até a aprovação do curso, os esforços para viabilizar a Unidade se intensificavam. O Campus da Ufersa em Assu será construído em uma área de 20 hectares. A prefeitura do Assu já garantiu reserva orçamentária para mobilidade urbana.

A nova Unidade será dotada de estrutura com biotérios, sala de aula, sala para professores, laboratórios, auditórios, acervo bibliotecário e recursos humanos com 60 Docentes e 30 Técnicos-Administrativos.

Postado por Alderi dantas com informações da Assessoria de Comunicação da UFERSA.

SOBRE AFONSO SOARES DE MACEDO

Afonso de Macedo como era mais conhecido, nasceu na aristocrática cidade de Assu/RN, no dia 11 de outubro de 1887 e encantou-se em Salvador/...