terça-feira, 5 de junho de 2018




O rio Assu ainda chora 
o seu poeta querido

Chora a noite, chora a aurora,
todos choram com vontade,
não suportando a saudade
o rio Assu ainda chora.
Sentindo a falta ele implora
que seu pranto seja ouvido,
seu verso reconhecido,
por todo vale adorado;
e o povo chora calado
o seu poeta querido.

O autor: Antonio Rodrigues Neto, professor, poeta, membro da Academia de Trovas do Rio Grande do Norte.



segunda-feira, 4 de junho de 2018

Casa de Cultura e Academia Assuense de Letras. Assu em clima de São João. Foto de Paulo Sérgio.

Exportações pelo Porto de Natal preocupam o maior exportador de frutas do Brasil


Depois de mostrar gráficos do crescimento continuo das exportações da Agrícola Famosa na última década e meia, Barcelos deu a entender que dificilmente o porto conseguirá responder

José Aldenir / Agora Imagens
Luiz Roberto Barcelo, da Abrafrutas: preocupações logísticas

Redação

O presidente da Associação Brasileira de Produtores de Frutas (Abrafrutas) e da Agrícola Famosa, Luiz Roberto Barcelos, disse nesta segunda-feira, 4, que um dos maiores desafios da logística do RN será resolver o escoamento marítimo das frutas para a Europa, que no ano passado deu ao porto de Natal o primeiro lugar entre os terminais líderes na exportação de melão do País.
Depois de mostrar gráficos do crescimento continuo das exportações da Agrícola na última década e meia, Barcelos deu a entender que dificilmente o porto de Natal, pelas dificuldades de ser um terminal pequeno e estar limitado pela própria localização – o bairro antigo da Ribeira – dificilmente oferecerá respostas efetivas para as demandas futuras.
Luiz Roberto Barcelos, que até recentemente pleiteava uma pré-candidatura ao Senado pelo RN, mas desistiu alegando problemas pessoais, participou como palestrante do seminário Motores do Desenvolvimento, promovido pelo jornal Tribuna do Norte.
Com 22 fazendas produtoras de frutas em toda a extensão da chapada do Apodi, a Agrícola Famosa faturou, no exercício 2017, US$ 630 milhões e deixou 25% disso na folha de pagamento de seus mais de 9 mil empregados e colaboradores.
Segundo Barcelos, no ano passado, a empresa fundada por ele no início dos anos 2000 contabilizou investimentos da ordem de R$ 90 milhões e repassou para sua força de trabalho R$ 12 milhões em alimentação, sem qualquer tipo de desconto em folha.
Com a produção embarcada pelos portos de Natal e Pecém, no Ceará, ambos localizados a mesma distância das fazendas de produção no RN, Luiz Roberto disse que os problemas de escoamento por Natal precisam de soluções urgentes.
O executivo, porém, elogiou os órgãos ambientais – Idema e Igarn, esta de gestão das águas – que, segundo ele, têm apresentado um trabalho ágil toda a vez que são requeridos.
“Nosso problema é realmente dotar a nossa logística, especialmente a portuária, de um escoamento mais eficiente e isto terá que ser objeto de ações prioritárias”, afirmou Luiz Roberto.
Para ele, que se definiu como um “fã das transposições”, um tema centenário no Brasil, criticou a falta de “vontade política” para apressar a chegada das águas para o semiárido nordestino.
“Aqui, a precipitação0 média das chuvas não chega a 500 mm por ano, sendo que a evaporação medida chega a quatro vezes essa quantidade”, assinalou.
Depois de apoiar a paralisação dos caminhoneiros, por entender a necessidade de uma política para os combustíveis, em especial o diesel, que tem sérios impactos sobre a formação dos preços de alimentos, Luiz Roberto refluiu dessa posição quando o movimento ignorou os acordos de suas representações e manteve o bloqueio das estradas.
Ao qualificar essa decisão de “criminosa”, Luiz Roberto afirmou que ainda agora é difícil quantificar os prejuízos da paralisação para o setor de frutas.
Fonte: http://agorarn.com.br

ISTO É HISTÓRIA

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Recebi do ilustre assuense Fernando Caldas, cronista varzeano residente em Natal, um bilhete apresentação que fizemos ao seu pai:  Edmilson Caldas, do agricultor Francisco Dantas de Andrade (Inácio Dantas). Edmilson Caldas era  gerente geral do banco cooperativo dos agropecuarista do Vale do Açu e Inácio Dantas como era conhecido, pretendia fundar uma Associação de Desenvolvimento Comunitário em Carnaubais. 
Pra isto Inácio Dantas precisava de amparo financeiro pra fazer face as despesas iniciais do projeto que fundou. 
Nesta época exercendo mandato de vereador, fui avalista do pedido de empréstimo para o conterrâneo proprietário rural no sitio Mutamba, conseguisse tal financiamento e assim poder dá provimento ao seu projeto e fazer a prática da agricultura irrigada em sua pequena gleba rural. Fanfa encontrou o bilhete entre os muitos guardados do arquivo do cuidadoso Edmilson Caldas. 
Moral da história, Inácio Dantas com a desenvoltura do seu trabalho na ADCC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Carnaubais, foi eleito vereador em dois mandatos pelo (P) MDB.

domingo, 3 de junho de 2018


De: Assu Antigo

O CANTOR DA MINHA ADOLESCÊNCIA
MANÉ RAPOSA – A ESTRELA DO MUNICIPAL
Manoel Balbino dos Santos - "Manê Raposa" (foto) – 65 anos, casado com Raimunda Maria de Souza, pai de três filhos. Nasceu no sítio Timbaúba – Ipanguaçu. Veio para o Assu com quatro anos morar com os avós. Estudou até o científico no Ginásio Pedro Amorim, naquela cidade, concluindo em 1972.
EMPREGOS
O primeiro emprego foi como padeiro de Jaime de Antônio Carneiro, depois com Tarcísio da sorveteria, em seguida (1967) ingressou como vocalista na Banda do Sr. Cristóvão “Os Professores”. Aí vieram:Sambrasa (Caicó); Fórmula Cinco(Macau); The Love (Lajes); Alta Tensão(Sapé-PB); Perdidos & Achados(Mossoró); Brasa Samba Show (Assu);Banda Saltérios (Assu); Sistema Cinco (Afonso Bezerra);Roda de Samba (Assu) e Banda Terço (Assu). Sempre como vocalista.
Atualmente Manoel não exercita mais essa atividade, se limitando a ficar em casa com a esposa, que é aposentada, ele não, e a enviar “bilhetes” para amigos quando tem alguma dificuldade. Manoel e família moram na casa n 1738 da Rua 24 de Junho – vizinha a AABB.
ENTREVISTA CONCEDIDA A GILVAN LOPES EM MARÇO DE 2008:
G: Você desistiu de ser interprete. O que deu errado?
- Um arrependimento. Foi só uma oportunidade que eu tive de gravar com Roberto Múller, ele quis me levar, eu não fui. Isso contribuiu muito para não dar certo. Foi o meu primeiro erra na carreira, em 1972, aqui em Assu.
G: Mesmo com esse arrependimento continuou cantando?
- Continuei. Era minha vida, né? O conjunto era melhor do que o vestibular... Em conjunto nunca me decepcionei.
G: Mané Raposa. Como surgiu esse nome?
- A gente vinha de um jogo em Jucurutu num carro tipo Pau-de-arara fomos jogar lá aí, de lá pra cá, eu me levantei e gritei: - Lá vai uma raposa! – Todo mundo olhou ninguém viu. Daí pra cá, Chico Lamparina e outros me batizaram de “Mané Raposa”. Hoje se perguntarem quem é Manoel Balbino, ninguém sabe.
G: E quanto a “Mané Fox”?
- Foi uma turma do municipal: Ronaldo Soares, Lourinaldo, Jaques – irmão de Chico Lamparina, e outros... Abrahão que está no Canadá, Olegário, Seu Ademar do Correio – que era professor de inglês... Eu não sabia não, mas depois me disseram que ‘fox’ era raposa... Raposa em inglês, mas num pegou não. Até hoje, graças a Deus, a raposa é mais forte.
G: Quando foi o auge de Mané Raposa?
- De 70 a 85 quando acabou a Roda de Samba.
G: O que você ganhou nessa época? O que tirou de positivo?
- As amizades que eu tenho, eu ganhei com a música. Gilvan, eu vou dizer uma coisa a você: Tem um amigo meu em Macau, fui tocar uma vez lá, assim que tinha surgido “Mar de Rosas”. Eu cantei “Mar de Rosas” 25 vezes numa festa só pra esse senhor, ele era estivador... Eu cantava, ele fazia assim (faz gesto) com o dedo. Eu cantava de novo. Até hoje é o maior amigo que tenho em Macau. Seu Gino.
G: Como era cantar em inglês, sem saber inglês?
- Decorava a pronúncia e a melodia. Pronto. Cantava por intuição. Eu dizia uma coisa, as pessoas entendiam outra. Mas, eu acho que isso nunca existiu não.
G: Está a quanto tempo fora de banda?
- Desde 1985.
G: Segundo Barrinho (Valderson Inácio de Oliveira), companheiro de Roda de Samba e farra, você já se despediu da vida artística 16 vezes... Vai ter outra?
- Todo ano, né? Enquanto tiver voz...
G: Que história é essa dos bilhetes?
- É assim: as vezes eu não quero falar no seu ouvido na frente de alguém, aí escrevo um bilhete com aquilo que estou necessitando, você ler e me atende? Né certo?
G: Quem são as pessoas mais endereçadas, você pode dizer?
- Há!... A pessoa que recebeu mais bilhete foi Rivanildo do Cartório. Perdi a conta. Depois dele, Quinha de João branco, Batistinha do Jogo do Bicho e outros... Agora quero ver bandas, tá com amigos... Gosto muito de Djavan. É.
Fonte: Revista Rebuliço nº 17, Jan/Fev/Março de 2008.
Postado por Ivan Pinheiro Bezerra

sábado, 2 de junho de 2018

LUIZ GOMES

Fotografias antigas da cidade de Luiz Gome, terra natal dos meus bisavós paternos. Manuel Cavalcante de Queiroz e Vigorvina Fernandes de Queiroz.

município de Luís Gomes está localizado na mesorregião do Oeste Potiguar e microrregião da Serra de São Miguel, no estado do Rio Grande do Norte, distante 446 km da capital potiguar. A igreja Nossa Senhora Santana é desde 1. de junho 1886, portanto, comemora hoje, 132 anos de existência.  

Fernando Caldas
















sexta-feira, 1 de junho de 2018

A lua vem surgindo cor de prata
No alto da montanha verdejante
A lira de um cantor em serenata
Reclama na janela a sua amante
Ao som da melodia apaixonada
Das cordas de um sonoro violão
Confessa um seresteiro à sua amada
O que dentro lhe dita o coração
Ó linda imagem de mulher que me seduz
Ah se eu pudesse tu estarias num altar
És a rainha dos meus sonhos, és a luz
És malandrinha não precisas trabalhar
Da Linha do Tempo/Facebook de Franklin Firmino 
Imagine
Imagine uma mulher
Imagine essa mulher
de cara lavada
com a face exposta
de peito aberto
e coração limpo
Imagine a mulher
de corpo ereto
com os pés firmes
de cabeça erguida
e punhos cerrados
Imagine essa mulher
com marcas da vida
de sonhos e desejos
com sorriso largo
e olhos profundos
Imagine esta mulher
autentica, forte e frágil
leve e densa, intensa
de mão dadas contigo
à serviço da luz!

Amélia Freire

ASSU ANTIGO

Assu/RN. Antigo prédio onde funcionou até o começo da década de setenta, a casa bancaria Banco do Brasil S/A. A esquerda, rua frei Miguelinho e a direita, travessa Fernando Tavares com a praça Getúlio Vargas. Antes, no lugar deste prédio era a casa de morada do casal Mario e Lindu Amorim, pais de Osvaldo Amorim.Na fotografia, podemos conferir a casa (esquina) da poetisa e escritora Maria Eugênia. Foto de Roberto Meira.

Fernando Caldas


JUSTIÇA DO TRABALHO PODE BLOQUEAR CARTEIRA DE MOTORISTA DE DEVEDOR

A Justiça do Trabalho pode mandar confiscar a carteira de motorista para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). O relator, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. Assim, as CNHs podem ser apreendidas e não podem ser renovadas.
Rosa entendeu que a questão analisada nos autos restringe-se à possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da norma contida no artigo 139, inciso IV, do CPC e se as medidas indutivas representam violação ao direito de ir e vir dos impetrantes.
Eugênio Rosa salientou que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas.
O desembargador citou os artigos 769 e 889 da CLT, que permitem a aplicação subsidiária da norma processual comum em razão da omissão sobre a matéria na CLT.
"A Instrução Normativa 39 do TST expressamente assegurou a aplicação das medidas necessárias ao adimplemento do objeto de condenação nesta Especializada, não se restringindo sua aplicabilidade ao direito civil ou penal", afirmou o relator.
Dignidade da pessoa humana
O magistrado também ressaltou que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa humana pela determinação das medidas restritivas. "Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente", afirmou Eugênio Rosa.
Menor onerosidade
O desembargador também entendeu que não há violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade. "No caso, diversos atos expropriatórios foram tentados, sem êxito", considerou o relator, ao afastar a sobreposição do princípio da execução menos gravosa aos demais princípios executórios.
Concessão estatal
O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.
"Da mesma forma pode o Judiciário, autorizado por lei, a implementar medidas para que o devedor cumpra a obrigação que lhe foi imputada judicialmente, sem que isso configure violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.
Direito de ir e vir
Por outro lado, sobre a restrição ao princípio constitucional de ir e vir, o relator considerou que a restrição das CNHs dos executados não impede a locomoção dos impetrantes, porque poderão se locomover utilizando qualquer outra forma de transporte. "A pensar de modo diferente, também estariam impossibilitados de ir e vir todos aqueles que não possuem a CNH", finalizou o desembargador.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR TRATAMENTO EM CASA SE PRESCRITO POR MÉDICO

Planos de saúde podem estabelecer apenas as doenças para as quais oferecerão cobertura, e não limitar o tipo de tratamento que será prescrito, cuja incumbência é do médico que assiste o paciente. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia negado tratamento domiciliar (home care) a uma mulher em estágio avançado de mal de Alzheimer.
A autora queria obrigar a operadora a fornecer cuidadores, fisioterapeuta, medicamentos, fraldas, sondas e alimentos, por exemplo, com custo mensal estimado em mais de R$ 20 mil. Tais gastos se justificam, segundo ela, por se encontrar em estágio avançado da doença, necessitando do tratamento por recomendação médica.
Em resposta, a ré respondeu que os pedidos não têm ‘‘amparo contratual ou legal’’, pois tal cobertura não foi incluída expressamente no contrato. Sustentou que o atendimento home care é, na verdade, substitutivo ao atendimento hospitalar e decorre exclusivamente da discricionariedade do plano de saúde.
Jurisprudência oscilante
O juízo de primeiro grau havia reconhecido a princípio a obrigação da empresa, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para o juiz Maurício da Costa Gambogi, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ‘‘a internação hospitalar constitui para a operadora modalidade de prestação até mais onerosa do que a do tratamento sob a forma de home care’’.
Ao proferir a sentença, porém, Gambogi teve outro entendimento, julgando a ação improcedente. Ele disse que a questão é ‘‘tormentosa’’, pois a jurisprudência não se mostra pacífica, havendo precedentes respeitáveis em ambos os sentidos. E isso impede que o julgador estabeleça uma ‘‘convicção segura’’ a respeito do assunto.
O juiz afirmou que compete à Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentar a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (9.656/98). Conforme o parágrafo 4º do artigo 10, a amplitude das coberturas será definida por normas editadas pela ANS. ‘‘Ocorre que o tratamento home care não consta da Resolução Normativa nº 387/2015, que explicita o rol de procedimentos e eventos que constituem as exigências mínimas e coberturas obrigatórias’’, complementou.
A sentença diz ainda que, de acordo com parecer técnico da ANS (4/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016), as operadoras não estão obrigadas a oferecer qualquer tipo de atendimento domiciliar como parte da cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos ‘‘planos novos’’ ou pelos ‘‘planos antigos’’ adaptados.
‘‘Por conseguinte, mediante uma verdadeira interpretação autêntica, emanada do próprio órgão responsável pela regulamentação da Lei 9.656/98, não é obrigatória a cobertura do home care, e haverá obrigatoriedade apenas em face de previsão contratual específica, e nos demais casos a concessão constitui liberalidade da operadora ou exige acordo específico das partes a respeito’’, escreveu na sentença, revogando a liminar concedida.
Interpretação mais favorável
Já no TJ-RS, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard afirmou que o contrato se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, orientação expressa, inclusive, na Súmula 469 do STJ.
O artigo 47 do CDC determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, disse o relator. Também deve incidir o disposto no artigo 51, inciso IV, parágrafo 1°, inciso II, segundo o qual é nula a cláusula que estabeleça obrigações que coloquem o cliente em desvantagem e restrinjam direitos.
‘‘Importante lembrar que o médico que assiste a autora é profissional habilitado para prescrever o tratamento que entende ideal para o caso, não bastando, para afastar as suas conclusões, por si só, o parecer técnico juntado pela operadora de plano de saúde. (...) Logo, o serviço postulado deve ser fornecido 24 horas por dia, como pretendido e indicado’’, escreveu no acórdão.
Por Jomar Martins, do Conjur

UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO