quinta-feira, 2 de junho de 2016

Publicado por Lelyan Guimarães Amancio 

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Nem todos os usuários de planos de saúde sabem, mas quando uma operadora (Amil, Unimed, Sulamerica, por exemplo), se recusa a autorizar um procedimento indicado por um médico, ela pode estar incorrendo em prática abusiva capaz de gerar o dever de indenizar o usuário pordano moral.
Plano de sade deve indenizar paciente por danos morais aps negativa de cobertura para procedimento mdico indicado
Entenda:
Quando uma operadora coloca um plano de saúde a venda, ela pode delimitar no contrato quais doenças estarão cobertas pelo plano, mas, uma vez disponibilizada a cobertura ela não pode dizer quais procedimentos, materiais ou técnicas serão utilizadas no tratamento da doença para a qual o contrato preveja cobertura.
Isso significa que, se por exemplo, você contratou um plano de saúde e descobre que precisa fazer uma cirurgia para colocar stents, (espécie de prótese usada para evitar a obstrução das artérias do coração) e no seu contrato há previsão de cobertura para doença cardíaca, o plano é obrigado a pagar pela realização da cirurgia, pelos stents e tudo mais que for necessário para realização do ato cirúrgico.
Outra hipótese é, se o médico que acompanha seu filho, prescreveu sessões de fisioterapia pelo método Therasuit, (método diferenciado de fisioterapia muito indicado em casos de paralisia cerebral e outros distúrbios neurológicos) e no seu contrato existe a previsão da cobertura de fisioterapia, o plano fica obrigado a autorizar a realização das sessões, conforme indicação médica, mesmo que na rede credenciada ao seu seguro de saúde não existam profissionais que ofereçam esse método especificamente. Nesse caso, o tratamento deverá ser disponibilizado em clínica particular na sua cidade ou em outro município, com despesas inclusive de deslocamento e estadia, custeados pelo plano de saúde.
Isso é proteção para você e sua família.
Plano de sade deve indenizar paciente por danos morais aps negativa de cobertura para procedimento mdico indicado
A realidade, no entanto é bem diferente. São assustadoramente frequentes as negativas de cobertura, justificadas pelos mais diversos e infundados motivos.
Que fique claro. Uma vez que o procedimento seja reconhecido pela ciência e tenha sido adotado pelo seu médico que o considera como o mais adequado àpreservação da sua integridade física e pronto restabelecimento, seja ele barato ou caro, nacional ou importado, previsto ou não no rol da ANS, administrado no ambiente hospitalar ou doméstico, o plano de saúde não pode negar autorização, sob pena de, a depender do caso, ser obrigado judicialmente a fornecer o necessário e ainda pagar indenização por dano moral.
Isso por que, além de não caber ao plano decidir qual tratamento deve ou não ser utilizado para recuperação da sua saúde, fica evidente que negar injustificadamente a cobertura de um procedimento urgente ou que possa lhe assegurar a vida, implica em deixa-lo desamparado por completo quando justamente necessita do suporte material indispensável àproteção da sua saúde.
Evidentemente que nem todos os casos de negativa de cobertura ensejarão reparação por dano moral, devendo cada caso ser analisado separadamente. No entanto, situações há em que essa necessidade salta aos olhos, pois a negativa indevida redunda em intensificação do sofrimento pelo qual o usuário já vem passando em decorrência de seu estado de saúde.
E isso, é certo, ultrapassa os limites do razoável, do mero aborrecimento gerando intensa angustia e abalo psicológico e emocional, suficiente a dar ensejo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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quarta-feira, 1 de junho de 2016



Fernando Caldas
Hoje tomei posse como Presidente da FEMURN, e agradeço a todos que puderam comparecer a cerimônia de posse, como o prefeito Silveira Júnior, que renunciou a presidência da Federação, o governador interino do Estado, Fábio Dantas, demais prefeitos, secretários, assessores e autoridades. 
Me comprometi em continuar a luta pelo fortalecimento da FEMURN e as Prefeituras do RN, temos um longo caminho pela frente e espero que unidos, Estado e municípios, possamos vencer os obstáculos.
Femurn
O Prefeito de Assú, Ivan Júnior, tomou posse há pouco como Presidente da FEMURN. A solenidade contou com a presença de Francisco José Silveira Júnior, que renunciou a presidência da Federação, o governador interino do Estado, Fábio Dantas, prefeitos, secretários, assessores e autoridades. Ivan se comprometeu a continuar a luta pelo municipalismo, fortalecendo a FEMURN e as Prefeituras do RN, e agradeceu a Silveira Júnior pelo empenho a frente da Federação, a Fábio Dantas pela parceria com o Governo do Estado e aos Prefeitos pela confiança depositada. | Foto: Demis Roussos
Do Facebook de Ivan Júnior

José Agripino

A CCJ aprovou hoje de manhã a PEC 79/2015, de minha autoria, que obriga o Congresso a analisar as contas do governo anualmente. Caso contrário, a pauta de votação do Congresso ficará trancada. Desde 2002 o Parlamento não aprecia as contas presidenciais. Um absurdo completo.
O julgamento das contas do Executivo representa o acompanhamento, em nome da sociedade, do desempenho governamental na implementação das políticas públicas e no atendimento às demandas da população. O projeto aprovado é um passo importante para a moralização das práticas públicas e para a transparência na tomada de decisão do governo.‪#‎BoaGestão‬ ‪#‎Governança‬ ‪#‎Transparência‬

Depois dos 40

i deles fazendo as mesmas coisas.
Oh, eles vão adorar!
Escreverei nas paredes com lápis de cores diversas,
pularei nos sofás de sapatos e tudo. Beberei das garrafas
e as deixarei vazias e fora da geladeira, entupirei de papel
os vasos sanitários; como eles ficarão bravos com isso!
(Quando eu estiver velhinha e for morar com meus filhos)...
Quando eles estiverem ao telefone e não puderem me alcançar,
vou aproveitar para brincar com o açúcar ou com a água sanitária.
Eles vão balançar suas cabeças e correr atrás
de mim.Mas, eu estarei escondida debaixo da cama.
Quando me chamarem para o jantar que eles prepararam,
não vou comer as verduras, as saladas ou a carne,
vou engasgar com o quiabo e derramar leite na mesa,
e quando se zangarem, corro ― se for capaz!
Sentarei bem perto da TV e vou mudar de canal o tempo todo.
Tirarei as meias pela sala e perderei sempre um pé;
e vou brincar na lama até o final do dia.
E mais tarde, à noite, já deitada, vou agradecer a Deus por tudo,
fechar meus olhinhos para dormir, e meus filhos vão olhar para mim com um meio sorriso e vão dizer:
― Ela é tão doce quando está dormindo!"

terça-feira, 31 de maio de 2016

LIVRO POEMAS DI-VERSOS, DE TÁLLISON FERREIRA DA SILVA, SERÁ LANÇADO DIA 10 DE JUNHO





Filósofo e professor-coordenador do Instituto Maria Auxiliadora (IMA), Tállison Ferreira da Silva lança o seu mais novo livro, POEMAS DI-VERSOS, no próximo dia 10 de junho (sexta-feira), às 18h, no auditório do IMA.

O autor de  livros e biografias, inaugura a sua mais nova Obra POEMAS DI-VERSOS, num verdadeiro compasso de quem encarna a leveza na prosa da vida. Formado em Filosofia pela Faculdade Dom Heitor Sales, FAHS - RN, e em Pastoral Catequética pela ESPAC - CE, Tállison possui produções bibliográficas relevantes. Em 2011, lançou o seu primeiro livro O CATEQUISTA GLOBALIZADO DO SÉCULO XXI. No ano de 2014, publicou PADRE FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS: PASTOR INCANSÁVEL DO VALE DO ASSU pela Editora Flecha do Tempo em parceria com o GRECOM, Grupo de Estudos da Complexidade, UFRN. Em 2015, como resultado de uma vasta pesquisa, lançou PADRE JOSÉ FREITAS CAMPOS: DAS MÃOS À UMA VOZ QUE ENCANTA. Ademais, já possui produções poéticas publicadas pela Câmara Brasileira de Jovens Escritores, CBJE - Rio de Janeiro. 

Sobre POEMAS DI-VERSOS, escrito em forma de antologia, a amiga e professora Andrezza Lima, responsável por assinar a primeira orelha do livro, afirma: "O pensamento afiado é característico de Tállison, que mesmo contando poucos anos de existência material, não se acanha em mostrar sua alma antiga".  

O livro surgiu a partir das várias experiencias vivenciadas pelo autor ao longo de sua vida.  Durante três anos, escrevendo sempre durante a noite, Tállison, segundo Wellington Mendes "conseguiu reunir textos que criam, no mundo físico, uma ruptura para os mundos variados da mente que somente são alcançados com a sensibilidade".

A Obra conta com mais de trinta poemas e diversos são os temas: Aos loucos; Ribeira; Lagoa do Piató; Corpo a corpo; Haste; Santana; Vontade...  

Redação



ACONTECIMENTO: Lançamento do livro Poemas Di-versos, do professor e escritor Tállison Ferreira da Silva

DIA: 10 de junho

HORA: 18h

LOCAL: Auditório Central do Instituto Maria Auxiliadora (Petrópolis, Natal/RN)


STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais

Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito?
Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País.  O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos.
As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves Isenção de impostos para pessoa com deficiência, por meio da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal que serve para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
Laudo oficial
Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A legislação específica (Lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da Segunda Tuma ao analisar um processo (AREsp 556.281).
Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da Lei 9.250/95 “está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”.
Assim, acrescentou a ministra, “não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda”, salientou.
Diminuir sacrifício
Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Primeira Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria.
Para a Primeira Seção, especializada em direito público, “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros".
A Segunda Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88.
“Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação.
Terceiros
A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a Segunda Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção.   
Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro.
“A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social", sublinhou o acórdão.
MA
Natal de Ontem

Avenida Ayrton Senna antes da duplicação. Próximo ao Shopping Cidade Jardim.
Acervo próprio (recorte de jornal Tribuna do Norte)
Igreja de São João Batista, Freguesia de 1726, patrimônio maior e mais belo da minha cidade de Assu, interior do Rio Grande do Norte, que há partir do dia 14 (nove dias de festa religiosa e muito forró) festeja São João Batista, o padroeiro.

Fernando Caldas

 REVISTA SIUZA CRUZ, RIO DE JANEIRO