
sábado, 21 de fevereiro de 2015
A TÂNIA,
NUMA TARDE DE CREPÚSCULO MÍSTICO
Esta tarde meus olhos estão cansados de te esperar
E de te desejar na tranquila paisagem do porto,
Onde os barcos balançam mansamente sob o crepúsculo.
Esta tarde eu te ouço no murmúrio das águas, no voo
Da gaivota, quando desfalece em mim a visão da retirada ilha.
Esta tarde meu coração adormece docemente em tuas mãos
E penso no silêncio das estrelas e dos teus olhos.
Walflan de Queiroz
Esta tarde meus olhos estão cansados de te esperar
E de te desejar na tranquila paisagem do porto,
Onde os barcos balançam mansamente sob o crepúsculo.
Esta tarde eu te ouço no murmúrio das águas, no voo
Da gaivota, quando desfalece em mim a visão da retirada ilha.
Esta tarde meu coração adormece docemente em tuas mãos
E penso no silêncio das estrelas e dos teus olhos.
Walflan de Queiroz
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
POR QUE E COMO INTERDITAR UMA PESSOA IDOSA?
1) Por que interditar a pessoa idosa?
Quando há a redução da capacidade de discernimento, isto é, o idoso não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o idoso de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "mal intencionadas" aproveitem-se da deficiência de discernimento do idoso para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do idoso que não poderá por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.
2) Como interditar o idoso?
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o idoso será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o idoso deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do idoso interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do idoso.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o idoso interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.
4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o idoso não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o idoso poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o idoso não consegue assiná-la.
5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Fonte: aquiLeia mais: http://longevidade-silvia.blogspot.com/2012/08
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Veja como utilizar a cachaça a favor de sua saúde
Escrito por Welbert Pereira. Publicado em Coluna Víveres
Festival da cachaça chegando em Novo Cruzeiro e não poderíamos deixar de abordar esse assunto. Muitos apreciam, outros condenam e outros se esbanjam em verdadeira e total submissão a uma das bebidas mais apreciadas e conhecidas no brasil e que atualmente anda pairando o comercio internacional, o que foge ao conhecimento de muita gente é que além de proporcionar uma alucinação prazerosa e estimulante, a cachaça também têm funções medicinais importantes, desde o período da colonização do brasil a aguardente era utilizada como agente terapêutico.
A utilização de elixires alcoólicos destinados à medicação e à cura de doenças está presente antes mesmo de a medicina ser considerada uma ciência. No Brasil, os benefícios medicinais da cachaça eram enfatizados desde o início de sua produção, quando era utilizada somente para dar mais vida e resistência aos animais e escravos que trabalhavam nos engenhos. Com sua difusão pela sociedade brasileira, o “poder de cura” da cachaça foi cada vez mais incentivado, e até hoje é oferecida em diversos lugares do Brasil como um remédio.
Com o intuito de potencializar os benefícios medicinais da cachaça, as pessoas adquiriram o costume de misturá-la com limão e mel. Esta fórmula era considerada o melhor remédio para gripes e resfriados e se popularizou principalmente no interior do país, onde ainda possui inúmeros adeptos.
Visando aprimorar e adocicar o poderoso remédio, o mel foi substituído pelo açúcar e, com o passar do tempo, esta mistura migrou do balcão das farmácias para o dos bares e restaurantes, sob o nome de caipirinha.
Acredita-se que a o lugar mais provável para o surgimento da caipirinha foi no interior do Estado de São Paulo, já que caipira era, e ainda é, o termo paulista que designava o habitante do campo. Não há informações suficientes que indiquem quando este nome foi utilizado pela primeira vez para rotular este drinque, porém, pode-se dizer com certeza que a nomenclatura fez sucesso.
A fabricação de aguardente, tal como qualquer industria de transformação, não pode prescindir da qualidade da matéria-prima processada. Qualquer produto que contenha açúcar ou outro carboidrato, constitui-se em matéria-prima para obtenção de etanol. Entretanto, para que seja viável economicamente, é preciso considerar-se seu volume de produção, o rendimento industrial e o custo de fabricação (LIMA,1975).
Pesquisadores afirmam que a primeira poção alcoólica foi preparada na China, por volta do ano 8000 a.C. Ou seja, a primeira “birita”, algo entre a cerveja e o vinho, é tão antiga quanto o homem. A verdade é que a evolução tecnológica também permitiu novos sabores etílicos. Sejam destilados ou fermentados, o homem é um grande consumidor de bebida alcoólica. E, assim como muitas coisas inventadas que já não existem mais pela inutilidade na vida moderna, a bebida alcoólica, ao contrário, não tem a mínima chance de ser afogada pela história.
Quais são esses benefícios, afinal de contas? O doutor Dráuzio Varella, em seu site, revela quais são as principais benesses de se beber álcool com moderação: quem consome quantidades moderadas apresenta níveis de HDL (“o colesterol protetor”) 10% a 20% mais altos do que os abstêmios; a presença de álcool na circulação interfere com os mecanismos de coagulação do sangue, aumentando o seu tempo. Com o sangue menos coagulável, haveria mais dificuldade para a formação de trombos nas artérias coronárias; e beber moderadamente pode reduzir a probabilidade de infarto indiretamente, ao diminuir o risco de desenvolver diabetes do tipo 2, aquele que costuma se instalar na vida adulta.
Qual seria a quantidade de cachaça considerada moderada? Os especialistas divergem a respeito, e é difícil afirmar uma medida única para todas as pessoas. Entretanto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para o homem o limite diário seria de duas doses ou aproximadamente 25 gramas de cachaça. Já para as mulheres a dose deve ser limitada a uma dose ou 12 gramas. A ingestão de doses diárias acima desse padrão é considerada prejudicial e representa algum risco para a saúde dos indivíduos.
“Beba com moderação.”
Referências:
-ACADEMIA DE TALENTOS. Revista Eletrônica Academia de Talentos
ISSN 1679- 7280.Disponível em < http://www.academiadetalentos.
com.br/novo/revista_projetos_cachaca.htm>.
-UOL.Rural centro.Disponível em<http://trombudo-centralense/noticias/pequenas-doses-de-cachaca-fazem-bem-a-saude-63781>.
UFPB.<http://www.ct.ufpb.br/laboratorios/lpfd/index.php?option=com_content&view=article&id=57&Itemid=58>.
Este exílio escrito no papel.
Pergunto-me,
porque não conseguimos ver simplesmente a realidade
sem ter ilusões a consumir-nos,
a cegar-nos e a apoderarem-se de nós.
Vagueio, alma solta,
um semear lento, de palavras soltas ao vento.
É nesse ínfimo espaço onde dispenso o corpo,
que sou aura, sou vista exaurida em desejos.
A vida não tem ponto e vírgula.
Sentimentos não são suficientes para me fazer reagir.
Palavras são demasiado escassas para me expressar.
São inúteis e só o silêncio fala.
Pudesse eu ter o dom de um poeta
ou de um músico
para colocar em versos e melodias
todo este sentimento que me invade.
Pergunto-me,
porque não conseguimos ver simplesmente a realidade
sem ter ilusões a consumir-nos,
a cegar-nos e a apoderarem-se de nós.
Vagueio, alma solta,
um semear lento, de palavras soltas ao vento.
É nesse ínfimo espaço onde dispenso o corpo,
que sou aura, sou vista exaurida em desejos.
A vida não tem ponto e vírgula.
Sentimentos não são suficientes para me fazer reagir.
Palavras são demasiado escassas para me expressar.
São inúteis e só o silêncio fala.
Pudesse eu ter o dom de um poeta
ou de um músico
para colocar em versos e melodias
todo este sentimento que me invade.
Cristina Costa
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Aniversário do Major Manuel de Melo Montenegro quando completou 90 anos de idade, em 1989. Da direita: José Montenegro, Major Montenegro, Cid Montenegro, Marcos Montenegro, Maria Eugênia, Edmilson Caldas (?) e Agnaldo Gurgel por trás de Edmilson. A fotografia tem a seguinte dedicatória: Ao parente e amigo, Edmilson Caldas, uma lembrança do aniversário do Major Manuel de Melo Montenegro. 25.9,89. Major Montenegro foi deputado provincial, primeiro prefeito de Santana do Matos e Chefe Político em Sacramento, atual Ipanguaçu/RN. Seus filhos João Batista, Edgar e Nelson Montenegro foram deputados estaduais, além de seu neto Paulo Montenegro e agora seu bisneto deputado estadual George Montenegro Soares, do PR. Fica o registro.
Fernando Caldas
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UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO







