segunda-feira, 28 de outubro de 2019

sábado, 26 de outubro de 2019

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Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luís Vaz de Camões

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Plano de saúde pode negar Home Care?






Home Care constitui-se basicamente como a internação domiciliar do paciente, onde há a continuidade dos serviços hospitalares ou tratamento, só que na residência do segurado.
Em que pese o Home Care não estar prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Lei nº 9.656/98 garante o Home Care para o uso domiciliar, apenas para os casos de fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector (art. 10-B). Além disso, a Lei deixa explícito que, nos casos de terapia medicamentosa, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado dentre as coberturas obrigatórias (art. 10, inciso VI).[i] No entanto, o plano de saúde pode oferecer por sua livre e espontânea vontade a cobertura Home Care.
Para os casos em que operadora não concorde em oferecer o serviço de assistência domiciliar, deverá manter o segurado internado até sua alta hospitalar, não podendo utilizar-se de manobras para compelir o paciente a deixar a internação.
As operadoras podem definir quais são as doenças que terão a sua cobertura, porém, não pode limitar quais os tratamentos. Assim, se o médico definir como primordial o Home Care, no que tange a um tratamento específico, o plano não poderá o recusar sob o fundamento de não haver previsão contratual.
Quem deve definir o tratamento para o paciente é o médico, com base no quadro clínico e as possibilidades/formas de tratamento, não podendo o plano de saúde intervir conforme lhe for conveniente.
Assim, não pode o paciente, por mera liberalidade, solicitar que o tratamento seja convertido em Home Care, devendo esse ser indicado somente pelo médico.
O Tribunal do Estado de São Paulo, em sua Súmula 90, determina que: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
No entanto, na prática, a realidade é outra, os planos de saúde recusam a cobertura do Home Care, obrigando o segurado a acionar a justiça para ter o seu direito garantido.
Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio & Goes Advogado
"Seu Duda rumo ao pico do Tororó", fotografia de Eugênio Oliveira.

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A ciência do direito é uma arte. Quem vive de arte passa fome

Publicado por Nelson Olivo Capeleti Junior



Não raro me deparo com a arte de rua, estampada em muros ou nos sinaleiros. Vejo grafites fantásticos. No sinaleiro, uma jovem toca violino. Eis o lugar da arte em uma sociedade cujos valores e sustentabilidade estão calcados em coisas, objetos, na produção daquilo que é pautável e que serve ao modelo de consumo. Artistas neste cenário passam fome.
Quem precisa de arte? Ouvir música ou assistir uma peça de teatro não coloca comida na mesa. Observar e compreender a emotividade em uma tela de Vincent van Gogh não paga o aluguel, ou as contas de água e luz. Afinal, qual o sentido da arte?
No filme Sociedade dos poetas mortos, há uma cena em que o professor, interpretado pelo eloquente e brilhante Robin Williams, diz aos seus alunos que: “medicina, direito, engenharia, são tarefas nobres e necessárias para a vida, mas a arte, o amor, a poesia, é para isso que vivemos”.
Eis ai o lugar da arte. Ela de fato não paga contas, não põe comida na mesa. Entretanto, trata-se da beleza que se identifica através da obra humana. Não fosse assim, a finalidade da vida seria fabricar parafusos.
Pois no direito as coisas não são assim tão diferentes. O operador do direito se instruiu, dedica anos de vida a leitura, mas no mercado corporativo, seu salário é inferior ao salário de um operador de máquinas industriais (que não fez faculdade para isso). E não venham me dizer que existe um piso salarial para advogados. A maioria dos escritórios instituiu um plano de carreira em que advogados são registrados como analistas ou assessores.
Em Joinville, cidade de Santa Catarina, os escritórios remuneram seus colaboradores com salários de R$ 1.200,00 e R$ 2.000,00. Pois na mesma cidade, em uma empresa de fundição chamada TUPY, o salário mensal de Operador De Esmerilhadeira é de R$ 2.000,00 (a exigência para o cargo é ensino fundamental).
Ou seja, o advogado trabalha em nome da arte, para deleitar-se com a redação de uma peça processual, pois se trabalha-se visando crescimento patrimonial, abandonaria o trabalho que lhe exige ensino superior e adotaria um trabalho de ensino médio ou fundamental.
Anos e anos de leitura e estudo são facilmente refutados em um almoço de família, pois quando você vai debater o discurso do presidente na ONU, de nada adianta discorrer explicando que a soberania do país não é absoluta, mas relativa, haja vista tratados e acordos internacionais de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, dos quais o Brasil é signatário. De nada adianta pois o tio, primo, sobrinho, que trabalha no setor fabril te olha com desdém. Vê-se no olhar do operador de torno ou fresa, o desdém. Ele sabe que é mais abastado e, em uma sociedade que mede o sucesso pela aquisição de bens materiais, você, advogado, é um fracassado.
E não venham me dizer que este relato desconstrói ou ofende o glamour da advocacia. Que glamour? Tal glamour existe apenas para quem detêm de berço um conforto material e utiliza-se da credencial de advogado como um título aristocrático. Para quem encontra-se no chão de fábrica da advocacia não existe glamour algum.
Se você leu este texto até aqui, e tem uma história de superação na advocacia. Se você partiu do nada e conseguiu abrir uma porta e ter clientes, e se estes clientes te trouxeram um ganho que possibilitou alguma dignidade material em sua vida, deixe aqui seu exemplo.
Eu sigo como Fernando Pessoa no poema Tabacaria: “meu coração é um balde despejado”.
Viver da advocacia é viver da arte. Sou um jovem tocando violino no sinaleiro. Amo a minha arte e gostaria que ela fosse valorizada.

Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem.

Dehttps://nelsoncapeleti.jusbrasil.com.br
Meu coração é um balde despejado.
Como os que invocam espíritos invocam espíritos invoco
A mim mesmo e não encontro nada


Fernando Pessoa

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN Fonte: Portal Grande Ponto

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN

O “pastel de Tangará”, a “Carne de Sol” e o “Queijo de Coalho” de Caicó foram considerados pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social como patrimônio cultural imaterial  do Rio Grande do Norte, em Projetos de Lei de iniciativa do deputado Albert Dickson (Pros) aprovado na reunião desta terça-feira (22).

“As iguarias são um patrimônio importante dado a uma tradição nesses dois municípios. Quem viaja pela BR-226 sempre para em Tangará para comer o pastel e o queijo de coalho e a carne de sol de Caicó tem a mesma importância para aquela cidade seridoense e os seus visitantes. O Projeto aprovado hoje valoriza a gastronomia dos dois municípios”, disse o deputado Francisco do PT, relator das matérias.

Participaram da reunião que teve uma pauta com 15 matérias, os deputados Hermano Morais, Francisco do PT e Allyson Bezerra (SDD).

Ao final da reunião, o presidente da Comissão, deputado Hermano Morais comunicou o convite feito à professora Ângela Paiva, ex-reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para vir à próxima reunião da Comissão para discutir o Projeto do Parque Tecnológico coordenado pela professora.

“É um Projeto muito importante para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado. É um Projeto Metropolitano, denominado de Augusto Severo, no município de Macaíba. É importante que a sociedade conheça esse projeto. A professora Ângela virá à nossa Comissão no próximo dia 7”, concluiu o deputado Hermano.


Fonte: Portal Grande Ponto
https://www.grandeponto.com.br

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Conheça Irmã Lindalva, a futura santa que foi vítima de um feminicídio na Bahia

Conheça Irmã Lindalva, a futura santa que foi vítima de um feminicídio na Bahia

Quando o Vaticano anunciou que Irmã Dulce seria proclamada santa, a rapidez do processo chamou atenção. A canonização apenas 27 anos depois de sua morte foi a terceira mais rápida da história da Igreja Católica – só perde para o Papa João Paulo II (nove anos após sua morte) e para Madre Teresa de Calcutá (19 anos).
O que nem todo mundo sabe é que ela pode não ser a única religiosa baiana – ou radicada na Bahia – a se tornar santa. Separadas por quase 300 anos de existência, outras duas religiosas também estão passando pelo mesmo percurso: Madre Vitória da Encarnação e Irmã Lindalva Justo de Oliveira.
A primeira nasceu e passou toda a vida em Salvador, até morrer, aos 54 anos, em 1715, no Convento de Santa Clara do Desterro. Mais de 300 anos depois, carrega até hoje a fama de santidade. O processo dela foi aberto a pedido do arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, dom Murilo Krieger, em 2016. Este ano, a ordem das Clarissas assumiu a causa. 
Irmã Lindalva, por sua vez, morreu em 1993, vítima de um feminicídio – qualificação do crime de homicídio que não existia na época. Nascida em Açu (RN), veio para Salvador trabalhar no Asilo Dom Pedro II. Lá, aos 39 anos, foi morta por um interno que não aceitava ser rejeitado. Desde 2007 – antes, inclusive, de Irmã Dulce – tem o título de beata para a Igreja Católica.
“Cada processo é um processo. O de Irmã Dulce foi um caso todo particular; que ninguém espere a mesma rapidez em outros processos”, enfatiza dom Murilo Krieger.

