Sou filho do Assú, "Doutra"terra não quis ser, Nunca esqueço de você, Torrão bendito, berço do barro crú, Não deixo de falar, sou filho do Assú.
Terra que me viu crescer, Aos meus pais aprendi a obedecer, Amigos aqui eu fiz, Reencontra-los me deixa feliz, Disto, o tempo não me fará esquecer.
Por George Henrique
A FLOR DO MARACUJÁ
Encontrando-me com um sertanejo, perto de um pé de maracujá, eu lhe perguntei: Diga-me caro sertanejo... Porque razão nasce roxa A flor do maracujá?
Ah, pois então eu lhi conto, a istória que ouvi contá... A razão pru que nasci roxa, a frô do maracujá.
Maracujá já foi branco, eu posso inté lhe ajurá... Mais branco qui caridadi, mais branco do que o lua...
Quando a frô brotava nele, lá pros cunfim do sertão, maracujá inté parecia um ninho de argodão
Mais um dia, há muito tempo, num meis que inté num mi alembro, si foi maio, si foi junho, si foi janero ou dezembro...
Nosso sinhô Jesus Cristo, foi condenado a morrê... Numa cruis crucificado, longe daqui como o quê...
Pregaro Cristo a martelo... E ao vê tamanha crueza, a natureza inteirinha, Poisse a chorá di tristeza...
Chorava us campu, as foia, as ribera... Sabiá também chorava Nus gaio da laranjera...
E havia junto da cruis, um pé de maracujá... Carregadinho di frô, aos pé de nosso Sinhô...
I o sangui de Jesus Cristo, sangui pisado di dô, nus pé du maracujá, tingia todas frô...
Eis aqui seu moço, a istoria que eu vi contá, a razão pruque nasce roxa... A frô do maracujá.
Catulo da Paixão Cearense, poeta maranhense
Pilatos, é Cristo a quem se vai julgar.
Mas se a recomendação é vinda de Roma,
Tema, Roma...
É a tua situação que pode melhorar...
João Lins Caldas
Mote
Eu sou a borra da nata No tacho do Sertanejo.
Glosas.
Sou matuto Potiguar Criado com jerimum Sou até meio incomum Gosto muito de caçar Mato nambu e "prear" À noite dou meu bordejo Eu sou grosso e sem traquejo Não uso ouro, nem prata Eu sou a borra da nata No tacho do Sertanejo. 2. Eu sou couro de virola Atiro pedra na lua Corro com medo de rua Mas, ninguém me enrola Com raiva ninguém controla Ando como um caranguejo Mesmo assim sinto desejo De pegar uma mulata Eu sou a borra da nata No tacho do Sertanejo. 3. Sou cavalo de corrida Atrás de um boi zebu Mato sapo cururu Se mijar minha ferida Tenho a pele endurecida De lutas que não almejo Mesmo assim nem pestanejo Quando entro numa mata, Eu sou a borra da nata No tacho do Sertanejo.
Natal (RN), 10 de abril de 2020.
*Dedé de Dedeca.*
Mote de Heliodoro Moraes, estrofes minhas.
Vivamos de Deus as coisas eternas. Vivamos - do homem o silêncio para as vozes de Deus.
Nas
décadas de 1880 a 1930 a Baronesa da Serra Branca, (BELISÁRIA LINS
WANDERLEY DE CARVALHO E SILVA), com o apoio do seu esposo o Barão FELIPE
NERY DE CARVALHO E SILVA, em seu sobrado da antiga Praça da
Proclamação, hoje praça Getúlio Vargas, recebia a sociedade assuense,
oferecendo NOITES DANÇANTES E SARAUS. Entre as jovens daquela época
citamos os nomes da maioria das Senhoras mais conhecidas e de
tradicionais famílias, vejamos: Francisquinha Medeiros, Vigília, Maria
Lídia Fonseca, Nina e Nininha Caldas, Sinhazinha Wanderley, Cecília
Caldas Soares, Maria Inah, Candoca e Clarinha Amorim, Eulina e Maroca da
Fonseca, Marizinha Dantas de Medeiros, Lília Lindú, Nila e Elita
Oliveira, Cecília Soares Filgueira, Beatriz Montenegro e suas irmãs
Rosa, Marola, Cota, Francisquinha e Davina, Carlotinha Sá leitão, Maria
Sá Leitão, Fausta, Cândida, Ernestina e Branca Nobre da Fonseca, Marieta
Oliveira, Maria Soares Filgueira, Beatriz Montenegro, Maria Lacerda,
Angelina Macedo, Ana Lima, Candinha e Nanoca Borges, Nila e Noca
Pinheiro, Rosa, Joaninha, Ofélia e Ana Wanderley, Emília, Eulália,
Flávia e Maria Marreiro da Fonseca, Auta e Chiquita Soares Filgueira,
Iracema e Iara Soares, Chiquinha Terto Lins Caldas e tantas outras
jovens.
Jovens da melhor Sociedade Assuense daquela época que
passamos a citar alguns nomes de relevo: Silvestre Wanderley Carvalho e
Silva, filho único da Baronesa da Serra Branca que faleceu muito cedo. O
médico Dr. Ernesto da Fonseca, seus irmãos Samuel Sandoval, Aderbal
Augusto, Mariano Cândido e João Alfredo da Fonseca, João Filgeueira
Filho, seus irmãos, Tomé Pierre, Milton e Tertuliano Soares Filgueira, o
Acadêmico de Medicina Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho, Francisco
Augusto Caldas de Amorim, Ulisses Caldas Amorim, Eloi Fonseca, Mário e
Otávio Amorim, Etelvino Caldas, Coronel Antônio Freire, Coronel Antônio
Saboya de Sá Leitão, Renato Caldas, Major Manoel de Melo Montenegro,
José Medeiros, Raul Caldas, Francisco e Zeca Ximenes, José Neves,
Eduardo, Luiz Sócrates, Solon, Afonso e Vicente Wanderley, o musicista
Júlio Soares Filgueira, seus irmãos Francisco Alberto Soares Filgueira,
que logo foi para o Rio de Janeiro, estudar Medicina, onde concluiu seu
curso em 1915, José Soares Filgueira Filho, que também foi para o Rio de
Janeiro, João Soares Filgueira Neto, Major Minervino Wanderley, Giovani
e Luiz de Sá Leitão, João Celso Filho, Francisco e Júlio Martins
Fernandes, Plácido e Pisistrato Amorim, Manoel Nobre da Fonseca, Manoel
Silvério Cabral, João Damasceno, Luiz Paulino Cabral, Francisco e José
Pinheiro da Fonseca, ´Bilé Soares Filgueira e seus irmãos, Migas
Fonseca, Fernando Tavares, Anderson Abreu, o Coronel José Soares
Filgueira Sobrinho, também recebia em sua residência, que ficava situada
onde funciona o FÓRUM JOÃO CELSO FILHO, a mesma sociedade assuense com
os maiores requintes, como se estivessem na Europa, nossa origem. Os
filhos do Coronel José Soares estudavam com professores particulares,
trazidos de Natal e outros Estados vizinhos, todos eram músicos e
tocavam os seguintes instrumentos: Piano, Violino, Flauta, Bandolim,
Cavaquinho, Sax e outros instrumentos da época.
As festas da
Sociedade Assuense eram conhecidas como "FESTAS DA NATA ASSUENSE", ALTA
SOCIEDADE, reunião festiva com trajes a rigor e muitas vezes, terno
completo com colete e um cravo ou rosa vermelha na lapela do paletó.
Outras pessoas da sociedade também faziam reuniões em suas residências,
vejamos: o conceituado advogado Dr. João Celso Filho, recebia em seu
castelo da antiga Rua das Flores, hoje Rua Prefeito Manoel Montenegro. O
Capitão e agro:pecuarista Manoel Soares Filgueira, também reunia em sua
casa grande hoje onde se encontra instalado o Banco do Brasil fazia
grandes reuniões sociais e já havia anualmente o grito de Carnaval
(...).
(Postado por Fernando Caldas)
Do Livro Sociedade Assuense, de Marcos Henrique Texto escrito pelo assuense Giovane Lopes, já falecido, que foi Oficial de Justiça no Rio de Janeiro.
(Postado Por Fernando Caldas, organizador desta página)
como um
canário, com asas de águia, já não seria um canário...
nem uma águia.
Um poeta
reflexivo, vai no caminho de ser um Sábio, e de
deixar de ser um Poeta.
Donde existe
o esforço do Estilo, há Retórica;
e onde há Retórica, não há Poesia.
A lei do
Verso, deve ser a Liberdade, porque todo
Ritmo é belo, e todo o belo é livre.
A Poesia,
consiste na Emoção que ela contém e que suscita no
ânimo daquele que a contempla e a escuta... o contágio lírico;
as formas esquemáticas do Verso, privadas dessa Emoção,
podem ser a Poética, mas não são a Poesia.
Vargas Vila, poeta colombiano
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Ó linda trova perfeita,
que nos dá tanto prazer!
Tão fácil - depois de feita.
- Tão difícil de fazer...
Adelmar Tavares
Pancada de amor não dói,
Diz um cifão muito antigo:
às vezes, fere e distroi
Como acontece comigo
Francisco Amorim
RENATO CALDAS - Seresteiro da Velha Guarda, boêmio inveterado. Além de poeta era espirituoso tipo aquele que tem a resposta certa na ponta da língua para qualquer ocasião. Casou-se e, após a cerimônia deixou a sua mulher em casa, dizendo assim: "Eu vou ali, volto já". E foi farrear com os amigos. No outro dia, bem cedinho retornou a sua casa e encontra a sua sogra que já lhe reprovava o seu procedimento. Renato então respondeu: "Fale baixinho. Vim só buscar o violão". - E saiu novamente.
Fausta era o nome da sua mulher que, não suportando mais a ausência do marido boêmio mandou alguém de sua confiança procurar Renato pelos botequins da cidade. Ao encontrá-lo no primeiro bar que chegou, arrochou o grito a distância: - "Seu" Renato. Dona Fausta quer saber quando o senhor vai voltar pra casa?" - Renato foi curto e grosso: "Diga a Fausta que eu não sou profeta, não!".
Já velho e cansado, Renato Caldas, o poeta matuto, filosofou:
Hoje vivo como um carro de boi, encostado debaixo de um Juazeiro, capaz de provocar apenas o gemido.
A
não realização das eleições municipais, legalmente previstas para
outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios
jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de
evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.
Esse
movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a,
pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em
adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não
realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem
verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições
federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela
sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.
Os
seguidores desses dois interesses que, quanto aos seus resultados,
imperceptivelmente se chocam, escondem as suas verdadeiras pretensões
sob o pálio protetor da retórica de defensores da saúde pública.
Ambos,
no entanto, fazem uso do discurso não para elucidar uma questão
cognitiva que se apresenta duvidosa ou para descobrir a verdade, mas
para persuadir ou convencer os seus ouvintes de que a sua tese é melhor,
com argumentos que constituem a própria tese.
De
largada, argumentam que, no estado pandêmico em que nos encontramos,
partidos e candidatos não terão condições de se prepararem para a
disputa nas urnas. Alguns afirmam que até mesmo a Justiça Eleitoral não
terá condições de se recuperar da força da inércia em que o País se
encontra para então preparar a estrutura para o pleito de outubro.
Autoridades
da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado
o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido
normalmente.
Ora, por qualquer viés que
se queira analisar, o adiamento dessas eleições é uma questão de enorme
complexidade, cuja solução não pode decorrer apenas da vontade de
alguns privilegiados.
Os que lutam pelo
adiamento do pleito invocam, como se fosse um precedente, a postergação
das Olimpíadas de Tóquio, adiada para evitar aglomerações e facilitar o
contágio. É provável que outros eventos transcontinentais possam vir a
se submeter a idêntica medida.
No plano
político e partidário, as eleições sempre movimentam, de modo vigoroso,
as populações do País, as suas lideranças, as instituições democráticas e
uma massa gigantesca de interesses de várias ordens. O contexto
político e a sua dinâmica natural produzem, como se sabe, resultados
concretos em todos os aspectos da vida humana e social, por isso mesmo o
interesse que desperta se expande em todas as direções e em todos os
sentidos, não se podendo negligenciar essas saudáveis repercussões.
A
sugestão de adiamento das eleições embute o efeito da prorrogação dos
mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, coisa que
atende, obviamente, a muitos — senão a todos — que possuem mandato. Mas
essa medida depende, para ser implementada, de prévias alterações de
natureza legislativa, quiçá mesmo da Constituição, que prescreve um
quatriênio como o tempo de duração desses mandatos eletivos.
A
alteração das regras, contudo, pode ser vista como de expressão menos
dificultosa, tanto porque o Congresso Nacional pode realizá-la em regime
de urgência urgentíssima, como também porque a anterioridade anual da
sua vigência pode ser afastada, em razão da dramática emergência de
saúde pública em que o País se acha mergulhado.
É
evidente e fora de qualquer discussão que as prescrições da Carta
Política, bem como as da Legislação Eleitoral e as resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral, com destaque para as que instituem o
calendário das atividades da Justiça Eleitoral, devem ser seguidas e
cumpridas à risca.
Também devem ser
observadas as regras regentes da atividade dos partidos políticos. Tanto
aquelas, como estas demandam tempo de implementação e esmero de
execução, conquanto seja igualmente induvidoso que essas mesmas
prescrições não têm a potestade de estagnar as providências
emergenciais, quando estas se exibem na crueza de sua imensa gravidade,
pondo em risco sério a saúde de todos.
De
qualquer forma, tais ponderações e outras que lhes são afins devem ser
levadas na devida conta na tomada da decisão congressual sobre este
importante e atual tema, de sorte que as condições inerentes ao modo de
vida institucionalmente democrático não sejam afetadas pela eficiência
do combate ao coronavírus. Não se pode negar que o ritmo, a velocidade e
o rumo das soluções a serem adotadas terão de se referenciar pela
evolução da epidemia em nosso meio. De nada adiantaria a proposição de
medidas positivas ou negativas, em qualquer hipótese, se não houver
arrefecimento do vírus e, menos ainda, se ele recrudescer a sua
infestação.
Devemos todos nós reconhecer
que o coronavírus está submetendo o nosso poder decisório à sua própria
expansão, o que nos impõe a levar em conta o seu peso exponencial na
hora da tomada da decisão. O nosso planejamento também se acha sob essa
mesma circunstância, de maneira que as previsões que fazemos devem
sempre ressalvar a pressão ou a contingência que advém dessa pandemia.
Ao fim e ao cabo, é forçoso reconhecer que a sentença do Ministro Mandetta deverá ser observada no momento de decidir-se pela manutenção ou pelo adiamento das eleições.
De: https://www.conjur.com.br
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Eu convenci-me Senhor, que fora das nossas há outras estradas, Sadias aos nossos pensamentos, vivas às nossas verdades... Ah! Senhor, a minha única verdade A verdade única do meu pensamento
Mas Tu, Senhor, da Tua força podes talvez também me dar a única verdade.
A atual Pandemia de COVID-19, o
novo coronavírus, não é a primeira situação do gênero que Natal e o Rio
Grande do Norte enfrentam. Talvez poucos saibam, mas em 1957 houve uma
pandemia que ficou conhecida como gripe asiática, que aqui chegou
causando medo e confusão.
Autor – Rostand Medeiros – IHGRN
Esse novo vírus teria se desenvolvido no
norte da China e nessa época o regime comunista local era extremamente
autoritário e controlava a saída de praticamente todas as informações do
país para o exterior. O mundo só tomou conhecimento com maiores
detalhes desse surto quando esse vírus chegou a Cingapura, onde foi
relatado pela primeira vez em fevereiro de 1957. O certo é que em abril
do mesmo ano a gripe avançou de Cingapura para Hong Kong e no verão
alcançou as cidades costeiras do oeste dos Estados Unidos, primeiramente
na Califórnia. Logo atacou a Oceania, África e Europa.
Qual era o tipo de Vírus
Através de testes o vírus foi reconhecido
como sendo do tipo Influenza A e que ele era diferente de qualquer outro
encontrado anteriormente em humanos. Pesquisas posteriores apontaram
que a gripe asiática foi resultado de um cruzamento entre um vírus
encontrado em patos selvagens na China (H2N2) e de uma cepa de vírus da
gripe humana (H1N1). Convencionou-se na época denominar esse vírus como
H2N2, mas ela ficou conhecida mundialmente como gripe asiática.
Depois da gripe espanhola de 1918, a
pandemia de gripe asiática de 1957 foi a segunda maior pandemia a
ocorrer no mundo durante o século XX. Quando esse surto surgiu, apenas
pessoas com mais de 70 anos de idade possuíam lembranças claras da
experiência ocorrida quase quarenta anos antes. Apesar das advertências
dos mais velhos, muitos não acreditaram na letalidade da nova gripe.
Logo ficou patente que os mais jovens estavam errados.
No Reino Unido os primeiros casos foram
informados no final de junho, com um surto mais grave ocorrendo na
população em geral em agosto. O País de Gales e a Escócia tiveram os
primeiros casos em setembro e no início de 1958 estima-se que cerca de 9
milhões de súditos da rainha Elizabeth II havia contraído a gripe
asiática. Destes, mais de 5,5 milhões foram atendidos por seus médicos e
cerca de 14.000 pessoas morreram devido aos efeitos imediatos do
ataque.
Foi relatado no Reino Unido que os
pacientes sentiram fortes calafrios, seguido de prostração, dor de
garganta, nariz escorrendo e tosse. Na sequência os relatos apontaram
para membros doloridos (adultos), cabeça (crianças), seguido de febre
alta (ambos os casos). Crianças pequenas, principalmente meninos,
sofreram sangramentos no nariz. Cientistas ingleses observaram que a
gripe asiática tinha duas ou três fases, sendo a segunda a de natureza
mais grave.
Os sintomas eram geralmente leves e a
maioria dos pacientes normalmente se recuperava após um período na cama,
com medidas antipiréticas simples. Houve complicações em 3% dos casos,
com mortalidade de 0,3%. Pneumonia e bronquite foram responsáveis por
50% dos óbitos, sendo o restante por agravamento de doenças
cardiovasculares já existentes. Durante a pandemia aumentou bastante a
incidência de pneumonia.
Houve uma falta de uniformidade no
tratamento ao surto. Alguns médicos prescreveram antibióticos para todos
os casos, até os menos complicados. Mais tarde, no entanto, observou-se
que o uso indiscriminado de antibióticos não era benéfico.
Na época foi possível detectar o agente
com rapidez e trabalhar em novas soluções. Uma vacina para a gripe
asiática foi introduzida ainda em 1957 e a pandemia diminuiu. Ocorreu
uma segunda onda dessa gripe em 1958 e ela passou a fazer parte daquilo
que os cientistas classificam como gripes sazonais. Em 1968 foi
comprovado que a gripe asiática H2N2 havia desaparecido na população
humana e acredita-se que ela tenha sido extinta na natureza.
Apesar de praticamente desconhecida nos
dias atuais, essa doença matou entre 1,4 e 2 milhões de pessoas, sendo
116.000 nos Estados Unidos. Outros cientistas apontam que esse surtou
ceifou muito mais gente. Colocando a cifra em 4 milhões de mortos,
principalmente no continente de onde se originou, sendo as crianças suas
vítimas preferenciais.
A Gripe Chega a Natal
Quem governava o Brasil na época era
Juscelino Kubitschek e a gripe asiática aqui chegou entre julho e agosto
de 1957, com um primeiro surto no Rio Grande do Sul. No início de
setembro, sua presença foi identificada no Rio de Janeiro pelo Instituto
Oswaldo Cruz e pelo Instituto de Microbiologia da Universidade do
Brasil – hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pouco depois
pandemia desembarcou em Belo Horizonte, Salvador e Belém, sempre com
alta incidência em crianças.
Dinarte de Medeiros Mariz era o governador
do Rio Grande do Norte em 1957 e o médico Dary de Assis Dantas o
diretor do Departamento de Saúde Pública, atual SESAP – Secretaria de
Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte. Este último havia
nascido na cidade de Serra Negra do Norte, mesmo local de nascimento do
governador, se formou em medicina no Rio de Janeiro onde atuou na Santa
Casa de Misericórdia e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Industriários (IAPI), quando foi convidado por Dinarte para assumir o
cargo. Dary era pessoa de extrema confiança do governador e médico de
sua família.
Eider Furtado, correspondente do Diário de
Pernambuco em Natal naquela época, informou na edição de 15 de setembro
daquele jornal (pág. 7) que na primeira quinzena de agosto Dary Dantas
havia formado a Comissão Estadual de Defesa Contra a Gripe. Esse grupo
começou a estudar medidas contra a doença que se avizinhava do Rio
Grande do Norte. O diretor do Departamento de Saúde Pública também
solicitou ao governador uma verba no valor de 500 mil cruzeiros para
combater a gripe no estado.
Provavelmente a criação dessa comissão se
deveu, ao menos em parte, a divulgação de um primeiro alarme da presença
da gripe asiática entre os potiguares. Em agosto de 1957 surgiu a
informação que cerca de “400 pessoas” teriam contraído a nova doença no
município de Goianinha, 50 quilômetros ao sul da capital. O surto teria
surgido na Usina Estivas, mas logo o caso foi negado e devidamente
esclarecido pelo médico Luís Antônio dos Santos Lima. O que aconteceu
foi que realmente havia naquele lugar um surto de gripe, mas de gripe
sazonal. Além disso, nesse período a gripe asiática ainda se encontrava
restrita ao sul do Brasil.
Após o susto inicial não demorou a surgir
os primeiros casos comprovados da doença no Rio Grande do Norte, ou
“Cingapura”, como a doença também ficou igualmente conhecida. NaTribuna do Norte, em O Poti e no Diário de Natal, os principais jornais que circulavam na capital potiguar na época, é possível conhecer detalhes desse acontecimento.
Em 25 de setembro de 1957, na página 6, o Diário de Natal
estampou que em uma residência na Rua Apodi, na Cidade Alta, quatro
pessoas estavam acamadas, com muita febre e forte gripe. Interessante
comentar que esse jornal não informou a localização da casa e nem os
nomes das pessoas doentes, mesmo sendo editado em uma cidade com cerca
de 140.000 habitantes, onde praticamente todos se conheciam e sabiam do
ocorrido.
Médicos da Saúde Pública estiveram
presentes ao local. Eles aconselharam o isolamento e recolheram amostras
dos pacientes, que foram enviados ao Rio de Janeiro por um avião da
Força Aérea Brasileira para confirmação da doença. Esse exame ocorreu no
Instituto Oswaldo Cruz, em Manguinhos, atual Fundação Oswaldo Cruz –
FIOCRUZ. O resultado foi divulgado dias depois e se confirmou a
existência da gripe asiática em Natal.
Mortes no Tradicional Bairro do Alecrim e Cobranças
Após a chegada da confirmação do Rio de
Janeiro, Dary Dantas e os membros da Comissão pediram calma a população e
informaram que ainda “não estava formado um surto epidêmico em Natal”.
Pouco mais de uma semana depois aconteceram as primeiras mortes!
Nessa época o bairro do Alecrim já era
considerado o maior da cidade, possuindo um forte comércio, a maior
feira de alimentos, concentrando uma grande parte da população de Natal e
possuindo uma característica única e marcante – suas principais
artérias eram conhecidas pelo povo através de uma antiga numeração. E
foi nesse bairro de características tão peculiares e marcantes para os
natalenses que em 5 de outubro de 1957 duas crianças faleceram de gripe
asiática em suas casas, respectivamente nas antigas Avenidas 7 e 8[1].
Consideram que, apesar das crianças
estarem acometidas de forte gripe, suas famílias não tomaram as
“necessárias medidas preventivas”. Os jornais só não explicaram quais
eram essas medidas. Somente próximo ao final do mês de outubro é que
vamos encontrar nas páginas dos jornais algum tipo de material
informativo oriundo do Departamento de Saúde Pública explicando o que a
população deveria fazer. Aqui trago um exemplo.
Ainda em 18 de outubro, na página 6 do Diário de Natal,
é relatado que seus repórteres realizaram um levantamento que, mesmo
sem confirmação oficial, indicou que mais de 100 pessoas com sintomas da
gripe asiática eram transportadas diariamente pelas ambulâncias Ford
F-1 do SAMDU – Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência,
para o Hospital Miguel Couto, atual Hospital Universitário Onofre Lopes –
HUOL. Existiam casos graves no bairro das Rocas, mais precisamente na
Rua Floresta, perto do Canto do Mangue, não muito distante do rio
Potengi. Ali eram as crianças as mais atingidas, algumas com relatos de
expectoração de sangue do trato respiratório.
O jornal Diário de Natal foi
contundente na crítica a ação governamental: “Não obstante as reiteradas
e solenes afirmações das nossas autoridades sanitárias, de que o
assunto da gripe asiática em Natal era objeto apenas de informações
alarmistas, aí está o surto da “Cingapura” tomando conta da cidade”.
Apesar da gravidade do caso, não encontrei
nos jornais referências sobre aplicação de métodos de isolamento social
para a contenção desse surto.
Uma Criança Morre na Calçada
Igualmente não encontramos material
oriundo do Departamento de Saúde Pública da Comissão Estadual de Defesa
Contra a Gripe com estatísticas sobre o alcance da gripe asiática em
Natal. Por isso não temos meios de afirmar se os jornais estavam
corretos ao informarem no dia 22 de outubro, que o número de vitimas da
doença era “de aproximadamente 6.000 pessoas”. Por outro lado
encontramos registros que os profissionais da Saúde Pública já haviam
visitado mais de 800 doentes em suas residências e que em um único dia
ocorreu mais de 500 notificações de atingidos por essa gripe, apontando
para uma provável estagnação na capacidade de atendimento do Hospital
Miguel Couto, o principal da cidade. Noutra parte da reportagem
informava que famílias inteiras estavam com a gripe em suas casas.
O Instituto Oswaldo Cruz começou a enviar
vacinas para Natal, mas o número foi pequeno para a demanda. Não demorou
e circulou a informação que o surto atingiu 10.000 natalenses,
principalmente no bairro das Rocas.
Houve uma situação trágica, que chamou
atenção na cidade e o combativo advogado e jornalista Luís Maranhão
Filho registrou em sua coluna no Diário de Natal de 25 de
outubro de 1957. No dia anterior, na calçada do Centro de Saúde da
cidade, na Avenida Junqueira Aires, atual Câmara Cascudo, foi encontrada
uma criança morta. Não existem maiores detalhes sobre seu falecimento,
tendo sido creditado a gripe asiática. Luís Maranhão foi extremamente
contundente em sua crítica ao descaso do poder público em relação à
saúde do povo natalense. Realmente as notícias envolvendo mortes
trágicas de crianças em Natal, mesmo sendo as de origem mais humilde,
eram estampadas com destaque nos jornais. Mas não nesse caso. Nem Luís
Maranhão foi desmentido por algum dos periódicos locais.
Anúncio Precipitado do Fim da Pandemia
Cerca de trinta dias após a chegada dessa
pandemia em Natal, os jornais de 26 de outubro destacam que o número de
casos começou a declinar. Realmente alguns jornalistas comprovaram um
declínio dos casos nos locais de atendimento na capital. Um dos membros
da Comissão Estadual de Defesa Contra a Gripe atestou a redução dos
casos, tranquilizando a população. Entretanto fez questão de apontar que
“o maior número de gripados foi constatado em bairros afastados, entre a
pobreza”.
Mas o anúncio foi precipitado, pois uma
semana depois novos casos surgiram, com pessoas tendo febres de 40
graus, fortes calafrios e vômitos. Dessa vez o foco foi principalmente
na região conhecida antigamente como Alto do Juruá, no atual bairro de
Areia Preta. Nessa região, na Rua 2 de novembro, hoje Major Afonso
Magalhães, famílias inteiras foram duramente atingidas, sendo necessário
o apoio de vizinhos para solicitar socorro junto a Saúde Pública.
No dia 5 de novembro houve um caso que mereceu bastante destaque na imprensa natalense.
Nessa época existia o bar e restaurante
Flórida, que ficava localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 45,
Ribeira. Ali trabalhava um garçom chamado Antônio Domingos Filho, que
devido se encontrar com uma febre muito alta, pediu ajuda ao seu colega
de trabalho Abel Gomes para levá-lo ao Hospital Miguel Couto para ser
atendido. Eles foram, mas lá informaram que “ali não tratavam mais casos
dessa natureza e que eles fossem pra o SAMDU”. Nesse local o garçom
teve novamente negado qualquer tipo de atendimento. Sem jeito de
resolver a situação, Abel então levou seu amigo Antônio Domingos até a
sua residência, em uma humilde casa na Travessa Primeiro de Maio, bairro
de Petrópolis. Segundo declarou Abel Gomes aos jornais, devido ao
agravamento do quadro, de madrugada Antônio saiu pela rua gritando
tresloucadamente em busca de socorro. Mas aí quem veio não foi a Saúde
Pública, mas a Polícia Militar. O pobre garçom, tido como alterado,
acabou no chão frio de uma cela na 2ª Delegacia de Polícia. O resultado
foi que às seis da manhã ele foi encontrado morto.
Logo o caso repercutiu na Rádio Poti e
outros meios de comunicação, mas nada foi feito. Não encontrei algum
pedido de abertura de inquérito, ou alguma providência por parte do
Ministério Público.
Enfim, ele era apenas um pobre garçom!
Até gostaria, mas certamente a atual
pandemia de COVID-19 não será a última ocasião em que Natal vai
testemunhar. Mas será muito interessante que na atual conjuntura as
pessoas mais humildes e necessitadas, que é grande parcela da atual
população potiguar, venha ater por parte das autoridades o devido apoio
para enfrentar essa situação e que o caso do garçom Antônio Domingos
Filho fique restrito a memória histórica dessa terra!
NOTA
[1]
Muitos imaginam até hoje que essa situação é fruto da presença das
tropas norte-americanas em Natal durante a Segunda Guerra Mundial, onde
as autoridades locais teriam numerado as principais vias do Alecrim para
facilitar a circulação dos militares estrangeiros na área. Nada disso!
Oficialmente o bairro do Alecrim foi criado em 23 de outubro de 1911,
mas existem informações que já em 1903, quando a região ainda era um
amplo matagal pontilhado por alguns sítios, ali foi criado um traçado
numerado de futuras avenidas e ruas. Mesmo sem existir uma documentação
comprobatória, acredita-se que essa delimitação foi realizada pelo
arquiteto italiano Antônio Polidrelli. Este havia sido contratado pelo
poder municipal para desenvolver o traçado da área denominada Cidade
Nova (atuais bairros de Petrópolis e Tirol) e a ideia de criar esse
traçado no Alecrim tinha o objetivo de facilitar junto a Intendência
Municipal de Natal o aforamento de terrenos dos futuros moradores. As
antigas Avenidas 7 e 8 são atualmente as Ruas dos Caicos e dos Pajeús.
Sobre a história relativa a questão das numerações das ruas do bairro do
Alecrim, ver SOUZA, Itamar de. Nova História de Natal, 2008, 2ª Ed.
págs. 522 a 524. Mesmo com as numerações das antigas avenidas e ruas do
Alecrim tendo sido oficialmente abolidas em 1930, até hoje uma grande
parcela dos natalenses continua a utilizar as velhas numerações para se
localizar no bairro, inclusive o autor dessas linhas (antigo morador do
bairro, na Rua Borborema).
Emílio Duarte, advogado e membro da comissão eleitoral da OAB nacional - Foto: Divulgaçã
Por: https://www.folhape.com.br
24/03/20
Com a crise mundial de combate ao Coronavírus em pleno ano eleitoral,
opiniões se divergem em relação ao adiamento das eleições 2020,
previstas para acontecer em outubro deste ano. Há quem defenda estender o
mandato dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 e quem diga que
ainda é cedo para qualquer decisão na área política. Dentro desse
cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já adiou o prazo dos
eleitores realizarem a biometria.
