domingo, 15 de outubro de 2023
terça-feira, 10 de outubro de 2023
O que é o conflito Israel-Palestina: como chegamos à guerra atual
Wanderley Preite Sobrinho
Do UOL, em São Paulo 09/10/2023 17h38 - Atualizada em 10/10/2023 07h10
Árabes palestinos tomam café no início do século 20 - Imagem: Wikimedia Com
A guerra entre Israel e o grupo extremista Hamas é o mais novo capítulo sangrento de um conflito que se estende há décadas, a partir da criação de Israel, em 1948. A origem da disputa, no entanto, é mais antiga e remonta ao final do século 19.
O surgimento do sionismo
O sionismo surgiu no fim do século 19, quando apareceram na Europa diversos movimentos nacionalistas.
Desenvolvida pelo jornalista húngaro e ativista judeu Theodor Herzl, a tese era que a sobrevivência do povo judeu — então espalhado pelo mundo — dependia da formação de um país. Essa nação deveria se erguer sobre a Palestina, região onde a terra de Israel existiu, segundo a Bíblia.
No século 20, porém, a população local era formada por árabes e muçulmanos, que viviam sob o domínio do Império Otomano, a mais poderosa organização política islâmica da história. As coisas começaram a mudar em 1922, quando o império caiu e os britânicos assumiram o controle da região.
A partir de então, judeus espalhados pelo mundo começaram a migrar em massa para a Palestina. Eles justificavam a ocupação mencionando a Declaração Balfour, de 1917, um apoio formal do Reino Unido ao sionismo.
1920: Pouco antes de sua derrocada, Império Otomano assina tratado de paz em razão da Primeira Guerra Mundial
Imagem: Reprodução.
Essa migração se intensificou nas décadas de 1930 e 1940, em razão da perseguição nazista aos judeus. Foi naquela época que a oposição árabe à chegada de judeus aumentou. Mesmo assim, a presença judaica na Palestina cresceu e, ao final da 2ª Guerra, já representava um terço da população local.
Nasce Israel
Membros de uma comunidade judaica fundada por brasileiros (Bror Hayil) trabalhando na agricultura em 1951
Imagem: Biblioteca Nacional de Israel
Com a saída dos britânicos da Palestina, a ONU aprovou, em 1947, um acordo que dividia o território entre árabes e judeus. Jerusalém, cidade sagrada para os dois povos, seria administrada pelas Nações Unidas.
Os judeus aceitaram a proposta; os árabes, não.
Diante do impasse, o líder israelense David Ben-Gurion declarou a independência de Israel em 14 de maio de 1948. Um dia depois, Egito, Síria, Líbano e Jordânia atacaram Israel. O armistício só foi assinado no ano seguinte.
Pouco depois, a ONU reconheceu o Estado de Israel, que em seguida ocupou parte da Palestina. Outros territórios foram divididos: a Faixa de Gaza ficou com o Egito; a Cisjordânia e o leste de Jerusalém acabaram com a Jordânia.
Enquanto 700 mil palestinos se refugiaram nos países vizinhos, sobreviventes do Holocausto migravam para Israel.
A reação árabe e o surgimento do Hamas
Em 1964, foi fundada a OLP (Organização para a Libertação da Palestina), a principal representação palestina.
Em 1967, ocorreu a Guerra dos Seis Dias (entre 5 e 10 de junho), quando Israel atacou em resposta à movimentação militar de países vizinhos.
Essa guerra consolidou o poder militar israelense, que derrotou Egito, Síria e Jordânia. Israel, então, assumiu a Faixa de Gaza, a Península do Sinai, as colinas do Golã e a Cisjordânia, incluindo Jerusalém oriental.
UTILIDADE PÚBLICA - Paridade: servidor público aposentado ou pensionista, o que você precisa saber.
Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional. Sabia aqui mais sobre esse direito.
Publicado por Tássio Amaral
Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional.
Talvez você seja, filho, neto, sobrinho de algum servidor aposentado ou pensionista e essas informações aqui presentes poderão ajudar a compreender o que é esse direito.
Houve diversas alterações legislativas que ocorreram no âmbito do direito previdenciário tanto no regime geral de previdência quanto no próprio, e surgem daí dúvidas, como saber se você tem direito à paridade e se está prejudicado pela não aplicação do seu direito? Está recebendo sua aposentadoria em valor menor do que deveria?
Talvez, você esteja sendo injustiçado, deixado de lado por desconhecer a aplicação dos seus direitos.
Imagine a situação em que você, por desconhecer a aplicação deste direito, está perdendo os reajustes e aumentos salariais de sua carreira.
A paridade existe para impedir que seja concedido benefícios somente aos servidores ativos.
É uma prática ilegal e muito recorrente pela Administração Pública tanto federal, estadual e municipal, deixar os servidores aposentados e pensionistas sem os reajustes concedidos aos servidores que são ativos.
E estou aqui para lhe informar sobre seu direito, e te ajudar com uma possível injustiça que lhe prejudica.
O direito à paridade estava previsto na Constituição Federal até a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, assim, está definido o artigo 7º, veja:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Está claro que foi preservado a garantia aos servidores o direito de terem reajustados seus proventos de mesmo modo, valores e índices, com os correspondentes aos seus cargos ativos, bem como lhe seriam garantidas as alterações no cargo desde que fosse realizada com base em critérios objetivos e fossem genéricos a toda a carreira.
Como saber se tenho direito a paridade?
O direito à paridade é somente dos servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares. Importante, que é empregado público não tem esse direito pois está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.
Quem ingressou na Administração Pública em qualquer esfera, federal, estadual e municipal até dezembro de 2003 possui o direito à paridade.
Há a exceção, que são as aposentadorias concedidas na forma da Emenda Constitucional nº 47/2005 que assim determina:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
São as aposentadorias de servidores públicos que aposentaram após a Emenda Constitucional nº 41/2003, porém, para ter direito deverá o servidor público:
I) Ter ingressado até 16/12/1998;
II) Preencher os requisitos dos incisos I e II;
Cumprido os requisitos apresentados fará jus a paridade remuneratória.
Inclusive, quanto a essa interpretação, há alguns equívocos realizados pelas procuradorias e até pelo Poder Judiciário, pois os servidores do período de transição, estes que foram beneficiados pela EC nº 47/05, possuem sim o direito à paridade.
Devendo então ser concedido a eles todos os reajustes devidos que foram concedidos aos ativos.
Nesses termos, inclusive, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, Tema 139, assim decidiu em tese vinculante:
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
Quais documentos comprovam o direito da paridade?
O documento que comprova o direito à paridade é o ato de aposentadoria publicado por diário oficial, geralmente, há referência a regra de aposentadoria.
Essas regras são importantes para verificação dos direitos que possui.
É necessário a previsão expressa no ato administrativo de aposentadoria do servidor público, geralmente é o diário oficial de aposentadoria, para que seja concedido o direito da paridade, ou a cópia integral do processo administrativo de aposentadoria.
Identificando possível direito de paridade.
Um requisito importante para que seja possível o exercício desse direito é que seja a Administração Pública, conceda reajuste ou o benefício criado por lei e que seja pago aos servidores públicos sem beneficiar os aposentados.
Assim, na prática alterar a tabela de vencimentos de uma categoria concedendo um reajuste, porém, deixando os aposentados sem o benefício é ilegal.
Bem como, criar gratificações permanentes exclusivas aos servidores ativos é ilegal, de mesma forma deveriam beneficiar os aposentados.
A paridade alcança só a remuneração ou alterações na carreira?
O direito à paridade é exercido sob dois aspectos, (i) paridade da remuneração e (ii) paridade pelas reclassificações do cargo.
Como funcionam na prática?
(i) Imagine a seguinte situação, o Governo Federal concede um reajuste de 5% no vencimento base de uma categoria de servidores vinculada ao Ministério da Economia, esse reajuste é realizado por lei e nela não contém a referência que será concedido aos servidores aposentados e pensionistas;
Nessa situação, a lei foi omissa, mas há direito dos aposentados e pensionistas de receberem os mesmos 5%.
(ii) Imagine a outra situação, o Governo Federal altera o nome de uma carreira de servidores vinculada ao Ministério da Economia, na lei é mudado o nome do cargo e é apresentado nova tabela de vencimentos com reajustes para todos os níveis.
Ao entrar em vigor a lei não contempla os aposentados e pensionistas.
O que fazer diante de uma situação assim, em que a Administração Pública não aplica o direito?
Surge o direito dos aposentados e pensionistas de ingressar judicialmente requerendo a aplicação do direito à paridade para que, na primeira situação aplicação do reajuste de 5% da categoria e na segunda situação que altere o cargo e consequentemente o valor dos vencimentos.
Os dois exemplos que apresentei são muito comuns e servem de alerta. Sempre digo que mesmo aposentados precisam ficar atentos as suas respectivas carreiras para verificar se de ofício a Administração Pública tem concedido aumentos aos servidores ativos e efetivado seus direitos com aposentado.
Se você é um servidor público aposentado ou é pensionista que tem direito à paridade vou lhe dar umas dicas:
- Procure saber se houve alterações no seu cargo dando direito somente para os ativos;
- Se aposentou nos últimos 5 anos procure um advogado para estudar sua situação e ver tem algum direito;
Essas informações foram úteis para você?
Se sim, deixe sua curtida ou faça um comentário.
Caso tenha dúvida, clique aqui.
Obrigado!
De: https://www.jusbrasil.com.br/
(Postado por Fernando Caldas - 84.998012384)
domingo, 8 de outubro de 2023
João Gothardo Dantas Emerenciano
0 natalense Francisco das Chagas Marinho (1952-2014) sendo entrevistado como jogador do Cosmos. Foi levado por Pelé para dar aos torcedores um ídolo brasileiro mais "americanizado". Marinho Chagas veio à luz no primeiro quarto da casa de número 920 da Rua Benjamin Constant, no bairro do Alecrim, o mais popular de Natal. Fonte: A Bruxa e as vidas de Marinho Chagas, de Luan Xavier. Natal:Editora Tribo, 2014.
sábado, 7 de outubro de 2023
João Gothardo Dantas Emerenciano
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
1º Hambúrguer do Brasil pode ter sido feito em Natal nos anos 1940; entenda
No último Dia Mundial do Hambúrguer, em 28 de maio, comemorou-se os 70 anos da chegada do típico prato norte-americano ao Brasil, uma marca histórica que começa a ser contada a partir do surgimento da rede Bob’s no país, instalada no Rio de Janeiro.
Apesar disso, há quem jure que soldados norte-americanos já consumiam hambúrguer em Natal, no Rio Grande do Norte, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Em 1942, os Estados Unidos construíram na capital potiguar a Base Aérea de Natal, a maior base militar norte-americana fora do país, conhecida como “Parnamirim Field”.
A Base Aérea de Natal é celebrada como o “trampolim da vitória” dos Aliados, por ter sido justamente um ponto de passagem para as aeronaves norte-americanas que decolavam diariamente para combater na Europa e na África.
Paulo Gallindo, natural de Natal, e dono da hamburgueria BurgerCue, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu dedicar-se a solucionar esse impasse com relação à chegada do hambúrguer no país. Para ele, essa também era uma maneira de ganhar autoridade sobre o assunto ao chegar à capital paulista.
“Fiz várias pesquisas na internet e vi grandes redes anunciando, em 2022, o que seria a história dos 70 anos do hambúrguer no Brasil. Fui para Nova York, passei uma semana lá, fui à biblioteca e procurei por jornais antigos. Encontrei uma matéria de 1943, que relatava soldados norte-americanos conquistando as brasileiras com jitterbugging [estilo de dança popular nos anos 1940] e hambúrgueres”, contou o empresário à CNN.
O texto, publicado na edição de 20 de abril de 1943 no jornal The New York Times, conta como os soldados faziam para conquistar os corações das mulheres potiguares.
O governador do Rio Grande do Norte na ocasião, Raphael Fernandes, que visitava os EUA, afirmou à reportagem que “barracas de hambúrguer se espalharam como cogumelos entre os soldados norte-americanos estacionados no Brasil”.
Fernandes foi mais longe e confidenciou ao jornal que se havia passado a tomar café como os norte-americanos, com creme e açúcar a qualquer hora do dia.
A presença de milhares de militares em solo brasileiro não moldou apenas a culinária local (e, possivelmente, nacional), mas também introduziu algumas gírias no vocabulário potiguar, como o “boy” – verbete informal para se referir a outra pessoa, muito similar ao “mano” utilizado em São Paulo.
*Com informações da Agência Brasil
Compartilhe:
terça-feira, 3 de outubro de 2023
EU...TU Eu sou doçura, Mas o mel és tu A imagem é minha, Mas a cor é dada por ti A flor sou eu, Mas tu és a fragrância Eu sou felicidade, Ma...
-
Um dos princípios que orientam as decisões que tratam de direito do consumidor é a força obrigatória dos contratos (derivada do conceito de ...
-
Uma Casa de Mercado Mercado Público (à direita) - Provavelmente anos vinte (a Praça foi construída em 1932) Pesquisando os alfarrábios da...