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domingo, 26 de outubro de 2025
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
terça-feira, 21 de outubro de 2025
URGENTE: Com pedido de Fux, planos para finalizar processo de Bolsonaro podem durar meses ou até anos
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de subversão da ordem democrática, um dos processos mais sensíveis no contexto do direito constitucional brasileiro e da governança democrática. O pedido foi feito após a conclusão da votação, sob a justificativa de “ajustes de redação”, mas causou impacto direto no cronograma processual da Corte e pode adiar a publicação do acórdão, etapa essencial para o início dos prazos recursais da defesa, incluindo embargos de declaração.
Esse tipo de movimentação judicial, embora previsto no Regimento Interno do STF, pode influenciar diretamente a tramitação de recursos e atrasar o desfecho de casos de alto impacto político e jurídico, o que afeta a previsibilidade e a estabilidade do sistema de direito eleitoral.
Revisão de voto sem prazo no STF
Diferente do pedido de vista — que tem prazo máximo de 90 dias desde 2022 — a revisão de voto pós-julgamento não possui limite temporal. Isso significa que o processo judicial pode ficar indefinidamente suspenso, impactando diretamente estratégias de advocacia especializada em direito público e consultorias jurídicas eleitorais.
Enquanto o voto não for devolvido, o acórdão final, documento que formaliza a decisão colegiada e fundamenta a sentença, segue pendente. Somente após essa etapa é que a defesa de Bolsonaro poderá acionar recursos jurídicos, como embargos de declaração, ação de revisão ou até estratégias voltadas à inelegibilidade política.
Impactos na agenda do Supremo e nas eleições de 2026
Nos bastidores do Poder Judiciário brasileiro, a devolução do voto de Fux causou desconforto entre ministros que defendem celeridade na tramitação de processos de alto teor político. O caso é visto como crucial para estabelecer jurisprudência em ações de inelegibilidade, que servirão como base legal para o julgamento de condutas de autoridades no período pós-eleitoral de 2022 e durante o calendário eleitoral de 2026.
O adiamento também compromete a eficiência institucional da Corte e interfere diretamente no andamento de ações que envolvem condutas políticas irregulares, abuso de poder político e violação à legislação eleitoral.
Efeito em cadeia e insegurança jurídica
Fontes do STF afirmam que, mesmo sendo um pedido meramente técnico, o efeito prático da revisão de voto é a suspensão imediata dos prazos processuais, gerando insegurança jurídica e alimentando o debate sobre a ausência de prazos regulatórios para essas etapas. A prática já causou atrasos de até um ano em decisões anteriores, sem qualquer sanção ou penalidade.
Do ponto de vista da legislação processual, a lacuna normativa sobre prazos de devolução representa um desafio para a transparência do Judiciário e para a defesa de réus em processos de alta complexidade política.
STF sem previsão para conclusão do caso
Até o momento, o gabinete do ministro Luiz Fux não divulgou prazo para a devolução do voto revisado. A Secretaria de Comunicação do STF confirmou apenas que o processo “aguarda ajustes finais de redação”, sem previsão para publicação definitiva do acórdão.
Com isso, o julgamento de Jair Bolsonaro segue tecnicamente inconcluso, apesar de a votação ter sido finalizada e amplamente divulgada. A situação reacende um debate histórico sobre a necessidade de reformas institucionais no Judiciário, incluindo a regulamentação de prazos e maior controle de produtividade no STF.
Na prática, a indefinição pode postergar o desfecho do processo por tempo indeterminado, afetando o planejamento de campanhas eleitorais, ações de compliance político e o assessoramento jurídico de partidos e candidatos.
De: https://www.podernacional.com.br/
Recebi o 'novo' livro do poeta potiguar residente em Brasília, João Celso Neto intitulado Viagens e Descobertas. João está na antologia Panorama Da Poesia Norte-rio-riograndense, 1965, de Rômulo Wanderley. Dos 28 poetas do Assu, antologiado por Wanderley naquela coletânea, apenas João Celso vive, gozando de boa saúde. Valeu, conterrâneo.
Fernando Caldas
segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Escola não é lugar para sexualidade”, diz Kassio Nunes em decisão sobre ideologia de gênero infanti
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, declarou em voto recente que a escola não é lugar para sexualidade, reforçando sua posição contrária à inclusão de temas ligados à chamada ideologia de gênero no ensino fundamental e na educação infantil. A fala ocorreu durante julgamento que discute os limites da liberdade de cátedra e o papel do Estado na definição do currículo escolar. Segundo o ministro, embora a liberdade de ensinar seja um direito garantido pela Constituição Federal, ela encontra limites claros quando confrontada com os direitos das crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à sua proteção emocional, cognitiva e psicológica.
"A exposição precoce de crianças a temas como identidade de gênero ou sexualidade representa uma violação ao seu direito de se desenvolver de forma natural e protegida. Não se trata de censura, mas de proteção legal”, afirmou Nunes Marques.
Neurociência apoia desenvolvimento gradual
A fala do ministro encontra respaldo em diversas pesquisas de neurodesenvolvimento infantil, que apontam que o cérebro das crianças — principalmente na fase pré-púbere — ainda não está preparado para processar discussões complexas e altamente abstratas como gênero e sexualidade.
https://www.podernacional.com.br/
Um soneto de João Lins Caldas na imprensa carioca.





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