A freira que foi vítima de feminicídio 

As primeiras notícias sobre o assassinato da freira Lindalva Justo de Oliveira, mais conhecida como Irmã Lindalva, davam um tom que, hoje, já não caberia. Justificar a morte de uma mulher por ciúmes e rejeição já não é aceitável. Mas, nos dias seguintes aquele 9 de abril de 1993, a realidade era outra. Lindalva foi morta aos 39 anos, enquanto distribuía café da manhã aos internos do Abrigo Dom Pedro II, que ainda funcionava na Boa Viagem. 
Em 2007, quando estava prestes a ser beatificada, o noticiário se referia a Irmã Lindalva apenas como uma morte pela fé – o martírio, segundo a Igreja Católica, que permitiu que ela fosse beatificada sem a comprovação de um milagre. A beatificação é a primeira etapa do processo de canonização. Em casos como o de Irmã Dulce, por exemplo, quando é uma canonização por virtudes, até para a beatificação é preciso ter um milagre. 
Só que a verdade é que Irmã Lindalva foi vítima de um crime que, na época, nem existia na legislação brasileira. Se fosse morta hoje, não haveria questionamentos: Lindalva fora vítima de um feminicídio. Qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio só foi instituído por uma lei de 2015.  
Mesmo que tenha rejeitado seu algoz por sua fé e voto de castidade, a religiosa foi morta por ser mulher. Foi morta porque seu agressor confesso, Augusto Silva Peixoto, se sentiu autorizado pela ideia de que ela, enquanto mulher, era sua propriedade. Acreditava que ela deveria pertencer a ele. 
Lindalva foi beatificada no dia 2 de dezembro de 2007 – antes, inclusive, de Irmã Dulce, que aconteceu em 2010. A cerimônia chegou a reunir 25 mil pessoas no Estádio Barradão, mas, mesmo assim, a fama de santidade da freira tem sido conhecida aos poucos. São as Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, congregação a que Irmã Lindalva pertencia, as responsáveis por cuidar de sua memória e da sua causa. 
Aqui em Salvador, as Vicentinas, como são chamadas as religiosas, ficam no Colégio Salette, onde também está a capela dedicada a ela. Desde 2014, a urna relicária com os restos mortais de Irmã Lindalva estão na capela. De acordo com o arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, todo o processo de beatificação dela foi realizado por seu antecessor, o cardeal Dom Geraldo Magella Agnelo. 
A capela com os restos mortais de Irmã Lindalva fica no Colégio Salette (Foto: Marina Silva/CORREIO)
“Em casos de martírio, basta provar que a pessoa foi morta por defender a sua fé ou por defender seus princípios morais cristãos, o que foi o caso de Irmã Lindalva, que não aceitou o assédio do assassino e teve o corpo perfurado 44 vezes”, explicou Dom Murilo.
Assim, diante da situação, Dom Geraldo deu início à comprovação de que ela foi martirizada por questão moral – defender sua virgindade consagrada. 
Para a Igreja, o próprio contexto da morte de Irmã Lindalva tem outros elementos de martírio. O dia em que foi morta, 9 de abril, era uma Sexta-feira Santa. Naquele dia, antes de ser assassinada, ela tinha feito o percurso da Via Sacra no Bonfim com outras freiras. O número de perfurações em seu corpo é o mesmo do de Jesus Cristo, quando crucificado: 39 feridas e cinco chagas. 
Vocação religiosa
Ao contrário de Madre Vitória, Irmã Lindalva não é baiana. Potiguar em Açu, radicou-se na Bahia. Escolheu Salvador como seu primeiro lugar de destino, após completar as fases de iniciação nas Filhas da Caridade. Chegou aqui em 1991, dois anos antes de ser morta. 
A decisão por seguir a vida religiosa só veio quando morava em Natal (RN) com o irmão. “Quando eu a conheci, ela era uma jovem como qualquer outra. Não participava do postulado, mas sempre a via na celebração eucarística”, lembra a Irmã Maria da Conceição Santos, que foi pouco depois, teria um papel importante na escolha da vocação religiosa de Lindalva. 
Na época, Lindalva devia ter 30 ou 31 anos e trabalhava no escritório de um posto de gasolina. A Irmã Maria da Conceição não sabe, ao certo, quando foi o momento em que a convidou para participar de um encontro de jovens.  A então superiora das Filhas da Caridade em Natal pedira à comunidade da diocese que levasse outras jovens para participar. No mesmo momento, lembrou de Lindalva, amiga da família. 
Irmã Maria da Conceição apresentou Lindalva às Filhas da Caridade (Foto: Marina Silva/CORREIO)
