quarta-feira, 6 de outubro de 2021

O Herdeiro pode Vender Bens sem Fazer o Inventário?

 blank

 https://lccadvocacia.com.br

Após passarem por um momento triste, como a perda de uma pessoa da família, os herdeiros precisam prosseguir com um processo necessário para que o patrimônio do falecido seja dividido e transferido aos parentes: o inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Acontece que, pode ocorrer de um herdeiro receber uma proposta de compra da herança deixada, por exemplo, uma casa, antes mesmo de darem entrada ao inventário. Com isso, surge uma dúvida: os herdeiros podem vender os patrimônios deixados pela pessoa falecida, mesmo sem fazer o documento? Se você está passando por isso e quer entender como proceder com a situação, te convidamos para continuar a leitura, nosso objetivo com esse artigo é esclarecer a esse questionamento.


O Direito das Sucessões
Para melhor entendimento, é importante conhecer algumas normas sobre o direito da família.


Sucessão Hereditária
Sucessor Hereditário abre-se após óbito do dono das heranças. E consiste na transferência automática dos patrimônios deixados pela pessoa falecida aos seus sucessores, denominados de herdeiros. Junto disso, os direitos e obrigações. Após isso, é necessário abrir um inventário, que fará o levantamento das posses, além das dívidas deixadas do falecido, para a partir disso, ocorrer a partilha de bens entre os herdeiros.
Esclarecido esse ponto, vamos para a resposta definitiva.


Compra e Venda do Patrimônio
Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário. Isso é possível por meio de uma cessão onerosa de direitos hereditários, onde o herdeiro faz a renúncia da cessão de bens e escolhe o beneficiário do seu quinhão hereditário, isto é, o herdeiro faz a transferência do direito de posse da parte de sua herança para alguém, como previsto no art. 1793 do Código Civil Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

O beneficiário pode ser outro herdeiro ou um estranho. Mas vale lembrar que, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens herdados. Só poderá ser vendido a terceiros se nenhum dos herdeiros se interessarem. Com isso, o herdeiro faz a cessão de herança, passando ao cessionário -indivíduo que adquire os bens por cessão de seu quinhão -, toda ou parte da herança. O cessionário receberá todo o direito da sucessão. Todavia, é correto destacar que receberá a herança com todas as possíveis dívidas pendentes.

Com outras palavras, é certo dizer que o filho do falecido, por exemplo, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. Porém, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, podendo dar abertura ao inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens.


Onde é Feito a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
O contrato pode ser feito por escritura pública, em cartório, como previsto no art. 1793 do Código Civil art. 1793 O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


Tributo sobre Transmissão de Bens
Após aberta a sucessão, se algum herdeiro vende seu quinhão da herança para um coerdeiro ou um terceiro, incidirá um tributo a ser pago, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O imposto é previsto no Art. 35 do Código Tributário Nacional:
Art. 35 O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Antes do ITBI, irá incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto no Artigo 155 I da Constituição Federal.

Como visto, vender bens sem antes formalizar o inventário é um processo que demanda atenção. Por isso, antes da compra e venda de um patrimônio nessa situação, é indicado uma intensa avaliação. Nós, da LCC, estamos à disposição para te orientar nesse processo. 


 

 

 bad foods, canned foods, vitamins, supplements, soda, cheese, wine, tuna, fructose, glucose, health, obese, obesity, diabetes, food & health, healthy diet tips, diet tips, sugars

Alimentos enlatados

Geralmente comemos comida enlatada se não tivermos tempo suficiente para cozinhar, ou se ficarmos sem salário antes do final do mês. Justo é justo: nunca ninguém morreu por comer milho ou outros vegetais enlatados duas vezes por semana, mas é importante saber que isso não deve se tornar um hábito. Se pudermos comer, ele tem um prazo de validade muito mais longo. Além disso, pode-se comer alimentos enlatados entre 1 a 5 anos, durante os quais apenas uma quantidade limitada de nutrientes permanece intacta. Muitos outros nutrientes importantes são danificados pela alta temperatura que é utilizada enquanto os produtos estão sendo enlatados. Além disso, muitos fabricantes adicionam muito açúcar e sal aos produtos enlatados. Observe: isto se aplica principalmente a produtos de marcas de baixa qualidade.

https://factstherapy.com

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

O coração não morre: ele adormece…
E antes morresse o coração traído,
Mulher que choras teu amor perdido,
Amor primeiro que não mais se esquece!
 
Quando tu vais rezar, quando anoitece,
Beijas as contas do colar partido;
E o coração n’um trêmulo gemido
Vem perturbar a paz de tua prece.
 
Reza baixinho, ó noiva desolada!
E quando, à tarde, pela mesma estrada
Chorando fores esse imenso amor…
 
Geme de manso, juriti dolente!
Vais acordar o coração doente…
Não o despertes para nova dor.
 
Auta de Sousa, poetisa Norte-riograndense. (n. Macaíba, 12/9/1876, m. Natal, 7/2/1901. Sobre Auta de Souza depõe Câmara Cascudo: “é a maior poetisa mística do Brasil.”)



 

NÃO TE QUERO SENÃO PORQUE TE QUERO
 
Por Pablo Neruda
 
Não te quero senão porque te quero,
e de querer-te a não te querer chego,
e de esperar-te quando não te espero,
passa o meu coração do frio ao fogo.
Quero-te só porque a ti te quero,
Odeio-te sem fim e odiando te rogo,
e a medida do meu amor viajante,
é não te ver e amar-te,
como um cego.
Tal vez consumirá a luz de Janeiro,
seu raio cruel meu coração inteiro,
roubando-me a chave do sossego,
nesta história só eu me morro,
e morrerei de amor porque te quero,
porque te quero amor,
a sangue e fogo.

 Nenhuma descrição de foto disponível.

O poeta do Assu, João Lins Caldas no Almanaque Literário e Estatístico, de Porto Alegre/RS, para 1909. Soneto intitulado 'Deus'.


 

Se tiveres poesia nos olhos
Terás nas mãos, afago
Nos lábios terás versos
E no peito, gratidão
Se tiveres poesia nos olhos
Olharás com teu coração
Terás entre as tuas
Outras mãos
E sentirás nos teus braços
O prazer de abraçar o teu irmão
Se tiveres poesia nos olhos
Terás em teus olhos
O olhar do poeta que és
Sem mesmo notar
 
Masterlini
 
De: Poetise-se

EM DELÍRIO
 
Por que é que nós vivemos tão distantes,
Si estamos neste sonho todo incerto:
- Eu ao teu lado em pulsações vibrantes,
E tu, longe de mim, sempre tão perto?
 
E é isso como um lúgubre deserto
onde andem as chamas palpitantes
Deste amor, deste amor que vive aberto
para os teus cem mil beijos escaldantes!
 
Amo-te! E fui-te sempre à eterna esquiva...
Mata-me agora esta aflição tão viva
Que explode em mim, que no meu seio estua...
 
Que tu não sejas meu, pouco me importa...
Mas tira-me esta dor que me transporta
A este desejo eterno de ser tua!
 
_________Carolina Bertho. Em, revista Fon-Fon, Rio de Janeiro, 1924.

Por Renato Caldas

Quem ama! É tão feliz
Que esconde as dores que tem.
E mesmo sofrendo, diz:
Sô mais feliz qui ninguém.

 Nenhuma descrição de foto disponível.
Eu quis uma noiva azul que me
viesse do céu.
Uma esperança como a minha
esperada.
A minha amada
Por puro e transparente no seu véu
Como uma cousa assim, uma cousa
do céu.
 
(João Lins Caldas)

Minha terra tem poetas de inspirações magistrais
Nascidos ao farfalhar
dos verdes carnaubais.
Minha terra floresceu
Às margens do rio Açú
E deu filhos que lutaram
Nos campos de Curuzu.

Rômulo Wanderley

domingo, 3 de outubro de 2021

 

Fernando Caldas


Meu conterrâneo (Vale do Açu). Somos filhos de uma terra, região das mais importantes do Brasil. Terra de glórias antigas. No tempo do Brasil Império representava o Rio Grande do Nona Assembleia Geral Constituinte com sede no Rio de Janeiro, o assuense João Carlos Wanderley (meu parente distante). João Carlos após um pronunciamentos brilhante na tribuna daquele parlamento, Dom Pedro II, presente, externou com elogio aquele parlamentar potiguar do Assu, dizendo em referencia a João Carlos, para orgulho do Assu: "Matuto da língua de prata". Outra representação que o Vale do Açu teve na esfera federal, após décadas, fora com Manoel de Melo Montenegro Neto. Pena que fora apenas um mês de mandato. Quero dizer, portanto, que o Vale importante, de tantas figuras importantes, não deve ficar a mercê de ninguém de outras terras para representarmos na baixa câmara do Brasil. Vamos juntos (a vez é agora) procurar um nome que possa representar o Vale do Açu, na câmara dos deputados federais. O Vale do Açu tem potencial eleitoral, para fazer o seu deputado federal. 

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Lyra de Amor - Luiz Carlos Lins Wanderley

 

Wandyr Villar

Está em preparo a reedição do livro “Lyra de Amor”, de autoria de Luiz Carlos Lins Wanderley – publicado originalmente em 1857. Um raríssimo livro de poesia, escrito pelo primeiro médico (formado) do Rio Grande do Norte. Um grande vulto da cultura norte-rio-grandense. Edição fac-símile (inferida). Conta com introdução de Wandyr Villar. Edição de luxo, em capa dura, tiragem limitada para colecionadores.

 Nenhuma descrição de foto disponível.

 Não é pintura. É coisa de Deus.

Pode ser uma imagem de pássaro e natureza

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

 Pode ser uma imagem de texto que diz "UMA PEQUENA BRIGA NORDESTINA: -OXE! -OXE, DIGO EU! -AGORA PRONTO! -MARMININO! 11:40"

 

História de uma alma


Derramai vossa Chuva de Rosas,Teresinha da Pátria do amor...
Sobre todo o mundo.
Sobre nossas famílias.
Sobre nossos doentes.
Sobre o Brasil!
 
 Pode ser uma imagem de 1 pessoa

 Pode ser uma imagem de texto que diz "Uma festa sem esses espetinhos não era festa"

Casa de Câmara e Cadeia, primeira sede do Parlamento brasileiro

cadeia velha
  

A Casa de Câmara e Cadeia, mais conhecida como Cadeia Velha, foi construída na primeira metade do século XVII, no antigo Largo do Carmo, hoje Praça XV.

Após a independência do Brasil em 1822, José Bonifácio de Andrada e Silva determinou a reforma da Cadeia Velha, que passou a abrigar a Assembleia Geral Constituinte Brasileira.

A Câmara dos Deputados funcionou nesse prédio até 1914, quando foi transferida para o Palácio Monroe. Desse ano até 1923, o edifício da Cadeia Velha serviu de depósito e finalmente foi demolido para dar lugar ao Palácio Tiradentes.

https://www2.congressonacional.leg.br



terça-feira, 28 de setembro de 2021

segunda-feira, 27 de setembro de 2021


 

 

Poucas & Boas de Walter Leitão, é o livro de estreia do poeta assuese Van Gurgel. O livro conta algumas estórias do irreverente e gracioso Walter. Uma das estórias narradas por Van naquela coletânea, diz assim:

Seu Walter acabara de entrar no Banco do Brasil e um Caixa, um cearenses que fazia três meses que chegara a cidade, chamou-o e disse: - O senhor sabia que minha esposa está grávida? - E o correntista muito irreverente: - E voce desconfia de quem?

A lua vinha cantando,
Sua canção prateada!
Parou tāo disfigurada,
Ficou olhando pro mar...
E o mar, soltando um gemido,
Limpou os olhos no vestido
Prateado de luar.

(Renato Caldas) 
 

sábado, 25 de setembro de 2021

A imagem refletida

Vem de antes do sol
A luz que em tua pupila me desenha.
Aceito amar-me assim
Refletida no olhar com que me vês.
Ó ventura beijar-te,
espelho que premido não estilhaça
e mais brilha porque chora
e choro de amor radia.

(Adélia Prado,  Divinópolis, 1998).

Eu fiz da lua morada...
Meu corpo vê-se na terra
Mas a min'alma não erra
Na terra...
Na terra, não sei, não sou nada...
Lua, sê-me essa morada...
(Caldas)

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

 

Aquarela café. Lúcia Caldas


Lei nº 2.927, de 18/09/1963: Criação do município de Carnaubais

 

https://portalfatosdorn.blogspot.com/

LEI Nº 2.927, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 
Cria o município de Carnaubais, desmembrado de Açu

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica criado o município de CARNAUBAIS, desmembrado do de Açú, passando o respectivo termo Judiciário, que ora se cria, a pertencer a Comarca de Açú. 

Art. 2º - O novo município terá os mesmos limites do atual distrito, ou seja: ao sul, divide-se com o municpio de Açú, na propriedade "POÇO VERDE", em linha reta ao meio do rio Açú, a extrema do municipio de Moçoró; ao norte - com o oceano Atlântico; ao leste, pelo meio rio Açú, com os municipio de Alto do Rodrigues, Pendencias e Macau, até o Oceano Atlântico; e no Oeste, com os municipios de Moçoró e Areia Branca, na linha divisória da Serra do Mel. 

Art. 3º - O municipio de CARNAUBAIS será instalado a 1º de janeiro de 1964, de acôrdo com a Constituição Estadual, até que ali se realizem as eleições para Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963. 75º da República. 

ALUIZIO ALVES 
Jocelyn Vilar de Melo


FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nº 418. Natal - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 1963

*Fatos do RN.

UFRN tem 22 cientistas entre os mais influentes dos Brics

 De: https://portalfatosdorn.blogspot.com/

Francisco Veríssimo De Sousa Neto





O AD Scientific acaba de publicar o ranking dos 10 mil principais cientistas do grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Desses, 22 são da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que ocupa a posição 94 entre as 1.033 Instituições de Ensino Superior (IES) pesquisadas nos cinco países do grupo e em 15ª no Brasil. Os pesquisadores indicados estão espalhados por diversas áreas, sendo cinco do Instituto do Cérebro (ICe), cinco do Centro de Biologia (CB), cinco do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), três do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e os outros quatro, Instituto de Química (IQ), Instituto Metrópole Digital (IMD), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e Centro de Educação (CE).

De acordo com o realizador, o AD Scientific Index é um sistema de classificação e análise com base no desempenho científico e no valor agregado da produtividade científica dos cientistas. Além disso, fornece classificações de instituições com base nas características científicas dos cientistas afiliados. O novo índice usa o total e os valores dos últimos cinco anos do índice i10 (número de publicações com, no mínimo, 10 citações), índice h (resultado do equilíbrio entre o número de publicações e o número de citações) e pontuações de citação no Google Scholar. Além disso, a proporção do valor dos últimos cinco anos corresponde ao valor total dos índices acima mencionados.

“É importante e deve-se comemorar as colocações da UFRN nesta lista, ainda mais, quando enfrentamos um cenário de desinvestimento nas universidades e negacionismo dos estudos científicos. Por outro lado, também devemos lamentar a pouca quantidade de brasileiros nessa classificação. Somos um país grande, com excelentes pesquisadores e poderíamos ter uma maior representatividade”, afirma o professor e pesquisador do Departamento de Física Teórica e Experimental, José Dias do Nascimento.

Usando um total de nove parâmetros, o Índice Científico AD mostra a classificação de um cientista individual por 12 assuntos (Agricultura e Silvicultura, Artes, Design e Arquitetura, Negócios e Gestão, Economia e Econometria, Educação, Engenharia e Tecnologia, História, Filosofia, Teologia, Direito, Direito e Estudos Jurídicos, Medicina e Ciências da Saúde, Ciências Naturais, Ciências Sociais e Outros). Assim, cientistas e universidades podem obter suas classificações acadêmicas e monitorar a evolução da classificação ao longo do tempo.

Veja lista de cientistas citados pela ordem da AD Scientific

1. Martín Cammarota – ICe
2. Eduardo Silva – IMD
3. Carlos Martinez Huitle – IQ
4. Selma Jerônimo – CB e IMT
5. Sidarta Ribeiro – ICe
6. Kenio Costa de Lima – DOD/CCS
7. Lia Bevilaqua – ICe
8. Farinaldo Queiroz – DFTE/CCET
9. Adriano Tort – ICe
10. Hugo Roch – DBQ/CB
11. Fredy Enrique Gonzalez – DPEC/CE
12. Gandhimohan Viswanathan – DFTE/CCET
13. Eudenilson Albuquerque – DBF/CB
14. Sandro José de Souza – ICe
15. Benjamin Bedrega – DIMAp/CCET
16. Francisco Hilario Bezerra – GEO/CCET
17. Iris do Céu Clara Costa – DOD/CCS
18. Carlos Roberto Fonseca – ECL/CB
19. Janine Inês Rossato – DFS/CB
20. Leila Batista de Souza – DOD/CCS
21. Oswaldo Hajime Yamamoto – DEPSI/CCHLA
22. José Dias do Nascimento – DFTE/CCET

*Portal da UFRN.

EU...TU Eu sou doçura, Mas o mel és tu A imagem é minha, Mas a cor é dada por ti A flor sou eu, Mas tu és a fragrância Eu sou felicidade, Ma...