“Não tem como fazer biometria
sem ser presencial, porque uma das fases do atendimento é justamente a
pessoa colocar as digitais no equipamento na frente do servidor”,
explica o advogado eleitoral e membro da comissão nacional de Direito
eleitoral da OAB Nacional, Emílio Duarte, acrescentando que esse é o
único posicionamento oficial até o momento.
No que diz respeito à
alteração no prazo de filiação, que se encerra no próximo dia 4 de
abril, não há motivo para preocupações. Esse é um ato meramente
administrativo que os partidos conseguem fazer o pedido via internet,
sem necessidade de contato físico com outra pessoa. “O que pode ser
feito, caso essa epidemia se prolongue, é postergar os prazos de todo
calendário eleitoral para não prejudicar nenhum eleitor nem candidato
nesse processo eleitoral”, comenta.
Com relação ao adiamento das
eleições municipais para 2022, Emílio Duarte afirma que essa decisão
caberá ao Congresso Nacional e qualquer prorrogação de mandato, seja ao
menos em um dia, fere a Constituição Brasileira. Caso haja alguma
mudança da Lei, necessária para garantir a segurança de todos, essa
deverá acontecer por meio de uma Proposta de Ementa à Constitucional
(PEC). “Para que uma PEC entre em vigor é necessário votação em dois
turnos no Senado e na Câmara com apoio de, no mínimo, três quintos dos
congressistas em cada casa legislativa, o que levaria tempo para ser
concluída. Então, o que nos resta é aguardar o cenário de pandemia que
estamos vivenciando e acompanhar suas consequências no processo
eleitoral 2020”, conclui.
A
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que irá sugerir às
operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos
durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional.
Por
lei, as empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os
contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por
60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.
A
agência disse ainda que "está estudando permitir que as operadoras
tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados
para outros fins ou para situações excepcionais".
As medidas em
análise envolvem cerca de R$ 15 bilhões e abrangem a redução na
exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de
ativos garantidores. O objetivo é facilitar o investimento na ampliação
de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com coronavírus.
No
dia 19 de março, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu um ofício à
ANS para que os planos de saúde adotem medidas para garantir o
atendimento aos segurados que fiquem inadimplentes em razão da crise
provocada pela pandemia de coronavírus.
O autor do documento, o
subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, afirmou em
seu ofício que "a manutenção das coberturas médicas, em momento tão
sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos
esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando
minimizar o impacto da pandemia no Brasil".
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Mudanças podem ser voluntárias
O
advogado Boris Bruno, professor de Direito do Consumidor da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que, mesmo que não haja
nenhuma determinação para garantir a cobertura aos segurados durante a
crise, as próprias operadoras de planos de saúde podem, voluntariamente,
tomar providências nesse sentido.
Isso porque, segundo o
especialista, a legislação não obriga as prestadoras de serviço a
suspender ou cancelar os contratos. O texto simplesmente autoriza as
companhias a tomarem esse tipo de atitude após o prazo citado. "Ou seja,
em um caso como esse, atender aos consumidores inadimplentes é uma
decisão da própria empresa", explica.
Na opinião de Bruno, as
companhias que optarem por aumentar o prazo de tolerância à
inadimplência ou que tomarem outras medidas emergenciais podem obter
vantagens competitivas em relação à concorrência, já que, além de manter
o cliente, tendem a obter um fortalecimento de sua imagem perante o
mercado.
Governo pode intervir
O advogado acrescenta que o
governo federal também pode intervir nessa situação. Para isso, o
Planalto teria de criar uma MP (medida provisória) com as novas
determinações.
De acordo com o regimento do Congresso, as MPs têm
validade por 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Após
esse prazo, podem ou não ser convertidas em leis ordinárias, a depender
do entendimento dos parlamentares que apreciarem a matéria.
O
professor Carlos Eduardo Manfredini Hapner, especialista em direito do
consumidor e professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), destaca
que o poder público também pode tomar providências ainda mais
drásticas, principalmente após a entrada em vigor do estado de
calamidade pública no Brasil.
O projeto que reconhece a situação
de calamidade pública no país em razão da pandemia do coronavírus foi
aprovado pelo Senado na sexta-feira (20) e já está em vigor.
Segundo
Hapner, o estado de calamidade permite ao Estado (em suas três esferas
de governo) que se aproprie de bens privados em prol do interesse
público. Ou seja, em caso de extrema necessidade, os leitos de hospitais
particulares podem ter de ser usados por pacientes que não tenham
planos de saúde. Em situações como essa, há o pagamento posterior de
indenização por parte do poder público.
"As pandemias se equivalem
a momentos como se fossem de guerra ou extrema necessidade pública e
justificam que haja intervenção do Estado para garantir ou tentar
diminuir os efeitos negativos disso tudo", diz Hapner.
Código de Defesa do Consumidor pode ser acionado
Para
Harpner, os segurados que eventualmente forem descredenciados de seus
planos de saúde por inadimplência provocada pelos efeitos do coronavírus
podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Ele cita como
justificativa o inciso I do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), que classifica como direito básico "a proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
"A
negativa no atendimento pode ser considerada criminosa se, neste
momento dramático, a empresa se negue a prestar serviço por
inadimplemento", complementa. O artigo 56 do CDC impõe sanções que vão
desde multas até cassação de licença de atividade para as empresas que
cometerem crimes contra as relações de consumo.
Segundo Harpner,
quem se sentir lesado em situações como essa pode procurar, em um
primeiro momento as unidades municipal e estadual do Procon e,
posteriormente, o Poder Judiciário.
Políticos estão divididos, mas admitem aprovar PEC se crise avançar pelo segundo semestre
Brasília
As
estimativas do Ministério da Saúde de que a curva de transmissão do
coronavírus só apresentará tendência de queda em agosto abriram o debate
sobre a possibilidade de alteração do calendário eleitoral em 2020.
Lideranças na Câmara e no Senado ouvidas pelo JOTA
admitem que a discussão é travada nas conversas das bancadas – por
aplicativo. Já existe, inclusive, uma minuta de Proposta de Emenda
Constitucional para propor o adiamento do pleito para dezembro, mas
ainda há muita divisão no ambiente político.
O próximo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso,
adota o discurso de que ainda é prematuro falar em adiamento das
eleições. Prazos de registro e outras etapas do processo podem ser
postergadas em razão das restrições impostas em razão da pandemia. Mas
adiar as eleições para 2022, não está nas suas cogitações.
No
cenário de crise mais longa do que o projetado pelo Ministério da Saúde,
a Justiça Eleitoral poderia adiar o pleito para dezembro, evitando
assim que fossem prorrogados os mandatos dos atuais prefeitos, deputados
estaduais e vereadores.
Não
é o que pensam alguns deputados e senadores. Parte dos parlamentares
considera o adiamento do processo eleitoral inevitável. Outros
argumentam que diante da imprevisibilidade atual somente em meados de
junho, “talvez em julho”, será possível vislumbrar um cenário mais
realista.
Além disso, há
quem argumente que não é hora de sequer travar o debate. Líder do maior
bloco da Câmara, com 224 deputados, Arthur Lira (PP-AL), é uma das vozes
que critica a antecipação do debate eleitoral. “O momento exige de
todos foco em superar essa fase de avanço do coronavírus e reduzir
impactos na economia. Essa tem que ser a prioridade”, afirma.
A
avaliação do progressista é compartilhada por lideranças que estão em
lados opostos na política. “Não é hora de sequer de falar nesse tema. É
até um debate oportunista. Agora é hora de enfrentar a pandemia. Vamos
ver como tudo caminha . Se for necessário, então podemos começar a
pensar, mas não agora”, diz o líder do PT na Câmara, Énio Verri (PR).
Os
prudentes que pedem para que o debate sobre o processo eleitoral seja
travado somente daqui a alguns meses – e se necessário – usam o tempo
como argumento. “A eleição só começa mesmo agosto. No final de julho
podemos pensar nisso, mas não agora”, pondera o líder tucano, Carlos
Sampaio (SP). “Agora é tudo imprevisível, é um debate sem sentido”,
concorda a emedebista Simone Tebet (MS) que preside a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado.
E
a divisão é mais profunda. Alguns políticos aproveitam a idéia de adiar
as eleições municipais por causa do coronavírus para tentar ressuscitar
o debate em torno da unificação das eleições majoritárias e municipais
em 2022. Sob o argumento de que é preciso usar os recursos do fundo
eleitoral para o combate à pandemia, o líder do PSL no Senado, Major
Olímpio (SP), pediu formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral o
adiamento das eleições municipais de outubro para 2022.
O
problema por detrás da proposta de um adiamento que unifique os pleitos
está na consequente prorrogação de mandatos por dois anos dos atuais
chefes dos executivos municipais. A ideia encontra forte resistência de
todos os líderes experientes no Congresso Nacional.
“Adiar
(as eleições) em si, não sou contra, mas não para prorrogar mandato”,
afirma o líder do NOVO, Paulo Ganime (RJ). “Adiar para prorrogar
mandatos é inconstitucional. E esse debate de unificar é antigo, que
nunca reuniu maioria. Se fosse travado iria inviabilizar qualquer ajuste
de calendário”, argumenta o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).
Um
eventual adiamento, portanto, pode ser negociado, mas restrito a 2020.
Quando as discussões saírem dos grupos de whatsapp para o ambiente real
de acordos, será preciso construir um modelo consensual. A minuta de PEC
– cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Guedes (PT-MG) – que
circula em grupos virtuais propõe o adiamento para dezembro, mesmo
período defendido pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC da
2a instância. “A não ser que se proponha um modelo de campanha digital,
que me parece inconciliável com a democracia, não vejo como não adiar
para dezembro”.
No
entanto, os políticos alertam que o processo eleitoral como um todo
talvez precise ser ajustado – convenções partidárias, campanha eleitoral
– e não apenas o dia da eleição. “E não se pode esquecer a transição.
Os prefeitos não podem ser eleitos em dezembro e assumir sem uma
transição transparente. Se for adiar, teremos que pensar em, no máximo,
novembro” alerta o líder do DEM.
Síntese Poética
A poesia encanta a vida e o sonho, Liberta e acalenta a alma, dá calma, Com a semente do nosso caminhar, Faz florir todas as estações do ano. Um palco de emoções e construções, Espaço de angústia e amor.
Olhamos para as estrelas com os pés no chão, Fazemos uma prece com o coração. Compomos os versos de nossos poemas, Entrelaçados de sentimentos, as vezes sem cor. Se é alegria ou dor não importa, É um sentimento, além da razão.
Para que pressa? A vida é essa, calma!