O(A) Exmo. EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, Desembargador deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi protocolizado nesta Secretaria, em 08/07/2010, sob o número 172362010, o pedido de registro do candidato FERNANDO ANTONIO CALDAS, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, com o número 23456 e com a opção de nome para a urna FERNANDO CALDAS, nas eleições de 03/10/2010, pelo(a) VITORIA DO POVO I.Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 37 da Resolução TSE n.º 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução.
NATAL, 09 de Julho de 2010.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Presidente
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