“Era um dia de sábado. O encontro seria no domingo, dia seguinte. Ela não conhecia nada das Filhas da Caridade, mas foi. Depois de um tempo, quando foi no primeiro encontro específico, que aconteceu em Recife, ela decidiu entrar na vida religiosa”, diz. 
Aos 33 anos, deu início ao percurso formativo para se tornar freira. Dois anos depois, em 1989, ingressou no seminário – ou seja, se tornou noviça. Em 1991, recebeu sua primeira missão: trabalhar no Abrigo Dom Pedro II, onde assumiu uma enfermaria no pavilhão masculino. 
Martírio
No dia 9 de abril de 1993, Irmã Lindalva levantou às 4h. Percorreu a Via Sacra e voltou, às 6h, ao abrigo. Vestiu o avental e começou a servir o café da manhã aos idosos. Ela não sabia, mas já estava sendo observada por Augusto. O assédio do interno de 45 anos – que nem tinha a idade mínima necessária para estar ali, que era de 60 anos – já tinha sido informado à direção do abrigo dias antes. 
Pouco depois, ele a esfaqueou, diante dos idosos. Ameaçava a todos que tentassem se aproximar. “Mas como você pôde fazer isso com uma freira?”, teria dito a Irmã Geraldina, uma das religiosas que trabalhava também no abrigo. Augusto chegou a ficar alguns anos no Hospital de Custódia. As últimas informações conhecidas sobre ele são de que morava em um centro de reabilitação em Simões Filho. 
“Foi um terror. Tive que ir ao IML (Instituto Médico Legal Nina Rodrigues) para ver todo o processo. Anos depois, quando contei a história a Dom Geraldo, ele disse que podia dar entrada na canonização”, lembra a Irmã Maria Helena Azevedo, que era diretora do Salette na época da morte. O percurso começou com um estudo da vida de Irmã Lindalva, aprovado pelo então Papa Bento 16. 
Não foi preciso um milagre, mas não quer dizer que Irmã Lindalva não tinha milagres atribuídos à sua santidade. Naquele mesmo ano de 2007, antes da beatificação, uma aluna do Colégio Salette acordou toda inchada. O primeiro médico diagnosticou que a menina de 15 anos tinha papeira. Mas, a cada dia que passava, o problema crescia. A suspeita era de um tumor, mas a adolescente já não se alimentava nem conseguia abrir a boca. 
Um dia, na véspera da data em que passaria pela segunda biópsia, a mãe da aluna conta que sentiu “um impulso” para pegar a bolsa a filha. Na bolsa, encontrou uma medalhinha e uma foto de Irmã Lindalva. Diz que foi como se a foto falasse com ela: se ela acreditasse, a filha ficaria boa. 
“No dia seguinte, a menina passava por uma punção e estremecia de dor. Mas, de uma hora para outra, não sentiu mais nada. Saiu restaurada. Saiu dali falando. Foram para um restaurante e ela conseguiu comer pela primeira vez em quatro meses”, conta a irmã Maria Helena. 
No Colégio Salette, são guardadas relíquias de primeiro grau de Irmã Lindalva (Foto: Marina Silva/CORREIO)
Esse milagre está sendo estudado pelo Vaticano até hoje. Um outro grande milagre também teria acontecido em Caicó (RN). Um homem idoso tinha um câncer na perna. Pela doença, estava prestes a morrer. No hospital, chegou a receber a extrema-unção. Nesse momento, a neta colocou uma medalha de Irmã Lindalva em sua mão. O homem que já não falava nem abria os olhos, teria balbuciado “moça bonita”. 
O caixão já o esperava. Todos estavam crentes de que ele morreria até o dia seguinte. Mas, naquela madrugada, pediu uma xícara de chá. De manhã, estava sentado conversando.
“Dois anos depois, o filho dele diria o carro em que ele estava. O carro colidiu com um açude e os dois morreram. Como ele morreu antes de completar cinco anos, o milagre não serve para a canonização”, explica a religiosa. 
Para ser aceito como milagre, o fato precisa ser duradouro (pelo menos cinco anos), instantâneo, e não uma melhora progressiva, além de ser inexplicável do ponto de vista científico. Irmã Maria Helenda espera que agora, com a visibilidade de Irmã Dulce, aumente a visibilidade para a causa de Irmã Lindalva – principalmente para ela ser mais conhecida. 
Para Dom Murilo Krieger, os Bem-aventurados e os Santos são um incentivo para buscar a santidade. Ele diz que uma beatificação ou canonização serve para dizer que é possível seguir Jesus Cristo mesmo nos dias de hoje. “Ninguém se salva porque foi contemporâneo ou conterrâneo do santo “A” ou “B”; cada um deve responder aos apelos de Deus, que quer que cada um de nós seja santo, e buscar fazer sua vontade”, reforça.

EU...TU Eu sou doçura, Mas o mel és tu A imagem é minha, Mas a cor é dada por ti A flor sou eu, Mas tu és a fragrância Eu sou felicidade, Ma...